OAB 1ª FASE - EXTENSIVO SEMANAL Disciplina: Direito do Consumidor Prof.: Brunno Giancoli Data: 27.11.09 Aula nº. 02 TEMAS TRATADOS EM AULA 1. RESPONSABILIDADE CIVIL 1.1 Sistemas Responsabilidade pelo fato Origem: violação do dever de segurança O fato do produto/serviço gera um acidente de consumo causando dano à pessoa do consumidor. A vida, a integridade física, saúde e patrimônio. Produto Inseguro Defeito Serviço O CDC estabelece que a segurança dos produtos e serviços não será necessariamente absoluta. (Art. 12, § 1º do CDC) 1. REGRA: a responsabilidade pelo fato é objetiva REGRA: responsabilidade solidária 1.2. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO (Art. 12/13 do CDC) Vítima Consumidor Negocial (Art. 2º, caput do CDC). Vítima do evento (Art. 17 do CDC) Responsáveis fabricante produtor construtor O CDC estabelece importador uma regra de imputação específica IMPORTANTE: O comerciante como regra possui responsabilidade subsidiária pelo fato do produto. Dessa forma, a responsabilidade é indireta/mediata (Art. 13 do CDC). Art. 13, III do CDC estabelece uma hipótese de responsabilidade direta do comerciante. 1.3. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO Vítima Consumidor Negocial (Art. 2º, caput do CDC). Vítima do evento (Art. 17 do CDC) Responsáveis Fornecedor do serviço (Art. 14 do CDC) Profissional (pessoal) Subjetiva Liberal Culpa OBS: Se o serviço for prestado por mais de um fornecedor todos responderão solidariamente. 1.4. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO Vício: falha do dever de adequação dos produtos/serviços. Afeta a qualidade/quantidade. Tal falha tem como efeito a frustração de consumo, em razão da violação da expectativa do consumidor. CURSO – OAB EXTENSIVO VERPERTIVO – Direito do Consumidor – Brunno Giancoli – 27.11.09 – Aula n. 02 A frustração de consumo que caracteriza o vício deve levar em consideração aspectos objetivos da relação, ou seja, características que foram apresentadas pelo próprio fornecedor. Responsabilidade Civil 1ª Cumprimento da obrigação específica 2ª Cumprimento da obrigação equivalente Ao tratar da responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, o CDC estabelece um mecanismo para o consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da obrigação específica/equivalente. Direito de Instrumento jurídico para a tutela dos vícios de produto/serviço Reclamação BASE O dever legal de adequação (Art. 4º/Art. 6º do CDC) Conseqüência: garantia legal de adequação. ATENÇÃO: a garantia existe tanto para os produtos novos como também para os usados. Produto Duráveis 90 dias de garantia Serviço Produto Não duráveis 30 dias de garantia Serviço Garantia legal Do CDC Garantia Contratual A garantia contratual impede a fluência do prazo da garantia legal. Dessa maneira o consumidor poderá exercer o direito de reclamação durante toda a vigência do prazo da garantia contratual acrescido da garantia legal. O direito de reclamação será exercido necessariamente durante o prazo de garantia, sob pena de decadência do direito. Exercício: 1. contagem do prazo da garantia FORMAS Vício Aparente (fácil constatação) Entrega do produto/término do serviço Vício oculto A partir da constatação A constatação do vício oculto de acordo com a posição adotada pelo STJ deve ocorrer necessariamente durante a vida útil do produto por após esse período em razão do desgaste ou a fruição do bem o mesmo passa a evidenciar falhas. 2. Deveres do consumidor Cabe ao consumidor encaminhar o produto viciado ao fornecedor para que ele possa sanar o vício. Prazo de saneamento: 30 dias (OAB) o prazo de saneamento pode ser alterado para 180 dias ou 7 dias. Essa alteração exige o consentimento do consumidor e na hipótese de um contrato de adesão deve ocorrer em termo contratual apartado. 3. Conseqüências 1º) Saneamento do vício: cumprimento da obrigação específica. 2º) Vício não sanado: possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação equivalente CURSO – OAB EXTENSIVO VERPERTIVO – Direito do Consumidor – Brunno Giancoli – 27.11.09 – Aula n. 02 Obrigação Equivalente Garante ao consumidor opções a) substituição do produto outro da mesma espécie ou similar b) abatimento proporcional c) restituição da quantia + eventuais perdas e danos As opções apresentadas estão ligadas ao vício de qualidade do produto. O exercício das opções pelo consumidor poderá ser realizado no meio da Ação de Obrigação de Fazer. (Art. 84 do CDC) 2. PRÁTICAS COMERCIAIS Oferta Definição Art. 30 CDC Força vinculante Suficientemente precisa. 2.1 PUBLICIDADE É um instrumento informal utilizado pelo fornecedor para revelar características objetivas/subjetivas de produtos ou serviços. Sempre possui natureza econômica. Tipos de publicidade Permitida: é a aquela que está enquadrada dentro da política nacional do consumo. Controlada: é aquela que sofre restrições especiais ou disciplina de seu conteúdo. Proibida: Art. 37 do CDC – Abusiva: é aquela que viola os valores e objetivos da política nacional de consumo (Art. 37, § 2º do CDC) - incite a violência; - se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança; - desrespeita valores ambientais; - comportamento prejudicial ou perigoso à saúde ou segurança; 3. PROTEÇÃO CONTRATUAL 3.1) Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) - 7 dias sempre que ocorrer fora do estabelecimento comercial. 3.2) Cláusulas abusivas (Art. 51 do CDC) – nulas – LER ARTIGO 3.3) Concessão de crédito (Art. 52 do CDC) - § 2º - OAB CURSO – OAB EXTENSIVO VERPERTIVO – Direito do Consumidor – Brunno Giancoli – 27.11.09 – Aula n. 02 QUESTÕES SOBRE O TEMA: 1. (OAB – CESPE 2008.3) Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se A) a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso. B) a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendo indenização. C) o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso. D) convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado. 2. (OAB – CESPE 2008.2) Maria, menor com 14 anos de idade, filha de Henrique e Mônica, pintou flores coloridas em um carro da Polícia Rodoviária Federal que estava estacionado em frente à sua casa. O reparo do dano causado ao veículo custou R$ 5.000,00 aos cofres públicos. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta acerca da responsabilidade quanto ao prejuízo causado. A) Os pais de Maria responderão objetivamente pelo prejuízo se dispuserem de meios suficientes para tanto. B) Maria não poderá ser responsabilizada pelo prejuízo porquanto é incapaz de deveres na ordem civil. C) A responsabilidade civil é inafastável, por isso Maria será responsável pelo prejuízo ainda que tenha de se privar do necessário a sua sobrevivência. D) Os pais de Maria somente poderão ser responsabilizados pelo prejuízo caso seja provado que tiveram culpa pelo dano. 3. (OAB/CESPE – 2006.2) Acerca da responsabilidade por vícios do produto e do serviço nas relações de consumo, assinale a opção correta. A) A explosão de loja que comercializa, entre outros produtos, fogos de artifício e pólvora, causando lesão corporal e morte a diversas pessoas, acarreta a responsabilidade civil do comerciante decorrente de fato do produto, se ficar demonstrada a exclusividade de sua culpa pelo evento danoso. Nesse caso, aos consumidores equiparam-se todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, venham a sofrer as conseqüências do evento danoso. B) A reparação por danos materiais decorrentes de vício do produto ou do serviço afasta a possibilidade de reparação por danos morais, ainda que comprovado o fato e demonstrada a ocorrência de efetivo constrangimento à esfera moral do consumidor. C) Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao consumo, mesmo sem haver dano, incide cumulativamente a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade por perdas e danos, além das sanções administrativas e penais. D) O fornecedor pode eximir-se da responsabilidade pelos vícios do produto ou do serviço e do dever de indenizar os danos por eles causados se provar que o acidente de consumo ocorreu por caso fortuito ou força maior ou que a colocação do produto no mercado se deu por ato de um representante autônomo do fornecedor. GABARITO: 1. D 2. A 3. A CURSO – OAB EXTENSIVO VERPERTIVO – Direito do Consumidor – Brunno Giancoli – 27.11.09 – Aula n. 02 CURSO – OAB EXTENSIVO VERPERTIVO – Direito do Consumidor – Brunno Giancoli – 27.11.09 – Aula n. 02