DOAÇÕES
ao FIA
•TODOS PODEM DOAR, porém...
• Somente
AS DOAÇÕES que atendem
ao disposto no artigo 260 do ECRIAD, poderão
ser deduzidas na DECLARAÇÃO ANUAL
DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda
devido, na declaração de imposto de renda, o total das doações
feitas ao FIA.......( limites definidos em Decreto Presidencial)
QUEM
PODE
DESTINAR
PESSOA FÍSICA
Que apura Imposto
de Renda DEVIDO
e
Que opta por utilizar a
DEDUÇÃO LEGAL
e
Pessoa Jurídica que apura imposto de renda
devido e declara pelo Lucro Real.
COMO DESTINAR ?
PESSOA FÍSICA DEVERÁ
EFETUAR O DEPÓSITO NA CONTA DO FIA
ATÉ o último dia útil de dezembro
do ano-base
e
DEDUZIR O VALOR DEPOSITADO na
Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física do ano
seguinte.
CRITÉRIO TEMPORAL
PERÍODO
PERÍODO
DE
DE
DECLARAÇÃO
DOAÇÃO
01/03/2013
01/01/2012
ANO-CALENDÁRIO 2012
Último dia útil
/12/2012
330/04/2013
303
EXERCÍCIO 2013
PESSOA
FÍSICA
A DESTINAÇÃO é uma dedução de incentivo
LIMITADA a 6% DO IMPOSTO DE
RENDA
DEVIDO E SOMENTE PERMITIDA PARA A PESSOA FÍSICA QUE
Opta por utilizar as
DEDUÇÕES LEGAIS
Declaração de Ajuste Anual
DESCONTO SIMPLIFICADO
NÃO PODE UTILIZAR A DEDUÇÃO
INCENTIVADA
em sua
PESSOA
FÍSICA
O LIMITE da DESTINAÇÃO É GLOBAL
FIA
PROJETOS CULTURAIS
PROJETOS AUDIOVISUAIS
PROJETO DE DESPORTOS
6% do IMPOSTO
de Renda
Devido
QUANTO POSSO DESTINAR ?
1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
R$ 80.000,00
2. DEDUÇÕES (a+b+c+d+e+f+g+h)
(R$ 12.045,00)
a)Contribuição à Previdência Social
b)Contribuição à Previdência Privada + FAPI (limite 12% do item 1)
c) Dependentes
d)Pensão Alimentícia judicial
e)Pensão Alimentícia registro em cartório
f) Despesas com Instrução
g)Despesas médicas
h)Despesas da atividade, LIVRO CAIXA
3. BASE DE CÁLCULO do Imposto ( 1 – 2 )
R$ 67.955,00
4. IMPOSTO DEVIDO (aplicar a tabela IRPF)
R$ 10.000,00
5. DEDUÇÕES permitidas :DOAÇÃO AO FIA (até 6% do
imposto devido – item 4)
R$
500,00
PESSOA
FÍSICA
Exemplo 1 - Imposto de Renda a Pagar
Imposto Devido
Com destinação
de R$ 500,00
Sem
Destinação
10.000,00
10.000,00
(-) Dedução de incentivo
Destinação ( * )
( 500,00)
(-) Impostos Pagos : Imp.
Fonte, carnê-leão,outros
(12.000,00)
Imposto a Restituir
2.500,00
0,00
(12 .000,00)
2.000,00
(*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)
PESSOA
FÍSICA
Exemplo 1 - Imposto de Renda a Pagar
Com destinação
de R$ 500,00
Imposto Devido
(-) Dedução de incentivo
Destinação ( * )
(-) Impostos Pagos : Imp.
Fonte, carnê-leão,outros
Imposto a PAGAR
10.000,00
( 500,00)
(8.000,00)
1.500,00
Sem
Destinação
10.000,00
0,00
(8 .000,00)
2.000,00
(*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)
PESSOA
FÍSICA
A Lei 12.594/2012 permitiu a destinação, a
partir do exercício de 2012, de 3% do IR
devido, mas limitado ao limite global de 6%
PESSOA FÍSICA
Imposto Devido
10.000,00
Limite total 6%
600,00
Valor Destinado (5%)
Até 31/12
500,00
Ainda pode ser Destinado
Até 30/04 (3%, desde que observado
o limite de 6%)
100,00
(*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)
Lembre-se : O valor da restituição será corrigido pela taxa SELIC
ATENÇÃO !
PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA
AS DOAÇÕES REALIZADAS
DIRETAMENTE
ÀS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES
NÃO SÃO DEDUTÍVEIS
NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA
DESTINAÇÕES ao FIA - PESSOA FÍSICA
Análise dos dados Estatísticos
Espírito Santo
Ano
Imposto de Renda
Devido Deduções
Legais (modelo
completo)R$
Destinação ao
FIA - Efetiva
( R$ )
Destinação
Potencial
% de
Participação
( R$ )
A
B
C = 6% de A
D = B/C x 100
2009
752.463.147,28
601.010,53
45.147.788,84
1,33
2010
793.333.461,18
667.220,90
47.600.007,67
1,40
871.108,77
55.470.397,17
2011
924.506.619,43
Obs:1) O percentual corresponde a relação destinação efetiva
/destinação potencial; 2) Imposto de Renda devido – coluna “A”
obtido nas Declarações de Ajuste Anual que optaram pelas
deduções legais; 3) Os dados estatísticos fornecidos pela Receita
Federal do Brasil.
1,57
PESSOA
JURÍDICA
QUEM PODE?
SOMENTE para as empresas tributadas pelo
regime do LUCRO REAL (anual e trimestral)
QUANTO?
A destinação está limitada a 1% do IR devido,
não incluído o adicional, do total das doações
efetuadas aos FIA nacional, estaduais ou
municipais, devidamente comprovados.
PESSOA JURÍDICA
O LIMITE DE 1% do Imposto de Renda
devido só se aplica ao FIA, não
englobando incentivos às atividades
culturais, audiovisuais e atividade
esportiva.
PESSOA JURÍDICA
Atenção:
1. O percentual não se aplica ao adicional do
IR e sobre os ganhos no exterior;
2. A doação é despesa indedutível na base de
cálculo do IRPJ e da CSLL;
A doação deve ser adicionada
para a apuração do IRPJ e da
CSLL
PESSOA JURÍDICA
PESSOA JURÍDICA
IRPJ ANUAL - ESTIMATIVA
A dedução também se aplica ao imposto determinado
Com base no lucro estimado, calculado com
base na receita bruta e acréscimos. Porém, o
valor deduzido do imposto com base no lucro
estimado:
a) não será considerado imposto pago por
estimativa; e
b) deve compor o valor a ser deduzido do
imposto devido no ajuste anual.
c) A doação no mês, caso seja superior ao
limite, pode ser aproveitada no mês seguinte.
PESSOA JURÍDICA
IRPJ ESTIMATIVA - EXEMPLO
A dedução também se aplica ao imposto determinado
- Estimativa de Janeiro/2012 - R$ 55.573,30
- Limite para dedução da doação ao FIA –
R$ 555,73 (55.573,30 X 1%).
Assim, teremos:
IRPJ apurado no mês - R$ 55.573,30
(-) Dedução FIA - R$ 555,73
(=) Imposto Devido R$ 55.017,57
caso a doação fosse superior a 1%, o
valor que ultrassou o limite poderia
ser utilizado nos meses seguintes
PESSOA JURÍDICA
IRPJ TRIMESTRAL - EXEMPLO
A dedução também se aplica ao imposto determinado
- Primeiro Trimestre/2012 (Imposto Devido) R$ 1.500.000,00
- Limite para dedução da doação ao FIA –
R$ 15.000,00 (1.500.000,00 X 1%).
Assim, teremos:
IRPJ apurado no trimestre - R$ 1.500.000,00
(-) Dedução FIA - R$ 15.000,00
(=) Imposto Devido após FIA R$ 1.485.000,00
GRS – Grupo de Responsabilidade Social da Receita Federal do Brasil
Destinações ao FIA – Pessoa Jurídica
Análise dos dados Estatísticos
Espírito Santo
ANO
Imposto Devido
Lucro Real (*)
(R$)
A
Destinação ao
FIA - Potencial
% de
Participação
B
C = 1% de A
D = B/C x 100
Destinação
ao FIA - Efetiva
(R$)
( R$)
2008
740.100.414,92
843.630,00
7.401.004,14
11,39
2009
446.423.136,12
635.255,44
4.464.231,36
14,23
2010
602.012.879,64
1.359.038,33
6.020.128,80
22,57
(*) Valor sem o adicional
PESSOA JURÍDICA – ANO CALENDÁRIO 2009
Dados extraídos das DIPJ –Declaração Pessoa Jurídica
PESSOA JURÍDICA – ANO CALENDÁRIO 2010
Dados extraídos das DIPJ –Declaração Pessoa Jurídica
FORMAS DE
DESTINAÇÃO E/OU DOAÇÃO AO
FIA
Depósitos identificados
DOC – Documento de Crédito
TED - Transferência Eletrônica
Transferência entre contas
CONTENDO:
1)Nome da pessoa jurídica, CNPJ, data e valor
2) Nº da conta corrente do FIA
3) Nome da beneficiária : FIA/Prefeitura municipal e CNPJ da prefeitura,
número de ordem, endereço e assinatura da pessoa competente para
dar quitação
COMPROVAÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL do BRASIL
1) O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente emitirá o
comprovante do doador, nos termos da IN SRF nº 267/2002, sendo o
documento hábil para fazer prova junto à Receita Federal do Brasil.
(guardar por 5 anos)
2) O órgão responsável pela administração do FIA enviará à
Receita Federal do Brasil a DBF – Declaração de Benefícios
Fiscais criada pela Instrução Normativa SRF nº 311/2003.
3) A DBF entregue fora do prazo estará sujeita a multa de R$ 5.000,00
ao mês-calendário e a DBF com omissão ou inexata estará sujeita à
multa de 5% sobre o valor omitido ou inexato, de acordo com a Instrução
Normativa RFB nº 1.220/2011.
3) Prazo de entrega da DBF - até o último dia útil do mês de março do
ano seguinte ao da doação.
Legislação Aplicável
Lei nº 8.069/90, art. 260 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.242/91 – CONANDA
Lei nº 9.250/95 – art. 10 e 12, inciso I, legislação do Imposto de
Renda Pessoa Física
Lei nº 9.532/97 – art. 10 e 22, legislação tributária federal
Decreto nº 3000/99 – Regulamento do Imposto de Renda ( RIR)
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 258/2002
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267/2002
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 311/2003
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.220/2011
Lei Estadual ou Lei Municipal
Legislação Aplicável
Obrigado!
[email protected]
Download

pessoa física - Gazeta Online