ÉTICA E RESPONSABILIDADE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Engenheiro Eletricista Marcos Vinicius Santiago Silva Conselheiro Federal - Confea ÉTICA Por que falar em ética ? Ética é fator determinante dos rumos de uma sociedade . O que é a ética ? - A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude prática diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos acríticos da moral vigente. - Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis; ela se move e, historicamente, se amplia e se adensa. Para se entender como isso acontece na história da humanidade, basta lembrar que, um dia, a escravidão foi considerada "natural". É a ética necessária e importante? - A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais, comuns a todos os povos, nações, religiões, etc.., a humanidade corre riscos reais de se despedaçar e, eventualmente, autodestruir, uma vez que fica comprometido o relacionamento entre os povos. Ética profissional, cidadã e universal Tudo até aqui afirmado e visto, sustenta que há uma relação direta entre os princípios que formam a ética universal do ser humano, a ética da cidadania e a ética do profissional ligado ao sistema CONFEA/CREA’s, até porque um profissional não é uma peça solta da cadeia de produção econômica. Cada profissional está vinculado à sociedade em que vive, constituindo-se num ser social e político, isto é, num cidadão. Código de Ética Profissional - CEP Da identidade das profissões e dos profissionais: O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: -como indivíduo, -família, -sociedade, -nas gerações atual -nação e humanidade; -comunidade, -nas suas raízes históricas, -nas gerações futuras. Código de Ética e Entidades de Classe Entidades de Classe As entidades, associações, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.. DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. Do objetivo da profissão: I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. Da natureza da profissão: II – A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem; DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. Da honradez da profissão: III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. Da eficácia profissional: IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. Do relacionamento profissional: V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. Da intervenção profissional sobre o meio: VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores; DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. Da liberdade e segurança profissionais: VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo; DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. 8. DA INFRAÇÃO ÉTICA Art. 13. Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem. DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. 8. DA INFRAÇÃO ÉTICA Art. 14. A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar. Reflexão - Pode-se exercer com responsabilidade uma profissão, sem ética? - Sendo-se ético, pode-se exercer com irresponsabilidade uma profissão? - Em não sendo-se ético, como exercer com responsabilidade uma profissão? Reflexão - Se não houver ética, e consequentemente nem responsabilidade, como manter um bom relacionamento com o cliente (com a sociedade)? - Em não havendo bom relacionamento numa sociedade, como construí-la? Engenheiro Eletricista Marcos Vinicius Santiago Silva Conselheiro Federal Coordenador dda Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Site: conselheirofederal-mt.org E-mails: [email protected] [email protected]