I FortVISA Mesa: Boas Práticas em Serviços de Interesse para a Saúde – é possível? Patricia Fernanda Toledo Barbosa Gerência de Monitoramento do Risco Gemor/GGMON/Sucom/Anvisa Brasília-DF, 27 de outubro de 2015 Importante! • Trata-se aqui apenas de mais um ponto de reflexão profissional, não de decisões institucionais... Serviços de Saúde ou de Interesse à saúde? SAÚDE Vigilância ... E o sintoma assume novas formas... Contexto Contexto Domínio público Lei n° 8080/1990 • Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Processos da Gestão de Riscos Identificação dos Riscos Análise do Riscos Qualitativa x Quantitativa Avaliação de Risco Processos De Planejamento Planejamento do Gerenciamento de Riscos Planejamento das Respostas aos Riscos Controle e Monitoramento dos Riscos Processos de Controle VIGILÂNCIA SANITÁRIA Trabalho em vigilância sanitária “ A organização sistêmica, interdependente e intercomplementar do trabalho em vigilância sanitária é uma resposta à divisão social e técnica do trabalho, presente na estrutura produtiva de bens e serviços. Em um movimento de determinação recíproca , a divisão social e técnica do trabalho em vigilância sanitária implica a adoção da intercomplementariedade e interdependência como princípios norteadores da organização das práticas para o controle dos riscos sanitários, ao se pensar sob uma perspectiva de integralidade na abordagem dos objetos sob controle” . (Sousa, 2007) ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA Práticas de controle sanitário • Interdependência • Intercomplementariedade Seria válida para os regulamentos e medidas, a “ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA”? RISCO e INCERTEZA Fonte: LIEBER, Renato Rocha e ROMANO-LIEBER, Nicolina Silvana. Risco, incerteza e as possibilidades de ação na saúde ambiental. Rev. bras. epidemiol. [online]. 2003, vol.6, n.2 [citado 2013-12-04], pp. 121-134 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-790X2003000200006&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 1415-790X. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-790X2003000200006. Um outro conceito “Biossegurança (...) genericamente, pode ser considerada como ações que contribuem para a segurança das pessoas (Costa, 2005). A biossegurança está vinculada a diversos ciclos produtivos, não se restringindo apenas às áreas consideradas de saúde – biologia, biomedicina, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional – pela Resolução 287/98 do Conselho Nacional de Saúde (Costa e Costa, 2007)” PEREIRA, M. E. C. et al. Reflexões sobre conceitos estruturantes em biossegurança: contribuições para o ensino de ciências. Ciências & Cognição, Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, p. 296-303, 2009. Práticas de Vigilância Sanitária Dimensão Política Dimensão Ideológica Dimensão Tecnológica Dimensão jurídica Entre a norma e a educação “A finalidade da educação científica e tecnológica é possibilitar a participação dos cidadãos nas decisões tecnocientificas de interesse social. Estabelece-se dessa forma uma relação de dependência e integração entre a sociedade e a ciência, que gera a tecnologia, que impacta a vida das pessoas (...)” (Pereira et al, 2009) Uma norma para cada tipo? I. farmácias, drogarias, postos de medicamentos; II.produtores,embaladores, reembaladores, fracionadores, montadores, distribuidores, transportadores, representantes, comercializadores, importadores, exportadores de:medicamentos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários, insumos, produtos químicos, agrotóxicos e afins; alimentos, aditivos para alimentos e embalagens. III. óticas; IV. casas de comércio de produtos tóxicos passíveis de causar danos à saúde; V. serviços de podologia, massagem, estética, cosmética e congêneres; VI. salões de beleza e cabeleireiros, manicure e pedicure; VII. casas de atendimento a crianças, jovens, idosos, de repouso, de dependentes químicos, de deficientes físicos e mentais, de soropositivos para HIV, etc.; VIII. serviços de terapias holistas/naturalistas e congêneres; IX. serviços de tatuagem, bronzeamento, colocação de piercings e congêneres; X. lavanderias comerciais; XI. terminais de transporte de passageiros; XII. academias de ginástica e congêneres; XIII. locais de lazer e diversão; estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, acampamentos, estações de água e congêneres; XV. saunas e piscinas; XVI. serviços de preparo e transporte de cadáver; XVII. casas funerárias, necrotérios, instituições de medicina legal, cemitérios, capelas mortuárias, crematório; XVIII. criatório de animais; XIX. serviços de desinsetização e desratização; XX. empresas de esterilização de produtos de interesse à saúde; XXI. serviços de transporte de pacientes; XXII. estabelecimentos de ensino: educação infantil, tais como creches e pré-escola, fundamental, médio, superior e cursos livres, como os de preparatório para vestibular entre outros; XXIII. instituições ou estabelecimentos de pesquisa biológica, de radiações ionizantes e químicas, entre outras; XIV. prestadores de serviços na área de radiações ionizantes tais como empresas consultoras de proteção radiológica, empresas que realizam manutenção preventiva, corretiva, radiometria e controle de qualidade em equipamentos emissores de radiação ionizante e outros afins; XXV. serviços de drenagem urbana; XXVI. outras atividades de interesse à saúde, como: abrigo, coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo, coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, abastecimento de água; XXVII. serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e líquidos; XXVIII. serviços de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário e abastecimento de água; XXIX. outros estabelecimentos ou atividades envolvendo produtos e/ou serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, não citados. TOMADA DE DECISÃO Informada Sistemática Flexível Efetiva DESAFIOS Conciliar riscos sanitários e interesses à “ilusão do controle e do normativismo” Melhoria dos controles? Mapeamento de necessidades... Mapeamento das práticas... Mais regulamentos? Integração dos regulamentos? Reavaliação das práticas? Que minha angústia pelo ótimo Não me imobilize, Não me emudeça, Tampouco me esgote. Que minha ação seja sensível, Previdente, Providente E estratégica. Não conseguirei – nem mesmo só, nem mesmo acompanhada – reduzir necessidades de saúde a uma lógica objetiva de regulamento para ter segurança jurídica. E meus motivos são apenas alguns: desigualdades, recursos, velocidades, expectativas, bem-estar, vaidades, conceitos, limites... E que é necessário seguir fazendo, planejando, fazendo, checando, revendo e recomeçando... MUITO OBRIGADA! [email protected]