Estratégias tributárias
►
Empresas Polimix Concreto
Usinado Ltda
descrição das atividades da
empresa:
Fabricar concreto pronto para
construções civil e
pavimentações urbanas e
rodoviárias.
Comentários
A seguir será analisado os tributos pagos pela a empresa
conforme pesquisa em seu balanço patrimonial no período
de 01/12/2006 a 31/12/2006.
Por motivo de segurança a empresa não pode revelar um
balanço mais atual.
Tributos no Brasil
►
até o dia 22 de maio de 2008 existia no
país cerca de 82 tipos de tributos incidente
sobre as empresas brasileiras, de acordo
com seu seguimento e ramo de atividade.
Tributos Federal
II – Imposto sobre a Importação e Produto
Extrangeiro;
IE – Imposto sobre a Exportação para o Exterior de
Produtos Nacionalizados;
IR – Imposto Sobre Renda e Proventos de Qualquer
Natureza;
IPI – Imposto Sobre Produto Industrializado;
IOF – Importo Sobre Operações Financeiras;
ITR – Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural;
IGF – Imposto Sobre Grandes Fortunas.
Tributos estadual
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços de Transportes Inter municipais ou inter
estadual e de comunicações ainda que prestações
se incidem no exterior;
ITD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de quaisquer Bens e Direitos a eles
relativos;
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Auto
Motor;
Tributos municipais
ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer
Natureza;
IPTU – Importo sobre Propriedade Predial
Territorial Urbana;
ITBI – Importo sobre Transmissão Intervivos
a qualquer Título por ato oneroso de Bens
Imóveis por Natureza ascensão física e
direitos.
Outros tributos
Taxa
Taxa
Taxa
Taxa
de
de
de
de
alvará – funcionamento;
bombeiros;
licença sanitária;
licença ambiental;
Sobre a empresa
► Trabalha
com lucro presumido;
► Tem responsável pela contabilidade;
► Porém não trabalha com as ferramentas
PDCA;
► É uma empresa nova, e que ainda esta no
ciclo de iniciação.
Balanço patrimonial dezembro 2006
Ativo
744.599,75
Ativo circulante 285.320,59
Disponibilidades
54.449.17
Caixa
108.50
Bancos c/ mov
54.340,57
Créditos
230.817,42
DPL receber
179.982,52
Ad fornecedor
14.500,00
Ad salários
0,00
Ad de viagens
0,00
Outros devedores 24.430,93
Aplic financeiras
0,00
Desp exerc seg
6.613,16
Valores a recuperar 5.344,51
Estoques mat prima
0,00
Ativo permanente 459.278,99
Investimentos
459.278,99
Imobilizado
547.116,02
Depreciação
87.837,03
Deferido
0,00
Balanço patrimonial dezembro 2006
passivo
744.599,58
Passivo circulante 404.989,28
Fornecedores
147.378,51
Financiamentos 221.598,12
Enc sociais trab
28.541,12
Enc tributários
7.391,57
Adiant a clientes
0,00
pass exig longo P 15.035,56
Credores
15.035,56
Crédito sócios
15.035,56
Res exer futuro
0,00
Patr liquido
324.654,74
Capital social
300.000,00
Reservas de lucros
0,00
Lucro preju acum 24.654,74
Lucro acumulado 52.308,68
Ajuste exer ant
27.645,86
Encargos sociais e trabalhistas pagos
pela polimix
Encargos sociais: INSS e FGTS a recolher,
Contribuição sindical, Contribuição com
entidades de classe (CREA-PR),
Valor total 28.541,80
Tributos pagos pela a polimix
► ISSQN;
► PIS;
► COFINS;
► IRPJ;
► IRRF;
Estratégias que não infringe a lei
► Aproveitar-se
dos benefícios fiscais;
► Lucro real – incentivos fiscais;
► Incentivo de atividades culturais ou
artísticas;
► incentivo a atividade de áudio visual;
► Programas especiais de exportação;
► Incentivo ao desenvolvimento tecnológico e
agropecuário.
Estratégias tributarias
► Lucro
real – isenções, reduções e deduções do
imposto de renda;
► Enquadramento em microempresa, empresa de
pequeno porte optante pelo simples;
► Trabalhar com lucro presumido;
► Trabalhar com lucro arbitrado;
► Guerra fiscal (incentivos fiscais)
► Compensações de prejuízos fiscais
► Anistias;
► Subsídio;
Outros meios legais ainda
► Argüir
a legalidade das leis;
► Solicitar a concordata fiscal;
► Solicitar a falência fiscal;
► Aproveitar da morosidade e da burocracia
nas esferas administrativas e judicial;
► Obter parcelamento da divida.
Estratégias tributárias
►
►
BENS DE CONSUMO EVENTUAL: ECONOMIA DE IRPJ E CSLL LUCRO REAL
A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5%
do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior,
poderá ser registrada diretamente como custo (parágrafo único do art.
290 do Regulamento do IR). Como regra geral, toda a matéria-prima
em estoque, no final do período, deveria ser inventariada e mantida
em conta do Ativo. Porém, com relação aos materiais de consumo
esporádico cujo valor não tenha sido superior a 5% do custo total dos
produtos vendidos no exercício social anterior, as eventuais sobras não
necessitam ser inventariadas, podendo ser levadas integralmente para
custos. Desta forma, economiza-se IRPJ e CSLL devidos sobre o Lucro
Real.
DESCONTOS FINANCEIROS X COMERCIAIS:
ECONOMIA PARA FORNECEDOR E CLIENTE
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►
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►
►
►
O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no
prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos
as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua
substituição pelo desconto comercial.
Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente,
bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como
desconto comercial. A economia de tributos, para uma empresa comercial, optante pelo
Lucro Presumido, pode chegar até 24,73% do valor do desconto concedido. O cálculo é
o seguinte:
até 18% a título de ICMS
3% a título de COFINS (alíquota do lucro presumido)
0,65% a título de PIS (alíquota do lucro presumido)
até 2% a título de IRPJ/Lucro Presumido (8% x até 25% de alíquota do IRPJ) e
até 1,08% a título de CSLL/Lucro Presumido (12% x alíquota de 9% da CSLL)
Interessante observar que, para o cliente, o desconto comercial também pode ser menos
oneroso, já que, quando for tributado pelo Lucro Presumido, o custo tributário pode
chegar a 37,65 % do desconto financeiro obtido (IRPJ até 25%, CSLL até 9%, PIS e
COFINS 3,65%). Como desconto comercial, este custo não existe.
REDUZINDO O IRPJ A PAGAR COM
COMPENSAÇÕES NA FONTE
►
Podem ser compensados, mediante dedução do IRPJ
devido pelas empresas, os valores retidos na fonte, como:
a) remuneração de serviços profissionais, comissões,
propaganda e publicidade, limpeza, conservação de
imóveis, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra;
b) rendimentos de aplicações financeiras; c) importâncias
recebidas de entidades de administração pública federal,
pelo fornecimento de bens e serviços; d) juros do capital
próprio pago ou creditado por empresa da qual tenha
participação societária. Base: Regulamento do IR (art. 229
e 231).
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - DEDUÇÃO DO
EXCESSO DE GASTOS
► Os
valores aplicados pelas empresas
optantes pelo Lucro Real no Plano de
Alimentação do Trabalhador (PAT) que
excederem ao limite legal de dedução,
poderão ser deduzidos em até 2 (dois)
exercícios subseqüentes. Basta controlar
estes valores na Parte "B" do Livro de
Apuração do Lucro Real e deduzi-los de
acordo com sua efetiva utilização. Base: art.
582 do Regulamento do IR.
GASTOS COM VEÍCULOS - NÃO
TRIBUTAÇÃO (INSS E FGTS)
►O
valor pago pelas empresas para
ressarcimento dos gastos dos empregados
que utilizam seus veículos a serviço da
empresa não sofrerá incidência de INSS ou
FGTS, desde que devidamente comprovada
a despesa (notas fiscais). Base: art. 214,
parágrafo 9, item XVIII do Regulamento da
Previdência Social.
GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO
►
►
O ganho de capital apurado na venda de bens do imobilizado deverá
ser apurado por qualquer empresa, independentemente de ser optante
pelo SIMPLES, Lucro Presumido ou Real, para fins de tributação do
Imposto de Renda.
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o
custo contábil. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES, o custo
contábil é o valor corrigido do bem até 31.12.1995 (utilizando-se a
UFIR de 0,8287). Nas aquisições de 1996 em diante, não há mais
correção do custo. Assim, a venda de um bem adquirido em
30.12.1994, por exemplo, terá uma correção de 25,219%, reduzindo
assim o eventual ganho de capital e o respectivo pagamento do
Imposto de Renda. Em relação as demais empresas, a determinação
do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem,
assim entendido o que estiver registrado na escrituração e diminuído,
se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada
(artigo 418 do Regulamento do IR).
IPI - APROVEITAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS
Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão
creditar-se do IPI em diversas hipóteses previstas no Regulamento do
respectivo imposto, dentre as quais destacamos:
►
►
►
►
►
►
IPI pago na aquisição de materiais, inclusive os consumidos,
destinados ao processo de industrialização, inclusive de produto
isento ou tributado à alíquota zero (art. 11 da Lei 9779/1999)
do imposto pago no desembaraço aduaneiro;
do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar produtos
estrangeiros, diretamente da repartição que o liberou;
sobre produtos adquiridos com imunidade, isenção ou suspensão,
quando descumprida a condição, em operação que dê direito ao
crédito;
destacado nas notas fiscais relativas a entregas ou transferências
simbólicas do produto, permitidas pelo Regulamento do IPI;
de 50% do valor dos materiais adquiridos de comerciante atacadista
não contribuinte, mediante aplicação da alíquota correspondente, para
os estabelecimentos industriais.
LUCRO PRESUMIDO (REFIS) - OPERAÇÕES NO
EXTERIOR - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO
► Com
as mudanças ocorridas no Programa REFIS,
as empresas que tiverem lucros auferidos no
exterior, sendo optantes, poderão optar pela
sistemática do Lucro Presumido. Do Imposto de
Renda apurado no Brasil, poderá ser deduzido
aquele pago no exterior. O valor que exceder o
valor compensável relativo a lucros
disponibilizados poderá ser compensado até o
limite da Contribuição Social sobre o Lucro devida
em virtude da adição de tais valores a sua base de
cálculo. Base: Instrução Normativa SRF 16/2001.
CUSTO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO
►O
Regulamento do Imposto de Renda (artigo 301)
permite que se deduza como despesa operacional,
o custo unitário de bem imobilizado no valor de
até R$ 326,61 – desde que para sua utilização não
se exija um conjunto desses bens. Assim, ao invés
de imobilizar o bem (débito a Ativo Imobilizado),
efetua-se o lançamento a uma conta de resultado,
reduzindo o montante tributável, no caso de
empresa tributada pelo Lucro Real, com redução
do IRPJ e CSL devidos.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - EM FUNÇÃO
DOS TURNOS
Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em
função do número de horas diárias de operação, os
seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei
3.470/1958, art. 69):
► I – um turno de oito horas................................ 1,0
► II – dois turnos de oito horas........................... 1,5
► III – três turnos de oito horas........................... 2,0
► Portanto, a utilização da aceleração da depreciação
contábil, quando há mais de um turno diário de operação,
poderá permitir uma contabilização maior de encargos
dedutíveis na apuração do resultado tributável.
► Base: art. 312 do RIR/99.
►
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
(DIPJ)
►
►
►
►
►
Não deixe atrasar a entrega, pois isto gera multa.
Verifique se todo o Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações
Financeiras, Serviços, etc.) foi compensado. Caso tenha esquecido de
compensar, efetue a compensação e utilize o valor pago a maior para abater
o IRPJ no próximo recolhimento deste imposto. O mesmo procedimento é
válido para CSLL, PIS e COFINS retidos por órgãos públicos ou outras
retenções previstas pelo artigo 30 da Lei 10.833/2003. Caso haja crédito a
utilizar, não esquecer de elaborar a PER/DCOMP e, se for o caso, retificar
DCTF/ DACON.
Cheque se todas as aplicações em benefícios fiscais no Lucro Real foram
procedidas, como exemplo: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Antes de entregar a declaração, faça a confrontação entre os cálculos de
tributos a recolher, gerados pelo programa, e os DARF efetivamente
recolhidos. Verifique especialmente as exclusões/deduções permitidas, que
podem gerar valores recolhidos a maior e compensáveis (corrigidos pela
SELIC) com recolhimentos futuros de tributos federais arrecadados pela SRF.
Cruze os valores informados na DCTF, com os informados no Imposto de
Renda (PIS, COFINS, IRPJ, CSL), com o objetivo de identificar possíveis
divergências.
Estratégias possíveis ainda
Incentivos á Pesquisa Tecnológica e
Desenvolvimento de Inovação Tecnológica de
Produtos
► Industrialização por Encomenda
► Devolução e Cancelamento de Vendas
► Distribuição de Lucros x Pró-Labore
► Equivalência Patrimonial e Ganho de Capital
► Escrituração Contábil no Lucro Presumido
► Exclusões do Lucro Real
► Faturamento Antecipado e Entrega Futura
► Faturamento e Apropriação de Custo ou Despesas
► Faturamento x Repasse de Despesas
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Estratégias possíveis ainda
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Lucro Presumido: Enquadramento das Atividades nas
Alíquotas
Objeto Social e Tributação
Participação dos Trabalhadores nos Lucros
Patrimônio de Afetação - Regime Tributário Especial Incorporações Imobiliárias
Perdas no Recebimento de Créditos
Rateio de Custos ou Despesas
Receitas com Cláusula ou Condição Suspensiva
Recuperação de Prejuízos Não Operacionais
Redução Tributária mediante Rede de Franquias
Reduzindo o Preço na Empreitada Civil
Regime de Caixa no Lucro Presumido e Simples Federal
Estratégias possíveis ainda
► Ressarcimento
Fiscal da Propaganda
Eleitoral Gratuita
► Resultados de Exercícios Futuros
► Resultados em Conta Alheia
► Revisão de Tributos Pagos e
Compensação acrescida pela Selic
Estratégias possíveis ainda
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Sociedade em Conta de Participação
Subcontratação x Contrato de Gestão
Taxas de Depreciação
Terceirização de Atividades com Economia
Fiscal
Vale Pedágio
Valoração dos Estoques em Elaboração
Variações Cambiais Ativas: Tributação pelo
Regime de Caixa
Estratégias tributárias
►É
importante salientar que para as
empresas que querem trabalhar com essas
estratégias tenha um contador de confiança
e que entenda muito bem sobre elisão
fiscal, afim de evitar problemas com o fisco
federal, estadual ou municipal.
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Estratégias tributarias