Cuidados com Atestados
Médicos para vários fins
PRESIDENTE PRUDENTE
Julho 2011
Cuidados com Atestados
Médicos para vários fins
ATESTADO
Atestado: Documento que contém atestação. Documento
passado por pessoa qualificada afirmando a veracidade de
um fato ou de uma situação
Atestação: Ato ou efeito de atestar.
Atestar: Afirmar ou provar em caráter oficial, certificar por
escrito, declarar solenemente.
Cuidados com Atestados
Médicos para vários fins
EMISSÃO DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES MÉDICAS
As emissões de atestados médicos e de declarações médicas
constituem atos profissionais privativos dos graduados e
habilitados em Medicina.
O dever poder de emissão é previsto e regulamentado no
ordenamento jurídico brasileiro e no Código de Ética Médica
vigente.
O direito e a obrigação de emitir atestados e declarações
médicas decorrem da prática de um ato médico: Consulta
tratamento, perícia, exame, etc.
Cont...
Cuidados com Atestados
Médicos para vários fins
DEFINIÇÃO
Deve materializar a constatação de um fato médico, suas
possíveis conseqüências e/ou a existência de obrigações.
O médico deve proceder aos exames necessários, buscando
as justificativas correspondentes à medida.
Deve reproduzir, com idoneidade, conclusões do ato
médico praticado.
Cuidados com Atestados
Médicos para vários fins
Capítulo X
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato
profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que
não corresponda à verdade.
Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens
Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para
prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Cuidados com Atestados
Médicos para vários fins
Capítulo X
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a
seu representante legal quando aquele for encaminhado ou
transferido para continuação do tratamento ou em caso de
solicitação de alta
Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício
profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu
representante legal.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.658
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato
médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do
paciente, não podendo importar em qualquer majoração
de honorários.
Art. 2º Ao fornecer o atestado, deverá o médico registrar
em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos
exames e tratamentos realizados, de maneira que possa
atender às pesquisas de informações dos médicos peritos
das empresas ou dos órgãos públicos da Previdência
Social e da Justiça.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.658
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico
assistente observará os seguintes procedimentos:
a) especificar o tempo concedido de dispensa à
atividade, necessário para a completa recuperação
do paciente;
b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente
autorizado pelo paciente;
c) registrar os dados de maneira legível;
d) identificar-se como emissor, mediante assinatura e
carimbo ou número de registro no Conselho
Regional de Medicina.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.658
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 4º É obrigatória, aos médicos, a exigência de
prova de identidade aos interessados na obtenção de
atestados de qualquer natureza envolvendo assuntos
de saúde ou doença.
§ 1º Em caso de menor ou interdito, a prova de
identidade deverá ser exigida de seu responsável
legal.
§ 2º Os principais dados da prova de identidade
deverão obrigatoriamente constar dos referidos
atestados.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.658
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 6º (...)
§ 3º O atestado médico goza da presunção de
veracidade, devendo ser acatado por quem de
direito, salvo se houver divergência de entendimento
por médico da instituição ou perito.
§ 4º Em caso de indício de falsidade no atestado,
detectado por médico em função pericial, este se
obriga a representar ao Conselho Regional de
Medicina de sua jurisdição.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.658
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 7º O determinado por esta resolução vale, no
que couber, para o fornecimento de atestados de
sanidade em suas diversas finalidades.
CÓDIGO PENAL
Artigo 299:
Omitir,
em
documento
público
ou
particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante:
CÓDIGO PENAL
Pena
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três)
anos, e multa, se o documento é particular
Parágrafo único
Se o agente é funcionário público,
e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de assentamento de
registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte
CÓDIGO PENAL
Art. 302
É crime: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado
falso:
Pena
detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único
Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também
multa.
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O Atestado Médico irregular pode gerar pedido de
reparação de danos por atos ilícitos
Resolução CFM 1.076/1981
Considerando
que os formulários elaborados pelas companhias de
seguro de vida, para serem preenchidos pelos
médicos, não tem qualquer vínculo com a atestação
médica relativa à assistência ou ao óbito.
Considerando
que seu preenchimento, além de acréscimo de
responsabilidade civil e penal para o médico, exige
também gasto do seu tempo e atividade.
Resolução CFM 1.076/1981
Resolve:
1)
O médico poderá preencher (...) desde que tal lhe
seja solicitado pelo paciente ou seus responsáveis (...).
2)
O médico pode, pela prestação de tal serviço, receber
a devida remuneração.
REQUISITOS QUE O VALIDAM



Emanar de médico habilitado identificado de
forma clara e precisa;
Atestar a responsabilidade de constatação feita pelo
profissional para as finalidades previstas em lei, sob
pena de violação de disposições éticas e legais;
Obrigação de emissão de relatório/documento em
prontuário, referente a cada atestado médico
emitido;
DÚVIDAS QUANTO À
VERACIDADE
O atestado médico válido, não pode, “a priori”, ser
recusado;
Constitui documento eficiente para consignar, por
parte do médico, a conclusão a que chegou.
Atestados médicos fornecidos por médicos particulares
devem ser considerados válidos para o médico da
empresa, escola, clube e outras condições específicas
Atestado Médico
 Só pode ser emitido por médico
 Deve corresponder a um ato médico
 Deve ser fiel e relatar a verdade

Não deve ter validade

Deve ser registrado em prontuário

Deve ser mantido o sigilo médico

Tem fé pública e presunção de veracidade
OBRIGADO
Renato Azevedo
[email protected]
Download

Cuidados com Atestados Médicos para vários fins