I FortVISA
Mesa: Boas Práticas em
Serviços de Interesse para a
Saúde – é possível?
Patricia Fernanda Toledo Barbosa
Gerência de Monitoramento do Risco
Gemor/GGMON/Sucom/Anvisa
Brasília-DF, 27 de outubro de 2015
Importante!
• Trata-se aqui apenas de mais um
ponto de reflexão profissional, não
de decisões institucionais...
Serviços de Saúde ou de Interesse
à saúde?
SAÚDE
Vigilância
... E o sintoma assume novas formas...
Contexto
Contexto
Domínio público
Lei n° 8080/1990
• Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas
todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II – o controle da prestação de serviços que se relacionam
direta ou indiretamente com a saúde.
Processos da Gestão de Riscos
Identificação dos Riscos
Análise do Riscos
Qualitativa
x Quantitativa
Avaliação de Risco
Processos
De
Planejamento
Planejamento do Gerenciamento de Riscos
Planejamento das Respostas aos Riscos
Controle e Monitoramento dos Riscos
Processos
de Controle
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Trabalho em vigilância sanitária
“ A organização sistêmica, interdependente e intercomplementar do trabalho em
vigilância sanitária é uma resposta à divisão social e técnica do trabalho, presente
na estrutura produtiva de bens e serviços.
Em um movimento de determinação recíproca , a divisão social e técnica do trabalho
em vigilância sanitária implica a adoção da intercomplementariedade e
interdependência como princípios norteadores da organização das práticas para
o controle dos riscos sanitários, ao se pensar sob uma perspectiva de
integralidade na abordagem dos objetos sob controle” .
(Sousa, 2007)
ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA
Práticas de controle sanitário
• Interdependência
• Intercomplementariedade
Seria válida para os regulamentos e medidas, a
“ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA”?
RISCO e INCERTEZA
Fonte: LIEBER, Renato Rocha e ROMANO-LIEBER, Nicolina Silvana. Risco, incerteza e as possibilidades de ação na saúde ambiental.
Rev. bras. epidemiol. [online]. 2003, vol.6, n.2 [citado 2013-12-04], pp. 121-134 . Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-790X2003000200006&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 1415-790X.
http://dx.doi.org/10.1590/S1415-790X2003000200006.
Um outro conceito
“Biossegurança (...) genericamente, pode ser considerada como ações que
contribuem para a segurança das pessoas (Costa, 2005).
A biossegurança está vinculada a diversos ciclos produtivos, não se
restringindo apenas às áreas consideradas de saúde – biologia, biomedicina,
fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição,
odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional – pela Resolução
287/98 do Conselho Nacional de Saúde (Costa e Costa, 2007)”
PEREIRA, M. E. C. et al. Reflexões sobre conceitos estruturantes em biossegurança: contribuições para o ensino de
ciências. Ciências & Cognição, Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, p. 296-303, 2009.
Práticas de Vigilância Sanitária
Dimensão Política
Dimensão Ideológica
Dimensão Tecnológica
Dimensão jurídica
Entre a norma e a educação
“A finalidade da educação científica e
tecnológica é possibilitar a participação dos
cidadãos nas decisões tecnocientificas de
interesse social. Estabelece-se dessa forma uma
relação de dependência e integração entre a
sociedade e a ciência, que gera a tecnologia, que
impacta a vida das pessoas (...)”
(Pereira et al, 2009)
Uma norma para cada tipo?
I. farmácias, drogarias, postos de medicamentos;
II.produtores,embaladores, reembaladores, fracionadores, montadores, distribuidores, transportadores, representantes, comercializadores, importadores,
exportadores de:medicamentos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários, insumos, produtos químicos, agrotóxicos
e afins; alimentos, aditivos para alimentos e embalagens.
III. óticas;
IV. casas de comércio de produtos tóxicos passíveis de causar danos à saúde;
V. serviços de podologia, massagem, estética, cosmética e congêneres;
VI. salões de beleza e cabeleireiros, manicure e pedicure;
VII. casas de atendimento a crianças, jovens, idosos, de repouso, de dependentes químicos, de deficientes físicos e mentais, de soropositivos para HIV, etc.;
VIII. serviços de terapias holistas/naturalistas e congêneres;
IX. serviços de tatuagem, bronzeamento, colocação de piercings e congêneres;
X. lavanderias comerciais;
XI. terminais de transporte de passageiros;
XII. academias de ginástica e congêneres;
XIII. locais de lazer e diversão; estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, acampamentos, estações de água e congêneres;
XV. saunas e piscinas;
XVI. serviços de preparo e transporte de cadáver;
XVII. casas funerárias, necrotérios, instituições de medicina legal, cemitérios, capelas mortuárias, crematório;
XVIII. criatório de animais;
XIX. serviços de desinsetização e desratização;
XX. empresas de esterilização de produtos de interesse à saúde;
XXI. serviços de transporte de pacientes;
XXII. estabelecimentos de ensino: educação infantil, tais como creches e pré-escola, fundamental, médio, superior e cursos livres, como os de preparatório
para vestibular entre outros;
XXIII. instituições ou estabelecimentos de pesquisa biológica, de radiações ionizantes e químicas, entre outras;
XIV. prestadores de serviços na área de radiações ionizantes tais como empresas consultoras de proteção radiológica, empresas que realizam manutenção
preventiva, corretiva, radiometria e controle de qualidade em equipamentos emissores de radiação ionizante e outros afins;
XXV. serviços de drenagem urbana;
XXVI. outras atividades de interesse à saúde, como: abrigo, coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo, coleta, tratamento e disposição final de
esgoto sanitário, abastecimento de água;
XXVII. serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e líquidos;
XXVIII. serviços de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário e abastecimento de água;
XXIX. outros estabelecimentos ou atividades envolvendo produtos e/ou serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, não citados.
TOMADA DE DECISÃO
 Informada
 Sistemática
 Flexível
 Efetiva
DESAFIOS
Conciliar riscos sanitários e interesses à
“ilusão do controle e do normativismo”
Melhoria dos controles?
Mapeamento de necessidades...
Mapeamento das práticas...
Mais regulamentos?
Integração dos regulamentos?
Reavaliação das práticas?
Que minha angústia pelo ótimo
Não me imobilize,
Não me emudeça,
Tampouco me esgote.
Que minha ação seja sensível,
Previdente,
Providente
E estratégica.
Não conseguirei – nem mesmo só, nem mesmo acompanhada –
reduzir necessidades de saúde a uma lógica objetiva de regulamento para ter
segurança jurídica.
E meus motivos são apenas alguns: desigualdades, recursos, velocidades,
expectativas, bem-estar, vaidades, conceitos, limites...
E que é necessário seguir fazendo, planejando, fazendo, checando,
revendo e recomeçando...
MUITO OBRIGADA!
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Apresentação de Patrícia Fernanda Toledo Barbosa