CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELAÇÃO DE CONSUMO RELAÇÃO DE CONSUMO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELAÇÃO DE CONSUMO O Código de Defesa do Consumidor, também trata da COLETIVIDADE DE CONSUMIDORES, que são pessoas ou um grupo de pessoas mesmo que indetermináveis que tenha a intervenção na RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELAÇÃO DE CONSUMO FORNECEDOR, é toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de PRODUÇÃO, MONTAGEM, CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO TRANSFORMAÇÃO, IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELAÇÃO DE CONSUMO PRODUTO, conforme está no parágrafo 1º artigo 3º do CDC, é todo e qualquer “BEM” móvel ou imóvel, material ou imaterial. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELAÇÃO DE CONSUMO SERVIÇO, conforme está no parágrafo 2º do artigo 3º do CDC, é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e secundária, excetuandose as de caráter trabalhista. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º define os direitos dos CONSUMIDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR DIREITO A SEGURANÇA DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO E À LIVRE ESCOLHA DIREITO À INFORMAÇÃO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA PROPAGANDA ENGANOSA E COERÇÃO DIREITO À MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DIREITO À INDENIZAÇÃO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA DIREITO A FACILITAÇÃO DA DEFESA DIREITO A SERVIÇOS PÚBLICOS EFICAZES