A Regulação em CABO VERDE Origem Sistemas de Regulação Regulação em Cabo Verde Agência de Regulação Económica IIIº Seminário Internacional do Sector de Energia Eléctrica RJ, 18 e 19 de Setembro de 2008 João Renato Lima “ O mercado, a competição e a eficiência, factores por si só positivos, têm afinal efeitos secundários que não são bem esperados.” - Charles Handy - A ORIGEM DA REGULAÇÃO Século XIX Desenvolvimento Industrial acelerado Concentração Urbana Criação e expansão de redes Ambiente caótico A ORIGEM DA REGULAÇÃO Estado Liberal Liberdade Económica assente nas teses de Adam Smith, David Ricardo e de Thomas Robert Malthus Relação Ablativa da administração central com os cidadãos Ambiente caótico A ORIGEM DA REGULAÇÃO Interstate Commerce Commission – criada em 1887 com o objectivo de evitar práticas de concorrência destrutiva entre empresas ferroviárias. A ORIGEM DA REGULAÇÃO Século XX Estado Providência : constatação de que o livre funcionamento dos mercados pode provocar distorções sociais indesejáveis – Estado Prestador directo de serviços nas áreas de Triunfo das teses Keynesianas nos países democráticos A ORIGEM DA REGULAÇÃO Década de 80 do Século XX Liberalização dos Sectores Económicos tradicionalmente do domínio exclusivo do Estado Administração Conformadora: o Estado cria condições favoráveis à satisfação dos serviços públicos numa base jurídico-privada. A ORIGEM DA REGULAÇÃO Novos conceitos Serviço de interesse Geral: satisfaz necessidades básicas da generalidade dos cidadãos, quer elas sejam económicas, sociais ou culturais e cuja existência se revele essencial à vida, à saúde ou à participação social. SISTEMAS DE REGULAÇÃO O que pretende responder a regulação económica: “ Fazer prevalecer valores sociais eminentes, gar4antir a liberdade concorrencial, fomentar eficiência económica, minimizar os efeitos das falhas de mercado e evitar abusos monopolistas quando for disso caso” MODELOS DE REGULAÇÃO Regulação directa pelo Estado O conceito e prática de regulação estão estruturados em três modelos fundamentais Regulação Indirecta pelo Estado – Institutos Públicos com diferentes graus de autonomia Regulação Independente – não condicionada por orientações de natureza política, existindo obviamente mecanismos que responsabilizam as entidades reguladoras perante o Estado MODELOS DE REGULAÇÃO Regulação do Sector das Infra-estruturas Características tecnológicas dos sectores de infra-estrutura Longa vida dos activos Irreversibilidade dos investimentos Alta participação dos custos fixos Monopólio natural Necessidade de regular MECANISMOS DE REGULAÇÃO Aspectos associados aos mecanismos da regulação económica: Sustentabilidade: A sustentabilidade tem subjacente o princípio de que as tarifas devem permitir cobrir os custos económicos da prestação de serviços, funcionando igualmente como indicador para níveis eficientes de consumo, permitindo a atracção de novos recursos financeiros para indústria. Eficiência Alocativa: Perante fins alternativos os recursos escassos as tarifas reflectem os custos de produção dos serviços, ou seja devem ser iguais aos custos marginais MECANISMOS DE REGULAÇÃO Eficiência Produtiva: Trata-se de um conceito associado à minimização dos custos dado um determinado nível de produção. A redução de custos, sem por em causa a qualidade dos serviços, deve ser incentivada através de mecanismos refutatórios adequados. REGULAÇÃO DE TARIFAS E PREÇOS Taxa de Retorno ou custo de serviço A regulação estabelece um lucro ou retorno considerado satisfatório, ou “normal”; Price cap – preço máximo Sistema que representa um forte incentivo à eficiência das empresas ao estabelecer um preço para vigorar durante um certo período de tempo; REGULAÇÃO DE TARIFAS E PREÇOS Sliding Scale Regulation Sistema híbrido em que os resultados crescem até determinados limites previamente definidos, sendo os preços ajustamos de forma a permitir a repartição dos ganhos de eficiência estimulados pelo Price Cap; REGULAÇÃO EM CABO VERDE Reforma dos sectores financeiras: Lei Constitucional nº1/III/1988: “ Os bancos e seguros deixam de ser sectores reservados ao Estado, ficando o Estado apenas proprietário do Banco Central Emissor” Regime Jurídico das Agências Reguladoras – Lei n.º20/VI/2003 de 21 de Abril. A Agência de Regulação Económica Organigrama CONSELHO CONSULTIVO AUDITORIA INTERNA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO FISCAL Gabinete Jurídico Gabinete de Comunicação e Relações com o Consumidor Secretariado Dep. Administrativo e de RH Departamento de Regulação Económica e Financeira Contabilidade e Património Recursos Humanos Departamento Técnico Sectorial Sector de Energia Sector de Água Sector de Telecomunicações Sector de Transportes Agência de Regulação Económica Algumas Atribuições da ARE: Regular o acesso às actividades nos seguintes sectores, nos casos e nos termos previstos na lei: energia, água, telecomunicações, transporte colectivos urbanos de passageiros e transporte marítimo de passageiros; Agência de Regulação Económica Garantir a existência de condições que permitam satisfazer, de forma eficiente, a procura da prestação dos serviços que envolvam os sectores regulados; Proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços por ela regulados; Garantir aos titulares das concessões, licenças de operação ou outros contratos a existência de condições que lhes permitam o cumprimento das obrigações decorrentes desses instrumentos; A Agência de Regulação Económica: Atribuições da ARE (continuação): Assegurar a objectividade das regras de regulação e a transparência das relações comerciais entre os operadores dos sectores regulados e entre estes e os consumidores; Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência nos sectores regulados; Agência de Regulação Económica: Algumas Competências da ARE: No domínio de preços e tarifas: estipular tarifas e preços consistentes com as leis e regulamentos aplicáveis; velar pelo cumprimento das normas tarifárias estabelecidas nos contratos de concessão e nas licenças; definir as regras de contabilidade analítica; proceder à aprovação e revisão do regulamento tarifário; No domínio do relacionamento comercial dos operadores: proceder à aprovação do regulamento de relações comerciais, assim como às suas revisões; A Agência de Regulação Económica: Competências da ARE (continuação): No domínio regulamentar: elaborar os regulamentos que se mostrarem necessários à execução das leis relativas aos sectores regulados; Agência de Regulação Económica Instrumentos de Regulação Já desenvolvidos: Modelo Económico e Financeiro Regulamento Tarifário de Electricidade e Água Fórmula de Indexação Indicadores de Performance (em curso) Agência de Regulação Económica Modelo Económico e Financeiro Permite analisar cenários alternativos: Oferecendo um marco de consistência entre instrumentos, variáveis, parâmetros e relações funcionais Quantificando o impacto sobre os actores distintos (usuários, empresa, governo, credores) Contribuindo para a transparência e eqüidade do processo regulatório Agência de Regulação Económica Modelo Económico e Financeiro O modelo foi pensado e elaborado levando em consideração: Objectivos de sustentabilidade Comportamento económico Objectivos sociais Conflitos entre objectivos Sustentabilidade: Económica Refere-se à capacidade de gerar fundos que cubram os custos económicos do serviço (incluindo uma taxa de retorno justa e razoável sobre o capital invertido) Financeira Refere-se à geração de fluxos líquidos de fundos necessários para cobrir as operações e investimentos em cada momento , MUITO OBRIGADO!