Estratégias tributárias ► Empresas Polimix Concreto Usinado Ltda descrição das atividades da empresa: Fabricar concreto pronto para construções civil e pavimentações urbanas e rodoviárias. Comentários A seguir será analisado os tributos pagos pela a empresa conforme pesquisa em seu balanço patrimonial no período de 01/12/2006 a 31/12/2006. Por motivo de segurança a empresa não pode revelar um balanço mais atual. Tributos no Brasil ► até o dia 22 de maio de 2008 existia no país cerca de 82 tipos de tributos incidente sobre as empresas brasileiras, de acordo com seu seguimento e ramo de atividade. Tributos Federal II – Imposto sobre a Importação e Produto Extrangeiro; IE – Imposto sobre a Exportação para o Exterior de Produtos Nacionalizados; IR – Imposto Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza; IPI – Imposto Sobre Produto Industrializado; IOF – Importo Sobre Operações Financeiras; ITR – Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural; IGF – Imposto Sobre Grandes Fortunas. Tributos estadual ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Inter municipais ou inter estadual e de comunicações ainda que prestações se incidem no exterior; ITD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos a eles relativos; IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Auto Motor; Tributos municipais ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza; IPTU – Importo sobre Propriedade Predial Territorial Urbana; ITBI – Importo sobre Transmissão Intervivos a qualquer Título por ato oneroso de Bens Imóveis por Natureza ascensão física e direitos. Outros tributos Taxa Taxa Taxa Taxa de de de de alvará – funcionamento; bombeiros; licença sanitária; licença ambiental; Sobre a empresa ► Trabalha com lucro presumido; ► Tem responsável pela contabilidade; ► Porém não trabalha com as ferramentas PDCA; ► É uma empresa nova, e que ainda esta no ciclo de iniciação. Balanço patrimonial dezembro 2006 Ativo 744.599,75 Ativo circulante 285.320,59 Disponibilidades 54.449.17 Caixa 108.50 Bancos c/ mov 54.340,57 Créditos 230.817,42 DPL receber 179.982,52 Ad fornecedor 14.500,00 Ad salários 0,00 Ad de viagens 0,00 Outros devedores 24.430,93 Aplic financeiras 0,00 Desp exerc seg 6.613,16 Valores a recuperar 5.344,51 Estoques mat prima 0,00 Ativo permanente 459.278,99 Investimentos 459.278,99 Imobilizado 547.116,02 Depreciação 87.837,03 Deferido 0,00 Balanço patrimonial dezembro 2006 passivo 744.599,58 Passivo circulante 404.989,28 Fornecedores 147.378,51 Financiamentos 221.598,12 Enc sociais trab 28.541,12 Enc tributários 7.391,57 Adiant a clientes 0,00 pass exig longo P 15.035,56 Credores 15.035,56 Crédito sócios 15.035,56 Res exer futuro 0,00 Patr liquido 324.654,74 Capital social 300.000,00 Reservas de lucros 0,00 Lucro preju acum 24.654,74 Lucro acumulado 52.308,68 Ajuste exer ant 27.645,86 Encargos sociais e trabalhistas pagos pela polimix Encargos sociais: INSS e FGTS a recolher, Contribuição sindical, Contribuição com entidades de classe (CREA-PR), Valor total 28.541,80 Tributos pagos pela a polimix ► ISSQN; ► PIS; ► COFINS; ► IRPJ; ► IRRF; Estratégias que não infringe a lei ► Aproveitar-se dos benefícios fiscais; ► Lucro real – incentivos fiscais; ► Incentivo de atividades culturais ou artísticas; ► incentivo a atividade de áudio visual; ► Programas especiais de exportação; ► Incentivo ao desenvolvimento tecnológico e agropecuário. Estratégias tributarias ► Lucro real – isenções, reduções e deduções do imposto de renda; ► Enquadramento em microempresa, empresa de pequeno porte optante pelo simples; ► Trabalhar com lucro presumido; ► Trabalhar com lucro arbitrado; ► Guerra fiscal (incentivos fiscais) ► Compensações de prejuízos fiscais ► Anistias; ► Subsídio; Outros meios legais ainda ► Argüir a legalidade das leis; ► Solicitar a concordata fiscal; ► Solicitar a falência fiscal; ► Aproveitar da morosidade e da burocracia nas esferas administrativas e judicial; ► Obter parcelamento da divida. Estratégias tributárias ► ► BENS DE CONSUMO EVENTUAL: ECONOMIA DE IRPJ E CSLL LUCRO REAL A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (parágrafo único do art. 290 do Regulamento do IR). Como regra geral, toda a matéria-prima em estoque, no final do período, deveria ser inventariada e mantida em conta do Ativo. Porém, com relação aos materiais de consumo esporádico cujo valor não tenha sido superior a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, as eventuais sobras não necessitam ser inventariadas, podendo ser levadas integralmente para custos. Desta forma, economiza-se IRPJ e CSLL devidos sobre o Lucro Real. DESCONTOS FINANCEIROS X COMERCIAIS: ECONOMIA PARA FORNECEDOR E CLIENTE ► ► ► ► ► ► ► ► O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua substituição pelo desconto comercial. Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente, bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. A economia de tributos, para uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido, pode chegar até 24,73% do valor do desconto concedido. O cálculo é o seguinte: até 18% a título de ICMS 3% a título de COFINS (alíquota do lucro presumido) 0,65% a título de PIS (alíquota do lucro presumido) até 2% a título de IRPJ/Lucro Presumido (8% x até 25% de alíquota do IRPJ) e até 1,08% a título de CSLL/Lucro Presumido (12% x alíquota de 9% da CSLL) Interessante observar que, para o cliente, o desconto comercial também pode ser menos oneroso, já que, quando for tributado pelo Lucro Presumido, o custo tributário pode chegar a 37,65 % do desconto financeiro obtido (IRPJ até 25%, CSLL até 9%, PIS e COFINS 3,65%). Como desconto comercial, este custo não existe. REDUZINDO O IRPJ A PAGAR COM COMPENSAÇÕES NA FONTE ► Podem ser compensados, mediante dedução do IRPJ devido pelas empresas, os valores retidos na fonte, como: a) remuneração de serviços profissionais, comissões, propaganda e publicidade, limpeza, conservação de imóveis, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; b) rendimentos de aplicações financeiras; c) importâncias recebidas de entidades de administração pública federal, pelo fornecimento de bens e serviços; d) juros do capital próprio pago ou creditado por empresa da qual tenha participação societária. Base: Regulamento do IR (art. 229 e 231). ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - DEDUÇÃO DO EXCESSO DE GASTOS ► Os valores aplicados pelas empresas optantes pelo Lucro Real no Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT) que excederem ao limite legal de dedução, poderão ser deduzidos em até 2 (dois) exercícios subseqüentes. Basta controlar estes valores na Parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real e deduzi-los de acordo com sua efetiva utilização. Base: art. 582 do Regulamento do IR. GASTOS COM VEÍCULOS - NÃO TRIBUTAÇÃO (INSS E FGTS) ►O valor pago pelas empresas para ressarcimento dos gastos dos empregados que utilizam seus veículos a serviço da empresa não sofrerá incidência de INSS ou FGTS, desde que devidamente comprovada a despesa (notas fiscais). Base: art. 214, parágrafo 9, item XVIII do Regulamento da Previdência Social. GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO ► ► O ganho de capital apurado na venda de bens do imobilizado deverá ser apurado por qualquer empresa, independentemente de ser optante pelo SIMPLES, Lucro Presumido ou Real, para fins de tributação do Imposto de Renda. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo contábil. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES, o custo contábil é o valor corrigido do bem até 31.12.1995 (utilizando-se a UFIR de 0,8287). Nas aquisições de 1996 em diante, não há mais correção do custo. Assim, a venda de um bem adquirido em 30.12.1994, por exemplo, terá uma correção de 25,219%, reduzindo assim o eventual ganho de capital e o respectivo pagamento do Imposto de Renda. Em relação as demais empresas, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (artigo 418 do Regulamento do IR). IPI - APROVEITAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se do IPI em diversas hipóteses previstas no Regulamento do respectivo imposto, dentre as quais destacamos: ► ► ► ► ► ► IPI pago na aquisição de materiais, inclusive os consumidos, destinados ao processo de industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero (art. 11 da Lei 9779/1999) do imposto pago no desembaraço aduaneiro; do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar produtos estrangeiros, diretamente da repartição que o liberou; sobre produtos adquiridos com imunidade, isenção ou suspensão, quando descumprida a condição, em operação que dê direito ao crédito; destacado nas notas fiscais relativas a entregas ou transferências simbólicas do produto, permitidas pelo Regulamento do IPI; de 50% do valor dos materiais adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, mediante aplicação da alíquota correspondente, para os estabelecimentos industriais. LUCRO PRESUMIDO (REFIS) - OPERAÇÕES NO EXTERIOR - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO ► Com as mudanças ocorridas no Programa REFIS, as empresas que tiverem lucros auferidos no exterior, sendo optantes, poderão optar pela sistemática do Lucro Presumido. Do Imposto de Renda apurado no Brasil, poderá ser deduzido aquele pago no exterior. O valor que exceder o valor compensável relativo a lucros disponibilizados poderá ser compensado até o limite da Contribuição Social sobre o Lucro devida em virtude da adição de tais valores a sua base de cálculo. Base: Instrução Normativa SRF 16/2001. CUSTO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO ►O Regulamento do Imposto de Renda (artigo 301) permite que se deduza como despesa operacional, o custo unitário de bem imobilizado no valor de até R$ 326,61 – desde que para sua utilização não se exija um conjunto desses bens. Assim, ao invés de imobilizar o bem (débito a Ativo Imobilizado), efetua-se o lançamento a uma conta de resultado, reduzindo o montante tributável, no caso de empresa tributada pelo Lucro Real, com redução do IRPJ e CSL devidos. DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - EM FUNÇÃO DOS TURNOS Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, art. 69): ► I – um turno de oito horas................................ 1,0 ► II – dois turnos de oito horas........................... 1,5 ► III – três turnos de oito horas........................... 2,0 ► Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável. ► Base: art. 312 do RIR/99. ► DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA (DIPJ) ► ► ► ► ► Não deixe atrasar a entrega, pois isto gera multa. Verifique se todo o Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações Financeiras, Serviços, etc.) foi compensado. Caso tenha esquecido de compensar, efetue a compensação e utilize o valor pago a maior para abater o IRPJ no próximo recolhimento deste imposto. O mesmo procedimento é válido para CSLL, PIS e COFINS retidos por órgãos públicos ou outras retenções previstas pelo artigo 30 da Lei 10.833/2003. Caso haja crédito a utilizar, não esquecer de elaborar a PER/DCOMP e, se for o caso, retificar DCTF/ DACON. Cheque se todas as aplicações em benefícios fiscais no Lucro Real foram procedidas, como exemplo: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Antes de entregar a declaração, faça a confrontação entre os cálculos de tributos a recolher, gerados pelo programa, e os DARF efetivamente recolhidos. Verifique especialmente as exclusões/deduções permitidas, que podem gerar valores recolhidos a maior e compensáveis (corrigidos pela SELIC) com recolhimentos futuros de tributos federais arrecadados pela SRF. Cruze os valores informados na DCTF, com os informados no Imposto de Renda (PIS, COFINS, IRPJ, CSL), com o objetivo de identificar possíveis divergências. Estratégias possíveis ainda Incentivos á Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica de Produtos ► Industrialização por Encomenda ► Devolução e Cancelamento de Vendas ► Distribuição de Lucros x Pró-Labore ► Equivalência Patrimonial e Ganho de Capital ► Escrituração Contábil no Lucro Presumido ► Exclusões do Lucro Real ► Faturamento Antecipado e Entrega Futura ► Faturamento e Apropriação de Custo ou Despesas ► Faturamento x Repasse de Despesas ► Estratégias possíveis ainda ► ► ► ► ► ► ► ► ► ► ► Lucro Presumido: Enquadramento das Atividades nas Alíquotas Objeto Social e Tributação Participação dos Trabalhadores nos Lucros Patrimônio de Afetação - Regime Tributário Especial Incorporações Imobiliárias Perdas no Recebimento de Créditos Rateio de Custos ou Despesas Receitas com Cláusula ou Condição Suspensiva Recuperação de Prejuízos Não Operacionais Redução Tributária mediante Rede de Franquias Reduzindo o Preço na Empreitada Civil Regime de Caixa no Lucro Presumido e Simples Federal Estratégias possíveis ainda ► Ressarcimento Fiscal da Propaganda Eleitoral Gratuita ► Resultados de Exercícios Futuros ► Resultados em Conta Alheia ► Revisão de Tributos Pagos e Compensação acrescida pela Selic Estratégias possíveis ainda ► ► ► ► ► ► ► Sociedade em Conta de Participação Subcontratação x Contrato de Gestão Taxas de Depreciação Terceirização de Atividades com Economia Fiscal Vale Pedágio Valoração dos Estoques em Elaboração Variações Cambiais Ativas: Tributação pelo Regime de Caixa Estratégias tributárias ►É importante salientar que para as empresas que querem trabalhar com essas estratégias tenha um contador de confiança e que entenda muito bem sobre elisão fiscal, afim de evitar problemas com o fisco federal, estadual ou municipal.