CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RELAÇÃO DE CONSUMO
RELAÇÃO
DE
CONSUMO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RELAÇÃO DE CONSUMO
O Código de Defesa do Consumidor,
também trata da COLETIVIDADE
DE CONSUMIDORES, que são
pessoas ou um grupo de pessoas
mesmo que indetermináveis que
tenha a intervenção na RELAÇÃO DE
CONSUMO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RELAÇÃO DE CONSUMO
FORNECEDOR, é toda a pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, como os entes despersonalizados,
que desenvolvem atividades de PRODUÇÃO,
MONTAGEM, CRIAÇÃO,
CONSTRUÇÃO TRANSFORMAÇÃO,
IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RELAÇÃO DE CONSUMO
PRODUTO, conforme está no
parágrafo 1º artigo 3º do CDC, é todo
e qualquer “BEM” móvel ou imóvel,
material ou imaterial.
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RELAÇÃO DE CONSUMO
SERVIÇO, conforme está no
parágrafo 2º do artigo 3º do CDC, é
qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de
natureza bancária, financeira, de
crédito e secundária, excetuandose as de caráter trabalhista.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DIREITOS DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor em
seu artigo 6º define os direitos dos
CONSUMIDORES.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DIREITOS DO CONSUMIDOR

DIREITO A SEGURANÇA
DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O
CONSUMO E À LIVRE ESCOLHA
DIREITO À INFORMAÇÃO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DIREITOS DO CONSUMIDOR
DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA
PROPAGANDA ENGANOSA E COERÇÃO
DIREITO À MODIFICAÇÃO DAS
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
 DIREITO À INDENIZAÇÃO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DIREITOS DO CONSUMIDOR
DIREITO DE ACESSO À
JUSTIÇA
 DIREITO A FACILITAÇÃO DA
DEFESA
 DIREITO A SERVIÇOS
PÚBLICOS EFICAZES
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Slide 1 - UMEC .O que é a Umec?