INTRODUÇÃO: A estrutura do sistema previdenciário no Brasil é composta: a) pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que ampara os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não titulares de cargo efetivo, além de servidores efetivos pertencentes a entes federados que não possuem regimes próprios; b) pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, que têm como beneficiários os ocupantes efetivos de cargos públicos; e c) pela Previdência Complementar, que, diferentemente das duas primeiras, é optativa. INTRODUÇÃO: O RPPS de MG foi instituído pela Lei Complementar nº 64/02 . A referida lei criou dois fundos previdenciários , o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, que funciona em regime de repartição simples, e o FUNPEMG, que capitaliza as receitas previdenciárias. A capitalização dos recursos tem acontecido a taxas superiores a 6% de juros reais ao ano. O patrimônio do FUNPEMG em maio de 2012, a valor de mercado, era da ordem de R$2,8 bilhões. INTRODUÇÃO: A compensação previdenciária é um importante mecanismo para o alcance do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. Ela permite ao regime público de previdência que concede os benefícios de aposentadoria e pensão seja ressarcido por outros regimes previdenciários para os quais o segurado tenha contribuído anteriormente. A compensação previdenciária entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e o RPPS de MG tem ocorrido comumente muitos anos após a apresentação do requerimento previsto no convênio próprio. Assim, a morosidade no pleno encontro de contas determinado constitucionalmente é um dos maiores indicadores de que o atual formato da compensação previdenciária tem representado prejuízos para os regimes próprios, especialmente para o de Minas Gerais, foco de nossa análise. Compensação previdenciária - Previsão constitucional • Art. 201 § 9º : Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Grifo nosso) • Regulamentado pela Lei nº 9.796/99 e pelo Decreto nº 3.112/99. • A regulamentação limitou-se a tratar da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS. Não foi ainda, portanto, assegurada a compensação financeira dessa natureza entre os regimes previdenciários de estados e municípios. Compensação previdenciária – Requisitos Além da citada regulamentação, outras normas editadas pelo Ministério da Previdência Social parametrizam a compensação previdenciária entre os RPPS e o RGPS, especialmente a Portaria 6.209/99. As exigências em termos de documentos a serem apresentados por meio do Sistema COMPREV são maiores para os RPPS do que para o INSS. O principal deles referese à homologação do ato concessório do benefício reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado. Compensação previdenciária – Requisitos para os RPPS Documentos que devem ser apresentados ao INSS por meio do sistema COMPREV REQUERIMENTO APOSENTADORIA Certidão de Tempo de Contribuição (ou REQUERIMENTO PENSÃO Portaria expedida pela autoridade de serviço), acompanhada de prova dos competente que concedeu a Pensão. recolhimentos das contribuições, caso Homologação do ato concessório da tais recolhimentos Cadastro não Nacional de constem no Informações Ato de Aposentadoria. deverá pelo TCE do ato concessório da Aposentadoria Quando se tratar de Aposentadoria por Invalidez, Conselho de Contas. Quando houver dependente inválido, Sociais - CNIS. Homologação Pensão, expedido pelo Tribunal ou deverá ser apresentado também o Laudo Médico que reconheceu a invalidez do servidor. ser apresentado o Laudo Médico que reconheceu a invalidez do mesmo. Compensação previdenciária – Requisitos para RGPS Documentos que devem ser apresentados ao RPPS por meio do sistema COMPREV REQUERIMENTO APOSENTADORIA REQUERIMENTO PENSÃO Certidão de Tempo de Serviço - CTS Quando houver dependente inválido, ou Certidão de Tempo de Contribuição deverá - CTC. Médico que reconheceu a invalidez do Quando se tratar de Aposentadoria por Invalidez, também deverá o Laudo ser apresentado Médico que reconheceu a invalidez do segurado. mesmo. ser apresentado o Laudo Evolução patrimonial do FUNPEMG Rentabilidade histórica do FUNPEMG Rentabilidade das aplicações financeiras do FUNPEMG – Jan/2004-abr/2013 EVOLUÇÃO DA COMPENSAÇÃO ENTRE O RPPS DE MG E O INSS Competência Tabela 3.1 – Compensação Previdenciária entre o RPPS de MG e o RGPS – 2000-2011 PROCESSOS DE MG (compensados pelo INSS) PROCESSOS DO INSS (compensados por MG) RESULTADO DA COMPENSAÇÃO R$ (encontro de contas) Nº de Processos Total Devido (R$) Nº de Processos Total Devido (R$) Valores Recebidos (R$) Valores Pagos ao INSS (R$) Líquido (R$) 2000 265 211.372,18 0 - 211.372,18 - 211.372,18 2001 660 4.114.860,64 0 - 4.114.860,64 - 4.114.860,64 2002 881 6.834.193,25 0 - 6.834.193,25 - 6.834.193,25 2003 172 4.581.223,72 0 - 4.581.223,72 - 4.581.223,72 2004 1 4.271.824,69 0 - 4.271.824,69 - 4.271.824,69 2005 0 4.453.609,81 0 - 4.453.609,81 - 4.453.609,81 2006 449 9.996.322,96 25 166.094,73 9.830.228,23 - 9.830.228,23 2007 448 10.933.158,68 1043 7.673.230,95 6.154.166,75 2.894.239,02 3.259.927,73 2008 1148 29.120.923,51 1030 7.264.290,12 22.029.071,47 172.438,08 21.856.633,39 2009 1592 75.600.028,35 2101 21.884.192,23 53.771.455,58 55.619,46 53.715.836,12 2010 1019 59.760.726,36 1215 16.449.952,42 43.310.773,94 - 43.310.773,94 2011 1011 68.543.588,70 1022 20.253.045,48 48.290.543,22 - 48.290.543,22 Total 7646 278.421.832,85 6436 73.690.805,93 207.853.323,48 3.122.296,56 204.731.026,92 Fonte: GEINV/IPSEMG VOLATILIDADE HISTÓRICA Nº de Processos Gráfico 3.4 – Volatilidade do fluxo mensal de processos compensados – 2007 - 2011 Fonte: GEINV/IPSEMG Elaborado pelo autor Evolução do encontro de contas entre o RPPS de MG e o INSS Fluxo anual líquido da compensação previdenciária – 2007-2011 Fonte: Geinv Elaborado pelo autor Valores médios dos processos compensados Evolução do valor médio por processo compensado – 2007 - 2011 R$ 80.000,00 R$ 60.000,00 Processos do Estado R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00 2007 Fonte: Geinv Elaborado pelo autor 2008 2009 2010 2011 Análise comparada em relação à reciprocidade Quantitativo dos processos do INSS compensados pelos estados federados até 2010 Requerimentos deferidos (acumulados) Estado MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RONDONIA SANTA CATARINA SERGIPE SAO PAULO TOCANTINS Total Fonte: Relatório COMPREV Elaborado pelo autor 2010 % de processos 5.198 41 30 242 237 45 1.662 25 5 3 8 19 47 171 7.733 67 1 0 3 3 1 21 0 0 0 0 0 1 2 100 Evolução do processamento dos pedidos de MG Evolução da análise pelo INSS dos requerimentos do RPPS de MG – 2008-2012 REQUERIMENTOS DO RPPS DE MG APRESENTADOS AO INSS Atualizado em: Processos Decididos - Total Processos em Análise Ativos Indeferidos Cessados Total Decididos 04/01/2008 2.786 1.409 119 4.314 16.250 01/07/2008 3.637 5.490 165 9.292 14.029 02/01/2009 3.863 6.064 199 10.126 15.498 30/06/2009 4.868 7.904 287 13.059 16.507 29/01/2010 5.491 8.306 363 14.160 17.985 02/07/2010 5.766 8.945 407 15.118 20.074 30/12/2010 6.340 10.083 455 16.878 19.697 30/06/2011 7.016 11.316 493 18.825 18.260 30/12/2011 7.295 11.964 530 19.789 17.296 30/06/2012 7.539 12.163 564 20.266 16.819 11/10/2012 7.667 12.303 Fonte: Relatório COMPREV Elaborado pelo autor 590 20.560 16.525 Evolução do processamento dos pedidos do INSS Evolução da análise pelo RPPS de MG dos requerimentos do INSS – 2008-2012 PROCESSOS DO INSS APRESENTADOS AO RPPS DE MG Atualizado em: Processos Decididos - Válidos Ativos Indeferidos Cessados Total Decididos Processos em Análise 04/01/2008 1.051 92 47 1.190 3.638 02/01/2009 2.036 252 74 2.362 3.438 29/01/2010 4.263 2.099 227 6.589 1.182 02/07/2010 4.697 2.020 253 6.970 2.277 30/12/2010 5.195 2.041 296 7.532 3.689 30/06/2011 5.603 1.899 335 7.837 4.747 30/12/2011 6.126 1.950 394 8.470 4.919 30/06/2012 6.301 1.801 436 8.538 6.015 11/10/2012 6.378 1.734 Fonte: Relatório COMPREV Elaborado pelo autor 463 8.575 6.293 ANÁLISE E RESULTADOS Até a competência de dezembro de 2011, os créditos da compensação previdenciária que haviam sido vertidos ao fundo capitalizado representavam aproximadamente 10% do seu patrimônio. Dados apurados em agosto de 2012 apontavam o montante de R$ 81.632.222,72 devido ao RPPS de Minas relativamente ao encontro de contas referente ao período compreendido entre promulgação da Constituição da República de 1988 e a entrada em vigor da Lei n.º 9.796. O referido valor, caso tivesse sido recebido no início de funcionamento do Fundo em 2002, teria gerado receita financeira superior da ordem de R$66 milhões. ANÁLISE E RESULTADOS Até a competência de dezembro de 2011, os créditos da compensação previdenciária que haviam sido vertidos ao fundo capitalizado representavam aproximadamente 10% do seu patrimônio. Dados apurados em agosto de 2012 apontavam o montante de R$ 81.632.222,72 devido ao RPPS de Minas relativamente ao encontro de contas referente ao período compreendido entre promulgação da Constituição da República de 1988 e a entrada em vigor da Lei n.º 9.796. O referido valor, caso tivesse sido recebido no início de funcionamento do Fundo em 2002, teria gerado receita financeira superior da ordem de R$66 milhões. ANÁLISE E RESULTADOS Potencial de recursos a serem recebidos pelo RPPS de MG: 28.828 processos (16.525 em análise + 12303 indeferidos). Considerando 20 % de indeferimentos efetivos, existiriam 23.062 processos passíveis de compensação previdenciária em favor do Estado contra 5.034 em prol do INSS. Levando-se em conta ainda a média de valores pagos por processos no ano de 2011, equivalentes a R$ 19.817,07 nos processos requeridos pelo INSS e a R$ 67.797,81 nos deferidos em favor do regime estadual, o encontro de contas representaria crédito de R$ 1.463.793.963,84 ao RPPS de Minas Gerais. ANÁLISE E RESULTADOS Somados os valores relativos ao período do estoque (R$ 81.632.222,72) com os referentes ao processos passíveis de compensação pós Lei 9.796 (R$ 1.463.793.963,84), o valor total estimado de créditos a serem recebidos por MG supera R$ 1,54 bilhão. CONCLUSÕES A legislação relativa à matéria em estudo não assegura o fiel cumprimento do ditame constitucional de compensação financeira entre “os diversos regimes de previdência social”, nos termos previstos no art. 201, § 9º da CF/88. A compensação financeira entre o RGPS e o RPPS mineiro foi importante fonte de receita para a formação do atual patrimônio do FUNPEMG, responsável por cerca de 10% de todas as receitas recebidas pelo fundo até o final do exercício de 2011. Não há na legislação afeta à matéria previsão de prazos para o processamento dos pedidos de ressarcimento apresentados pelo regime instituidor do benefício ao regime de origem. CONCLUSÕES Embora o número de processos pendentes de análise por parte da autarquia federal seja 2,6 vezes maior, ainda assim o número de deferimentos do RPPS em favor do INSS no período de 2007 a 2011 foi 23% maior do que o reconhecimento de pedidos de compensação feitos pelo regime estadual ao gestor do RGPS. A morosidade no pagamento dos valores do estoque, já reconhecidos como devidos pelos regimes conveniados, representa evidentes prejuízos para os regimes credores, especialmente quando tais regimes adotam o regime de capitalização financeira, como acontece no RPPS de Minas Gerais. CONCLUSÕES Caso os valores do estoque tivessem sido, por exemplo, recebidos quando começou a operar o FUNPEMG, as aplicações financeiras desses recursos teriam gerado um retorno financeiro da ordem de R$ 66 milhões, o que representaria valor 81% maior do que o atualmente registrado no sistema COMPREV. O total estimado dos créditos devidos ao RPPS de Minas Gerais a título de compensação previdenciária é de R$ 1,54 bilhão, valor superior a 60 % do atual patrimônio do FUNPEMG e cerca de 7,5 vezes mais do que foi efetivamente recebido durante os 12 anos de vigência do convênio entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o INSS. CONCLUSÕES O não recebimento dos recursos da compensação previdenciária, considerando a possibilidade de aplicação desses recursos e obtenção de rentabilidade equivalente àquela estabelecida como meta atuarial para o FUNPEMG, gera perda de receitas financeiras da ordem de R$ 93 milhões por ano. Considerando que a solução para os problemas de volatilidade e demora no processamento dos requerimentos por parte do INSS extrapola as normas legais atualmente vigentes, recomenda-se a avaliação dessas questões sob o ponto de vista jurídico, bem como, e especialmente, a apreciação da aparente pertinência de novas investidas de natureza política junto ao INSS e ao Ministério da Previdência Social. Obrigado ! Marcus Vinicius de Souza 9791 8852 [email protected]