Anexo I
Assuntos relevantes aos arquitetos e urbanistas
1)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº. 559 DE 2013: NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Ementa: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências.
Tramitação: O projeto foi resultado dos trabalhos da Comissão Temporária de
Modernização da Lei de Licitações e Contratos – Lei nº. 8.666/1993, tendo recebido em
Plenário mais de quarenta emendas. A matéria será apreciada em conjunto pelas
Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), de Assuntos Econômicos (CAE) e de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). O projeto de lei aguarda a designação de
relatores das comissões mencionadas para discussao e votação conjunta em Plenário.
Posicionamento e atuação do CAU/BR: PARCIALMENTE CONTRÁRIO. Em 10 de
setembro de 2014, o CAU/BR apresentou ofício sugerindo a proposição de emendas
para vedação das modalidades pregão e registro de preços para a contratação de obras e
serviços de arquitetura e engenharia, bem com a vedação da modalidade “contratação
integrada”, defendendo a obrigatoriedade do uso da modalidade concurso para
contratação de projetos completos e executivos. Anteriormente, o Conselho promoveu
petição pública, tendo derrubado a Medida Provisória 630, que generalizaria a
possibilidade da Administração Pública contratar obras apenas com base em
anteprojetos, deixando por conta das empreiteiras a elaboração do projeto completo.
2)
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº. 13 DE 2013: CARREIRA DE ESTADO DE
ARQUITETO E URBANISTA
Autoria: deputado José Chaves
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de
1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por
Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no
serviço público federal, estadual e municipal.
Tramitação: Após aprovado na Câmara dos Deputados e, atualmente em tramitação do
Senado Federal, o PLC 13-2013 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de
Assuntos Econômicos (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão
terminativa. Em 17/11/2014, contudo, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
apresentou recurso, com apoio de outros parlamentares, no sentido da apreciação da
matéria pelo Plenário do Senado Federal. O projeto aguarda inclusão em pauta para
discussão e votação. Se aprovado no Plenário do Senado o projeto segue para sanção
presidencial.
1
Posicionamento e atuação do CAU/BR: FAVORÁVEL, visto que o tratamento de
“atividade exclusiva de Estado” caracteriza algumas carreiras como especiais,
designando aquelas que não encontram similar em outros setores e para as quais devem
haver garantias distintas dos demais servidores. Em 2014, o CAU/BR atuou
intensivamente em conjunto com outros entidades pela aprovação do projeto.
3)
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº. 31 DE 2014: POLÍTICA NACIONAL DE
MANUTENÇÃO PREDIAL
Autoria: deputado Augusto Coutinho (SD/PE)
Ementa: Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial; cria o Plano de
Manutenção Predial; institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e
periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de
serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais, destinadas à conservação
e/ou à recuperação da capacidade funcional das edificações; e dá outras providências.
Tramitação: Após aprovado na Câmara dos Deputados e, atualmente em tramitação do
Senado Federal, o PLC 31-2014 deve ser apreciado pelas Comissões de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), devendo
passar ainda pelo Plenário da Casa. Na CCJ a materia recebeu emenda do senador Cyro
Miranda (PSDB-GO) que incluía arquitetos e urbanistas como profissionais habilitados
para a realização de inspeção predial, bem como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo
como conselho profissional apto para a realização do registro da documentação técnica.
No âmbito desta Comissão foi designado relator o senador Francisco Dornelles (PP-RJ),
que contemplou os profissionais da arquitetura e urbanismo, após alteração do voto
proferido anteriormente. O PLC terminou a legislatura sem ter o relatorio votado na CCJ.
Em 2015 novo relator será designado.
Posicionamento e atuação do CAU/BR: CONTRÁRIO ao texto atual, recebido da
Câmara dos Deputados, pois prevê apenas engenheiros como responsáveis pela
realização de inspeções e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA)
como órgãos aptos a registrarem os laudos de inspeção. Em 2014, o CAU/BR realizou
amplo levantamento quantitativo, técnico e legislativo sobre a atuação de arquitetos e
urbanistas na atividade, tendo coletado 6.500 assinaturas, por meio de uma petição
pública, para que os arquitetos e os CAU/UF fossem inseridos na proposição. Todo o
material foi entregue ao relator do projeto na CCJ
4)
PROJETO DE LEI Nº. 6014/2013: INSPEÇÃO EM EDIFICAÇÕES
Autoria: Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)
2
Ementa: Determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de
Inspeção Técnica de Edificação (LITE).
Tramitação: o projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal foi encaminhado à
apreciação da Câmara dos Deputados onde deverá ser analisado pelas Comissões de
Desenvolvimento Urbano (CDU) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CDU
o projeto foi aprovado com emendas, tendo recebido parecer pela aprovação do
Deputado Roberto Britto, relator na Comissão. A materia aguarda designação de relator
na CCJC. Se aprovado, o projeto retorna ao Senado Federal, dada a aprovação de
emendas na CDU.
Posicionamento e atuação do CAU/BR: FAVORÁVEL. O contempla os profissionais
arquitetos e urbanistas para a emissão do laudo, visto que utiliza termos genéricos como
“profissional” alem de não delimitar o órgão fiscalizador competente, eis que emprega as
expressões “conselho profissional” e “órgão fiscalizador das profissões”.
5)
PROJETO DE LEI Nº. 696/2003; ENSINO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Autoria: deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA)
Ementa: Dispõe sobre o acesso à informação de valor didático por alunos e professores
nas áreas de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.
Tramitação: a matéria que teve origem na Câmara dos Deputados, já foi revisada pelo
Senado Federal, tendo retornado à Câmara na forma de um substitutivo. Na apreciação
do substitutivo no Senado, o PL 696/2003 foi aprovado pela Comissão de Educação da
Câmara em 5 de novembro de 2014 e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania desde 16 de dezembro.
Posicionamento e atuação do CAU/BR: FAVORÁVEL. Conforme noticia veiculada no
site da FNA em 30/12/2014 “A ideia, relata Zezéu, é que projetos inovadores criados por
profissionais contratados pelo poder público sejam disponibilizados para servirem de
fonte de estudo a estudantes de arquitetura e urbanismo e engenharia em
universidades”.
6)
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, ALTEROU A LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
Ementa: Institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e
dispõe sobre o Simples Nacional.
Autoria: As alterações serão objeto de regulamentação pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Ver demonstrativo em separado
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7) VETO PARCIAL APOSTO AO ESTATUTO DA METRÓPOLE - VETO Nº. 3/2015
Autoria: Presidente da República
Ementa: Institui o Estatuto da Metrópole.
Este veto será discutido e votado provavelmente no dia 17 de março, em sessão conjunta
do Congresso Nacional, na qual votarão tanto Deputados quanto Senadores.
Tramitação: Encaminhado em 19/02/2015 pela SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO
LEGISLATIVA DO CONGRESSO ao Plenário para leitura e comunicação do calendário
para a tramitação da matéria.
Situação: AGUARDANDO LEITURA
Posicionamento e atuação do CAU/BR:
O posicionamento do CAU/BR é pela derrubada do veto presidencial, visto que ele
impede a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI).
O Estatuto retornou, na forma do Veto (VET) Nº. 03/2015, para apreciação do Congresso
Nacional.
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