UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
CURSO DE DIREITO – 1° SEMESTRE
DISCIPLINA – INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
PROFESSOR – ADEMIR GASPAR DOS REIS
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
OUTUBRO / 2011
REMÉDIOS
CONSTITUCIONAIS
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
• SÃO OS MEIOS POSTOS À DISPOSIÇÃO
DOS INDIVÍDUOS E CIDADÃOS PARA
PROVOCAR A INTERVENÇÃO DAS
AUTORIDADES COMPETENTES, VISANDO
SANAR ILEGALIDADES OU ABUSO DE
PODER. SÃO AS GARANTIAS , OS
INSTRUMENTOS, POSTOS A DISPOSIÇÃO
DAS PARTES PARA TORNAR EFETIVO O
EXERCÍCIO DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
SÃO ELES:
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•
•
•
•
HABEAS CORPUS
MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE INJUNÇÃO
HABEAS DATA
AÇÃO POPULAR
SÃO ELES
• O HABEAS CORPUS : VISA GARANTE O
DIREITO DE IR E VIR POR ILEGALIDADE OU
ABUSO DE PODER; MANDADO DE
SEGURANÇA: CONTRA VIOLAÇÃO DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUANDO O
RESPONSÁVEL FOR UMA AUTORIDADE
PÚBLICA; MANDADO DE INJUNÇÃO:
SEMPRE QUE FALTAR ALGUMA NORMA
REGULAMENTADORA E POR CAUSA DISSO
NÃO POSSA SER EXERCIDO ALGUM
DIREITO;
SÃO ELES:
• HABEAS DATA: GARANTE O ACESSO
À INFORMAÇÕES SOBRE SUA
PESSOA; AÇÃO POPULAR : ATOS
LESIVOS À MORALIDADE
ADMINISTRATIVA AO MEIO AMBIENTE
E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICOCULTURAL
HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS
• - ART. 5º, LXVIII, DA CF
• HABEAS CORPUS, ETIMOLOGICAMENTE
SIGNIFICANDO EM LATIM "QUE TENHAS O
TEU CORPO" É UMA GARANTIA
CONSTITUCIONAL EM FAVOR DE QUEM
SOFRE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA SUA
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR PARTE
DE AUTORIDADE LEGÍTIMA.
HABEAS CORPUS
• ATUALMENTE, ESTÁ PREVISTO NO
ART. 5°, INCISO LXVIII, DA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988:
"CONCEDER-SE-Á HABEAS CORPUS
SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU
SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER
VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER".
• O HABEAS CORPUS PODE SER
LIBERATÓRIO, QUANDO TEM POR
ÂMBITO FAZER CESSAR
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, OU
PREVENTIVO, QUANDO TEM POR FIM
PROTEGER O INDIVÍDUO CONTRA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE
ESTEJA NA IMINÊNCIA DE SOFRER.
• O HABEAS CORPUS É AÇÃO, EM QUE
O IMPETRANTE PEDE A IMEDIATA
EXPEDIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL,
DIRIGIDA CONTRA QUEM ESTIVER
ILEGALMENTE RESTRINGINDO A
LOCOMOÇÃO DE OUTREM.
• A ILEGALIDADE DA COAÇÃO
OCORRERÁ EM QUALQUER DOS
CASOS ELENCADOS NO ARTIGO Nº
648 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL BRASILEIRO, QUAIS SEJAM:
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•
•
I - QUANDO NÃO HOUVER JUSTA CAUSA;
II - QUANDO ALGUÉM ESTIVER PRESO POR MAIS TEMPO DO QUE
DETERMINA A LEI;
III - QUANDO QUEM ORDENAR A COAÇÃO NÃO TIVER
COMPETÊNCIA PARA FAZÊ-LO;
IV - QUANDO HOUVER CESSADO O MOTIVO QUE AUTORIZOU A
COAÇÃO;
V - QUANDO NÃO FOR ALGUÉM ADMITIDO A PRESTAR FIANÇA, NOS
CASOS EM QUE A LEI A AUTORIZA;
VI - QUANDO O PROCESSO FOR MANIFESTAMENTE NULO;
VII - QUANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE
• O HABEAS CORPUS É UM TIPO DE AÇÃO
DIFERENCIADA DE TODAS AS OUTRAS,
NÃO SÓ PELO MOTIVO DE ESTAR
GARANTIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
MAS TAMBÉM PORQUE É GARANTIA DE
DIREITO À LIBERDADE, QUE É DIREITO
FUNDAMENTAL, E POR TAL MOTIVO É
AÇÃO QUE PODE SER IMPETRADA POR
QUALQUER PESSOA,
• NÃO SENDO NECESSÁRIA A
PRESENÇA DE ADVOGADO OU
PESSOA QUALIFICADA, NEM
TAMPOUCO DE FOLHA ESPECÍFICA
PARA SE INTERPOR TAL
PROCEDIMENTO, PODENDO SER,
INCLUSIVE, ESCRITO À MÃO.
MAIOR RIGOR E AGILIDADE
• É IMPORTANTE FRISAR QUE, COMO
JÁ SE DISSE, POR SER A LIBERDADE
DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA E
GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA, OS TRIBUNAIS DEVEM
ANALISÁ-LO COM O MAIOR RIGOR E
AGILIDADE PARA QUE NENHUM DANO
À PESSOA SEJA CAUSADO POR ATOS
ILEGAIS OU EXCESSIVOS.
DOIS TIPOS DE HABEAS
CORPUS
• EXISTEM DOIS TIPOS DE HABEAS
CORPUS: O HABEAS CORPUS
PREVENTIVO OU SALVO-CONDUTO E
O HABEAS CORPUS PROPRIAMENTE
DITO, DENOMINADO REPRESSIVO OU
LIBERATÓRIO.
HC
PREVENTIVO
• O PREVENTIVO OCORRE QUANDO
ALGUÉM ESTÁ AMEAÇADO DE SER
PRIVADO DE SUA LIBERDADE,
INTERPÕE O HC ANTES DE
ACONTECER A PRIVAÇÃO DE
LIBERDADE
O PREVENTIVO
• ·
O PREVENTIVO – DESTINADO A
PREVENIR, ...EVITAR A OCORRÊNCIA DE
UMA VIOLAÇÃO À LIBERDADE
AMBULATÓRIA. SE CONCEDIDO, EXPEDESE UM SALVO-CONDUTO – DOCUMENTO
EMITIDO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA –
VISANDO CONCEDER LIVRE TRÂNSITO AO
SEU PORTADOR, DE MOLDE A IMPEDIR-LHE
A PRISÃO OU DETENÇÃO PELO MESMO
MOTIVO QUE ENSEJOU O SEU PEDIDO;
HC LIBERATÓRIO
• O LIBERATÓRIO É QUANDO JÁ
OCORREU A "PRISÃO" E NESTE ATO
SE PEDE A LIBERDADE, POR ESTAR
CAUSANDO OFENSA AO DIREITO
CONSTITUCIONALMENTE
GARANTIDO.
CONCEITO:
• - CONCEITO: AÇÃO PENAL DE
NATUREZA CONSTITUCIONAL, CUJA
FINALIDADE É PREVENIR OU SANAR
A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU
COAÇÃO NA LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU
ABUSO DE PODER.
SUJEITO ATIVO
• - SUJEITO ATIVO: QUALQUER
PESSOA, HOMEM, MULHER, MAIOR,
MENOR, CAPAZ, INCAPAZ, NACIONAL,
ESTRANGEIRO, NÃO EXIGINDO
SEQUER QUE TENHA CAPACIDADE
POSTULATÓRIA (NÃO PRECISA SER
ADVOGADO)
SUJEITO PASSIVO
• - SUJEITO PASSIVO: CONTRA ATO
DE QUALQUER AGENTE, NO
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
ASSIM, SEMPRE QUE ALGUÉM ATUAR
EM NOME DO ESTADO E, NESTA
QUALIDADE, CONSTRANGER
ILEGALMENTE A LIBERDADE DE
OUTREM CABE HC. A CF NÃO EXCLUI
O ATO DE PARTICULAR, HÁ
CONTROVÉRSIA
JURISPRUDÊNCIA
• GERALMENTE, ESSA ORDEM
JUDICIAL É DIRIGIDA CONTRA
AUTORIDADE PÚBLICA, COMO
DELEGADO OU JUIZ DE DIREITO. A
JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO, NO
ENTANTO, HC CONTRA PARTICULAR
– DIRETOR DE HOSPITAL – QUE NÃO
PERMITE A SAÍDA DE PACIENTE SEM
QUE TENHA PAGO A CONTA DE
INTERNAÇÃO.
HABEAS DATA
HABEAS DATA
• - ART. 5º, LXXII, DA CF
• HABEAS DATA É UM REMÉDIO JURÍDICO
QUE PODE, SER IMPETRADO POR PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA (SUJEITO ATIVO)
PARA TOMAR CONHECIMENTO OU
RETIFICAR AS INFORMAÇÕES A SEU
RESPEITO, CONSTANTES NOS REGISTROS
E BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER
PÚBLICO .
É REMÉDIO PERSONALÍSSIMO
• PODE-SE TAMBÉM ENTRAR COM
AÇÃO DE HABEAS DATA COM O
INTUITO DE ADICIONAR, RETIRAR OU
RETIFICAR INFORMAÇÕES EM
CADASTRO EXISTENTE. É REMÉDIO
PERSONALÍSSIMO, SÓ PODENDO SER
IMPETRADO POR AQUELE QUE É O
TITULAR DOS DADOS
QUESTIONADOS.
• HABEAS DATA É A AÇÃO
MANDAMENTAL, SUMÁRIA E
ESPECIAL, DESTINADA À TUTELA
DOS DIREITOS DO CIDADÃO A
FRENTE DOS BANCOS DE DADOS, A
FIM DE PERMITIR O FORNECIMENTO
DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS,
BEM COMO SUA RETIFICAÇÃO, EM
CASO DE NÃO CORRESPONDER À
VERDADE.
• SENDO QUE NESTA LEI PODE EXTRAIR A
RECUSA OBJETIVA E A PRESUMIDA, ESTA
SEMPRE OCORRERÁ QUANDO SOLICITADO
A RETIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO AO
AGENTE PÚBLICO COATOR NÃO A
DISPONIBILIZAR OU JUSTIFICAR DENTRO
DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JÁ
INFORMAÇÃO OU ANOTAÇÃO
ESTABELECE UM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
•EXEMPLO:
• UMA PESSOA CUJO NOME, POR ENGANO,
CONSTE NA RELAÇÃO DE MAUS
PAGADORES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO, PODERÁ IMPETRAR HABEAS
DATA CONTRA ESSA INSTITUIÇÃO (É
NECESSÁRIO QUE UM PEDIDO
ADMINISTRATIVO FORMAL JÁ TENHA SIDO
NEGADO OU IGNORADO), PARA QUE DEIXE
DE CONSTAR NO CADASTRO DE
DEVEDORES.
• POR QUE É CONCEDIDO O HABEAS
DATA? O HABEAS DATA SERÁ
CONCEDIDO PARA PROTEGER O
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO
IMPETRANTE EM TER
CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES E
REGISTRO RELATIVOS A SUA
PESSOA.
CONCEITO
• É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL,
QUE TEM POR FINALIDADE
PROTEGER A ESFERA ÍNTIMA DOS
INDIVÍDUOS, POSSIBILITANDO-LHES A
OBTENÇÃO E RETIFICAÇÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
CONSTANTES DE ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER
PÚBLICO.
OBJETO:
• ASSEGURAR O DIREITO DE ACESSO E
CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES
RELATIVAS À PESSOA DO
IMPETRANTE E O DIREITO À
RETIFICAÇÃO DESSES DADOS.
CARACTERÍSTICAS:
• A)
É UMA AÇÃO;
• B)
DE NATUREZA MANDAMENTAL;
• C)
É AÇÃO PERSONALÍSSIMA, NÃO SE
ADMITE PEDIDO DE TERCEIROS
• SIGILO - ART. 5º, XXXIII - DISPÕE QUE O
DIREITO DE RECEBER DOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS INFORMAÇÕES NÃO INCLUI
AQUELAS CUJO SIGILO SEJA
IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA
SOCIEDADE E DO ESTADO.
MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA
• - ART. 5º, LXIX, DA CF.
• O MANDADO DE SEGURANÇA É UMA AÇÃO
QUE SERVE PARA RESGUARDAR DIREITO
LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR
HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, QUE
SEJA NEGADO, OU MESMO AMEAÇADO,
POR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTES
PARTICULARES NO EXERCÍCIO DE
ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.
PARA PROTEGER DIREITO
LÍQUIDO E CERTO
• CONCEDER-SE-Á MANDADO DE
SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO
LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR
HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA,
SEMPRE QUE, ILEGALMENTE OU COM
ABUSO DE PODER, QUALQUER PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA SOFRER VIOLAÇÃO
OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA
POR PARTE DE AUTORIDADE, SEJA DE
QUE CATEGORIA FOR E SEJAM QUAIS
FOREM AS FUNÇÕES QUE EXERÇA.
SUJEITO PASSIVO:
• AUTORIDADES PÚBLICAS E AGENTES
DE PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS
COM ATRIBUIÇÃO DE PODER
PÚBLICO. É PROPOSTO CONTRA A
AUTORIDADE COATORA E NÃO
CONTRA A PESSOA JURÍDICA.
AUTORIDADE COATORA
• - AUTORIDADE COATORA: SERÁ
SEMPRE AQUELA QUE CONCRETIZA
A LESÃO A DIREITO INDIVIDUAL
COMO DECORRÊNCIA DE SUA
VONTADE (AQUELA QUE TEM PODER
DE DESFAZER O ATO).
O PRAZO
• O PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO
MANDADO DE SEGURANÇA É DE 120
DIAS, DA AÇÃO OU OMISSÃO
CAUSADORA DO DANO, CONTADOS
DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO
PELO INTERESSADO
• SE O DIREITO CADUCAR OU SE SEU
DIREITO NÃO FOR LÍQUIDO E CERTO,
O CIDADÃO PODERÁ UTILIZAR UMA
AÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA
LEI 12.016/2009
• A LEI 12.016/2009 VEIO ATUALIZAR AS
NORMAS DISCIPLINADORAS DO
MANDADO DE SEGURANÇA ABRINDO
A POSSIBILIDADE DE
ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL POR TELEGRAMA,
RADIOGRAMA, FAX OU OUTRO MEIO
ELETRÔNICO DE AUTENTICIDADE
COMPROVADA EM CASOS DE
URGÊNCIA.
EFEITO PREVENTIVO
• OS DITÂMES DA CONSTITUIÇÃO DE
1988 TAMBÉM EMPRESTAM AO
MANDADO DE SEGURANÇA, O
CARÁTER PREVENTIVO, ISTO É,
AMEAÇA DE LESÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
• TRATA-SE DE AÇÃO IGUALMENTE DE RITO
ESPECIAL QUE DETERMINADAS ENTIDADES,
ENUMERADAS EXPRESSAMENTE NA
CONSTITUIÇÃO, PODEM AJUIZAR PARA DEFESA,
NÃO DE DIREITOS PRÓPRIOS INERENTES A ESSAS
ENTIDADES, MAS DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
DE SEUS MEMBROS, OU ASSOCIADOS,
OCORRENDO, NO CASO, O INSTITUTO DA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE
• SÓ PODE SER IMPETRADO POR PARTIDO
POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN OU
ORGANISMO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU
ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM
FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, EM
DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU
ASSOCIADOS. O IMPETRANTE ATUA COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS ASSOCIADOS, OU
SEJA, AGE EM NOME PRÓPRIO NA DEFESA DE
INTERESSE DE TERCEIRO (DEVE SER
AUTORIZADA - ESTATUTO).
PODE SER IMPETRADO POR:
• A) PARTIDO POLÍTICO COM
REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO
NACIONAL;
• B) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE
CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE
CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ
PELO MENOS UM ANO, EM DEFESA DOS
INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU
ASSOCIADOS.
NÃO CABE MS CONTRA ATO DE
PARTICULAR.
• SUJEITO ATIVO: SÓ O PRÓPRIO TITULAR
DO DIREITO VIOLADO, QUALQUER PESSOA
FISICA OU JURÍDICA.
• - DIREITO LÍQUIDO E CERTO: É A CERTEZA
QUANTO À SITUAÇÃO DE FATO. É O
DIREITO CERTO QUANTO A SUA
EXISTÊNCIA, DELIMITADO NA SUA
EXTENSÃO E APTO A SER EXERCIDO NO
MOMENTO DA SUA IMPETRAÇÃO. PODE
SER PROVADO DOCUMENTALMENTE.
MANDADO DE INJUNÇÃO
MANDADO DE INJUNÇÃO
• O MANDADO DE INJUNÇÃO É FUNDAMENTADO NO
ARTIGO 5º, INCISO LXXI DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 E NA LEI 8.038/90, NO SEU
ARTIGO 24. CONCEITUA-SE POR SER UM REMÉDIO
CONSTITUCIONAL À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER
PESSOA (FÍSICA OU JURÍDICA) QUE SE SINTA
PREJUDICADA PELA FALTA DE NORMA
REGULAMENTADORA, SEM A QUAL RESULTE
INVIABILIZADO O EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS,
LIBERDADES E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
OU SEJA, É PARA SUPRIR A FALTA DE UMA LEI.
O PRESSUPOSTO
• O PRESSUPOSTO PARA A AÇÃO É
NÃO HAVER REGULAMENTAÇÃO
SOBRE O DIREITO
CONSTITUCIONALMENTE
GARANTIDO. CABE EXCLUSIVAMENTE
CONTRA O PODER PÚBLICO, POIS
TEM QUE HAVER OMISSÃO DESTE EM
RELAÇÃO A LEGISLAR SOBRE ESSE
DIREITO.
NÃO CABE QUANDO . . .
• NÃO CABE: QUANDO O DIREITO NÃO
FOR GARANTIDO PELA
CONSTITUIÇÃO; CONTRA LEI
INFRACONSTITUCIONAL; QUANDO A
OMISSÃO FOR SUPRIDA POR
PROJETO DE LEI AINDA NÃO
APROVADO PELO CONGRESSO
NACIONAL; OU QUANDO HOUVER
NORMA REGULAMENTADORA, AINDA
QUE OMISSA.
EXISTÊNCIA DA OMISSÃO
• A DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA
OMISSÃO CARACTERIZA A MORA A
FAVOR DO IMPETRANTE, SENDO
ORDENADO AO LEGISLATIVO QUE A
CONSERTE, SEM PROCEDIMENTOS
OU PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
COMPETÊNCIA
• A COMPETÊNCIA PARA
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
DO MANDADO DE INJUNÇÃO IRÁ SER
DEFINIDA CONFORME A AUTORIDADE
RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO DA
NORMA FALTOSA.
ORIGINARIAMENTE
COMPETENTE
• DESTA FORMA, SERÁ ORIGINARIAMENTE
COMPETENTE O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA O JULGAMENTO DO
MANDADO DE INJUNÇÃO, QUANDO A
EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTADORA
FOR DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, DO CONGRESSO NACIONAL,
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO
SENADO FEDERAL, DA MESA DE UMA DAS
CASAS LEGISLATIVAS FEDERAIS, DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DE
QUALQUER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES,
SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
• SERÁ ORIGINARIAMENTE COMPETENTE O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O
JULGAMENTO DO MANDADO DE
INJUNÇÃO, QUANDO A EDIÇÃO DA NORMA
REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DE
ÓRGÃO, ENTIDADE OU AUTORIDADE
FEDERAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU
INDIRETA, EXCETUADO OS CASOS DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA
JUSTIÇA MILITAR, DA JUSTIÇA FEDERAL E
DA JUSTIÇA ELEITORAL.
JUSTIÇAS ESTADUAIS
• AS JUSTIÇAS ESTADUAIS TAMBÉM
TÊM COMPETÊNCIA PARA JULGAR O
MANDADO DE INJUNÇÃO NA FORMA
PREVISTA NAS CONSTITUIÇÕES
ESTADUAIS.
• EM MINAS GERAIS, POR EXEMPLO,
COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
O JULGAMENTO DO MANDADO DE
INJUNÇÃO, NOS CASOS EM QUE A
EDIÇÃO DA NORMA
REGULAMENTADORA FOR DE
ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS
OU DE ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU
INDIRETA.
JUÍZES DE DIREITO
• AOS JUÍZES DE DIREITO A
COMPETÊNCIA PARA JULGAR O
MANDADO DE INJUNÇÃO EXISTE
QUANDO A EDIÇÃO DA NORMA
REGULAMENTADORA FOR
ATRIBUIÇÃO DE VEREADORES, DE
SUA MESA DIRETORA, DO PREFEITO
OU DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO
CRIADA PELO MUNICÍPIO.
FINALIDADE
• EM TESE, É VIABILIZAR O EXERCÍCIO
DE UM DIREITO
CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO
E QUE DEPENDE DE
REGULAMENTAÇÃO POR ESTAR
PREVISTO EM UMA NORMA
CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA
JURÍDICA LIMITADA.
LEGITIMIDADE
• - LEGITIMIDADE ATIVA: QUALQUER
PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA
• - LEGITIMIDADE PASSIVA: ÓRGÃO
OU PODER INCUMBIDO DE
ELABORAR A NORMA
AÇÃO POPULAR
AÇÃO POPULAR
• SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE
1988, NO INCISO LXXIII DO ART.5º:
• QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA
PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE
ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O
ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE
ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL,
FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA
MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
UM DIREITO POLÍTICO
• ASSIM, É POSSÍVEL SE ENTENDER,
POR EXEMPLO, QUE A AÇÃO
POPULAR NADA MAIS É DO QUE UM
DIREITO POLÍTICO, DE MODO QUE O
SEU EXERCÍCIO SOMENTE SERÁ
DESENVOLVIDO PELO ELEITOR
PROPRIAMENTE DITO.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
• ADMITE-SE QUE A AÇÃO POPULAR É UM
INSTRUMENTO VOLTADO À
PARTICIPAÇÃO POPULAR NA PROTEÇÃO
DOS BENS ESPECIFICADOS NO INCISO
LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988, OU SEJA, O PATRIMÔNIO PÚBLICO, A
MORALIDADE ADMINISTRATIVA E O MEIO
AMBIENTE, EM TODAS AS SUAS FORMAS,
NA QUAL SE INCLUI A SUA ESFERA
CULTURAL.
UMA AÇÃO DO CIDADÃO
• A AÇÃO POPULAR É UMA AÇÃO DE
NATUREZA CONSTITUCIONAL, QUE PODE
SER IMPETRADA POR QUALQUER DO POVO
("CIDADÃO", NO SENTIDO JURÍDICO DO
TERMO: TODO BRASILEIRO COM
ALISTAMENTO ELEITORAL) PERANTE O
JUDICIÁRIO, PARA ANULAR QUALQUER
ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À
MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO
AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL.
16 ANOS
• QUALQUER ELEITOR (MESMO
AQUELES QUE ACABAM DE
COMPLETAR 16 ANOS DE IDADE NESTE CASO DEVEM SER
ASSISTIDOS[CARECE DE FONTES]) É
PARTE LEGÍTIMA PARA INGRESSAR
COM UMA AÇÃO POPULAR.
SEM CUSTAS JUDICIAIS
• PARA ASSEGURAR AO POVO A EFETIVA
POSSIBILIDADE DE SE VALER DO USO DA
AÇÃO POPULAR A CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL ISENTOU QUEM A ELA RECORRE
DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS ENCARGOS
DA SUCUMBÊNCIA, ISTO É, DOS
HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS E
DESPESAS CORRELATAS INCORRIDOS
PELA PARTE VENCEDORA.
• ESSE É UM DETALHE ESSENCIAL DA LEGISLAÇÃO,
SEM O QUAL NINGUÉM DO POVO JAMAIS SE
ARRISCARIA A ENTRAR COM UMA AÇÃO
POPULAR, (COMO, POR EXEMPLO, AS AÇÕES QUE
TRAMITAM, NA JUSTIÇA BRASILEIRA, TENTANDO
ANULAR A VENDA DA COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE). SE NÃO HOUVESSE ESSA ISENÇÃO E O
COMUM DO POVO VIESSE A SER DERROTADO
NUMA QUESTÃO, TERIA QUE PAGAR MILHÕES À
PARTE VENCEDORA A TÍTULO DE HONORÁRIOS
DE ADVOGADO, ARRUINANDO-SE.
QUALQUER CIDADÃO
• ART. 5°, LXXIII. QUALQUER CIDADÃO É
PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO
POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE
ENTIDADE EM QUE O ESTADO PARTICIPE,
À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO
AMBIENTE, AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO
COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS
JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
SENTENÇA:
• SE PROCEDENTE O PEDIDO, O JUIZ
DEVERÁ DECRETAR A INVALIDADE
DO ATO, A CONDENAÇÃO AO
RESSARCIMENTO DE PERDAS E
DANOS POR PARTE DOS
RESPONSÁVEIS, PELOS ATOS
PRATICADOS COM DOLO OU CULPA.
O AUTOR VENCIDO É ISENTO DE
CUSTAS
EXERCÍCIOS
REMÉDIOS
CONSTITUCIONAIS
V.
F.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS SÃO
MEIOS PARA SANAR ILEGALIDADES
OU ABUSO DE PODER. SÃO AS
GARANTIAS PARA TORNAR
EFETIVO O EXERCÍCIO DOS
DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
CITE QUATRO REMÉDIOS
CONSTITUCIONAIS.
V.
F.
– HABEAS CORPUS É UMA GARANTIA
CONSTITUCIONAL EM FAVOR DE QUEM
SOFRE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA SUA
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR
PARTE DE AUTORIDADE LEGÍTIMA
COMENTE O HC LIBERATÓRIO E
O PREVENTIVO
V.
F.
HC DEVERÁ SER IMPETRADO
POR ADVOGADO OU PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
V.
F.
O HABEAS DATA LIBERATÓRIO É
QUANDO JÁ OCORREU A "PRISÃO"
E NESTE ATO, SE PEDE A
LIBERDADE, POR ESTAR CAUSANDO
OFENSA AO DIREITO
CONSTITUCIONALMENTE
GARANTIDO.
V.
F.
• O HABEAS DATA É ISENTO
DE CUSTAS.
V.
F.
O HABEAS CORPUS NÃO É
ISENTO DE CUSTAS
V.
F.
O HABEAS CORPUS SÓ PODE SER
UTILIZADO POR CIDADÃOS
BRASILEIROS.
V.
F.
O HABEAS CORPUS É AÇÃO, EM
QUE O IMPETRANTE PEDE A
IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ORDEM
JUDICIAL, DIRIGIDA CONTRA QUEM
ESTIVER ILEGALMENTE
RESTRINGINDO A LOCOMOÇÃO DE
OUTREM.
V.
F.
GERALMENTE, A ORDEM JUDICIAL,
SOLICITADA PELO HC, É DIRIGIDA
CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA,
COMO DELEGADO OU JUIZ DE
DIREITO.
V.
F.
A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO,
NO ENTANTO, HC CONTRA
PARTICULAR – DIRETOR DE
HOSPITAL – QUE NÃO PERMITE A
SAÍDA DE PACIENTE SEM QUE
TENHA PAGO A CONTA DE
INTERNAÇÃO.
V.
F.
HABEAS DATA É UM REMÉDIO
CONSTITUCIONAL PARA TOMAR
CONHECIMENTO OU RETIFICAR AS
INFORMAÇÕES A SEU RESPEITO,
CONSTANTES NOS REGISTROS E
BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER
PÚBLICO.
V.
F.
O HD SÓ PODE SER IMPETRADO
POR AQUELE QUE É O TITULAR DOS
DADOS QUESTIONADOS.
V.
F.
A CONSTITUIÇÃO DISPÕE QUE O
DIREITO DE RECEBER DOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS INFORMAÇÕES, NÃO
INCLUI AQUELAS CUJO SIGILO SEJA
IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA
SOCIEDADE E DO ESTADO.
V.
F.
O MANDADO DE SEGURANÇA É
UMA AÇÃO QUE SERVE PARA
RESGUARDAR DIREITO LÍQUIDO
E CERTO, NÃO AMPARADO POR
HABEAS CORPUS OU HABEAS
DATA
V.
F.
CONCEDER-SE-Á MANDADO DE
INJUNÇÃO PARA PROTEGER
DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO
AMPARADO POR HABEAS CORPUS
OU HABEAS DATA, SEMPRE QUE,
ILEGALMENTE OU COM ABUSO DE
PODER, QUALQUER PESSOA FÍSICA
OU JURÍDICA SOFRER VIOLAÇÃO OU
HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊLA POR PARTE DE AUTORIDADE.
V.
F.
O PRAZO PARA
IMPETRAÇÃO DO MANDADO
DE SEGURANÇA É DE 120
DIAS.
V.
F.
A LEI 12.016/2009 VEIO ATUALIZAR
AS NORMAS DISCIPLINADORAS DO
MANDADO DE SEGURANÇA
ABRINDO A POSSIBILIDADE DE
ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL POR TELEGRAMA,
RADIOGRAMA, FAX OU OUTRO MEIO
ELETRÔNICO DE AUTENTICIDADE
COMPROVADA EM CASOS DE
URGÊNCIA.
V.
F.
O MS É INDIVIDUAL, NÃO
PODE SER COLETIVO
V.
F.
O MANDADO DE INJUNÇÃO É UM
REMÉDIO CONSTITUCIONAL À
DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA
,FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SE SINTA
PREJUDICADA PELA FALTA DE NORMA
REGULAMENTADORA, SEM A QUAL
INVIABILIZA O EXERCÍCIO DE SEUS
DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS. OU SEJA, É PARA
SUPRIR A FALTA DE UMA LEI.
V.
F.
O MANDADO DE INJUNÇÃO, PODE
RESPONSABALIZAR DIRETAMENTE,
DEPUTADOS FEDERAIS E
SENADORES PELA FALTA DA LEI
ESPECÍFICA.
V.
F.
O S.T.F. SERÁ SEMPRE COMPETENTE,
PARA O JULGAMENTO DO MANDADO DE
INJUNÇÃO, QUANDO A EDIÇÃO DE
NORMA REGULAMENTADORA FOR DE
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, DO CONGRESSO NACIONAL,
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO
SENADO FEDERAL, DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO, DE QUALQUER DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES.
V.
F.
OS JUÍZES DE DIREITO TÊM A
COMPETÊNCIA PARA JULGAR O
MANDADO DE INJUNÇÃO QUANDO A
EDIÇÃO DA NORMA
REGULAMENTADORA FOR
ATRIBUIÇÃO DE VEREADORES,
PREFEITO OU DE AUTARQUIA OU
FUNDAÇÃO MUNICIPAL.
V.
F.
MANDADO DE INJUNÇÃO É
DISPONIBILIZADO APENAS
ÀS PESSOAS FÍSICAS.
V.
F.
UM ESTRANGEIRO É PÁRTE
LEGÍGIMA PARA PROPOR
AÇÃO POPULAR
V.
F.
AÇÃO POPULAR É ISENTA DE
CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA.
V.
F.
QUALQUER BRASILEIRO É
PARTE LEGÍTIMA PARA
PROPOR AÇÃO POPULAR.
V.
F.
A AÇÃO POPULAR NADA MAIS É
DO QUE UM DIREITO POLÍTICO,
DE MODO QUE O SEU EXERCÍCIO
SOMENTE SERÁ DESENVOLVIDO
PELO ELEITOR.
V.
F.
QUALQUER ELEITOR,
MESMO AQUELES QUE
ACABAM DE COMPLETAR 16
ANOS DE IDADE, É PARTE
LEGÍTIMA PARA INGRESSAR
COM UMA AÇÃO POPULAR.
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