Seminário-Taller da ALADI com Entidades Vinculadas ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico dos Processos
Produtivos dos Países Membros
Visão Geral das Ações de
Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação no Brasil
Montevideo/Uruguai, 6-7 de março de 2007
C&T NA POLÍTICA ECONÔMICA
INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
EMPRESAS
(cadeias produtivas)
GOVERNO
C&T NA POLÍTICA ECONÔMICA
 Ciência , Tecnologia e Inovação constituem
parte integrante da agenda econômica
 Necessidade de agregar valor aos bens e
serviços produzidos no País
 Inovação como resultado de uma política
de valorização do conhecimento gerado
no País
Tendências: Maior Investimento Total em P&D
com Mais Investimento Empresarial
Autor: C.H.Brito Cruz, 8/7/2003
Política Industrial, Tecnológica
e de Comércio Exterior - PITCE

Linhas de Ações Horizontais:
- Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
- Inserção Externa;
- Modernização Industrial;
- Capacidade e Escala Produtiva / Ambiente Institucional.

Linhas de Ações Verticais:
- Fármacos e Medicamentos;
- Semicondutores e Software;
- Bens de Capital;
- Portadores de Futuro: biotecnologia, nanotecnologia,
energia alternativa/biomassa.
Planejamento Estratégico do MCT
• Eixo I : Política Industrial, Tecnológica e de Comércio
Exterior
- Opções Estratégicas e Atividades Portadoras de Futuro
• Eixo II: Objetivos Estratégicos Nacionais
- Programas Espacial e de Energia Nuclear, Grandes Regiões Nacionais
e Cooperação Internacional
• Eixo III: Inclusão Social
- CVT, Difusão e Popularização da Ciência, Inclusão Digital e
Tecnologias Apropriadas/ Tecnologias Sociais
• Eixo Estruturante: Expansão, Consolidação e Integração
do Sistema Nacional de C,T & I
Lei de Inovação
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005
• A Lei de Inovação apresenta um conjunto de
medidas de incentivos à inovação científica e
tecnológica, com um esforço concentrado na
pesquisa, desenvolvimento e inovação que
contribuam para aumentar a competitividade das
empresas nos mercados interno e externo e o
melhor aproveitamento do capital intelectual do
País.
Lei de Inovação
1. Alianças estratégicas para a cooperação entre as ICT e os setores empresariais;
2. Compartilhamento da Infra-estrutura e estímulo à incubação de empresas nas
ICTs;
3. Facilitação para a transferência de tecnologia (uso exclusivo ou não), prestação
de serviços de P, D e I no ambiente produtivo, e NITs;
4. Participação do pesquisador nos ganhos econômicos;
5. Mobilidade do pesquisador;
6. Fomento direto ao setor produtivo;
7. Constituição de empresa estratégica inovadora;
8. Encomenda tecnológica;
9. Apoio à MPEs e estímulo ao inventor independente;
10. Autorização para fundos mútuos de investimentos;
11. Encaminhamento ao Congresso de um Projeto de Lei sobre concessão de
incentivos fiscais para a inovação (Lei nº 11.196, de 21/11/2005 e
Decreto nº 5.798, de 7/6/2006)
Instrumentos e Mecanismos
Governamentais de Apoio à C,T&I
• recursos não reembolsáveis ( Fundos Setoriais )
• Financiamentos
• Capital de Risco
• Subvenção Econômica
• Incentivos Fiscais
• Formação e Capacitação de Recursos Humanos
 Política Industrial, Tecnológica e de Comércio
Exterior
 Lei de Inovação
Principais Programas
• Proinovação e Juro Zero
• Extensão Tecnológico
• PAPPE e APL
• RBT - Rede Brasil de Tecnologia
•
•
•
•
•
Tecnologia Industrial Básica - TIB
INOVAR e INOVAR Semente
PNI - Incubadoras e Parques Tecnológicos
RHAE - Inovação
Programas Setoriais: energia, recursos naturais,
biotecnologia, nanotecnologia,mudanças climáticas e
meio ambiente,....
Novo Contexto de CT&I no Brasil
•
Definição de prioridades nacionais, em consenso;
•
Criação e fortalecimento de mecanismos de
prospecção, acompanhamento e avaliação;
•
Garantia de estabilidade e ampliação dos recursos
públicos mediante instrumentos de apoio;
•
Estruturação de ambiente privado para a inovação;
•
Ênfase na interação universidade-empresa;
•
Contribuição na melhoria das estruturas produtivas
e de exportação do País, orientados para o
desenvolvimento sustentado, com impactos
positivos para toda a sociedade.
Desafios
•
Conclusão da regulamentação e implementação;
•
Ampla disseminação da legislação, programas,
instrumentos e mecanismos;
•
Busca de novos recursos para as atividades de P,D&I
das empresas;
•
Ampliação da cooperação internacional em C,T&I, em
especial no âmbito regional, visando contribuir com o
aumento da competitividade das empresas;
•
Estabelecimento da cultura de inovação no País, com
melhor aproveitamento do capital intelectual,
contribuindo para o fortalecimento do Sistema
Nacional de Inovação.
Muito obrigado.
Reinaldo Fernandes Danna
Coordenador-Geral de Inovação Tecnológica
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Ministério da Ciência e Tecnologia
[email protected]
Consulte: www.mct.gov.br
www.finep.gov.br
www.cnpq.br
www.portalinovacao.mct.gov.br
Fomento e Incentivos para P&D (%)
Espanha
Portugal
Austrália
Canadá
Reino Unido
Coréia do Sul
Áustria
Estados Unidos
França
Holanda
Itália
Noruega
Nova Zelândia
Suécia
Irlanda
Bélgica
Alemanha
México
Finlândia
Dinamarca
Japão
Grécia
Islândia
Média
Fomento
Incentivo Fiscal
-5,0%
5,0%
Fonte: OECD, 2003.
15,0%
25,0%
35,0%
45,0%
55,0%
PINTEC - 2003
• Empresas com P&D: 4.941
• Pessoas em atividades de P&D: 38.523
 pós-graduados:...... 3.121 ( 8,1 %)
 graduados:........... 18.674 (48,5 %)
 nível médio:.......... 12.306 (31,9 %)
 outros:.................. 4.422 (11,5 %)
O QUE É PRECISO FAZER?
Governo
Política
Financiamento
Pesquisa & Serviços
$
Formação de RH
Pesquisa básica
e aplicada
$
Institutos tecnológicos
Institutos privados
Universidades
Empresas
$
Inovação
P&D
Lei de Inovação
Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento
no ambiente produtivo ou social que resulte em
novos produtos, processos ou serviços
ICT: órgão ou entidade da administração pública que
tenha por missão institucional, dentre outras,
executar atividades de pesquisa básica ou aplicada
de caráter científico ou tecnológico
NIT: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT
com a finalidade de gerir sua política de inovação
Lei de Inovação
6. Fomento direto ao setor produtivo;
7. Constituição de empresa estratégica inovadora;
8. Encomenda tecnológica;
9. Apoio à MPEs e estímulo ao inventor independente;
10. Autorização para fundos mútuos de investimentos;
11. Encaminhamento ao Congresso de um Projeto de
Lei sobre concessão de incentivos fiscais para a
inovação
Lei nº 11.196, de 21/11/2005
Decreto nº 5.798, de 7/6/2006
Subvenção Econômica - Regulamentação
• Subvenção econômica aplicado as despesas de custeio das
atividades de PD&I das empresas para o desenvolvimento
de produtos e processos inovadores mediante a aprovação
de projeto pelo órgão ou entidade concedente;
• Assunção de contrapartida pela empresa beneficiária na
forma estabelecida no contrato;
• Visando a descentralização e o aumento da capilaridade, a
FINEP credenciará agências de fomento estaduais, regionais
e locais, e instituições de crédito oficiais, para a concessão
de subvenção às MPEs;
• Adoção de procedimentos simplificados para as MPEs.
Subvenção – Lei 11.196/2005
 Estimular a absorção de pesquisadores e reduzir
os encargos sobre os recursos humanos
qualificados de PD&I;
Subvenção do valor da remuneração de pesquisadores,
titulados como mestres ou doutores, empregados em
atividades de inovação tecnológica em empresas:
• 60% (nas regiões da ex-SUDENE e SUDAM)
• 40% (nas demais regiões)
Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005

Introduz o automatismo nos incentivos;
 Aperfeiçoa o atual incentivo relativo ao IRPJ;
 Mantém os demais incentivos da legislação
anterior;
 Consolida a legislação atual (Leis 8.661/93 e
10.637/2002) num único marco legal.
Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005
 Dedução de 50% do IPI na aquisição de máquinas,
equipamentos e componentes para P&D ;
 Depreciação acelerada desses bens de capital;
 Amortização acelerada na aquisição de bens intangíveis;
 crédito de 20% do IR na fonte sobre remessas ao exterior
resultantes de contratos de transferência de tecnologia;
 isenção do IR na fonte sobre remessas destinadas ao registro
e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005
 Dedução normal dos dispêndios de PD&I no
IRPJ e na CSLL;
 Adicionalmente, acima concede:
+ 60% para os dispêndios em PD&I;
+ 20% em função do acréscimo de pesquisadores;
+ 20% caso resultar em patentes ou cultivar
registrado.
 Atende apenas as empresas que utilizam o
regime de Lucro Real (menos de 10%)
Incentivo Fiscal da Proposta
Redução Total nos Impostos de 14,4 a 34%
RECEITAS
_
DESPESAS 100 >>> Incentivo = 60 + 20 + 20 = (60 a 100)
LUCRO
LÍQUIDO
_
+
(60 a 100)
9%
CSLL
(5,4 a 9)
LALUR
LUCRO
REAL
15%
IRd
(9 a 15)
+
10%
Ad IR
(6 a 10)
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Inovação e Desenvolvimento Tecnológico