A Regulação em CABO VERDE
Origem
Sistemas de Regulação
Regulação em Cabo Verde
Agência de Regulação Económica
IIIº Seminário Internacional do
Sector de Energia Eléctrica
RJ, 18 e 19 de Setembro de 2008
João Renato Lima
“ O mercado, a competição e a eficiência, factores por si só
positivos, têm afinal efeitos secundários que não são bem
esperados.”
- Charles Handy -
A ORIGEM DA REGULAÇÃO
Século XIX




Desenvolvimento Industrial acelerado
Concentração Urbana
Criação e expansão de redes
Ambiente caótico
A ORIGEM DA REGULAÇÃO
Estado
Liberal
Liberdade Económica assente nas teses de Adam
Smith, David Ricardo e de Thomas Robert
Malthus
Relação Ablativa da administração central com
os cidadãos
Ambiente caótico
A ORIGEM DA REGULAÇÃO

Interstate Commerce Commission – criada em
1887 com o objectivo de evitar práticas de
concorrência destrutiva entre empresas
ferroviárias.
A ORIGEM DA REGULAÇÃO
Século XX
Estado Providência : constatação de que o livre
funcionamento dos mercados pode provocar
distorções sociais indesejáveis – Estado
Prestador directo de serviços nas áreas de
 Triunfo das teses Keynesianas nos países
democráticos

A ORIGEM DA REGULAÇÃO
Década de 80 do Século XX
Liberalização dos Sectores Económicos
tradicionalmente do domínio exclusivo do
Estado
 Administração Conformadora: o Estado cria
condições favoráveis à satisfação dos serviços
públicos numa base jurídico-privada.

A ORIGEM DA REGULAÇÃO
Novos conceitos
 Serviço de interesse Geral: satisfaz necessidades
básicas da generalidade dos cidadãos, quer elas
sejam económicas, sociais ou culturais e cuja
existência se revele essencial à vida, à saúde ou à
participação social.
SISTEMAS DE REGULAÇÃO
O que pretende responder a regulação económica:
“ Fazer prevalecer valores sociais eminentes,
gar4antir a liberdade concorrencial, fomentar
eficiência económica, minimizar os efeitos das
falhas de mercado e evitar abusos monopolistas
quando for disso caso”
MODELOS DE REGULAÇÃO
Regulação directa pelo
Estado
O conceito e prática de regulação estão
estruturados em três modelos fundamentais
Regulação Indirecta
pelo Estado –
Institutos Públicos
com diferentes
graus de autonomia
Regulação
Independente – não
condicionada por
orientações de natureza
política, existindo
obviamente
mecanismos que
responsabilizam as
entidades reguladoras
perante o Estado
MODELOS DE REGULAÇÃO
Regulação do Sector das Infra-estruturas
 Características tecnológicas dos sectores de
infra-estrutura
Longa vida dos activos
 Irreversibilidade dos investimentos
 Alta participação dos custos fixos
 Monopólio natural


Necessidade de regular
MECANISMOS DE REGULAÇÃO
Aspectos associados aos mecanismos da regulação
económica:

Sustentabilidade: A sustentabilidade tem subjacente o princípio de
que as tarifas devem permitir cobrir os custos económicos da prestação de
serviços, funcionando igualmente como indicador para níveis eficientes de
consumo, permitindo a atracção de novos recursos financeiros para indústria.

Eficiência Alocativa: Perante fins alternativos os recursos
escassos as tarifas reflectem os custos de produção dos serviços, ou seja
devem ser iguais aos custos marginais
MECANISMOS DE REGULAÇÃO
 Eficiência
Produtiva: Trata-se de um
conceito associado à minimização dos custos
dado um determinado nível de produção. A
redução de custos, sem por em causa a qualidade
dos serviços, deve ser incentivada através de
mecanismos refutatórios adequados.
REGULAÇÃO DE TARIFAS E PREÇOS

Taxa de Retorno ou custo de serviço
A regulação estabelece um lucro ou retorno
considerado satisfatório, ou “normal”;

Price cap – preço máximo
Sistema que representa um forte incentivo à
eficiência das empresas ao estabelecer um preço
para vigorar durante um certo período de
tempo;
REGULAÇÃO DE TARIFAS E PREÇOS
 Sliding
Scale Regulation
Sistema híbrido em que os resultados
crescem até determinados limites
previamente definidos, sendo os
preços ajustamos de forma a permitir a
repartição dos ganhos de eficiência
estimulados pelo Price Cap;
REGULAÇÃO EM CABO VERDE
Reforma dos sectores financeiras:
 Lei Constitucional nº1/III/1988: “ Os bancos e
seguros deixam de ser sectores reservados ao
Estado, ficando o Estado apenas proprietário do
Banco Central Emissor”
 Regime Jurídico das Agências Reguladoras – Lei
n.º20/VI/2003 de 21 de Abril.
A Agência de Regulação Económica
Organigrama
CONSELHO CONSULTIVO
AUDITORIA INTERNA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO FISCAL
Gabinete Jurídico
Gabinete de Comunicação e
Relações com o Consumidor
Secretariado
Dep. Administrativo e de RH
Departamento de
Regulação Económica e
Financeira
Contabilidade e Património
Recursos
Humanos
Departamento Técnico Sectorial
Sector de
Energia
Sector de
Água
Sector de
Telecomunicações
Sector de
Transportes
Agência de Regulação Económica
Algumas Atribuições da ARE:

Regular o acesso às actividades nos
seguintes sectores, nos casos e nos termos
previstos na lei: energia, água,
telecomunicações, transporte colectivos
urbanos de passageiros e transporte
marítimo de passageiros;
Agência de Regulação Económica



Garantir a existência de condições que
permitam satisfazer, de forma eficiente, a
procura da prestação dos serviços que
envolvam os sectores regulados;
Proteger o equilíbrio económico-financeiro
dos prestadores dos serviços por ela
regulados;
Garantir aos titulares das concessões,
licenças de operação ou outros contratos a
existência de condições que lhes permitam o
cumprimento das obrigações decorrentes
desses instrumentos;
A Agência de Regulação Económica:
Atribuições da ARE (continuação):

Assegurar a objectividade das regras de
regulação e a transparência das relações
comerciais entre os operadores dos sectores
regulados e entre estes e os consumidores;

Coordenar com a entidade competente a
aplicação da lei da concorrência nos sectores
regulados;
Agência de Regulação Económica:
Algumas Competências da ARE:

No domínio de preços e tarifas: estipular tarifas e preços
consistentes com as leis e regulamentos aplicáveis; velar
pelo cumprimento das normas tarifárias estabelecidas
nos contratos de concessão e nas licenças; definir as
regras de contabilidade analítica; proceder à aprovação e
revisão do regulamento tarifário;

No domínio do relacionamento comercial dos
operadores: proceder à aprovação do regulamento de
relações comerciais, assim como às suas revisões;
A Agência de Regulação Económica:
Competências da ARE (continuação):

No domínio regulamentar: elaborar os
regulamentos que se mostrarem necessários à
execução das leis relativas aos sectores
regulados;
Agência de Regulação Económica
Instrumentos de Regulação Já desenvolvidos:
Modelo Económico e Financeiro
 Regulamento Tarifário de Electricidade e Água
 Fórmula de Indexação
 Indicadores de Performance (em curso)

Agência de Regulação Económica
Modelo Económico e Financeiro

Permite analisar cenários alternativos:
 Oferecendo um marco de consistência entre
instrumentos, variáveis, parâmetros e relações
funcionais
 Quantificando o impacto sobre os actores
distintos (usuários, empresa, governo,
credores)
 Contribuindo para a transparência e eqüidade
do processo regulatório
Agência de Regulação Económica
Modelo Económico e Financeiro
O modelo foi pensado e elaborado levando em
consideração:
Objectivos de sustentabilidade
 Comportamento económico
 Objectivos sociais
 Conflitos entre objectivos

Sustentabilidade:

Económica


Refere-se à capacidade de gerar fundos que
cubram os custos económicos do serviço
(incluindo uma taxa de retorno justa e razoável
sobre o capital invertido)
Financeira
 Refere-se à geração de fluxos líquidos de
fundos necessários para cobrir as operações e
investimentos em cada momento
,
MUITO OBRIGADO!
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