Direito da Economia ‘A Constituição Económica Europeia’ 6 de Outubro de 2008 A “Constituição Económica europeia” Objectivos: desenvolvimento harmonioso das actividades económicas na CE; expansão económica contínua e equilibrada; estabilidade acrescida; elevação do nível de vida; igualdade entre sexos; qualidade do ambiente; desenvolvimento de relações estreitas entre os Estados . Instrumentos: mercado comum; aproximação das políticas económicas dos EM Princípios: legalidade, igualdade, não discriminação, concorrência, liberdade económica, princípio social, solidariedade. 2 A Constituição Económica europeia: evolução Tratado de Roma, 1957- integração pelos mercados (produtos, capitais, trabalho; liberdade de estabelecimento das empresas).. Acto Único Europeu, 1986 – criação do mercado único; política de coesão social; política de I&D; política de ambiente. Tratado da União Europeia, Maastricht, 1992 – União Económica e Monetária (UEM) Tratado de Amesterdão, 1996 - BCE Tratado de Nice, 200 Tratado de Lisboa (TUE; TFUE), 2010 3 A dinâmica da Constituição económica europeia Regulamentos, directivas, decisões O papel da Comissão e do Tribunal de Justiça (princípios do primado do dc; o mecanismo do “spill over”) A perda de autonomia dos Estadosmembros em matéria de política económica e de direito económico 4 Métodos de integração Integração pelo mercado – liberalização da circulação de factores de produção (‘integração negativa’) Integração de políticas – regulação por meio da coordenação de políticas económica e monetária, e da harmonização de políticas de ambiente, saúde, segurança, etc. (‘integração positiva’) 5 Integração pelo mercado União aduaneira: abolição de direitos e de contingentes Da liberdade de circulação de trabalhadores à de pessoas (cidadania da União) Liberdade de estabelecimento: trab. independentes, profissões liberais; empresas (estabelecimento principal e secundário) Obstáculos não pautais: Barreiras físicas Exigências sanitárias Dificuldade de transportes Barreiras técnicas diferenças da normalização; mercados públicos; ajudas de Estado; fiscais Liberdade de circulação de capitais Integração de políticas Na origem: as políticas comuns e as políticas coordenadas Acto Único Europeu: novas políticas Tratado da UE: reforço da integração de políticas financeiras e orçamentais económicas – a moeda única e o BCE A governação económica Políticas nos domínios da agricultura, dos transportes, do comércio com países terceiros Controlo de políticas orçamentais nacionais para evitar défices excessivos (+ 3% PIB) e dívidas públicas>60% PIB) Pacto de Estabilidade e Crescimento Controlo e acompanhamento das políticas orçamentais nacionais Inicialmente, controlo do cumprimento dos critérios de convergência para entrada na UEM. Hoje, manutenção a médio prazo de posições orçamentais de equilíbrio dentro do valor de referência d 3% do PIB (Art. 126º TFUE). Estados devem apresentar regularmente programas de estabilidade e crescimento (países do euro) de acordo com o PEC. Alerta rápido -> recomendações Procedimento de défice excessivo em caso de mais de 3% do défice -> sanções. Delimitação de competências A UE não dispõe de competências genéricas ou ilimitadas -> princípio das competências de atribuição (Art. 5º, n. 1 do TUE). Tipos de competências (Art.3º e ss. TFUE) : Exclusivas (união aduaneira; concorrência; pol. monetária, conservação dos recursos biológicos marinhos, pol. comercial comum) Complementares: apoiar, coordenar, completar acções dos EM (saúde humana; indústria; turismo, etc.) Competências partilhadas (mercado interno; coesão; agricultura e pescas; ambiente; defesa do consumidor; transportes, etc.) A Constituição Económica europeia: que modelo? Um modelo liberal? Só parcialmente: O mercado europeu é um mercado regulado, caracterizado mais por um “laisser-passer” do que por um “laissez-faire” (regulação da concorrência) As políticas económicas/financeiras e sociais: UEM; coesão (fundos estruturais); ambiente; consumo implicam uma governação económica de pendor por vezes dirigista e proteccionista. A neutralidade a respeito do regime da propriedade (Artigo 295º do TUE). 10 Novas tendências: a Comunidade Europeia como “estado regulador” Porquê o súbito (e tardio) crescimento na Europa do “estado regulador” (Majone, 1996)? A tradição europeia e a influência americana As políticas de privatização e de liberalização Do Estadoprovidência e “Keynesiano” ao Estado regulador. 11 Efeitos da Constituição europeia sobre a Constituição portuguesa (1) Impulso liberalizador (da propriedade e da iniciativa económica) Desmantelamento de monopólios públicos (ex. telecomunicações, energia), restrições às ‘golden shares’ Restrições dos auxílios estatais Regulação do Mercado Interno (regras anti-trust) Impulso regulatório Harmonização das condições de acesso a certas profissões Regras em matéria de ambiente; consumo; saúde e segurança laborais; mercado da informação. Limitação da autonomia económica do Estado 12 Efeitos da Constituição europeia sobre a Constituição portuguesa (2) A liberdade de estabelecimento das empresas no mercado interno > efeitos sobre o regime interno do investimento estrangeiro A proibição dos auxílios estatais > limitação da função do Estado promotor O regime dos serviços de interesse económico geral (serviços públicos) > sujeição às regras da concorrência Os critérios de convergência económica > esvaziamento dos principais instrumentos da política económica (política monetária; política cambial) 13