Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário 3.3.2. Da contestação A contestação deve concentrar a defesa do réu e conter, a um só tempo, matérias processuais (preliminares – art. 301 do CPC) e de mérito. !"#$%$&$#"'"%!()$*)'+,!-"'".$%#$)'#/'"0$1$-"'()$*"0$")20!-"1$#/3"%'#"*$"'" 4$*4'"5!/"'6#$*$()'0'"0$()#!"0!"6#'7!"8$9'8:";4"%'*!"($9')/1!-"0$1$"%$#)/3"%<= lo, fazendo imediata conclusão dos autos ao Juiz, para, se for o caso, adoção da providência prevista no art. 324 do CPC. Na mesma oportunidade, se não for o caso de aplicação do aludido dispositivo, o Juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo. Se a contestação for tempestiva e contiver matérias processuais (art. 301 do CPC), a parte autora deve ser intimada para réplica, em dez dias (art. 327 do CPC). Também enseja réplica, em dez dias, a contestação que contiver fatos im6$0/)/1!*-"4!0/3"%')/1!*"!2"$>)/()/1!*"0!"0/#$/)!"0!"'2)!#"?'#):"@AB"0!"CDCE: Se o réu contestar o direito que constitui fundamento do pedido do autor, este poderá solicitar a prolação de ação declaratória incidente (art. 325 do CPC). Nota: O teor da matéria contida na contestação indica os atos subsequentes. A Secretaria deve realizar cuidadoso exame e, na dúvida, submeter o ato seguinte ao julgador. Observe-se que, não raras vezes, são designadas de preliminares defesas que nada possuem de processual. Em tais casos, não há lugar para a réplica. Nota: A oportunidade para réplica, na estrutura do CPC, é excepcional e restrita às hipóteses já referidas. Contestação que não se insere em qualquer das situações apontadas não enseja réplica. Poderá a contestação, contudo, trazer consigo documentos, circunstância que imporá ordem de manifestação do autor, mas apenas em cinco dias (art. 398 do CPC). Após adoção das providências preliminares antes aludidas, terá início a fase intermédia ou de saneamento do processo. 3.3.3. Da reconvenção Como já restou anotado, reconvenção é o meio pelo qual o réu, assumindo conduta ativa, contra-ataca, formulando pretensão própria e, portanto, ampliando o objeto de conhecimento e deliberação do Juiz. 46 Procedimento Ordinário Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário A reconvenção deve ser apresentada no prazo da contestação, simultaneamente. Contestação e reconvenção devem ser apresentadas em peças diferentes, mas ao mesmo tempo. O réu pode contestar sem reconvir e reconvir sem contestar, mas, se desejar produzir as duas espécies de defesa, deve fazê-lo ao mesmo tempo (art. 299 do CPC). A inicial da reconvenção está sujeita aos requisitos de qualquer outra inicial, salvo recolhimento de custas. Após recebimento, a Secretaria deve providenciar juntada da reconvenção aos autos do processo principal e, a seguir, providenciar intimação do reconvindo para responder, em 15 dias (art. 316 do CPC). A intimação deve ser feita por meio do advogado. Nota: Ação e reconvenção são autônomas, pelo que a extinção de uma delas não importa em extinção da outra (art. 317 do CPC). Se ambas prosseguirem ')F"G289'4$()!"3"('8"0$"4F#/)!-"%!()20!-"0$1$4"*$#"0$*)#'4'0'*"6!#"24'"H(/%'" sentença (art. 318 do CPC). 3.3.4. Das exceções instrumentais Por meio de exceção instrumental, são alegáveis o impedimento e a suspeição do Juiz e a incompetência relativa do órgão jurisdicional. Tais matérias podem ser alegadas a qualquer tempo, no prazo de 15 dias, contados do fato que originou a alegação (art. 305 do CPC). Na maioria das vezes, tal prazo coincide com o da resposta do réu (somente excepcionalmente há causas supervenientes de impedimento ou suspeição). A exceção deve ser deduzida em petição própria, será autuada em apartado (sujeita, portanto, a novo registro no SPROC) e provoca imediata suspensão do processo principal, até que seja destramada. Nota: As exceções instrumentais não estão, ao menos em princípio, sujeitas a custas. A possibilidade de sua imposição diz com o acolhimento, pelo Tribunal, de exceção de impedimento ou suspeição rejeitada pelo Juiz (art. 314 do CPC). Nota: Todos os incidentes processuais, tão logo sejam resolvidos, devem ser baixados e arquivados após a intimação das partes e o decurso do prazo legal, observando-se o cuidado de que se trasladem, mediante certidão, a respectiva decisão e eventuais documentos essenciais para os autos principais, evitandose, assim, o indevido manuseio do caderno processual baixado. Procedimento Ordinário 47