INSTRUMENTOS ECONOMICOS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Por Paulo Mendes, mestrando em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela UNIFAP, professor de Direito Tributário, Administração Tributária e Meio Ambiente no CEAP. INTRODUÇÃO 1) PROBLEMAS AMBIENTAIS; 2) CONSCIÊNCIA AMBIENTAL; 3) RESPOSTA DA SOCIEDADE GOVERNOS a) b) c) d) E ESTOCOLMO 72 RELATORIO NOSSO FUTURO COMUM TRATADOS E CONVENÇÕES ECO 92 DOS DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE 1) CONCILIAR DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E PROTEÇÃO AMBIENTAL; 2) DESENVOLVIMENTO VERSUS CRESCIMENTO; 3) DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL INSTRUMENTOS DE COMANDO E CONTROLE 1) DEFINEM REGRAS E MODELOS (padrão ambiental); 2) REGULAÇÃO DAS (fiscalização e sanção); 3) NORMAS (licenciamento). ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS INSTRUMENTOS DE COMANDO E CONTROLE CONSEQUÊNCIAS: 1) 2) 3) 4) DISPUTAS JUDICIAIS; BAIXO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO; BAIXA ADESÃO; NECESSIDADE DE GASTOS PARA DOTAR A ESTRUTURA DO ESTADO EM ATENDER A DEMANDA DE SERVIÇOS; 5) FALTA DE EFICÁCIA. O QUE FAZER? INSTRUMENTOS ECONÔMICOS 1) Inglaterra Arthur C. Pigou – 1920 – tributação ambiental; 2) OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – 1972 – poluidor pagador; conceito de externalidade: Os Problemas Ambientais Resultam de Falhas de Mercado Decorrentes do Caráter Público de Boa Parte dos Bens e Serviços Ambientais. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS O CONCEITO DE EXTERNALIDADE A alteração do nível de bem estar de um agente econômico pela ação de outro sem o concomitante direito ou dever de ser compensado ou compensar INSTRUMENTOS ECONÔMICOS O modo mais eficiente de internalizar estas externalidades negativas é através do mercado: a) Poblema se situa no caráter público destes bens e serviços, logo o estabelecimento de direitos de propriedade sobre eles criaria automaticamente um mercado (negociação coaseana – Teorema de COASE); b) Na impossibilidade de estabelecimento destes direitos de propriedade, a melhor alternativa seria a precificação, pelo Estado, dos bens e serviços ambientais públicos (taxação pigouviana – Teoria de Pigou). INSTRUMENTOS ECONÔMICOS vantagens: 1) diminuir o nível de poluição; 2) internalizar os custo sociais da produção e comercialização; 3) diminuir o nível de degradação do meio ambiente; e 4) promover o desenvolvimento sustentável. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS espécies: 1) Mercados de direitos; 2) Tributação; 3) tarifação ou preços públicos; 4) subsídios. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS espécies: a) incentivos que atuam na forma de prêmio; b) incentivos que atuam na forma de preços. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS forma de atuação: Incentivos que atuam na forma de prêmios são basicamente: a) o crédito subsidiado; b) as isenções de imposto; c) outras facilidades contábeis para efeito de redução da carga fiscal (como, por exemplo, a depreciação acumulada). INSTRUMENTOS ECONÔMICOS forma de atuação: Incentivos que atuam na forma de prêmios são basicamente: a) o crédito subsidiado; b) as isenções de imposto; c) outras facilidades contábeis para efeito de redução da carga fiscal (como, por exemplo, a depreciação acumulada). INSTRUMENTOS ECONÔMICOS forma de atuação: Incentivos que atuam na precificação: a) tributos; b) tarifas e preços públicos; c) subsídios; d) certificados ou direitos de propriedade INSTRUMENTOS ECONÔMICOS forma de atuação: Segundo Motta (1997) As principais vantagens dos incentivos econômicos via preços são as seguintes: a) permitem a geração de receitas fiscais e tarifárias, através da cobrança de tributos, tarifas ou emissão de certificados, para lastrear os incentivos prêmios ou capacitar os órgãos ambientais; b) consideram as diferenças de custo de controle entre os agentes e, portanto, alocam de forma mais eficiente os recursos econômicos à disposição da sociedade, ao permitirem que aqueles com custos menores tenham incentivos para expandir as ações de controle. Portanto, com IEs a sociedade incorre em custos de controle inferiores àqueles que seriam incorridos se todos os poluidores ou usuários fossem obrigados a atingir os mesmos INSTRUMENTOS ECONÔMICOS forma de atuação: c) possibilitam que tecnologias menos intensivas em bens e serviços ambientais sejam estimuladas pela redução da despesa fiscal que será obtida em função da redução da carga poluente ou da taxa de extração; d) atuando no início do processo de uso dos bens e serviços ambientais, o uso de IE pode anular ou minimizar os efeitos das políticas setoriais que, com base em outros incentivos, atuam negativamente na base ambiental; e) evitam os dispêndios em pendências judiciais para aplicação de penalidades; INSTRUMENTOS ECONÔMICOS experiência internacional Segundo Barde (1994) na Comunidade Européia há sete tipos de IE’s: a) Tarifas sobre emissão ou impostos (isto é pagamento na quantidade e na qualidade dos poluentes despejados no meio ambiente, principalmente água e ar) são os instrumento mais usados. Exemplos: França e Alemanha tributam a emissão de efluentes como a espinha dorsal do sistema de gestão. b) Tarifas de emissão do usuário (pagamento pelo custo dos serviços coletivos de coleta e tratamento) são usadas geralmente por autoridades locais para a coleta e o tratamento da água, do esgoto, e para conter o desperdício contínuo. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS experiência internacional c) Tarifas de emissão ou impostos sobre a produção ou consumo: são aplicados sobre os bens cujos processos produtivos emitem ou causem. Exemplos: impostos sobre lubrificantes (França, Finlandia, Alemanha, Itália, Noruega, os Países Baixos), enxofre ou carbono nos combustíveis (Países Baixos, países Escandinavos), fertilizantes (Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia), recipientes não-retornáveis (Dinamarca, Finlândia, Países Baixos, Noruega, Suécia), pilhas de mercúrio e/ou cádmio (Itália, Noruega, Suécia). d) Taxas administrativas: servem para ajudar a financiar ou licenciar sistemas de monitoração. Alguns países aplicam já estas ferramentas; por o exemplo, na Noruega ao registrar produtos químicos novos paga-se uma taxa por este registro. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS experiência internacional e) licenças negociáveis e mercado de direitos: são baseadas no princípio que todo o aumento na emissão de poluentes deve ser compensado por uma diminuição da emissão poluente equivalente, e às vezes, e maior quantidade. Exemplo: em determinada região ou País há nível de regulamentação sobre a emissão de CO². Uma empresa precisará se ajustar a estes níveis de duas formas: primeiro poderá aplicar instrumentos que diminuam efetivamente suas emissões poluentes, com filtros, padrões rígidos de controle da produção, etc.., ou comprar licenças de poluição de outras empresas que obtiveram ganhos na eliminação das suas emissões. f) Sistemas de Depósito e Reembolso: são aplicados extensamente em países da OECD, em especial para recipientes INSTRUMENTOS ECONÔMICOS experiência internacional g) Subsídios: As principais formas são isenções fiscais, empréstimos com taxas subsidiadas. A função principal dos subsídios é ajudar à indústria (e à agricultura) a realizar os investimentos para controle de poluição. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS experiência nacional a) Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA), art. 9º eram listados os instrumentos de que se pode utilizar. Eram 12 (doze) incisos; b) Lei nº 11.284/2006, foi introduzido o inciso XIII, que dispõe expressamente que se pode utilizar “instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros” INSTRUMENTOS ECONÔMICOS • imposto territorial rural (ITR) áreas de florestas nativas eram consideradas improdutivas. Esta discriminação estimulava a derrubada destas matas para reduzir o valor do imposto a pagar • Em 1997 as florestas nativas são agora consideradas produtivas e, portanto, não mais penalizam os proprietários que as mantém. Para tal, o proprietário deve registrar esta área como reserva particular ou de preservação. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis-CIDECOMBUSTÍVEIS. Este tributo apresenta alíquotas especificas pela quantidade importada ou comercializada e são as seguintes: • gasolinas: R$ 541,10 por m³; • diesel: R$ 218,00 por m³; • álcool etílico combustível (etanol) R$ 29,50 por m³. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS proposta atual • reforma tributária - Ministério do Meio Ambiente (MMA), cria-se a figura da contribuição ambiental. • Art. 149: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção ambiental, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observando o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III. • §1o – OMISSIS. • §2o – As contribuições de intervenção ambiental poderão ter fatos geradores, alíquotas e bases de cálculo diferenciados em razão do grau de utilização ou degradação dos recursos ambientais ou da capacidade de assimilação do meio ambiente.” INSTRUMENTOS ECONÔMICOS CONCLUSÕES • IE’s são forma positivas de tenar proteger o meio ambiente; • Podem ser mais eficientes se conjugadas com instrumentos de comando e controle; • Privilegiar a proteção ao meio ambiente e não a arrecadação; • Ser implantado como política pública debatida com a sociedade. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS CONCLUSÕES • IE’s são forma positivas de tenar proteger o meio ambiente; • Podem ser mais eficientes se conjugadas com instrumentos de comando e controle; • Privilegiar a proteção ao meio ambiente e não a arrecadação; • Ser implantado como política pública debatida com a sociedade. Referências: • • • • • • • • BARDE, Jean-Philippe. Economic instruments in environmental policy: lessons from the OECD experience and their relevance to developing economies. Working Paper nº 92. Disponível em http://ideas.repec.org/p/oec/devaaa/92-en.html. Acesso em 20 dez 2006. BRASIL. Lei nº 6.938/81. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 10.165/00. Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal: promulgada em 05 de outubro de 1988. MOTTA, Ronaldo Seroa da. Tributación ambiental: aspectos teóricos y conceptuales y el caso brasileño in: Serie Macroeconomía del Desarrollo 7, CEPAL, Santiago, 2001. OCDE. Recomendação nº 72. disponível em http://sedac.ciesin.columbia.edu/ entri/texts/oecd/OECD-4.09.html. Acesso em 18 jan 07. RODRÍGUEZ, Alberto Gago; VILLOT, Xavier Labandeira. La Imposición Ambiental: Fundamentos, Tipología Comparada y Experiencias en la OCDE y España. Vigo: Hacienda Pública Española, 1997. SOARES, Claudia Dias. O Teorema de Coase: a contraposição do Imposto Ambiental ao subsídio ambiental. Tese de doutorado. Universidade de Santiago de Compostela: Espanha.