Prontuário Único na Equipe Multidisciplinar Psicóloga Danielle de Paula Mendonça Histórico • Hipócrates – sex V a.C. – Influencia o médico a fazer o registro – Propósitos do prontuário: • Refletir de forma exata o curso da doença • Indicar as possíveis causas da doença – Registro cronológico • Prontuário orientado pelo tempo Histórico • Primeiro Relatório Médico conhecido situa-se no período entre 3000 e 2500 a.C.pelo médico egípcio INHOTEP em um papiro (Carvalho, 1977). • Séc. 19: Informações e anotações no prontuário baseadas no que os médicos ouviam, sentiam e viam. • Em 1944, o uso do prontuário foi introduzido no Brasil, pela Prof.ª Dr.ª Lourdes de Freitas Carvalho, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Carvalho, 1977). Histórico O sistema foi adotado pelo Instituto Nacional de Previdência Social e, atualmente, o Código de Ética Médica, aprovado pela resolução n.º1246/88, estabelece, no artigo 69, a obrigatoriedade de elaboração de prontuário para cada paciente. “É vedado ao médico: Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente.” Prontuário Médico (PM) O nome prontuário, provém do latim prontuarium, lugar em que se guardam as coisas que devem estar à mão, despensa, armário. Daí, por extensão, manual de informações úteis; de promptus, preparado, que está à mão; de promere, tirar uma coisa de onde está guardada, fazer sair (Houaiss, 2001). Conceito É a coletânea de dados que contém toda a História do paciente. É um conjunto de documentos médicos padronizados e ordenados, destinados ao registro dos cuidados profissionais prestados ao paciente pelos serviços de saúde pública ou privado. Prontuário Médico (PM) O Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Resolução n.º 1.638/02, define prontuário como “documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registrados, gerados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional continuidade da assistência prestada ao indivíduo”. e a Atendimento em saúde Diferentes locais ambulatório enfermaria centro cirúrgico UTI casa de repouso ... Atendimento em Saúde • Participação de múltiplos profissionais – médicos – enfermeiros – nutricionistas – fisioterapeutas – psicólogos – … Objetivos e benefícios • O prontuário deve ser organizado para prestar serviços ao paciente, ao corpo clínico, à administração do hospital e à sociedade. • Serve como instrumento de consulta, avaliações, ensino, pesquisa, auditoria, estatística médico-hospitalar, sindicâncias (prova sobre determinado fato ou ocorrência), prova de que o doente foi ou está sendo tratado convenientemente, investigação epidemiológica, processos éticos e legais, comunicação entre os profissionais de assistência ao paciente, defesa e acusação. • O prontuário completo possibilita avaliar o desempenho da instituição responsável pela assistência ao enfermo. Prontuário Médico Para ser faturado e posteriormente arquivado, o PM deverá estar corretamente organizado, integral e com todas as suas folhas identificadas com o nome completo do paciente, data e horário, letras legíveis, assinar e carimbar, periodicidade, anotações no impessoal. Constituição do PM: 1. Folha de Identificação do paciente; 2. Folha de Anamnese (História Clínica) 3. Evolução médica diária; 4. Evolução da enfermagem e outros profissionais assistentes; 5. Exames laboratoriais, radiológicos e outros; 6. Prescrição; 7. Sumário de alta, óbito ou de transferência. Prontuário Médico • A expressão prontuário médico é amplamente usada, o que lhe dá legitimidade. Mas é ambígua e, por isso, objeto de críticas, sobretudo de outras áreas profissionais atinentes à assistência ao doente. Nos dicionários, o adjetivo médico significa medicinal, relativo ao médico, à medicina, àquilo que cura. (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, 2006) • Tal denominação pode desencorajar profissionais não-médicos de aí fazer suas observações, atitude que pode desfavorecer o enfermo e a equipe assistencial (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, 2006). • As anotações no PM deverão ser diárias (às vezes por mais de uma vez ao dia), enquanto o paciente permanecer no hospital e são de responsabilidade do Médico, da Enfermagem, do Serviço Social, da Psicologia e de todos profissionais da Equipe de Saúde envolvidos. Relatórios de profissionais não-médicos É de fundamental importância que profissionais de todos os níveis (enfermeiros(as), técnicos e auxiliares de enfermagem, nutricionistas, psicomotricistas, fisioterapeutas, pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas psicólogos, transfusionistas, ocupacionais, assistentes sociais, técnicos de diversas áreas) ou estudantes dessas áreas registrem, no prontuário, suas observações e seus procedimentos na folha de evolução e, se preferirem, em papeletas especiais, a critério da instituição. Cuidados com o Registro do Serviço de Psicologia • O PM mal feito ou com informações danosas pode ser punido, segundo o Código Penal. • Os dados devem ser registrados mantendo a especificidade da profissão e a parcimônia (economia): registram-se informações psicológicas (Ex.: paciente deprimido) e não de outra ordem (Ex.: paciente com febre). • Os conteúdos devem se limitar àqueles que ajudam a equipe de saúde a dar continuidade ao atendimento do cliente ou que documentam, de forma sucinta, a intervenção psicológica. • O texto deve ser escrito numa linguagem clara, objetiva e sem excesso de termos técnicos que dificultem a compreensão dos demais profissionais. Cuidados com o Registro do Serviço de Psicologia • Registros minuciosos do andamento do caso, bem como resultados de testes psicológicos (e o próprio teste preenchido) devem fazer parte do arquivo privativo do Serviço de Psicologia. • É vetado qualquer crítica ao trabalho do outro profissional, psicólogo ou não. • Denúncias devem feitas por outros meios, e não no prontuário do cliente (ex: violência sexual). Exemplos de Registro do Serviço de Psicologia (recomendados) • Ex. 1 – Realizado visita ao leito (Data/hora/profissional). • Ex. 2 – Realizado apoio psicológico. Paciente, no momento, encontra-se bem (Data/hora/profissional). • Ex. 3 – Realizado preparo psicológico para cirurgia. Paciente ansioso e indicando desconhecer o procedimento cirúrgico para amputação de membro. Do ponto de vista emocional, solicitamos protelamento cirúrgico para conclusão do preparo psicológico (Data/hora/profissional). • Ex. 4 – Paciente não encontrado no leito (Data/hora/profissional). Exemplos de Registro Incorretos do Serviço de Psicologia • Ex. 1 – Paciente relata experiência de infidelidade prévia ao desenvolvimento do câncer... • Ex. 2 – Paciente ansioso, deve tomar medicação psiquiátrica... • Ex. 3 – Paciente não foi informado pelo médico sobre os riscos cirúrgicos... • Ex. 4 – Paciente não tem sido atendido pela equipe médica... Cuidados com o Prontuário Médico • O PM é o único testemunho de verdades, é um documento público que descreve os procedimentos e que prova as condutas se houver um processo. • Só tem valor legal aquilo que está escrito na PAUTA. • Tomar cuidado para que a anotação não seja deboche, recado ou crítica. Ex: “Obs: Estou indignado, pois sei que o presente paciente precisa de cirurgia cardíaca, porém o hospital não possui verbas para realizar a cirurgia.” Cuidados com o Prontuário Médico • Não se deve usar abreviações que não sejam consagradas universalmente a menos que se coloque observações. • Se não der para registrar no dia do atendimento pode-se registrar depois com a data do dia de registro referindo-se à data do atendimento no texto. Acesso ao prontuário Tendo em vista o sigilo profissional, o acesso ao PM é regido de leis e normas, de impedimentos ou de concessões • Pacientes: O médico fornecerá cópia do PM se solicitada pelo paciente (Resolução CFM n.º 1.065/00), ou por seu representante legal. Mas o paciente não levará e guardará o PM consigo. Caso o pedido de informações seja feito por pessoa da família do paciente, é necessária sua autorização. É vedado ao médico: Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros. (Código de Ética Médica, resolução n.º1246/88) Acesso ao prontuário • Delegado: Não é permitido fornecer-lhe cópia do prontuário ou de parte dele, porque é impossível avaliar se haverá ou não qualquer prejuízo ao doente, a menos que este autorize, por escrito, a cessão de cópias. • Auditor: o acesso ao prontuário será feito dentro das dependências da instituição responsável pela sua posse e guarda (Resolução do CFM n.º 1.466/96; Parecer CFM n.º 02/94). • Cobrança de convênios e de seguradoras: Não há dispositivos legais que obriguem o dirigente de instituições médicas declarar, nas guias de atendimento ao paciente, informações constantes do prontuário para ressarcimentos financeiros. Acesso ao prontuário • Ensino e pesquisa: o prontuário, como documento autêntico, é fonte de consulta para investigações epidemiológicas de interesse científico. Obedecidas as normas éticas vigentes, considera-se que o prontuário pode ser liberado para consultas solicitadas por autoridades sanitárias nas dependências do serviço de arquivo. • Conselho Estadual e Municipal de Saúde. É vedado ao diretor clínico da instituição assistencial liberar cópia do prontuário ou de parte dele nesse caso (Parecer CFM n.º 05/1996). Problemas de Qualidade do Prontuário de Papel: • Anotações ilegíveis • Documentos faltantes • Desorganização da pasta • Rasuras • Perdas / roubos • Uso irregular • Falta de controle de uso PRONTUÁRIO ELETRÔNICO? Aspectos Éticos e Legais • Autenticidade • Integridade • Confidencialidade/privacidade • Auditabilidade • Assinatura eletrônica • Guarda de Documentos PRONTUÁRIO ELETRÔNICO RESOLUÇÃO CFM 1639/02 Aprova as “normas técnicas para o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio do prontuário médico”, dispõe sobre tempo de guarda dos prontuários, estabelece critérios para certificação dos sistemas de informação e dá outras providências. PRONTUÁRIO ELETRÔNICO RESOLUÇÃO CFM Nº 1.821/07 (Publicada no D.O.U. de 23 nov. 2007, Seção I, pg. 252) Conselho Federal de Medicina reconhece a importância do uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio de prontuários de pacientes e para a troca de informação identificada em saúde, bem como a digitalização dos prontuários em papel, como instrumento de modernização, com conseqüente melhoria no atendimento ao paciente. É dever do CFM garantir ao médico amplo respaldo legal na utilização desses sistemas, motivo pelo qual publica esta Resolução. Papel X Eletrônico • Papel – Fácil de carregar, maior liberdade de estilo ao fazer um relatório, não requer treino especial, não “sai do ar”. • Eletrônico – Acesso simultâneo em locais distintos, legibilidade, suporte de entrada de dados estruturada, oferece apoio à decisão, apoio a análise dos dados, assistência à pesquisa, dados atualizados CIÊNCIA E TECNOLOGIA Resumo de Noticias sobre Ciência e Tecnologia obtidas em boletins como: Agência FAPESP, Canal Energia, Diário de Saúde, Inovação Tecnológica, Rede de Tecnologia Social, Revista Pesquisa FAPESP, Universia domingo, 8 de fevereiro de 2009 Acesso a prontuário médico pelo celular começa a ser testado Redação do Diário da Saúde Dados médicos à distância A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, acaba de implantar um projeto-piloto para testar a viabilidade do uso do smartphone (celular com funcionalidades avançadas) na verificação de dados de prontuários médicos junto ao leito dos pacientes internados. (...) Segundo o diretor do CIA, Wilson Moraes Góes, "o objetivo é dar mobilidade aos médicos no acesso às informações dos pacientes, mas inicialmente o sistema se restringe a consultar exames dos respectivos pacientes". Depois de demonstrada a eficiência do sistema os equipamentos poderão ser um recurso adicional ao uso dos microcomputadores que ficam instalados nos corredores das enfermarias e que são usados para que os médicos consultem os prontuários dos pacientes. "Queremos viabilizar a consulta dos resultados na beira do leito, ou seja, o médico em contato direto com o paciente, com o celular na mão acessando os resultados dos exames", ressalta o diretor do CIA. "A meta é equipar todos os pontos estratégicos do hospital com a rede sem fios para que os médicos utilizem estes equipamentos móveis de comunicação, que não se restrinjam apenas aos telefones celulares". Site: http://zeimzeo.blogspot.com/ Acesso:13/11/09 às 16:45 PRONTUÁRIO ELETRÔNICO “Não há obstáculo à utilização da informática para elaboração de prontuários médicos, desde que seja garantido o respeito ao sigilo profissional” Parecer CFM 14/93 “Fazer bem feito não basta, é preciso registrar” corretamente* (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, 2006) * Assim complementamos! Obrigada!!! Referências Bibliográficas Carvalho, L. F. (1977). Serviço de arquivo médico e estatística de um hospital. 2.ª ed., São Paulo: LTr Editora /MEC. Conselho Federal de Medicina. (1988). Código de Ética Médica. Conselho Federal de Medicina, Confederação Médica Brasileira, Federação Nacional dos Médicos, Associação Médica Brasileira. Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM. (2003). São Paulo: Associação Médica Brasileira. Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. (2006). Prontuário médico do paciente: guia para uso prático. Brasília: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Houaiss A. (2001). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1.ª ed., Rio de Janeiro:Objetiva. Miranda, E. M. F. (2003). O uso do Prontuário Médico e a Evolução Psicológica. Módulo V – 2ª Unidade do Curso de especialização em Psicologia da Saúde e Hospitalar. (Texto não publicado).