PODER LEGISLATIVO
CÂMARA
CONGRESSO
NACIONAL
LEGISLATURA
SENADO
4 ANOS
REPRESENTANTES
POVO
SISTEMA
PROPORCIONAL
CÂMARA
Nº DEPUTADOS
MÍN. 8 / MAX. 70
TERRITÓRIOS
4 DEPUTADOS
SISTEMA
MAJORITÁRIO
SENADO
3 SENADORES
ESTADO / DF
8 ANOS
2 SUPLENTES
MAIORIA
ABSOLUTA
LEI
ORDINÁRIA
MAIORIA
SIMPLES
• Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52,
dispor sobre todas as matérias de
competência da União,
especialmente sobre:
• Art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
• ...
• IV - aprovar o estado de defesa e a
intervenção federal, autorizar o estado de
sítio, ou suspender qualquer uma dessas
medidas;
• V - sustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
• Art. 50. A Câmara dos Deputados e o
Senado Federal, ou qualquer de suas
Comissões, poderão convocar Ministro de
Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência
da República para prestarem,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado, importando
crime de responsabilidade a ausência sem
justificação adequada.
• § 1º - Os Ministros de Estado
poderão comparecer ao Senado
Federal, à Câmara dos
Deputados, ou a qualquer de
suas Comissões, por sua
iniciativa e mediante
entendimentos com a Mesa
respectiva, para expor assunto de
relevância de seu Ministério.
• § 2º - As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal
poderão encaminhar pedidos escritos
de informações a Ministros de Estado
ou a qualquer das pessoas referidas
no caput deste artigo, importando em
crime de responsabilidade a recusa,
ou o não - atendimento, no prazo de
trinta dias, bem como a prestação de
informações falsas.
AUTORIZAR
2/3
PRESIDENTE
CÂMARA
VICE
MIN. ESTADO
PRESIDENTE
CN
CONTAS
CÂMARA
INÍCIO
SESSÃO
LEGISATIVA
60
DIAS
PRESIDENTE
SENADO
PROCESSAR
JULGAR
RESPONSAB.
COMAND.
F. ARMADAS
MIN. ESTADO
CONEXOS
• III - aprovar previamente, por voto secreto, após
argüição pública, a escolha de:
• a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta
Constituição;
• b) Ministros do Tribunal de Contas da União
indicados pelo Presidente da República;
• c) Governador de Território;
• d) Presidente e diretores do banco central;
• e) Procurador-Geral da República;
• f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
• IV - aprovar previamente, por voto
secreto, após argüição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
INVIOLÁVEIS
DEPUTADOS
SENADORES
IMUNIDADE
MATERIAL
CIVIL
PENALMENTE
OPINIÕES
PALAVRAS
VOTOS
DEPUTADOS
SENADORES
FORO
PRIVILEGIADO
STF
FLAGRANTE
PRISÃO
SALVO
NÃO
M.A.
INAFIANÇÁVEL
24 HORAS
CASA
DIPLOMAÇÃO
PART. POLITICO
IMUNIDADE
PROCESSUAL
REPRES. CASA
SUSTAR
MAIORIA ABS.
ABERTO
PRAZO
45 DIAS
SUSTAÇÃO
IMPRORROGÁVEL
RECEBIMENTO
MESA
DIRETORA
SUSTAÇÃO
PROCESSO
SUSPENDE
PRESCRIÇÃO
DEPUTADOS
SENADORES
NÃO
OBRIGADOS
TESTEMUNHAR
INFORMAÇÕES
MESMO
GUERRA
INCORPORAÇÃO
FORÇAS
ARMADAS
LICENÇA
CASA
IMUNIDADE
SUSPENSÃO
2/3
ATOS
PRATICADOS
FORA
ESTADO
SÍTIO
INCOMPATÍVEIS
• Art. 54. Os Deputados e Senadores não
poderão:
• I - a) firmar ou manter contrato com
pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes;
• b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado, inclusive os de que
sejam demissíveis "ad nutum", nas
entidades constantes da alínea anterior;
• II - desde a posse:
• a) ser proprietários, controladores ou diretores
de empresa que goze de favor decorrente de
contrato com pessoa jurídica de direito público,
ou nela exercer função remunerada;
• b) ocupar cargo ou função de que sejam
demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas
no inciso I, "a";
• c) patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso
I, "a";
• d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato
público eletivo.
• Art. 57. O Congresso Nacional
reunir-se-á, anualmente, na
Capital Federal, de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º
de agosto a 22 de dezembro.
• A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação
do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias.
SESSÃO
CONJUNTA
--INAUGURAR A S.LEGISL.
-- ELABORAR REG. INT.
-- RECEBER COMPROMISSO
PRESIDENTE
-- CONHECER O VETO
1º FEVER.
SESSÕES
PREPARAT.
1º ANO
LEGISL.
MESAS
2 ANOS
VEDADA – RECONDUÇÃO
ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE
SUBSEQUENTE
PRESIDENTE
SENADO
MESA
CONGRESSO
ALTERNÂNCIA
CARGOS
PRESIDENTE
SENADO
ESTADO SÍTIO
CONVOCAÇÃO
EXTRAORD.
ESTADO DEFESA
INTERVENÇÃO FED.
1ª
HIP.
COMPROMISSO PRESIDENTE
PRESIDENTE
- PRES.CÂM E.SEN.
- M.A. AMBAS CASA
-
CONVOCAÇÃO
EXTRAORD.
URGÊNCIA
2ª
HIP.
INTERESSE
PÚBLICO RELEV.
M.A. AMBAS AS CASAS
MATÉRIAS
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
EXTRAORD.
MEDIDAS
PROVISÓRIAS
PERMANENTE
TEMPORARIAS
COMISSÕES
REPRES.
PROPORCIONAL
SE POSSÍVEL
CPI
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