Direito da Economia
‘A Constituição Económica Europeia’
6 de Outubro de 2008
A “Constituição Económica europeia”

Objectivos:
desenvolvimento harmonioso
das actividades económicas
na CE; expansão económica
contínua e equilibrada;
estabilidade acrescida;
elevação do nível de vida;
igualdade entre sexos;
qualidade do ambiente;
desenvolvimento de relações
estreitas entre os Estados .


Instrumentos:
mercado comum;
aproximação das
políticas económicas
dos EM
Princípios: legalidade,
igualdade, não
discriminação,
concorrência, liberdade
económica, princípio
social, solidariedade.
2
A Constituição Económica europeia:
evolução






Tratado de Roma, 1957- integração pelos
mercados (produtos, capitais, trabalho; liberdade
de estabelecimento das empresas)..
Acto Único Europeu, 1986 – criação do mercado
único; política de coesão social; política de I&D;
política de ambiente.
Tratado da União Europeia, Maastricht, 1992 –
União Económica e Monetária (UEM)
Tratado de Amesterdão, 1996 - BCE
Tratado de Nice, 200
Tratado de Lisboa (TUE; TFUE), 2010
3

A dinâmica da Constituição económica
europeia
 Regulamentos, directivas, decisões


O papel da Comissão e do Tribunal de
Justiça (princípios do primado do dc; o
mecanismo do “spill over”)
A perda de autonomia dos Estadosmembros em matéria de política
económica e de direito económico
4
Métodos de integração


Integração pelo mercado –
liberalização da circulação de factores
de produção (‘integração negativa’)
Integração de políticas – regulação
por meio da coordenação de políticas
económica e monetária, e da
harmonização de políticas de ambiente,
saúde, segurança, etc. (‘integração
positiva’)
5
Integração pelo mercado

União aduaneira: abolição

de direitos e de contingentes

Da liberdade de
circulação de
trabalhadores à de
pessoas (cidadania da




União)

Liberdade de
estabelecimento: trab.
independentes, profissões
liberais; empresas
(estabelecimento principal e
secundário)
Obstáculos não
pautais:

Barreiras físicas
Exigências sanitárias
Dificuldade de transportes
Barreiras técnicas
diferenças da normalização;
mercados públicos; ajudas
de Estado; fiscais
Liberdade de
circulação de capitais
Integração de políticas




Na origem: as políticas
comuns e as políticas
coordenadas
Acto Único Europeu: novas
políticas
Tratado da UE: reforço da
integração de políticas
financeiras e orçamentais
económicas – a moeda única
e o BCE
A governação económica
Políticas nos domínios da
agricultura, dos transportes, do
comércio com países terceiros


Controlo de políticas
orçamentais nacionais para
evitar défices excessivos (+
3% PIB) e dívidas
públicas>60% PIB)
Pacto de Estabilidade e
Crescimento
Controlo e acompanhamento das
políticas orçamentais nacionais


Inicialmente, controlo
do cumprimento dos
critérios de
convergência para
entrada na UEM.
Hoje, manutenção a
médio prazo de
posições orçamentais
de equilíbrio dentro do
valor de referência d
3% do PIB (Art. 126º
TFUE).

Estados devem apresentar
regularmente programas de
estabilidade e crescimento
(países do euro) de acordo
com o PEC.


Alerta rápido ->
recomendações
Procedimento de
défice excessivo em
caso de mais de 3%
do défice ->
sanções.
Delimitação de competências


A UE não dispõe de competências genéricas ou
ilimitadas -> princípio das competências de atribuição
(Art. 5º, n. 1 do TUE).
Tipos de competências (Art.3º e ss. TFUE) :



Exclusivas (união aduaneira; concorrência; pol. monetária,
conservação dos recursos biológicos marinhos, pol. comercial
comum)
Complementares: apoiar, coordenar, completar acções dos EM
(saúde humana; indústria; turismo, etc.)
Competências partilhadas (mercado interno; coesão; agricultura e
pescas; ambiente; defesa do consumidor; transportes, etc.)
A Constituição Económica europeia:
que modelo?

Um modelo liberal? Só parcialmente:



O mercado europeu é um mercado regulado,
caracterizado mais por um “laisser-passer” do que
por um “laissez-faire” (regulação da concorrência)
As políticas económicas/financeiras e sociais:
UEM; coesão (fundos estruturais); ambiente;
consumo implicam uma governação económica
de pendor por vezes dirigista e proteccionista.
A neutralidade a respeito do regime da
propriedade (Artigo 295º do TUE).
10
Novas tendências: a Comunidade
Europeia como “estado regulador”


Porquê o súbito (e
tardio) crescimento
na Europa do
“estado regulador”
(Majone, 1996)?


A tradição europeia
e a influência
americana
As políticas de
privatização e de
liberalização
Do Estadoprovidência e
“Keynesiano” ao
Estado regulador.
11
Efeitos da Constituição europeia
sobre a Constituição portuguesa (1)

Impulso liberalizador
(da propriedade e da
iniciativa económica)
 Desmantelamento de
monopólios públicos (ex.
telecomunicações, energia),
restrições às ‘golden
shares’
 Restrições dos auxílios
estatais
 Regulação do Mercado
Interno (regras anti-trust)

Impulso
regulatório


Harmonização das
condições de acesso a
certas profissões
Regras em matéria de
ambiente; consumo;
saúde e segurança
laborais; mercado da
informação.
Limitação da autonomia
económica do Estado
12
Efeitos da Constituição europeia
sobre a Constituição portuguesa (2)




A liberdade de estabelecimento das empresas no
mercado interno > efeitos sobre o regime interno do
investimento estrangeiro
A proibição dos auxílios estatais > limitação da
função do Estado promotor
O regime dos serviços de interesse económico geral
(serviços públicos) > sujeição às regras da
concorrência
Os critérios de convergência económica >
esvaziamento dos principais instrumentos da política
económica (política monetária; política cambial)
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