EU DEFENDO ESSA IDÉIA! O QUE É O COMDICA? O COMDICA é um órgão deliberativo, formulador das Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que tem como finalidade, articular as ações governamentais e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. SOBRE O FMDCA O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é o instrumento legal pelo qual a Prefeitura Municipal de Nova Prata destina grande parte dos recursos para as entidades sociais que realizam trabalhos de apoio, resgate e emancipação de crianças e adolescentes carentes e em situação de risco. Os recursos do FMDCA financiam os projetos dessas entidades, que são previamente apreciados e aprovados pelo COMDICA, composto de representantes eleitos da sociedade civil e das secretarias municipais, todos focados nas questões da criança e do adolescente. A principal fonte de captação de recursos do FMDCA é a destinação do Imposto de Renda devido tanto de pessoas físicas (6%) quanto jurídica (1%), ou seja, não traz nenhum ônus extra a quem com ele contribui. Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidade responsável e produtiva. INVISTA NO FUTURO DE NOVA PRATA Em 1990, sob a inspiração democrática da Constituição de 1988, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, que reconheceu os direitos para os novos cidadãos e criou instrumentos para sua efetivação. Dentre eles destacou-se o artigo 260 que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte de seu Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O COMDICA está promovendo uma campanha visando sensibilizar empresas e pessoas físicas para este valioso instrumento e arrecadas os recursos necessários para serem aplicados nos inúmeros projetos que são desenvolvidos em nosso Município em favor das nossas crianças e adolescentes. Todo cidadão ou empresa que aderir a esta Campanha estará demonstrando sua preocupação com a situação da infância e da juventude, participando do fortalecimento de uma sociedade mais livre, justa e solidária e investindo no futuro de Nova Prata. COMO É FEITA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA Os recursos depositados no Fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução de projetos desenvolvidos pelas instituições assistenciais, analisados e aprovados pelo COMDICA. O repasse é feito após aprovação de Lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao COMDICA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos. COMO PARTICIPAR? Qualquer pessoa física ou jurídica pode contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. E o mais importante é que, contribuindo para auxiliar à criança, adolescente ou família em situação de Risco Social ou Pessoal, em programas de prevenção, recuperação e proteção, na sua própria cidade, você pode acompanhar e verificar onde está sendo investido o seu dinheiro! Pessoas Físicas: como contribuir? As contribuições efetivadas pelas pessoas físicas no anocalendário poderão ser deduzidas do imposto devido na declaração de ajuste anual. Por exemplo, os valores depositados no ano de 2007 poderão ser deduzidos do Imposto de Renda a ser apurado na declaração de ajuste anual a ser entregue em 2008. A dedução é limitada a 6% do valor do Imposto de Renda devido, devendo ser comprovada a contribuição por documento hábil emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido (artigo 12 da lei 9250/95, artigo 22 da lei nº 9532/97, artigo 88 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1041/94, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 86/94). Lembrando: Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração Completa do Imposto de Renda, você pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido. As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base. Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta Lei. Vale lembrar que 100% da contribuição dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da contribuição. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança. A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. Com quanto contribuir? Para calcular o valor você pode se basear na última declaração de Imposto de Renda ou calcular o valor estimado dos ganhos ou despesas do ano. Veja como ficaria o cálculo do seu imposto de Renda sem a contribuição ao FMDCA: Cálculo do Imposto Base de Cálculo (Rendimentos – Deduções) Imposto Apurado Dedução de Incentivo Imposto Devido Imposto Retido na Fonte Saldo do Imposto a Pagar 35.348,00 4.643,80 0,00 4.643,80 4.500,00 143,80 Reproduzimos abaixo um exemplo de Declaração do Imposto de Renda com a contribuição para você usar como orientação. Imagine que você faça uma contribuição de R$200,00. Preencha a relação de pagamentos efetuados conforme modelo abaixo: Pagamentos e Doações Efetuadas Código 1 Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente Nome do Beneficiário Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CNPJ/CPF do Beneficiário CNPJ/CPF do Beneficiário Valor Pago Valor Pago Imagine que você tenha os rendimentos e deduções conforme modelo abaixo: Rendimentos Tributáveis e Deduções Total de Rendimentos 45.000,00 DEDUÇÕES Contribuições à Previdência Oficial 1.780,00 Contribuições à Previdência Privada e FAPI 4.400,00 Dependentes 1.272,00 Despesas com Instrução 1.700,00 Despesas Médicas 500,00 Pensão Alimentícia Judicial 0,00 Livro Caixa 0,00 TOTAL 9.652,00 Veja como ficaria o cálculo do seu Imposto de Renda: Cálculo do Imposto Base de Cálculo (Rendimentos – Deduções) 35.348,00 Imposto Apurado 4.643,80 Dedução de Incentivo (Contribuição ao FMDCA) 200,00 Imposto Devido 4.443,80 Imposto Retido na Fonte 4.500,00 Imposto a Restituir 56,20 Note que sua contribuição ao FMDCA foi totalmente descontada do seu Imposto de Renda Devido. Neste caso o limite para dedução é R$ 278,63 = (6% x R$ 4.643,80). Pessoa Jurídica: como contribuir? Quanto às pessoas jurídicas, as empresas que pagam o Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado não podem fazer qualquer dedução a título de incentivo fiscal (artigo 10 da Lei nº. 9532/97). As contribuições feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apenas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, observando o limite de 1% do imposto devido. Dessa forma, as empresas poderão fazer a dedução do imposto trimestral ou mensal (estimado), neste último caso, inclusive do saldo apurado na declaração anual. Lembrando: Toda empresa tributada pelo lucro real podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu Imposto de Renda Devido, ou seja, a sua empresa destina 1% do seu imposto para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e adolescentes do Município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor contribuição é ônus da União e não do Contribuinte. A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do Imposto de Renda, de acordo com forma de tributação escolhida ou exigida. Para saber se sua empresa pode utilizar do Benefício Fiscal consulte o seu Contador. Qual a vantagem da sua Empresa destinar estes recursos ao Fundo? A vantagem mais importante é que você vai saber onde está sendo aplicado parte de seu Imposto de Renda. O valor doado para o Fundo será revertido em programas e obras reais em benefício das crianças e adolescentes do seu Município, que você poderá acompanhar e fiscalizar através da Prestação de Contas que é feita pelo COMDICA. A contribuição ao Fundo traz também retorno de imagem à empresa. Tomando essa atitude de ajudar o Fundo, a empresa se apresenta como instituição responsável socialmente e estará contribuindo para modificar o futuro de crianças e adolescentes do seu Município. IMPORTANTE Não deixe de remeter ao COMDICA cópia do depósito da sua Contribuição, para que o Conselho possa emitir o Comprovante específico para ser anexado na Declaração de Imposto de Renda, de acordo com as normas da Receita Federal. OBRIGAÇÕES DO COMDICA 1. a. b. 2. COMPROVANTE DA CONTRIBUIÇÃO – deverá emitir comprovante a favor do doador que especifique o nome, o número do CPF, a data e o valor efetivamente recebido. O comprovante deverá: Conter o número de ordem, o nome, o número da inscrição no CNPJ e o endereço do emitente. Ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação. DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (DBF) – deverá ser apresentada à Receita Federal, até o último dia do mês de março, para fins de comprovação das doações recebidas. LEGISLAÇÃO Lei 8.069/90 – ECA. Artigo 260 – “Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do imposto sobre a renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estadual ou municipal – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República”. Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Artigo 12 – “Do imposto apurado na forma do artigo anterior poderão ser deduzidos: I. As contribuições feitas aos fundos controladas pelos Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;” Decreto 794/93, de 5 de abril: Artigo 1º - “O limite máximo de dedução do Imposto sobre a Renda devido na apuração mensal das pessoas jurídicas, correspondentes ao total das doações efetuadas no mês, é fixado em um por cento”. CONTATOS O COMDICA está situado na Rua Francisco Schneider, 512 – Centro Social Urbano. Nova Prata – RS – CEP: 95320-000. Fone – Fax: (54) 3242-2763. E-mail: [email protected] Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8:30h às 11:30h; e das 13:30h às 17h.