EU DEFENDO ESSA IDÉIA!
O QUE É O COMDICA?
O COMDICA é um órgão deliberativo, formulador das
Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes,
controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que tem como
finalidade, articular as ações governamentais e não
governamentais do município nas iniciativas de proteção e
defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
SOBRE O FMDCA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
é o instrumento legal pelo qual a Prefeitura Municipal de Nova Prata destina
grande parte dos recursos para as entidades sociais que realizam trabalhos
de apoio, resgate e emancipação de crianças e adolescentes carentes e em
situação de risco. Os recursos do FMDCA financiam os projetos dessas
entidades, que são previamente apreciados e aprovados pelo COMDICA,
composto de representantes eleitos da sociedade civil e das secretarias
municipais, todos focados nas questões da criança e do adolescente.
A principal fonte de captação de recursos do FMDCA é a destinação do
Imposto de Renda devido tanto de pessoas físicas (6%) quanto jurídica (1%),
ou seja, não traz nenhum ônus extra a quem com ele contribui. Esta
iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente
significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os
indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das
comunidades e na construção de uma cidade responsável e produtiva.
INVISTA NO FUTURO DE
NOVA PRATA
Em 1990, sob a inspiração democrática da Constituição de 1988, foi
elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90,
que reconheceu os direitos para os novos cidadãos e criou instrumentos para
sua efetivação. Dentre eles destacou-se o artigo 260 que permite às empresas
e às pessoas físicas destinarem parte de seu Imposto de Renda para os
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O COMDICA está promovendo uma campanha visando sensibilizar
empresas e pessoas físicas para este valioso instrumento e arrecadas os
recursos necessários para serem aplicados nos inúmeros projetos que são
desenvolvidos em nosso Município em favor das nossas crianças e
adolescentes.
Todo cidadão ou empresa que aderir a esta Campanha estará
demonstrando sua preocupação com a situação da infância e da juventude,
participando do fortalecimento de uma sociedade mais livre, justa e
solidária e investindo no futuro de Nova Prata.
COMO É FEITA A APLICAÇÃO
DOS RECURSOS DO FMDCA
Os recursos depositados no Fundo, com base no
incentivo fiscal, são aplicados na execução de projetos
desenvolvidos pelas instituições assistenciais, analisados
e aprovados pelo COMDICA. O repasse é feito após
aprovação de Lei pela Câmara Municipal, estando
sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho,
bem como a prestação de contas, que é submetida à
Prefeitura, ao COMDICA e ao Tribunal de Contas,
garantindo assim a aplicação correta dos recursos.
COMO PARTICIPAR?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode contribuir
com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. E o mais importante é que, contribuindo
para auxiliar à criança, adolescente ou família em
situação de Risco Social ou Pessoal, em programas de
prevenção, recuperação e proteção, na sua própria
cidade, você pode acompanhar e verificar onde está
sendo investido o seu dinheiro!
Pessoas Físicas: como contribuir?
As contribuições efetivadas pelas pessoas físicas no anocalendário poderão ser deduzidas do imposto devido na declaração
de ajuste anual. Por exemplo, os valores depositados no ano de 2007
poderão ser deduzidos do Imposto de Renda a ser apurado na
declaração de ajuste anual a ser entregue em 2008. A dedução é
limitada a 6% do valor do Imposto de Renda devido, devendo ser
comprovada a contribuição por documento hábil emitido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
especificando o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido
(artigo 12 da lei 9250/95, artigo 22 da lei nº 9532/97, artigo 88 do
Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº
1041/94, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
86/94).
Lembrando:
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
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

Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração Completa do Imposto
de Renda, você pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido.
As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento
bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.
Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago
durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar
recursos beneficiando-se desta Lei.
Vale lembrar que 100% da contribuição dedutível será devolvida corrigida
pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da contribuição. A
variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança.
A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras
deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão
alimentícia.
Com quanto contribuir?
Para calcular o valor você pode se basear na última
declaração de Imposto de Renda ou calcular o valor estimado
dos ganhos ou despesas do ano. Veja como ficaria o cálculo do
seu imposto de Renda sem a contribuição ao FMDCA:
Cálculo do Imposto
Base de Cálculo (Rendimentos – Deduções)
Imposto Apurado
Dedução de Incentivo
Imposto Devido
Imposto Retido na Fonte
Saldo do Imposto a Pagar
35.348,00
4.643,80
0,00
4.643,80
4.500,00
143,80
Reproduzimos abaixo um exemplo de Declaração
do Imposto de Renda com a contribuição para você
usar como orientação. Imagine que você faça uma
contribuição de R$200,00. Preencha a relação de
pagamentos efetuados conforme modelo abaixo:
Pagamentos e Doações Efetuadas
Código 1
Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente
Nome do Beneficiário
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
CNPJ/CPF do Beneficiário
CNPJ/CPF do Beneficiário
Valor Pago
Valor Pago
Imagine que você tenha os
rendimentos e deduções conforme
modelo abaixo:
Rendimentos Tributáveis e Deduções
Total de Rendimentos
45.000,00
DEDUÇÕES
Contribuições à Previdência Oficial
1.780,00
Contribuições à Previdência Privada e FAPI
4.400,00
Dependentes
1.272,00
Despesas com Instrução
1.700,00
Despesas Médicas
500,00
Pensão Alimentícia Judicial
0,00
Livro Caixa
0,00
TOTAL
9.652,00
Veja como ficaria o cálculo do seu
Imposto de Renda:
Cálculo do Imposto
Base de Cálculo (Rendimentos – Deduções)
35.348,00
Imposto Apurado
4.643,80
Dedução de Incentivo (Contribuição ao FMDCA)
200,00
Imposto Devido
4.443,80
Imposto Retido na Fonte
4.500,00
Imposto a Restituir
56,20
Note que sua contribuição ao FMDCA foi totalmente descontada
do seu Imposto de Renda Devido. Neste caso o limite para
dedução é R$ 278,63 = (6% x R$ 4.643,80).
Pessoa Jurídica: como contribuir?
Quanto às pessoas jurídicas, as empresas que pagam o
Imposto de Renda com base no lucro presumido ou
arbitrado não podem fazer qualquer dedução a título de
incentivo fiscal (artigo 10 da Lei nº. 9532/97). As
contribuições feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente apenas poderão ser deduzidas do
Imposto de Renda das pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, observando o limite de 1% do imposto
devido. Dessa forma, as empresas poderão fazer a dedução
do imposto trimestral ou mensal (estimado), neste último
caso, inclusive do saldo apurado na declaração anual.
Lembrando:



Toda empresa tributada pelo lucro real podem deduzir até
1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu Imposto de
Renda Devido, ou seja, a sua empresa destina 1% do seu
imposto para ser aplicado em ações e projetos que atendam
às crianças e adolescentes do Município. A renúncia fiscal é
integral, ou seja, todo valor contribuição é ônus da União e
não do Contribuinte.
A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do
Imposto de Renda, de acordo com forma de tributação
escolhida ou exigida.
Para saber se sua empresa pode utilizar do Benefício Fiscal
consulte o seu Contador.
Qual a vantagem da sua Empresa
destinar estes recursos ao Fundo?
A vantagem mais importante é que você vai saber
onde está sendo aplicado parte de seu Imposto de Renda. O
valor doado para o Fundo será revertido em programas e
obras reais em benefício das crianças e adolescentes do seu
Município, que você poderá acompanhar e fiscalizar
através da Prestação de Contas que é feita pelo COMDICA.
A contribuição ao Fundo traz também retorno de imagem
à empresa. Tomando essa atitude de ajudar o Fundo, a
empresa se apresenta como instituição responsável
socialmente e estará contribuindo para modificar o futuro
de crianças e adolescentes do seu Município.
IMPORTANTE
Não deixe de remeter ao COMDICA
cópia do depósito da sua Contribuição,
para que o Conselho possa emitir o
Comprovante específico para ser
anexado na Declaração de Imposto de
Renda, de acordo com as normas da
Receita Federal.
OBRIGAÇÕES DO COMDICA
1.
a.
b.
2.
COMPROVANTE DA CONTRIBUIÇÃO – deverá emitir
comprovante a favor do doador que especifique o nome, o
número do CPF, a data e o valor efetivamente recebido.
O comprovante deverá:
Conter o número de ordem, o nome, o número da
inscrição no CNPJ e o endereço do emitente.
Ser firmado por pessoa competente para dar a quitação
da operação.
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (DBF) – deverá
ser apresentada à Receita Federal, até o último dia do mês
de março, para fins de comprovação das doações
recebidas.
LEGISLAÇÃO
Lei 8.069/90 – ECA.
Artigo 260 – “Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na
declaração do imposto sobre a renda, o total das doações feitas aos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estadual ou
municipal – devidamente comprovadas, obedecidos os limites
estabelecidos em Decreto do Presidente da República”.
Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Artigo 12 – “Do imposto apurado na forma do artigo anterior poderão ser
deduzidos:
I.
As contribuições feitas aos fundos controladas pelos Conselhos Municipais,
Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;”
Decreto 794/93, de 5 de abril:
Artigo 1º - “O limite máximo de dedução do Imposto sobre a Renda devido na
apuração mensal das pessoas jurídicas, correspondentes ao total das
doações efetuadas no mês, é fixado em um por cento”.
CONTATOS
O COMDICA está situado na Rua Francisco
Schneider, 512 – Centro Social Urbano.
Nova Prata – RS – CEP: 95320-000.
Fone – Fax: (54) 3242-2763.
E-mail: [email protected]
Atendimento de segunda à sexta-feira, das
8:30h às 11:30h; e das 13:30h às 17h.
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