Seminário-Taller da ALADI com Entidades Vinculadas ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico dos Processos Produtivos dos Países Membros Visão Geral das Ações de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Brasil Montevideo/Uruguai, 6-7 de março de 2007 C&T NA POLÍTICA ECONÔMICA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EMPRESAS (cadeias produtivas) GOVERNO C&T NA POLÍTICA ECONÔMICA Ciência , Tecnologia e Inovação constituem parte integrante da agenda econômica Necessidade de agregar valor aos bens e serviços produzidos no País Inovação como resultado de uma política de valorização do conhecimento gerado no País Tendências: Maior Investimento Total em P&D com Mais Investimento Empresarial Autor: C.H.Brito Cruz, 8/7/2003 Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE Linhas de Ações Horizontais: - Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; - Inserção Externa; - Modernização Industrial; - Capacidade e Escala Produtiva / Ambiente Institucional. Linhas de Ações Verticais: - Fármacos e Medicamentos; - Semicondutores e Software; - Bens de Capital; - Portadores de Futuro: biotecnologia, nanotecnologia, energia alternativa/biomassa. Planejamento Estratégico do MCT • Eixo I : Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - Opções Estratégicas e Atividades Portadoras de Futuro • Eixo II: Objetivos Estratégicos Nacionais - Programas Espacial e de Energia Nuclear, Grandes Regiões Nacionais e Cooperação Internacional • Eixo III: Inclusão Social - CVT, Difusão e Popularização da Ciência, Inclusão Digital e Tecnologias Apropriadas/ Tecnologias Sociais • Eixo Estruturante: Expansão, Consolidação e Integração do Sistema Nacional de C,T & I Lei de Inovação Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 • A Lei de Inovação apresenta um conjunto de medidas de incentivos à inovação científica e tecnológica, com um esforço concentrado na pesquisa, desenvolvimento e inovação que contribuam para aumentar a competitividade das empresas nos mercados interno e externo e o melhor aproveitamento do capital intelectual do País. Lei de Inovação 1. Alianças estratégicas para a cooperação entre as ICT e os setores empresariais; 2. Compartilhamento da Infra-estrutura e estímulo à incubação de empresas nas ICTs; 3. Facilitação para a transferência de tecnologia (uso exclusivo ou não), prestação de serviços de P, D e I no ambiente produtivo, e NITs; 4. Participação do pesquisador nos ganhos econômicos; 5. Mobilidade do pesquisador; 6. Fomento direto ao setor produtivo; 7. Constituição de empresa estratégica inovadora; 8. Encomenda tecnológica; 9. Apoio à MPEs e estímulo ao inventor independente; 10. Autorização para fundos mútuos de investimentos; 11. Encaminhamento ao Congresso de um Projeto de Lei sobre concessão de incentivos fiscais para a inovação (Lei nº 11.196, de 21/11/2005 e Decreto nº 5.798, de 7/6/2006) Instrumentos e Mecanismos Governamentais de Apoio à C,T&I • recursos não reembolsáveis ( Fundos Setoriais ) • Financiamentos • Capital de Risco • Subvenção Econômica • Incentivos Fiscais • Formação e Capacitação de Recursos Humanos Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior Lei de Inovação Principais Programas • Proinovação e Juro Zero • Extensão Tecnológico • PAPPE e APL • RBT - Rede Brasil de Tecnologia • • • • • Tecnologia Industrial Básica - TIB INOVAR e INOVAR Semente PNI - Incubadoras e Parques Tecnológicos RHAE - Inovação Programas Setoriais: energia, recursos naturais, biotecnologia, nanotecnologia,mudanças climáticas e meio ambiente,.... Novo Contexto de CT&I no Brasil • Definição de prioridades nacionais, em consenso; • Criação e fortalecimento de mecanismos de prospecção, acompanhamento e avaliação; • Garantia de estabilidade e ampliação dos recursos públicos mediante instrumentos de apoio; • Estruturação de ambiente privado para a inovação; • Ênfase na interação universidade-empresa; • Contribuição na melhoria das estruturas produtivas e de exportação do País, orientados para o desenvolvimento sustentado, com impactos positivos para toda a sociedade. Desafios • Conclusão da regulamentação e implementação; • Ampla disseminação da legislação, programas, instrumentos e mecanismos; • Busca de novos recursos para as atividades de P,D&I das empresas; • Ampliação da cooperação internacional em C,T&I, em especial no âmbito regional, visando contribuir com o aumento da competitividade das empresas; • Estabelecimento da cultura de inovação no País, com melhor aproveitamento do capital intelectual, contribuindo para o fortalecimento do Sistema Nacional de Inovação. Muito obrigado. Reinaldo Fernandes Danna Coordenador-Geral de Inovação Tecnológica Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Ministério da Ciência e Tecnologia [email protected] Consulte: www.mct.gov.br www.finep.gov.br www.cnpq.br www.portalinovacao.mct.gov.br Fomento e Incentivos para P&D (%) Espanha Portugal Austrália Canadá Reino Unido Coréia do Sul Áustria Estados Unidos França Holanda Itália Noruega Nova Zelândia Suécia Irlanda Bélgica Alemanha México Finlândia Dinamarca Japão Grécia Islândia Média Fomento Incentivo Fiscal -5,0% 5,0% Fonte: OECD, 2003. 15,0% 25,0% 35,0% 45,0% 55,0% PINTEC - 2003 • Empresas com P&D: 4.941 • Pessoas em atividades de P&D: 38.523 pós-graduados:...... 3.121 ( 8,1 %) graduados:........... 18.674 (48,5 %) nível médio:.......... 12.306 (31,9 %) outros:.................. 4.422 (11,5 %) O QUE É PRECISO FAZER? Governo Política Financiamento Pesquisa & Serviços $ Formação de RH Pesquisa básica e aplicada $ Institutos tecnológicos Institutos privados Universidades Empresas $ Inovação P&D Lei de Inovação Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico NIT: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação Lei de Inovação 6. Fomento direto ao setor produtivo; 7. Constituição de empresa estratégica inovadora; 8. Encomenda tecnológica; 9. Apoio à MPEs e estímulo ao inventor independente; 10. Autorização para fundos mútuos de investimentos; 11. Encaminhamento ao Congresso de um Projeto de Lei sobre concessão de incentivos fiscais para a inovação Lei nº 11.196, de 21/11/2005 Decreto nº 5.798, de 7/6/2006 Subvenção Econômica - Regulamentação • Subvenção econômica aplicado as despesas de custeio das atividades de PD&I das empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores mediante a aprovação de projeto pelo órgão ou entidade concedente; • Assunção de contrapartida pela empresa beneficiária na forma estabelecida no contrato; • Visando a descentralização e o aumento da capilaridade, a FINEP credenciará agências de fomento estaduais, regionais e locais, e instituições de crédito oficiais, para a concessão de subvenção às MPEs; • Adoção de procedimentos simplificados para as MPEs. Subvenção – Lei 11.196/2005 Estimular a absorção de pesquisadores e reduzir os encargos sobre os recursos humanos qualificados de PD&I; Subvenção do valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas: • 60% (nas regiões da ex-SUDENE e SUDAM) • 40% (nas demais regiões) Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005 Introduz o automatismo nos incentivos; Aperfeiçoa o atual incentivo relativo ao IRPJ; Mantém os demais incentivos da legislação anterior; Consolida a legislação atual (Leis 8.661/93 e 10.637/2002) num único marco legal. Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005 Dedução de 50% do IPI na aquisição de máquinas, equipamentos e componentes para P&D ; Depreciação acelerada desses bens de capital; Amortização acelerada na aquisição de bens intangíveis; crédito de 20% do IR na fonte sobre remessas ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia; isenção do IR na fonte sobre remessas destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005 Dedução normal dos dispêndios de PD&I no IRPJ e na CSLL; Adicionalmente, acima concede: + 60% para os dispêndios em PD&I; + 20% em função do acréscimo de pesquisadores; + 20% caso resultar em patentes ou cultivar registrado. Atende apenas as empresas que utilizam o regime de Lucro Real (menos de 10%) Incentivo Fiscal da Proposta Redução Total nos Impostos de 14,4 a 34% RECEITAS _ DESPESAS 100 >>> Incentivo = 60 + 20 + 20 = (60 a 100) LUCRO LÍQUIDO _ + (60 a 100) 9% CSLL (5,4 a 9) LALUR LUCRO REAL 15% IRd (9 a 15) + 10% Ad IR (6 a 10)