UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
MEDICINA LEGAL
Dr. Cláudio G. Brandão da Silva
PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
CONCEITO
Todo procedimento médico (exames clínicos/
laboratoriais,
necroscopia,
exumação)
provocado por autoridade policial ou judiciária,
praticado por MÉDICO, com vistas a prestar
esclarecimentos à Justiça
Perícia ou Diligência
é, desta forma, toda sindicância praticada
por médico, objetivando esclarecer à
Justiça os fatos de natureza específica e
caráter
permanente,
cumprindo
determinação de autoridade competente
Mirabete
A perícia médico-legal não é um
simples meio de prova, Effetus
mas sim , um
elemento subsidiário , emanado de
um orgão auxiliar de justiça, para a
valoração da prova ou solução da
prova destinada a descoberta da
verdade.
criminis corporeus,
OBJETIVOS DAS PERÍCIAS
Idade,
raça,
prenhez,
parto,
puerpério,
lesão
corporal
,
sociopatias, sedução e estupro,
doenças
veneréas,
simulações,
envenenamento e intoxicações ,
doenças profissionais e acidentes
do trabalho.
As Perícias Médico Legais
• Exames médicos e Psicológicos
• Necropsia
• Exumação e de laboratório
Quem será periciado?
A vítima
O indiciado
As testemunhas
O jurado
O local do crime
Quem pode solicitar o Exame de corpo
de Delito?
Quem não pode nunca solicitar?
No processo penal em que fase é realizada a
perícia médico legal?
Art. 6º, VII do CPP
Obs. É o juiz obrigado a solicitar a realização do
exame?
PERITOS
São os expertos em
determinados
assuntos, incumbidos por autoridades
competentes, de os esclarecerem em um
processo.
Especial Aptidão
Atuação
O perito não julga
não defende
não acusa
NOMEAÇÃO DO PERITO
• Alçada do Juiz – art. 421 CPC
•No criminal – A autoridade policial – Art. 276 CPP
Peritos Oficiais
Art. 159 CPP
E onde não exista?
Art. 159 , §1º CPP
Assistentes técnicos
Art. 421, § 1º CPC
Perito Particular e
Assistente Técnico no processo
penal existe?
Escusa Justificável
• Art. 423 e Art. 146, paragráfo único
e art. 277 do CPP
• Aceitando a escusa ou ao julgar
procedente a impugnação, o juiz nomeará
novo perito – Art. 423 do CPC
O não-comparecimento do Perito
provoca algum transtorno?
Art. 278 CPP
Prestação de Compromisso
 Bem e fielmente desempenharem o
encargo, declarando com verdade e
com todas as circunstâncias o que se
encontrar e descobrir e o que em suas
consciências entenderem.
Art. 422 do CPC
Realização da Perícia
Mais rápido possível
• Art. 165, 169, 170 CPP
•Art. 429 CPC
Corpo de Delito
X
Exame de corpo de delito
RTJ, 45:625
É O CONJUNTO DE VESTÍGOS MATERIAIS
DEIXADOS PELO FATO CRIMINOSO
É o resultado redigido e autuado da
perícia, tendo como objeto evidenciar a
realidade da infração penal e demonstrar
a culpabilidade ou não do agente.
Delicta Factis Permanentes
&
Delicta Factis Transeuntes
O EXAME DE CORPO DE DELITO
• Direto
• Indireto
Infrações que deixam vestígios
 Art. 158 CP
Nula Prova de materialidade do fato
criminoso
Art. 386, II do CPP – absolvição por
falta de provas
• Em se tratando de Lesão Corporal, indispensável à
comprovação da materialidade do crime, é a
realização do EXAME DE CORPO DE DELITO
 Quando fazer e onde fazer o E.C.D.? Art. 161
CPP
Exceção é a necroscopia!!!
À luz do dia, posto que um exame
cadavérico não pode ser refeito em
condições satisfatórias
Art. 162 do CPC
Art. 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas
depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos
sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele
prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único - Nos casos de morte violenta, bastará o
simples exame externo do cadáver, quando não houver
infração penal que apurar, ou quando as lesões externas
permitirem precisar a causa da morte e não houver
necessidade de exame interno para a verificação de alguma
circunstância relevante.
Morte por acidente de trabalho
É obrigatória a necrópsia!!!
PRAZO ENTREGA DOS LAUDOS
• 20 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA
• PRAZO FIXADO PELO JULGADOR
•ART. 433 do CPC (Lei 8455/92)
Intervenção dos Peritos
Qualquer fase do Processo
Inquérito
Sumário
Julgamento
Divergência entre os peritos
Art. 180, 1ª parte CPP
Ou nomear 2º perito
Art. 180, 2ª parte CPP
E se persistirem as divergências???
Art. 180 in fine
Falsa Perícia
Art. 342 CP
Art. 147 do CPC
• Os peritos são considerados
funcionários públicos
Retratação ou declaração da verdade
Art. 342 do CPC, § 2º CP
• Se Feita após, só atenua (Art. 65,III CP)
Suspeições e Imcompatibilidades
Art. 280 da CPP – Parte ou interessado
Art. 279,II do CPP – Atuado como experto
Art. 279, I, do CPP
Art. 279 – empregador de alguma das partes,
recebeu dádivas antes ou de iniciado o processo
Credibilidade da perícia
“Peritus peritorum”
Perícia Contraditória
Não chega a qualquer conclusão
Não coincide com exatidão
Honorários do Peritos
Importância e dificuldade médico-jurídico da ação
Costume do lugar
Reputação profissional do perito
Tempo despendido
Prescrição dos Honorários
Art. 206, § 5º, II do CC
Quesitos Oficiais
 Exame de corpo de Delito (lesão corporal)
1º Se há ofensa à integridade ou à saúde do paciente; 2º Qual o
instrumento ou meio que produziu a ofensa; 3º Se foi produzido
por meio de veneno, fogo ou explosivo, asfixia ou tortura, ou por
outro meio insidioso e cruel (resposta especificada); 4º Se
resultou incapacidade p/ as ocupações habituais por mais de 30
dia...
Infanticídio
1º. Se houve morte
2º. Se a morte foi provocada durante o parto ou logo
após
3º . Qual a causa da morte
4º. Se foi produzida por veneno, fogo, explosivo,
asfixia ou tortura, ou por meio insidioso
Exame cadavérico na gestante
1º. Se houve morte
2º. Qual o meio empregado para a provocação do
aborto
3º Se a morte foi precedida de provocação do aborto
4º. Se a morte da gestante sobreveio em consequência
de aborto ou meio empregado para provocá-lo
Exame de corpo de delito (aborto)
1º. Se há vestígios de provocação de
aborto
2º. Qual o meio empregado
3º Se em conseqüência de aborto ou
de meio empregado para provocá-lo...
Exame de corpo de delito
(atentado ao pudor)
Auto de corpo de delito
(conjunção carnal)
Exame de idade
Quesitos em Psiquiatria Forense
Quesitos no foro civil
Documentos médicos legais
Notificações
Atestados
Relatórios
Pareceres
Depoimentos orais
NOTIFICAÇÕES
São Comunicações Compulsórias ÀS AUTORIDADES
COMPETENTES de um fato médico sobre moléstias
infecto contagiosas e doenças do trabalho
Art. 29 CP
Delito omissivo, próprio
Coqueluche, difteria, meningite, peste, polio, raiva
sarampo, tetano, tuberculose, varíola...
RELATÓRIO MÉDICO LEGAL
Registro escriturado minudente de todos os fatos
de natureza específica e caráter permanente
pertinentes a uma perícia médica, requisitada
por autoridade competente à peritos oficiais.
PARTES DO RELATÓRIO
a.
b.
c.
d.
e.
f.
Prêambulo
Quesitos
Comemorativo
Descrição contendo o visum et repertum
Discurssão
Conclusões
PARECER MÉDICO LEGAL
•Documento Particular que vale como
conceito científico
DEPOIMENTO ORAL
DEONTOLOGIA DOS
PERITOS
PENAL
CIVIL
C.E.M.
Atestados
Afirmações simples e redigida de um fato médico e
de suas possíveis conseqüências. Não exige
compromisso legal
Oficiosos – aulas, trabalho
Administrativos
Judiciários – só estes constituem documentos
médico-legais
Deontologia do Perito
Penal
Civil
C.E.M.
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Exame de corpo de delito