Regulação, Mercados e Incentivos Fernando Branco Primeira Convenção Compromisso Portugal Convento do Beato Lisboa, 10 de Fevereiro de 2004 A mão invisível e o papel do Estado • Teoremas do Bem-Estar: Resultados centrais da teoria económica • Primeiro Teorema do Bem-Estar: Os mercados competitivos levam a afectações de recursos que são óptimos de Pareto. • Segundo Teorema do Bem-Estar: Redistribuindo-se apropriadamente os recursos iniciais, qualquer afectação de recursos que seja óptima de Pareto pode ser alcançada como equilíbrio de mercados competitivos. • Papeis fundamentais para o Estado: • Redistribuição de recursos iniciais; • Garantia de funcionamento competitivo dos mercados. 2 O papel e os limites da regulação económica • A regulação económica torna-se fundamental quando os mercados não são competitivos. • A causa mais comum para a falha da competitividade dos mercados é o poder de mercado por parte de alguns agentes do lado da oferta. • As entidades reguladoras devem, por isso, defender os interesses dos consumidores. • Mas isso nem sempre é fácil, porque: • Os reguladores não conhecem os interesses dos consumidores; • Os reguladores são frequentemente capturados pelas empresas que regulam. 3 O papel dos mercados e incentivos na regulação económica • A regulação económica deve, na medida do possível, ser realizada através de mecanismos de mercado: • Promoção da concorrência sempre que possível (integração em mercados maiores; concorrência entre serviços): • A intensificação de concorrência induzida por mais um agente no mercado é em geral mais benéfica que a melhor das regulações. • Exemplo: Utilização de mecanismos de mercado para provisão de serviços públicos. • A regulação económica deve reconhecer que os agentes reagem a incentivos e ser formatada em função dessa realidade: • O comportamento dos agentes económicos é afectado pelo tipo de regulação que se estabeleça; • Uma regulação efectiva não só leva isso em conta, como utiliza esse facto em seu favor. • Exemplo: Promoção de incentivos na regulação de áreas como a saúde ou a educação. 4 Aplicação: Regulação nas Telecomunicações • Portugal é porventura um mercado demasiado pequeno para que a regulação possa funcionar bem. • Dificuldade acrescida pelas distorções introduzidas por um dos competidores ser simultaneamente monopolista na provisão de serviços essenciais aos restantes operadores. • Potenciais benefícios da promoção de crescente integração com o mercado europeu. • Ganhos em promover uma regulação mais baseada em comparações internacionais e menos na omnisciência do regulador. 5 Aplicação: Regulação na Educação • O Estado deve ser garante de acesso de todos à educação… • … mas tal não significa necessariamente ser o único ou principal fornecedor do serviço • Ao Estado deve competir: • O estabelecimento de níveis mínimos de serviço para acreditação de escolas; • A promoção de condições de autonomia e incentivos para a concorrência entre escolas; • A recolha e provisão de informação objectiva sobre o desempenho de cada escola; • O financiamento com base no aluno; • A possibilidade de os alunos escolherem a sua escola. 6 Aplicação: Incentivos na Justiça • O Estado deve ser garante de acesso de todos à justiça e não é fácil pensar na sua privatização… • … mas tal não significa necessariamente que o serviço não possa ser providenciado segundo métodos que incentivem o bom desempenho. • Ao Estado deve competir: • A promoção de condições de autonomia e incentivos para a concorrência entre serviços de justiça; • A recolha e provisão de informação sobre o desempenho de cada serviço; • O financiamento e remuneração dos colaboradores com base no desempenho de cada serviço; • A permissão de que os cidadãos e as instituições escolham o serviço a que desejam recorrer. 7 Conclusões • O desenvolvimento de mecanismos de regulação que defendam os interesses dos consumidores é importante em múltiplas áreas da actividade económica; • O regulador, mesmo que bem intencionado, tem limites à informação a que tem acesso; • A regulação não deve por isso ser baseada na omnisciência do regulador; • A regulação efectiva deve ser baseada em mecanismos de mercado e na promoção de incentivos adequados aos agentes envolvidos; • Estas ideias simples podem ser aplicadas a áreas que ainda se mantém monopólios públicos. 8