NOÇÕES BÁSICAS
Toda petição inicial deve ter:
 Endereçamento;
 Preâmbulo;
 Exposição
 Pedido
 Fecho.
dos fatos e do direito;
ou requerimento;
Endereçamento
Justiça Estadual
(1ª instância)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE JUIZ DE DIRITO
DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...
Justiça Federal
(1ª instância)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ...
VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE...
Justiça Estadual
(2ª instância)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
Justiça Federal
(2ª instância)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
.... REGIÃO
STJ
EXCELENTÍSSIMO
PRESIDENTE DO
JUSTIÇA
SENHOR
DOUTOR
MINISTRO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
STF
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
MINISTRO
PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Preâmbulo
É a parte inicial da petição, a qual deverá conter as
seguintes informações:
a)
Identificação do peticionário – quem apresenta a petição.
Se for petição inicial ainda deverá incluir a qualificação.
b)
Identificação da demanda – tipo de ação judicial, seu
objeto e procedimento.
c)
Identificação da parte adversária. Se for petição inicial
ainda deverá incluir a qualificação.
d)
Identificação da peça, caso seja típica.
e)
Apontamento dos dispositivos legais que fundamentam o
requerimento, caso a lei exija.
Fundamentação do fato e do direito

Toda petição representa um pedido feito por alguém a
um órgão jurisdicional, com fundamento na incidência de
determinada norma legal em fatos jurídicos. O
peticionário deve apresentar os fatos jurídicos que
fundamentam seu pedido e o fundamento jurídico de sua
pretensão.

Fatos: são as ocorrências relevantes para a incidência da
norma legal a qual dá o direito que o peticionário
pretende.

Fundamento jurídico: expressa o raciocínio jurídico.
Pedido ou requerimento
O que se deseja que seja reconhecido pelo magistrado,
afinal ele agirá após uma provocação.
Fecho
Toda petição deve conter:
-
Data
-
Local onde foi elaborada
-
Assinatura do advogado
Ação Penal
É um direito do titular da ação de invocar a prestação jurisdicional,
levando ao conhecimento do Poder Judiciário a ocorrência de um fato
aparentemente típico, cujo objetivo é a aplicação da lei penal.
As condições da ação são genéricas ou específicas:
Genéricas
Legitimidade de pedir: possibilidade
de ser parte.
- ativa: Estado, vítima
- Passiva: acusado
Interesse de agir: presumido, uma
vez que não é possível alcançar o
resultado pretendido sem a
propositura da ação.
Possibilidade jurídica do pedido:
pedido admissível em lei e previsto
no tipo penal.
Específicas
Representação da vítima
Requisição do Ministro da Justiça
AUTOR
INICIAL
LIMITAÇÃO
TEMPORAL
MP
Denúncia
Prescrição
Decadência
- Incondicionada
Pública
(APPC)
- Condicionada
AUTOR
INICIAL
LIMITAÇÃO
TEMPORAL
Querelante
Queixa-
Prescrição
Decadência
Ação penal
Privada
- propriamente
dita
crime
- subsidiária
- personalíssima
Em regra, a ação penal é pública incondicionada. As
exceções são expressas na lei.


Pública Condicionada: “somente se procede mediante
representação” ou “somente se procede mediante
requisição do Ministro da Justiça”.
Privada: “somente se procede mediante queixa”.
Procedimentos Penais

Comuns
a)
Ordinário
b)
Sumário
c)
Sumaríssimo

Especiais
a)
Crimes funcionais
b)
Crimes contra a honra
c)
Crimes contra a propriedade imaterial
d)
Lei de drogas
e)
Outros
Comum Ordinário – arts. 395 a 405 CPP

Quando a pena máxima prevista em abstrato for maior ou igual a 4
anos.
1º oferecimento da inicial – requisitos do artigo 41, CPP + rol de
testemunhas (no máximo 8)
2º recebimento da inicial – se for rejeitada cabe RESE – art. 395, CPP. O
juiz recebendo a inicial irá determinar a citação e a notificação para
oferecimento de resposta à acusação.
3º citação - regra: pessoal, exceções: edital, hora certa
4º Resposta à acusação (art. 396, 396-A, CPP) – alega-se matéria
preliminar, de mérito, apresenta o rol de testemunhas (no máximo 8),
oferecer documentos e especificar provas. (10 dias)
5º O juiz poderá absolver sumariamente (art. 397, CPP) ou designar AIJ
(60 dias do despacho saneador até a data da AIJ).
Audiência de Instrução e Julgamento
-
Oitiva da vítima
-
Oitiva das testemunhas - primeiro acusação e depois as de
defesa
-
esclarecimentos dos peritos – se requeridos pelas partes
-
Acareação
-
Reconhecimento de pessoas
-
Interrogatório do acusado
-
Debates orais – 20 minutos prorrogáveis por mais 10
minutos ou memoriais em 5 dias
-
Sentença - 10 dias
Comum Sumário – arts. 531 a 538 CPP

Quando a pena máxima prevista em abstrato for superior a 2 anos e
inferior a 4 anos.
1º oferecimento da inicial – requisitos do artigo 41, CPP + rol de testemunhas
(no máximo 5)
2º recebimento da inicial – se for rejeitada cabe RESE – art. 395, CPP. O juiz
recebendo a inicial irá determinar a citação e a notificação para oferecimento
de resposta à acusação.
3º citação - regra: pessoal, exceções: edital, hora certa
4º Resposta à acusação (art. 396, 396-A, CPP) – alega-se matéria preliminar,
de mérito, apresenta o rol de testemunhas (no máximo 5), oferecer
documentos e especificar provas. (10 dias)
5º O juiz poderá absolver sumariamente (art. 397, CPP) ou designar AIJ (30
dias do despacho saneador até a data da AIJ).
Audiência de Instrução e Julgamento
-
Oitiva da vítima
-
Oitiva das testemunhas - primeiro acusação e depois as de
defesa
-
esclarecimentos dos peritos – se requeridos pelas partes
-
Acareação
-
Reconhecimento de pessoas
-
Interrogatório do acusado
-
Debates orais – 20 minutos prorrogáveis por mais 10
minutos. Não há previsão expressa pra memoriais.
-
Sentença
Comum Sumaríssimo – arts. 60 a 92 da Lei 9.099/95

Crimes de menor potencial ofensivo (menos de 2 anos) e
contravenções. A competência é do juizado criminal.
Dividido em duas fases: preliminar: lavratura do termo circunstanciado.
Em flagrante delito, ou caso
a)
Fase o autor comparecer imediatamente ao juizado e assinar o
termo de compromisso de que irá comparecer em data a ser
designada, não caberá prisão, nem fiança. Neste momento
acontecerá uma audiência de conciliação, com duas hipóteses:
- composição civil: acordo entre vítima e autor para alcançar
reparação do dano causado pela prática da infração. Gera um título
executivo judicial.
Obs: se a ação for pública condicionada a representação ou privada a
composição importará em renúncia ao direito de representação ou de
queixa, extinguindo a punibilidade.
- transação penal: acordo entre Ministério Público e autor do fato.
O MP não irá propor a ação penal, caso o autor se comprometa a pagar
multa ou prestar uma pena alternativa. Não gera maus antecedentes,
reincidência ou confissão
b) Fase processual: não houve conciliação então aqui será usado o procedimento
sumaríssimo
A citação será pessoal ou por mandato não encontrando o acusado encaminhará para
o juiz comum.
1ª oferecimento da inicial: é oferecida oralmente (denúncia ou queixa). Podem ser
arroladas até 5 testemunhas.
Se houver rejeição da inicial – apelação para a Turma art. 82 (10 dias).
2ª havendo o recebimento:
-
Ouvir as testemunhas (primeiro acusação, depois as da defesa)
Obs: levar as testemunhas no dia ou requerer a intimação 5 dias antes da audiência.
-
Interrogatório
-
Debates orais 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos e não existe
previsão para substituição por memoriais.
3ª sentença: é dispensado o relatório. E cabe apelação no prazo de 10 dias ou
embargos de declaração no prazo de 5 dias (art. 82 e 83).
obs: Crimes cuja pena for menor ou igual a 01 ano o MP pode oferecer a suspensão
condicional do processo (art. 89), por 02 ou 04 anos  gera a extinção da
punibilidade
QUEIXA-CRIME
Parte a ser
representada
Momento processual
Dados importantes do
problema
Vítima, representante
legal ou sucessores
Antes da ação penal
Existe menção a
inquérito policial ou
outros elementos de
investigação. Pode haver
menção a procuração
com poderes especiais.
Verificar o prazo
decadencial de 06
meses, a partir do
conhecimento da autoria
criminosa.
A queixa-crime pode ser:
a)
Propriamente dita: promovida pelo querelante, de acordo
com as regras gerais, sem qualquer especificidade;
b)
Personalíssima: somente pode ser movida pela vítima. A
morte da vítima gera a extinção da punibilidade para o
agente. A única hipótese vigente é a prevista no art.
237, do CPP;
c)
Subsidiária: o crime, em verdade, é de ação penal
pública. Porém, o MP não propõe a denúncia no prazo
legal. Diante da situação de inércia, pode ser oferecida,
queixa subsidiária, nos termos do art. 29 do CPP.
Previsão legal
Artigo 30 do CPP
Artigo 100, § 2º, CP
Obs: a subsidiária da pública tem fundamento nos artigos: 5º, LIX,
da CF c/c art. 100, § 3º, CP e 29 do CPP.
Prazo
Decadencial de 6 meses a partir do conhecimento da autoria
criminosa.
Formato da peça
Peça única – petição inicial
Competência /
atribuição
Juiz competente de 1º grau
Legitimidade
Vítima, representante legal ou sucessores
Hipóteses de
cabimento
Crimes de ação penal de iniciativa privada
Conteúdo
a) Fatos
b) Direito
c) Pedido
Pedido genérico
a)
b)
c)
d)
e)
Manifestação do MP
Recebimento, processamento e autuação da queixa-crime
Citação do querelado para responder a ação sob pena de revelia
Condenação
Intimação das testemunhas arroladas em caráter de
imprescindibilidade, caso tenha sido fornecido no enunciado
f) Produção de todos os meios de prova em direito admitidas.
g) Fixação do valor mínimo de indenização
Peculiaridades
Deve constar no preâmbulo, necessariamente, a menção ao
instrumento de procuração com poderes especiais (art. 44, CPP)
P R O C U R A Ç Ã O
OUTORGANTE: CLIENTE FILANA DE TAL, brasileira, convivente, auxiliar de serviços gerais, portadora da
carteira de identidade XXXXXXX, domiciliada e residente a rua XXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, Manaus/AM.
OUTORGADO: ADVOGADO, brasileiro, solteiro, advogado, regularmente inscrito na OAB/AM sob o nº XXXX,
com escritório profissional à XXXXXXX, nº XX – Bairro XXXXXXX, Manaus/AM.
PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração, a OUTORGANTE, nomeia e constitui seu bastante
procurador, o OUTORGADO, com poderes com cláusula “ad juditia” para representá-lo em ações de qualquer
natureza, até final decisão e execução, como autora, ré, assistente ou oponente, perante qualquer Juízo, Instância ou
Tribunal, podendo, ainda, tomar vista em processos, desistir, transigir, firmar compromissos e acordos, ratificar atos
praticados em nome do OUTORGANTE em audiência de conciliação e, como presente fossem, nos termos dos artigos
447 e 448 do CPC, produzir provas, e seguir quaisquer recursos legais, praticar, enfim todos os atos inerentes ao fiel
desempenho do presente mandato, em conjunto ou separadamente, sem dependência da ordem de nomeação, inclusive
substabelecer com ou sem igual reserva de poderes.
PODERES ESPECIAIS:
Representar a OUTORGANTE junto ao Processo Criminal XXXXXXX, em que tramita perante a 1ª Vara da Comarca
de XXXXXXX – JE Criminal, (Crime de Difamação, Injúria– arts. 139, 140 do Código Penal), outorgando-lhe também
como PODERES ESPECIAIS todos os supramencionados especialmente para oferecer QUEIXA CRIME, relativo ao
fato ocorrido no dia 29 de outubro de 2014, quando a Outorgante fora chamada de BANDIDA, tendo também a Sra.
XXXXXXX, enviado uma carta para o ex-marido da Outorgante afirmando que XXXXXXX não é filha do mesmo.
Manaus, 30 de outubro de 2014
CLIENTE FULANA DE TAL
OUTORGANTE
ADVOGADO
OUTORGADO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: MÉVIO DAS QUANTAS, brasileiro, casado, maior, comerciário, residente e
domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba(PR), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44,
possuidor da RG nº 5566877 – SSP(PR);
OUTORGADO: BELTRANO DE TAL,brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB(PR) sob o nº
112233, inscrito no CPF(MF) sob o nº 999.777.555-22, com escritório profissional sito na Av. Xista,
nº. 0000 – salas 1122/3344, em Curitiba (PR);
PODERES: a quem conferem os poderes da cláusula ad judicia, em qualquer Juízo, Instância ou
Tribunal, para, albergado no que preceitua o art. 44 do Código de Processo Penal, oferecer
Queixa-Crime e/ou requerer a abertura de inquérito policial na circunscrição pertinente, em
face TÍCIO DAS QUANTAS, brasileiro, maior, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua
das Pedras, nº. 0000, em Curitiba(PR), possuidor do RG nº 667755 – SSP(PR), inscrito no CPF(MF) sob
o nº. 999.222.555-44, em face de conduta delituosa prevista no art. 138 do Código Penal(calúnia),
quando, no dia 00/11/2222, aproximadamente às 15:45h, Tício durante partida de futebol com outros
amigos, atribuiu ao Outorgante(Mévio) a condição de agente que furtou um aparelho de celular de
Maria das Quantas, fato este absolutamente inverídico. Confere-se, mais, ao Outorgado, os poderes
especiais para requerer, assinar, transigir, desistir, firmar compromissos e/ou acordos, acolher
valores relacionados com o litígio ora relatado, seja em Juízo ou fora dele, dando tudo por bom, firme
e valioso, podendo agir em conjunto ou separadamente com eventual novo mandatário que venha
acompanhar a querela judicial, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de
poderes. O presente mandato tem prazo de determinado de 6(seis) meses ( CC art 682 inc IV ),
contado da data de 00/11/2222, data em que o Outorgante tomou conhecimento do fato delituoso.
Este prazo de validade, acima aludido, será prorrogado por tempo indeterminado, caso o Outorgado
promova a ação penal privada dentro doprazo decadencial, independentemente de outra qualquer
alteração neste instrumento. ( CP art 38 c/c art 107 inc IV ).
Curitiba, 30 de outubro de 2014.
Mevio das Q uantas
OUTORGANTE
ADVOGADO
OUTORGADO
Caso 01
No dia 24 de setembro de 2011, por volta das 22 horas, na Rua Grécia,
Aristóteles estacionou seu carro em uma vaga, na rua, ocasião em que
foi abordado por um “flanelinha” de nome Pitágoras.
Incomodado com a abordagem de Pitágoras, que apenas lhe questionou
se poderia tomar conta do carro, Aristóteles passou a desferir-lhe
xingamentos que visavam diminuí-lo em função da sua condição social –
como safado e verme, que inclusive foram presenciados por dois
transeuntes, Sócrates e Platão.
Inconformado, Pitágoras dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima,
onde instaurou-se inquérito policial para apurar os fatos, sendo certo
que no final do procedimento investigatório, todos os elementos
convergiam no sentido de que Aristóteles teria ofendido Pitágoras.
Para isso, foram colhidas as declarações da vítima e das testemunhas.
Como advogado de Pitágoras, atuem em prol do constituinte.
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aula 1