UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE DIREITO MEDICINA LEGAL Dr. Cláudio G. Brandão da Silva PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS CONCEITO Todo procedimento médico (exames clínicos/ laboratoriais, necroscopia, exumação) provocado por autoridade policial ou judiciária, praticado por MÉDICO, com vistas a prestar esclarecimentos à Justiça Perícia ou Diligência é, desta forma, toda sindicância praticada por médico, objetivando esclarecer à Justiça os fatos de natureza específica e caráter permanente, cumprindo determinação de autoridade competente Mirabete A perícia médico-legal não é um simples meio de prova, Effetus mas sim , um elemento subsidiário , emanado de um orgão auxiliar de justiça, para a valoração da prova ou solução da prova destinada a descoberta da verdade. criminis corporeus, OBJETIVOS DAS PERÍCIAS Idade, raça, prenhez, parto, puerpério, lesão corporal , sociopatias, sedução e estupro, doenças veneréas, simulações, envenenamento e intoxicações , doenças profissionais e acidentes do trabalho. As Perícias Médico Legais • Exames médicos e Psicológicos • Necropsia • Exumação e de laboratório Quem será periciado? A vítima O indiciado As testemunhas O jurado O local do crime Quem pode solicitar o Exame de corpo de Delito? Quem não pode nunca solicitar? No processo penal em que fase é realizada a perícia médico legal? Art. 6º, VII do CPP Obs. É o juiz obrigado a solicitar a realização do exame? PERITOS São os expertos em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes, de os esclarecerem em um processo. Especial Aptidão Atuação O perito não julga não defende não acusa NOMEAÇÃO DO PERITO • Alçada do Juiz – art. 421 CPC •No criminal – A autoridade policial – Art. 276 CPP Peritos Oficiais Art. 159 CPP E onde não exista? Art. 159 , §1º CPP Assistentes técnicos Art. 421, § 1º CPC Perito Particular e Assistente Técnico no processo penal existe? Escusa Justificável • Art. 423 e Art. 146, paragráfo único e art. 277 do CPP • Aceitando a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito – Art. 423 do CPC O não-comparecimento do Perito provoca algum transtorno? Art. 278 CPP Prestação de Compromisso Bem e fielmente desempenharem o encargo, declarando com verdade e com todas as circunstâncias o que se encontrar e descobrir e o que em suas consciências entenderem. Art. 422 do CPC Realização da Perícia Mais rápido possível • Art. 165, 169, 170 CPP •Art. 429 CPC Corpo de Delito X Exame de corpo de delito RTJ, 45:625 É O CONJUNTO DE VESTÍGOS MATERIAIS DEIXADOS PELO FATO CRIMINOSO É o resultado redigido e autuado da perícia, tendo como objeto evidenciar a realidade da infração penal e demonstrar a culpabilidade ou não do agente. Delicta Factis Permanentes & Delicta Factis Transeuntes O EXAME DE CORPO DE DELITO • Direto • Indireto Infrações que deixam vestígios Art. 158 CP Nula Prova de materialidade do fato criminoso Art. 386, II do CPP – absolvição por falta de provas • Em se tratando de Lesão Corporal, indispensável à comprovação da materialidade do crime, é a realização do EXAME DE CORPO DE DELITO Quando fazer e onde fazer o E.C.D.? Art. 161 CPP Exceção é a necroscopia!!! À luz do dia, posto que um exame cadavérico não pode ser refeito em condições satisfatórias Art. 162 do CPC Art. 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Morte por acidente de trabalho É obrigatória a necrópsia!!! PRAZO ENTREGA DOS LAUDOS • 20 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA • PRAZO FIXADO PELO JULGADOR •ART. 433 do CPC (Lei 8455/92) Intervenção dos Peritos Qualquer fase do Processo Inquérito Sumário Julgamento Divergência entre os peritos Art. 180, 1ª parte CPP Ou nomear 2º perito Art. 180, 2ª parte CPP E se persistirem as divergências??? Art. 180 in fine Falsa Perícia Art. 342 CP Art. 147 do CPC • Os peritos são considerados funcionários públicos Retratação ou declaração da verdade Art. 342 do CPC, § 2º CP • Se Feita após, só atenua (Art. 65,III CP) Suspeições e Imcompatibilidades Art. 280 da CPP – Parte ou interessado Art. 279,II do CPP – Atuado como experto Art. 279, I, do CPP Art. 279 – empregador de alguma das partes, recebeu dádivas antes ou de iniciado o processo Credibilidade da perícia “Peritus peritorum” Perícia Contraditória Não chega a qualquer conclusão Não coincide com exatidão Honorários do Peritos Importância e dificuldade médico-jurídico da ação Costume do lugar Reputação profissional do perito Tempo despendido Prescrição dos Honorários Art. 206, § 5º, II do CC Quesitos Oficiais Exame de corpo de Delito (lesão corporal) 1º Se há ofensa à integridade ou à saúde do paciente; 2º Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa; 3º Se foi produzido por meio de veneno, fogo ou explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso e cruel (resposta especificada); 4º Se resultou incapacidade p/ as ocupações habituais por mais de 30 dia... Infanticídio 1º. Se houve morte 2º. Se a morte foi provocada durante o parto ou logo após 3º . Qual a causa da morte 4º. Se foi produzida por veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por meio insidioso Exame cadavérico na gestante 1º. Se houve morte 2º. Qual o meio empregado para a provocação do aborto 3º Se a morte foi precedida de provocação do aborto 4º. Se a morte da gestante sobreveio em consequência de aborto ou meio empregado para provocá-lo Exame de corpo de delito (aborto) 1º. Se há vestígios de provocação de aborto 2º. Qual o meio empregado 3º Se em conseqüência de aborto ou de meio empregado para provocá-lo... Exame de corpo de delito (atentado ao pudor) Auto de corpo de delito (conjunção carnal) Exame de idade Quesitos em Psiquiatria Forense Quesitos no foro civil Documentos médicos legais Notificações Atestados Relatórios Pareceres Depoimentos orais NOTIFICAÇÕES São Comunicações Compulsórias ÀS AUTORIDADES COMPETENTES de um fato médico sobre moléstias infecto contagiosas e doenças do trabalho Art. 29 CP Delito omissivo, próprio Coqueluche, difteria, meningite, peste, polio, raiva sarampo, tetano, tuberculose, varíola... RELATÓRIO MÉDICO LEGAL Registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente à peritos oficiais. PARTES DO RELATÓRIO a. b. c. d. e. f. Prêambulo Quesitos Comemorativo Descrição contendo o visum et repertum Discurssão Conclusões PARECER MÉDICO LEGAL •Documento Particular que vale como conceito científico DEPOIMENTO ORAL DEONTOLOGIA DOS PERITOS PENAL CIVIL C.E.M. Atestados Afirmações simples e redigida de um fato médico e de suas possíveis conseqüências. Não exige compromisso legal Oficiosos – aulas, trabalho Administrativos Judiciários – só estes constituem documentos médico-legais Deontologia do Perito Penal Civil C.E.M.