COMO FUNCIONA A TRAMITAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Conheça as etapas de tramitação de um Projeto de Lei ordinária (PL), a fim
de entender porque o PL do Ato Médico ainda não foi sancionado:
1 Um projeto de lei ordinária pode ser apresentado por Deputados, individual
ou coletivamente, pelas Comissões, Mesa da Câmara, o Presidente da República, o
Senado Federal, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o ProcuradorGeral da República e os cidadãos, na forma como dispõe a Constituição Federal, em
seu artigo 61.
2 A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos
Deputados de projeto de lei subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado
nacional, distribuído no mínimo por cinco Estados, com não menos de três décimos
por cento dos eleitores de cada um deles.
3 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só
turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa
revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa iniciadora.
4 A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
5 Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no
prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro
de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
6 O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de
inciso ou de alínea.
7 Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República
importará sanção.
8 O veto será apreciado em sessão conjunta das duas Casas, dentro de trinta
dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto e se o veto não for
mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
9 Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente
da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não a fizer em igual
prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
10 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir
objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Entenda a atual tramitação do Projeto de Lei – PL – 7703/2006 (conhecido
como Ato Médico):
1 - No caso presente, do Projeto de Lei – PL – 7703/2006, de autoria do Senado
Federal - Médico e Senador Benício Sampaio, foi apresentado em 21 de dezembro
de 2006, cuja ementa “dispõe sobre o exercício da Medicina, definindo a área de
atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de médico, resguardadas as
competências próprias das diversas profissões ligadas à área de saúde”.
2 - Após a apresentação e inclusão das emendas e a tramitação pelas
Comissões da Câmara dos Deputados, a redação final foi levada ao Plenário da
Câmara em reunião havida no dia 21/10/09 que deliberou pela sua aprovação.
3 - Em 29/10/09 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados remeteu a matéria
à apreciação do Senado Federal para fins de revisão, em um só turno de discussão e
votação e posterior encaminhamento à sanção ou promulgação em caso de
aprovação, ou de arquivamento, em caso de rejeição.
4 - Em caso de apresentação de emendas ao projeto encaminhado ao Senado,
o mesmo retornará à Câmara dos Deputados.
5 - Concluída a votação pelo Senado Federal, no caso do PL – 7703/2006, o
projeto será encaminhado ao Presidente da República que, aquiescendo, o
sancionará. Considerando-o, no todo em ou parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, comunicando ao Presidente do
Senado Federal os motivos do veto.
6 - Desta forma, ainda temos muito a fazer para que este PL seja
modificado a fim de que não fira a autonomia das demais profissões da área de
saúde e o trabalho multidisciplinar. A participação de todos é fundamental para
mostrar a força da Psicologia em defesa do SUS e da integralidade no
atendimento aos usuários da rede de saúde pública no Brasil.
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