PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SETOR DE ESTABELECIMENTOS DE
INTERESSE À SAÚDE
Alvará de Saúde
Requerimento;
Cópia do alvará de localização
Cópia do contrato social;
Cópia do CNPJ;
Cópia autenticada do Contrato de responsabilidade
técnica firmado entre o óptico e a empresa;
Declaração de responsabilidade técnica;
Cópia do Diploma do Técnico em Óptica;
Livro de registro para transcrição das receitas
autorizado pela VISA
Obs.: Filiais são estabelecimentos autônomos.
Lei Estadual 12.903/2008
Entende-se por estabelecimento de venda ao
varejo e de serviços de produtos ópticos:
Óculos com ou sem lentes corretoras
Lentes de contato com ou sem dioptria
Armações
Óculos de proteção solar
Equipamentos mínimos
Lensômetro;
Pupilômetro;
Caixa térmica ou ventilete;
Jogo de ferramentas composto de alicate e
chaves para os devidos fins.
Obs.: O pupilômetro não se aplica a quem apenas
comercializa óculos de proteção solar.
Fiscalização
É feita anualmente por fiscais da Vigilância
Sanitária do Município;
Os livros de registro de receita devem ficar
disponíveis à fiscalização, atualizados e
assinados pelo responsável técnico
Os principais documentos lavrados pela
fiscalização são o Termo de Intimação e o Auto
de Infração.
Vigilância Sanitária
R: Sinimbu, 2231 2º andar
Em cima do Pronto Atendimento 24hs
Horário de atendimento: 10 às 16hs
Fone: 3223-6918 / 3214-8421
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