Faculdade de Ciências Contábeis
Administrativas de Santa Rosa
LABORATÓRIO CONTÁBIL
Professor :
Danilo Polacinski
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano 2007 – Base 2006
Não tenha medo de enfrentar o LEÃO
“ ... ninguém pode ser obrigado a fazer
ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :
1) Rendimento acima de R$13.968,00
2) Recebeu rendimentos isentos, nao tributáveis ou
tributáveis exclusivamente na fonte , superior a
R$40.000,00
3) Participou em empresa como sócio ou titular
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :
4) Possuiu bens ou direitos em 2005 superior a R$80.000,00
5) Teve operações na bolsa de valores ou ganho de capital
6) Passou a residente no pais
7) Na atividade rural obteve receita superior a R$69.840,00
ou queira compensar prejuízos de anos anteriores
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE AJUSTE - SIMPLIFICADA
•Pessoa Física que obteve rend. trib. independente do valor
•Desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tribut.
•O desconto e limitado a R$10.340,00
•O desconto substitui as deduções admitidas pela legislação
•O desconto não justifica a variação patrimonial
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO
•Dispensa a compravação das despesas
DECLARACÃO DE AJUSTE - COMPLETA
•Pessoa física que achar vantagem entregar deste modo
•Quem queira compensar prejuízo da atividade rural
QUADRO 1 – Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoas Jurídicas
•Salário, pró-labore, horas extras, adicionais
•Aviso prévio
•Férias
•Salário educação, auxílio creche / acidente, quando não
pagos pela previdência oficial ou previdência privada
•Participação nos lucros ano 1994 e 1995
•Rendimentos de sócios – lucro real, presumido, arbitrado
e simples – que exceder o valor admitido como isento pela
legislação federal
QUADRO 2 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoas Físicas e do Exterior
Rendimentos sujeitos ao Carne Leão :
•De pessoas físicas
•Transporte de carga – 40% do valor recebido
•Serviços com trator, colheitadeiras e assemelhados – 40%
•Transporte de passageiros – 60% do valor recebido
•Garimpeiros – 10% do valor recebido
•Aluguel
•Rendimentos de fontes situadas no exterior.
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
•Ajuda de custo em caso de remoção para outro município
•Auxilio doença, acidente – pagos pela previdência oficial
ou privada
•Seguro desemprego
•Resgate de contribuições de previdência privada pagas
entre 1989 e 1995
•Aviso prévio indenizado
•Doação
•Herança
•FGTS e Multa
•Indenização em desapropriação de terra
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
•Aposentadoria por moléstia grave
•Proventos e pensões maiores de 65 anos – parcela não
tributável de R$1.164,00 p/mês
•Rendimento de caderneta de poupança / Pis-Pasep
•Indenização por acidente de trânsito ou trabalho
•Indenização relativo a objeto segurado
•Serviços médicos, alimentação, transportes e uniformes
•Distribuição de lucros – SIMPLES
•Lucro Real – 1993
•Lucro Real – Presumido – Arbitrado – A partir de 01.01.1996
QUADRO 4 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
•13º Salário
•Ganhos de Capital
•Rendimentos de aplicação financeira
•Juros sobre capital próprio
•Prêmios obtidos em sorteios, loterias, bingo, concursos,
corrida de cavalo
LIVRO CAIXA
Deduções Admitidas :
•Salário e encargos
•Despesas da atividade – aluguel, IPTU, água, luz, telefone
conservação, conselho, empregados, encargos, FGTS ,etc.
•Despesas com transporte – representante comercial
•Dependentes
•Previdência oficial
QUADRO 5 - Dependentes
•Companheiro (a) c/filho a mais de 5 anos
•Filho (a) até 21 anos, ou em qualquer idade incapaz
para o trabalho
•Filho (a) até 24 anos, cursando curso superior
•Irmão, neto, bisneto, sem arrimo c/guarda judicial até 21 anos
•Menor pobre, até 21 anos c/guarda judicial
•Pais, avós, bisavós, com rendimentos inferiores a R$1.164,00
•Incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador
Valor da dedução na declaração por dependente = R$1.404,00
QUADRO 6 – Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas
•Todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas mesmo
que não dedutíveis
•Pagamentos a profissionais autônomos : Médicos, dentistas,
advogados, engenheiros, arquitetos,
•Pagamento de aluguel, doações a estatuto da criança,
incentivo a cultura
A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de
20 % do valor não declarado.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
•Contribuição a previdência oficial – INSS
•Contribuição a previdência privada
•Dependentes
•Despesas com instrução
•Despesas médicas
•Pensão alimentícia
•Livro caixa
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
•Educação infantil : creche, 1º, 2º e 3º graus
•Curso de especialização
•Cursos profissionalizantes
Limite anual individual de R$ 2.198,00 por dependente
DESPESAS MEDICAS
•Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas,
fonoaudiólogos, etc.
•Planos de Saúde
•Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas
- pernas e braços mecânicos
- cadeira de rodas
- andadores ortopédicos
“ despesas médicas não há limite para dedução “
QUADRO 7 – Declaração de Bens e Direitos
•Relação dos bens que constituem o patrimônio no ano
Bens não obrigados a declarar :
•Saldo em c/c até R$140,00
•Conjunto de ações até R$1.000,00
•Bens Moveis , exceto veículos, até R$5.000,00
TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA
Base de Cálculo - Anual
Alíquota
Até R$13.968,00
De 13.968,01 a 27.912,00
Acima de 27.912,01
isento
15 %
27,5 %
Base de Cálculo - Mensal
Alíquota
Até R$1.164,00
De 1.164,01 a 2.326,00
Acima de 2.326,01
isento
15 %
27,5 %
INCENTIVOS
Parcela a Deduzir
0
2.095,20
5.584,20
Parcela a Deduzir
0
164,60
465,35
FISCAIS
•Fundo da Criança e do Adolescente
limitado a 6% do imposto
CONSIDERAÇÕES FINAIS
*Prazo de entrega até 30 de abril de 2006
( até às 20:00 horas via internet )
*Multa pelo atraso : R$165,74 – se tiver imposto
+ 1% ao mês até o limite de 20%
*Entrega : Internet, Bancos, Receita Federal,
*Entrega por Telefone/on line quando os bens não forem
superiores a R$100.000,00
*Pagamento em 6 quotas
....
F I M ....
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