Fundo da Infância e da Adolescência
- FIA -
Os Fundos da Infância e da Adolescência são recursos destinados
ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a
promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e
adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de
Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e
Municípios).
Marcos Legais
 Lei nº 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) Art. 88, IV e Art. 260;
 Lei nº 8.242/91: Cria o Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente(CONANDA) e dá outras
providências;
 Decreto Presidencial n°1.196/94: Dispõe sobre a gestão do
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), e dá
outras providências;
Marcos Legais
 Instrução Normativa SRF nº 86/94: Dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios
fiscais referentes a doações das pessoas físicas e jurídicas
aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais
ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
 Instrução Normativa RFB nº 1.005/ 2010: Dispõe sobre o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
 Instrução Normativa RFB nº 1.113/2010: Dispõe sobre a
Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
Marcos Legais
 Instrução Normativa RFB nº 1.131/ 2011: Dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios
fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos
investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações
e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios
em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição
patronal paga à Previdência Social incidente sobre a
remuneração do empregado doméstico;
 Instrução Normativa RFB nº 1.143/2011: Dispõe sobre os
fundos públicos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) como órgãos públicos.
Resolução nº 137 do CONANDA
Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos
Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente e dá outras providências
Destaques:
 Vinculação administrativa do Fundo ao mesmo órgão do
Executivo responsável pela política na área, com abertura de
contas específicas para movimentação dos recursos;
 Responsabilidade do Conselho na elaboração de diagnósticos
e de plano de ação anual;
 Seleção de projetos via Edital;
Resolução nº 137 do CONANDA
Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos
Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente e dá outras providências
Destaques:
 Monitoramento de programas, projetos e ações financiadas
pelo FIA;
 O doador/destinador pode indicar prioridades aprovadas pelo
Conselho;
 Definição do que o Fundo pode financiar;
 Definição das vedações ao Fundo.
Doações ao Fundos da Infância e da
Adolescência por meio da renúncia fiscal
 A dedução de doações ao Fundos da Criança e do Adolescente
no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em
legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição
de pessoas físicas e jurídicas.
 Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas
e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção
e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras.
Doações ao Fundos da Infância e da
Adolescência por meio da renúncia fiscal
Quem pode destinar seu Imposto ?
 Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do imposto devido;
 Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real podem
deduzir até 1% do imposto de renda devido.
Como destinar recursos ao Fundo Nacional
para a Criança e o Adolescente - FNCA
 Preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no
sítio do Tesouro Nacional, no endereço:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
 Digitar a Unidade Gestora: 110244 e aguardar a confirmação do
nome da Unidade: FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE;
 Informar o Código de Recolhimento. Em se tratando de depósito
de pessoa física, código 288438, se pessoa jurídica, código
288411.
Como destinar recursos ao Fundo Nacional
para a Criança e o Adolescente - FNCA
 Número de referência: informar 1 para a primeira doação, 2,
para a segunda e assim sucessivamente;
 Competência: digitar o mês e o ano do recolhimento;
 Vencimento: informar o da doação;
 Valor do principal: informar o valor a ser recolhido ao Fundo
Nacional;
 Emitir, imprimir e efetuar o pagamento da GRU.
Após a doação:
 O doador deve encaminhar ao CONANDA cópia da GRU com a
autenticação bancária do pagamento para que o Conselho
envie a ele o recibo da doação efetuada;
 No prazo fixado, o CONANDA, por meio da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, encaminha
eletronicamente à Receita Federal a Declaração de
Benefícios Fiscais (DBF).
Algumas peculiaridades do FNCA
 Vinculado administrativamente à Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República;
 Opera por edital público de seleção de propostas;
 Inscrição de projetos através do SINCOV desde 2008;
 Gerenciamento de projetos via SIAFI e SIGPLAN;
Algumas peculiaridades do FNCA
 Experiência de avaliação externa no monitoramento de
projetos;
 Fontes de recursos:
100 – Tesouro Nacional
196 – Doações
180 – Rendimentos
118 – Concursos e prognósticos
Histórico das Doações
Recursos (R$)
25.000.000
22.482.775
20.815.647
20.124.050
20.000.000
16.804.495
15.000.000
15.215.722
15.187.042
14.851.201
10.750.111
10.000.000
5.000.000
1.275.108
50.850
0
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Obrigada!
Coordenadora-Geral: Luciane Escouto
[email protected]
Assessora: Manoela Hartz
[email protected]
Telefone: (61) 2025-3525
http://www.direitoshumanos.gov.br/
Download

Slide 1 - Receita Federal