PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SETOR DE ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE À SAÚDE Alvará de Saúde Requerimento; Cópia do alvará de localização Cópia do contrato social; Cópia do CNPJ; Cópia autenticada do Contrato de responsabilidade técnica firmado entre o óptico e a empresa; Declaração de responsabilidade técnica; Cópia do Diploma do Técnico em Óptica; Livro de registro para transcrição das receitas autorizado pela VISA Obs.: Filiais são estabelecimentos autônomos. Lei Estadual 12.903/2008 Entende-se por estabelecimento de venda ao varejo e de serviços de produtos ópticos: Óculos com ou sem lentes corretoras Lentes de contato com ou sem dioptria Armações Óculos de proteção solar Equipamentos mínimos Lensômetro; Pupilômetro; Caixa térmica ou ventilete; Jogo de ferramentas composto de alicate e chaves para os devidos fins. Obs.: O pupilômetro não se aplica a quem apenas comercializa óculos de proteção solar. Fiscalização É feita anualmente por fiscais da Vigilância Sanitária do Município; Os livros de registro de receita devem ficar disponíveis à fiscalização, atualizados e assinados pelo responsável técnico Os principais documentos lavrados pela fiscalização são o Termo de Intimação e o Auto de Infração. Vigilância Sanitária R: Sinimbu, 2231 2º andar Em cima do Pronto Atendimento 24hs Horário de atendimento: 10 às 16hs Fone: 3223-6918 / 3214-8421