AULA+ PRÁTICA SIMULADA III - PENAL Aula 9: HABEAS CORPUS Professora Ana Paula Couto PRÁTICA SIMULADA III - PENAL CASO CONCRETO DA SEMANA 9 Elesbão, sócio da firma Ligadaços, revendedora de materiais eletrônicos, foi denunciado pelo crime previsto no art. 1º, inciso II da Lei 8137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil. O MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca da Capital de São Paulo recebeu a denúncia. Na audiência de instrução, que só ocorreu 7 meses após o recebimento da denúncia, restou demonstrado através de documentos que o débito existe e que de fato não houve o lançamento no livro contábil. Interrogado, Elesbão alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL administrativo, ainda pendente de julgamento, confirmando tal alegação com certidão emitida pelo órgão competente. Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL ART. 5º, LXVIII, CRFB LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; ART. 647, CPP Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL Espécies de HC. (a) habeas corpus repressivo ou liberatório: é impetrado quando alguém se encontra preso, pedindo-se a sua liberdade. A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do alvará de soltura. (b) habeas corpus preventivo: é impetrado quando alguém se encontra na iminência de ser preso, pedindo-se que não haja a prisão. A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do salvo-conduto (art. 660, §4º, CPP), o qual consiste num documento que garante a liberdade do paciente com relação aos fatos que ensejaram a impetração. Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL (c) habeas corpus trancativo: é impetrado quando alguém indevidamente é indiciado em inquérito policial ou é processado criminalmente, pedindo-se que seja “trancado” o inquérito policial ou o processo criminal. Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL Personagens do HC. (a) o impetrante é aquele que ajuíza a petição inicial do HC. (b) o paciente é aquele em favor de quem se impetra o HC, sendo possível que a mesma pessoa funcione como impetrante e paciente, ou seja, sendo possível que a pessoa impetre HC em seu próprio favor. (c) a autoridade coatora é aquela apontada, pelo impetrante, como responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder. Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL COMPETÊNCIA Em regra, a competência é fixada consideração a autoridade coatora. levando em Entretanto, se o paciente tiver foro pela prerrogativa da função, deve ser observada a competência fixada na CF: > Art. 102, I, d e i, da CF, no caso do STF; Art. 105, I, c, da CF, no caso do STJ; art. 109, VII, no caso do TRF; art. 29, X, art. 96, III, e art. 125, § 1º, da CF, no caso do TJ. Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL Art. 1º, II, Lei 8137/90 Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL POSICIONAMENTO DO STF Sem decisão administrativa definitiva não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, em justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF. Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRANTE, qualificação completa, vem, com base no art. 5º, LXVIII, CRFB, e nos arts. 647/667, CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL em favor do paciente ELESBÃO, qualificação completa, indicando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, alegando o seguinte. 1. DOS FATOS 2. DO DIREITO Sem decisão administrativa definitiva não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, em justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF. Aula 9: HABEAS CORPUS PRÁTICA SIMULADA III - PENAL 3. DO PEDIDO Por esses motivos, o impetrante pleiteia a concessão da ordem, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito. Espera deferimento. São Paula, 24 de abril de 2014. ___________________ Advogado Inscrição OAB nº Aula 9: HABEAS CORPUS