PODER LEGISLATIVO CÂMARA CONGRESSO NACIONAL LEGISLATURA SENADO 4 ANOS REPRESENTANTES POVO SISTEMA PROPORCIONAL CÂMARA Nº DEPUTADOS MÍN. 8 / MAX. 70 TERRITÓRIOS 4 DEPUTADOS SISTEMA MAJORITÁRIO SENADO 3 SENADORES ESTADO / DF 8 ANOS 2 SUPLENTES MAIORIA ABSOLUTA LEI ORDINÁRIA MAIORIA SIMPLES • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: • ... • IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; • V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. • § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. • § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. AUTORIZAR 2/3 PRESIDENTE CÂMARA VICE MIN. ESTADO PRESIDENTE CN CONTAS CÂMARA INÍCIO SESSÃO LEGISATIVA 60 DIAS PRESIDENTE SENADO PROCESSAR JULGAR RESPONSAB. COMAND. F. ARMADAS MIN. ESTADO CONEXOS • III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: • a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; • b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; • c) Governador de Território; • d) Presidente e diretores do banco central; • e) Procurador-Geral da República; • f) titulares de outros cargos que a lei determinar; • IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; INVIOLÁVEIS DEPUTADOS SENADORES IMUNIDADE MATERIAL CIVIL PENALMENTE OPINIÕES PALAVRAS VOTOS DEPUTADOS SENADORES FORO PRIVILEGIADO STF FLAGRANTE PRISÃO SALVO NÃO M.A. INAFIANÇÁVEL 24 HORAS CASA DIPLOMAÇÃO PART. POLITICO IMUNIDADE PROCESSUAL REPRES. CASA SUSTAR MAIORIA ABS. ABERTO PRAZO 45 DIAS SUSTAÇÃO IMPRORROGÁVEL RECEBIMENTO MESA DIRETORA SUSTAÇÃO PROCESSO SUSPENDE PRESCRIÇÃO DEPUTADOS SENADORES NÃO OBRIGADOS TESTEMUNHAR INFORMAÇÕES MESMO GUERRA INCORPORAÇÃO FORÇAS ARMADAS LICENÇA CASA IMUNIDADE SUSPENSÃO 2/3 ATOS PRATICADOS FORA ESTADO SÍTIO INCOMPATÍVEIS • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: • I - a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; • b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; • II - desde a posse: • a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; • b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; • c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; • d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. • A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. SESSÃO CONJUNTA --INAUGURAR A S.LEGISL. -- ELABORAR REG. INT. -- RECEBER COMPROMISSO PRESIDENTE -- CONHECER O VETO 1º FEVER. SESSÕES PREPARAT. 1º ANO LEGISL. MESAS 2 ANOS VEDADA – RECONDUÇÃO ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE PRESIDENTE SENADO MESA CONGRESSO ALTERNÂNCIA CARGOS PRESIDENTE SENADO ESTADO SÍTIO CONVOCAÇÃO EXTRAORD. ESTADO DEFESA INTERVENÇÃO FED. 1ª HIP. COMPROMISSO PRESIDENTE PRESIDENTE - PRES.CÂM E.SEN. - M.A. AMBAS CASA - CONVOCAÇÃO EXTRAORD. URGÊNCIA 2ª HIP. INTERESSE PÚBLICO RELEV. M.A. AMBAS AS CASAS MATÉRIAS CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO EXTRAORD. MEDIDAS PROVISÓRIAS PERMANENTE TEMPORARIAS COMISSÕES REPRES. PROPORCIONAL SE POSSÍVEL CPI