Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação - MCTI
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica
II Workshop: Gastos Tributários da União
(Renúncia Fiscal)
Incentivos à Inovação Tecnológica
(Capítulo III da Lei nº 11.196/2005)
Brasília/DF, 7 de outubro de 2011
Lei do Bem – Capítulo III
Incentivos à Inovação Tecnológica
Objetivo
• Estimular às empresas a realizarem
atividades de P,D&I;
Onde incidem os Incentivos Fiscais da “Lei do Bem”
Pesquisa Básica
Pesquisa Aplicada
Desenvol.Tecnológico
Desenvol. de Protótipo
Pesquisa de Mercado TIB/Apoio Técnico
Linha de Produção
Transporte ; Logística;
Comercialização
Não Atua
Não Atua
Fase de risco
Tecnológico
Não Atua
Atua
Incentivos da Lei do Bem
 Dedução da soma dos dispêndios de
custeio para P&D na base de cálculo
do IRPJ e CSLL
 Redução de 50% do IPI – bens
destinados à P&D
 Depreciação Acelerada Integral – bens
novos destinados à P&D
 Amortização Acelerada – intangíveis
vinculados à P&D
 Redução a zero da alíquota do
imposto das remessas ao exterior
destinadas ao registro e manutenção
de marcas, patentes e cultivares.
Deduções adicionais:
+60%, via exclusão;
+20%, em função do nº de
empregados pesquisadores
contratados;
+20%, patente ou registro de
cultivar.
Forma:
Usufruto automático dos dispêndios
próprios em P&D, além daqueles
contratados no País com:
- universidade, instituição de
pesquisa;
- inventor independente; ou
- transferidas para MPE.
Lei do Bem – Capítulo III
Incentivos à Inovação Tecnológica
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ao Setor
Privado
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Renunci a
Fiscal
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MCTI/MF/RFB
RFB
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Relatório
Consolidado
Principais Resultados
dos Incentivos Fiscais
da Lei do Bem
Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica
Renúncia Fiscal decorrente dos Investimentos em P&D Investimentos Realizados pelas
por Modalidade de Incentivo Fiscal (R$ milhões)
Empresas em P&D (R$ milhões)
Ano
CSLL
Calendário (9%)
IR
IR
Redução
Total de
pagamentos
(25%)
IPI
Renuncia
exterior
Capital
Custeio
Total de
Investimentos
2006
60
165
0,0
4
229
389
1.803
2.191
2007
226
628
0,3
29
884
558
4.580
5.138
2008
402
1.118
0,3
62
1.582
889
7.915
8.804
2009
356
990
0,2
36
1.383
217
8.114
8.332
• excluídas as empresas de informática até 2007
Fonte: MCT
Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica
Renúncia Fiscal dos investimentos em P&D por região geográfica (em R$ milhões)
1,800
1,600
1,400
1,200
1,000
800
1582
1383
S
SE
CO
NE
N
164
143
884
1.339
128
1.180
600
400
200
52
165
0
Empresas
719
229
2006
2007
2008
2009
130
300
460
542
Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica
Investimentos realizados pelas empresas em P&D (em R$ milhões)
10,000
(0,30%)
8.804
(% PIB)
9,000
dispêndio de custeio
8,000
dispêndio de capital
(0,27%)
8.332
7,000
(0,19%)
5.138
6,000
5,000
7,915
8,114
4,000
3,000
(0,09%)
2.191
4,580
2,000
1,000
0
Empresas
1,803
389
558
889
2006
2007
2008
2009
130
300
460
542
217
Investimentos das Empresas Beneficiadas
pela Lei do Bem nas Áreas de P&D
em relação ao PIB Brasil
em R$ bilhões
Ano
2006
Invest. (A)
2,19(¹)
PIB (B)
2.433,0(²)
(%) (A/B)
0,09
2007
5,10(¹)
2.558,8(²)
0,19
2008
8,80(¹)
2.889,7(²)
0,30
2009
8,33
3.143,0(²)
0,27
¹ Valores revisados e corrigidos.
² Dados do IBGE.
Lei do Bem – Capítulo III
Comentários
1. Os incentivos fiscais tem apresentado impacto positivo tanto pelos resultados
tecnológicos como no aumento dos investimentos em P,D&I do Setor Privado,
além de significativo crescimento no número de beneficiárias;
2. As empresas precisam entender que os incentivos fiscais são destinados a
apoiar o esforço próprio das empresas tendo em vista o risco tecnológico
envolvido em atividades de P,D&I, e não são destinados apenas a reduzir a
carga tributária, bem como entender quais os dispêndios que devem ser objeto
desses incentivos fiscais (art. 2º do Decreto nº 5.798/2006);
3. As empresas precisam melhorar a gestão tecnológica dos seus programas de
P,D&I, inclusive formalizando-os por meio de projetos bem planejados, com
controles técnicos, financeiros e administrativos que permitam demonstrar a
sua execução a posteriori;
4. Aumentar a divulgação junto as empresas e introduzir melhorias para o envio
das informações ao MCTI, bem como na avaliação de seus impactos.
Carlos Alberto Lima Neri
Coordenador de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico
SETEC/MCTI
[email protected]
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Lei do Bem – Capítulo III Incentivos à Inovação Tecnológica