Regulação, Mercados e Incentivos
Fernando Branco
Primeira Convenção Compromisso Portugal
Convento do Beato
Lisboa, 10 de Fevereiro de 2004
A mão invisível e o papel do Estado
• Teoremas do Bem-Estar: Resultados centrais da teoria económica
• Primeiro Teorema do Bem-Estar: Os mercados competitivos levam a afectações
de recursos que são óptimos de Pareto.
• Segundo Teorema do Bem-Estar: Redistribuindo-se apropriadamente os recursos
iniciais, qualquer afectação de recursos que seja óptima de Pareto pode ser
alcançada como equilíbrio de mercados competitivos.
• Papeis fundamentais para o Estado:
•
Redistribuição de recursos iniciais;
•
Garantia de funcionamento competitivo dos mercados.
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O papel e os limites da regulação económica
• A regulação económica torna-se fundamental quando os mercados não são
competitivos.
• A causa mais comum para a falha da competitividade dos mercados é o poder de
mercado por parte de alguns agentes do lado da oferta.
• As entidades reguladoras devem, por isso, defender os interesses dos
consumidores.
• Mas isso nem sempre é fácil, porque:
•
Os reguladores não conhecem os interesses dos consumidores;
•
Os reguladores são frequentemente capturados pelas empresas que regulam.
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O papel dos mercados e incentivos na regulação
económica
• A regulação económica deve, na medida do possível, ser realizada através de
mecanismos de mercado:
•
Promoção da concorrência sempre que possível (integração em mercados maiores;
concorrência entre serviços):
• A intensificação de concorrência induzida por mais um agente no mercado é em geral mais benéfica que
a melhor das regulações.
•
Exemplo: Utilização de mecanismos de mercado para provisão de serviços públicos.
• A regulação económica deve reconhecer que os agentes reagem a incentivos e
ser formatada em função dessa realidade:
•
O comportamento dos agentes económicos é afectado pelo tipo de regulação que se
estabeleça;
•
Uma regulação efectiva não só leva isso em conta, como utiliza esse facto em seu favor.
•
Exemplo: Promoção de incentivos na regulação de áreas como a saúde ou a educação.
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Aplicação: Regulação nas Telecomunicações
• Portugal é porventura um mercado demasiado pequeno para que a regulação
possa funcionar bem.
• Dificuldade acrescida pelas distorções introduzidas por um dos competidores ser
simultaneamente monopolista na provisão de serviços essenciais aos restantes
operadores.
• Potenciais benefícios da promoção de crescente integração com o mercado
europeu.
• Ganhos em promover uma regulação mais baseada em comparações
internacionais e menos na omnisciência do regulador.
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Aplicação: Regulação na Educação
• O Estado deve ser garante de acesso de todos à educação…
•
… mas tal não significa necessariamente ser o único ou principal fornecedor do serviço
• Ao Estado deve competir:
•
O estabelecimento de níveis mínimos de serviço para acreditação de escolas;
•
A promoção de condições de autonomia e incentivos para a concorrência entre escolas;
•
A recolha e provisão de informação objectiva sobre o desempenho de cada escola;
•
O financiamento com base no aluno;
•
A possibilidade de os alunos escolherem a sua escola.
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Aplicação: Incentivos na Justiça
• O Estado deve ser garante de acesso de todos à justiça e não é fácil pensar na
sua privatização…
•
… mas tal não significa necessariamente que o serviço não possa ser providenciado segundo
métodos que incentivem o bom desempenho.
• Ao Estado deve competir:
•
A promoção de condições de autonomia e incentivos para a concorrência entre serviços de
justiça;
•
A recolha e provisão de informação sobre o desempenho de cada serviço;
•
O financiamento e remuneração dos colaboradores com base no desempenho de cada serviço;
•
A permissão de que os cidadãos e as instituições escolham o serviço a que desejam recorrer.
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Conclusões
• O desenvolvimento de mecanismos de regulação que defendam os interesses dos
consumidores é importante em múltiplas áreas da actividade económica;
• O regulador, mesmo que bem intencionado, tem limites à informação a que tem
acesso;
• A regulação não deve por isso ser baseada na omnisciência do regulador;
• A regulação efectiva deve ser baseada em mecanismos de mercado e na
promoção de incentivos adequados aos agentes envolvidos;
• Estas ideias simples podem ser aplicadas a áreas que ainda se mantém
monopólios públicos.
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