Audiência Pública
Dia Internacional do Consumidor
Ana Luisa Godinho Ariolli
Março / 2007
A PRO TESTE – Quem somos
• Entidade civil sem fins lucrativos, criada em 2001.
• Uma OSCIP, por decreto do Governo Federal (D.O.U. nº
237, de 5/12/03). Integra o Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor (SNDC).
• A maior entidade de defesa do consumidor da AL, com
cerca de 200 mil associados no país.
• Missão: a defesa do consumidor em sua acepção mais
ampla.
Filiação a entidades internacionais
EUROCONSUMERS
CONSUMERS INTERNATIONAL
ICRT - International Consumer Research and Testing
A IMPORTÂNCIA DO CDC
Conceitos e Destaques
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Valorização do consumidor em sua dignidade humana;
Fortalecimento do conceito de cidadania. Vulnerabilidade do consumidor.
Respeito e transparência nas relações de consumo – Boa Fé;
Novo dever de qualidade em produtos e serviços (garantia de adequação ao uso e
de segurança para o consumidor. Conceito de produtos e serviços impróprios);
Harmonização e compatibilização de interesses econômicos entre as partes;
Responsabilidade objetiva do fornecedor e a solidariedade;
Vedação a práticas e cláusulas abusivas;
Publicidade – enganosa e abusiva;
A INFORMAÇÃO* como um dos pontos altos;
Tutela coletiva do consumidor;
Política Nacional das Relações de Consumo e o SNDC.
Entraves – Reclamações do
Consumidor
Falta ou falhas na informação – falta transparência
Defeitos em produtos/Má prestação de serviços – falta adequação
Cobranças indevidas – falta qualidade no atendimento
Insegurança nas compras pela internet – falta segurança
Descumprimento de oferta – falta respeito
Os mais reclamados
>Serviços bancários e de crédito*
>Telefonia fixa e celular*
>Planos de saúde*
>Tvs por assinatura* (cancelamento)
>Aviação civil* – crise nos aeroportos (cancelamentos,
atrasos, overbooking, extravio de bagagem)
>Compras pela internet – falta de segurança
OBS: Serviços regulados
Os testes comparativos
>Importância da informação isenta ao consumidor independência da entidade – incompreensão dos fabricantes;
>Troca de know how técnico com entidades européias com vistas à
melhoria dos produtos e serviços no Brasil. Indicação expressa
do CDC ao fornecedor (art.4º, V);
>Normas brasileiras – omissas, fracas ou inexistentes;
>Produtos = Segurança elétrica;
>Serviços = falta de contratos, despreparo dos funcionários (falha
nas informações), venda casada (t. de capit., crédito imobil);
>Alimentos = Rotulagem,presença de microorganismos.
Sugestões
Aumentar a efetividade do CDC:
>Políticas efetivas voltadas à “Educação para o consumo
responsável e consciente” – (com maior empenho dos órgãos
públicos) e colaboração da sociedade civil organizada.
>Agências reguladoras mais independentes, eficientes e sensíveis às
necessidades do consumidor.
>Debates e campanhas de esclarecimento ao público, de forma
mais constante.
>Como dar maior segurança a determinados serviços – compras
pela internet e créditos de celular pré-pago.
OBRIGADA.
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