Procedimentos para a Liberação de Alvará Sanitário
Legislação Específica
Documentação que deverá ser entregue no núcleo de
protocolo geral da PMU.
 Cópia do Contrato Social;
 Cópia de Alvará de Funcionamento (Renovação);
 Requerimento de Alvará Sanitário (Modelo PMU);
 Requerimento de Responsabilidade Técnica
(Modelo PMU);
 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica;
 Registro Profissional em Conselho de Classe;
 Escala de horários do RT no local;
 Cópia
do
Certificado
do
Curso
de
Responsabilidade em Serviços de Alimentação em
cumprimento a Resolução RDC 216. Somente para
o comércio varejista.
Procedimentos
 Preencher de maneira correta e sem rasuras
todos os formulários solicitados.
 Solicitar renovação com antecedência de 120 dias
do vencimento do documento.
 Anexar toda a documentação solicitada para que
o processo de renovação de alvará sanitário seja
iniciado (documentação incompleta acarretará
indeferimento do processo e advertência à
empresa, devendo a mesma solicitar abertura de
novo processo junto à PMU – Nova taxa de
protocolo).
 Poderá ser solicitada prorrogação de prazo,
processos cujos prazos estabelecidos em vistoria
por fiscal sanitário, não puderem ser cumpridos
em prazo hábil desde que:
 Protocolada antes do vencimento da data
estipulada em notificação;
 Acompanhada da notificação emitida
pelo agente fiscal;
 Devidamente justificada (argumentação e
prazos);
 Acompanhada da documentação de
comprovação quanto a alegações;
 Acompanhada de plano de ação e ações
corretivas elaborados pelo
responsável técnico da empresa.
 Solicitações encaminhadas sem
justificativas ou sem prazos serão
indeferidas pela coordenação.
Decreto-lei Nº 986, DE 21 DE outubro DE 1969
Institui normas básicas sobre alimentos.
Portaria Federal MS Nº 1.428 de 26 de novembro de 1993
Aprovar o Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de
Alimentos.
Portaria Federal MS Nº 1.565 de 26 de agosto de 1994
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua
abrangência, esclarece a competência das três esferas de
governo e estabelece as bases para a descentralização da
execução de serviços e ações de vigilância em saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Portaria Federal MS/SVS Nº 326 de 30 de julho de 1997
Aprova o Regulamento Técnico: Condições HigiênicoSantárias a de Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores
de
Alimentos.
Lei Estadual nº13317/99
Contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos
Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de
Verificação das Boas Práticas de Fabricação em
Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores
de
Alimentos.
Resolução-RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para
Serviços de Alimentação.
Lei N° 10.715, de 21 de março de 2011.
Institui o Código de Saúde Municipal
Lei 13.013, de 14 de setembro de 2011
Aprova o regulamento das ações em Vigilância Sanitária
nos Açougues, Casas de Carnes, estabelecimentos de
comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas
no município de Uberlândia.
Documentos necessários para a concessão do Alvará
Sanitário que deverão permanecer no estabelecimento
disponíveis para a fiscalização:
I – Alvará de funcionamento;
II – Manual de Boas Práticas (MBP) e Procedimentos
Operacionais Padronizados (POP’s);
III – Atestado de Saúde dos Manipuladores (exames:
Coprocultura, Micológico direto, parasitológico e Swab
Nasal);
IV – Laudo de Controle de Pragas e Higienização de
Reservatórios de Água;
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Av. Benjamim Magalhães, 895 – Bairro Tibery – Uberlândia, MG- CEP 38405-040
(34) 3213-6152, 3211-3427, 3257-4058 / [email protected]
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