Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação - MCTI Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica II Workshop: Gastos Tributários da União (Renúncia Fiscal) Incentivos à Inovação Tecnológica (Capítulo III da Lei nº 11.196/2005) Brasília/DF, 7 de outubro de 2011 Lei do Bem – Capítulo III Incentivos à Inovação Tecnológica Objetivo • Estimular às empresas a realizarem atividades de P,D&I; Onde incidem os Incentivos Fiscais da “Lei do Bem” Pesquisa Básica Pesquisa Aplicada Desenvol.Tecnológico Desenvol. de Protótipo Pesquisa de Mercado TIB/Apoio Técnico Linha de Produção Transporte ; Logística; Comercialização Não Atua Não Atua Fase de risco Tecnológico Não Atua Atua Incentivos da Lei do Bem Dedução da soma dos dispêndios de custeio para P&D na base de cálculo do IRPJ e CSLL Redução de 50% do IPI – bens destinados à P&D Depreciação Acelerada Integral – bens novos destinados à P&D Amortização Acelerada – intangíveis vinculados à P&D Redução a zero da alíquota do imposto das remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Deduções adicionais: +60%, via exclusão; +20%, em função do nº de empregados pesquisadores contratados; +20%, patente ou registro de cultivar. Forma: Usufruto automático dos dispêndios próprios em P&D, além daqueles contratados no País com: - universidade, instituição de pesquisa; - inventor independente; ou - transferidas para MPE. Lei do Bem – Capítulo III Incentivos à Inovação Tecnológica Fluxo de Informações MCTI Divulgação Página Internet Informa dados Empresas Ano Anterior Preenche FormPD MCTI Recebe FormPD 31/07 MCTI Atendimento ao Setor Privado MCTI Previsão de Renunci a Fiscal MCTI Analise Formulários CTI MCTI/MF/RFB RFB Recebe Relatório Consolidado Principais Resultados dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica Renúncia Fiscal decorrente dos Investimentos em P&D Investimentos Realizados pelas por Modalidade de Incentivo Fiscal (R$ milhões) Empresas em P&D (R$ milhões) Ano CSLL Calendário (9%) IR IR Redução Total de pagamentos (25%) IPI Renuncia exterior Capital Custeio Total de Investimentos 2006 60 165 0,0 4 229 389 1.803 2.191 2007 226 628 0,3 29 884 558 4.580 5.138 2008 402 1.118 0,3 62 1.582 889 7.915 8.804 2009 356 990 0,2 36 1.383 217 8.114 8.332 • excluídas as empresas de informática até 2007 Fonte: MCT Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica Renúncia Fiscal dos investimentos em P&D por região geográfica (em R$ milhões) 1,800 1,600 1,400 1,200 1,000 800 1582 1383 S SE CO NE N 164 143 884 1.339 128 1.180 600 400 200 52 165 0 Empresas 719 229 2006 2007 2008 2009 130 300 460 542 Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica Investimentos realizados pelas empresas em P&D (em R$ milhões) 10,000 (0,30%) 8.804 (% PIB) 9,000 dispêndio de custeio 8,000 dispêndio de capital (0,27%) 8.332 7,000 (0,19%) 5.138 6,000 5,000 7,915 8,114 4,000 3,000 (0,09%) 2.191 4,580 2,000 1,000 0 Empresas 1,803 389 558 889 2006 2007 2008 2009 130 300 460 542 217 Investimentos das Empresas Beneficiadas pela Lei do Bem nas Áreas de P&D em relação ao PIB Brasil em R$ bilhões Ano 2006 Invest. (A) 2,19(¹) PIB (B) 2.433,0(²) (%) (A/B) 0,09 2007 5,10(¹) 2.558,8(²) 0,19 2008 8,80(¹) 2.889,7(²) 0,30 2009 8,33 3.143,0(²) 0,27 ¹ Valores revisados e corrigidos. ² Dados do IBGE. Lei do Bem – Capítulo III Comentários 1. Os incentivos fiscais tem apresentado impacto positivo tanto pelos resultados tecnológicos como no aumento dos investimentos em P,D&I do Setor Privado, além de significativo crescimento no número de beneficiárias; 2. As empresas precisam entender que os incentivos fiscais são destinados a apoiar o esforço próprio das empresas tendo em vista o risco tecnológico envolvido em atividades de P,D&I, e não são destinados apenas a reduzir a carga tributária, bem como entender quais os dispêndios que devem ser objeto desses incentivos fiscais (art. 2º do Decreto nº 5.798/2006); 3. As empresas precisam melhorar a gestão tecnológica dos seus programas de P,D&I, inclusive formalizando-os por meio de projetos bem planejados, com controles técnicos, financeiros e administrativos que permitam demonstrar a sua execução a posteriori; 4. Aumentar a divulgação junto as empresas e introduzir melhorias para o envio das informações ao MCTI, bem como na avaliação de seus impactos. Carlos Alberto Lima Neri Coordenador de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico SETEC/MCTI [email protected]