Faculdade de Ciências Contábeis Administrativas de Santa Rosa LABORATÓRIO CONTÁBIL Professor : Danilo Polacinski IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano 2007 – Base 2006 Não tenha medo de enfrentar o LEÃO “ ... ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “ QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR : 1) Rendimento acima de R$13.968,00 2) Recebeu rendimentos isentos, nao tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte , superior a R$40.000,00 3) Participou em empresa como sócio ou titular QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR : 4) Possuiu bens ou direitos em 2005 superior a R$80.000,00 5) Teve operações na bolsa de valores ou ganho de capital 6) Passou a residente no pais 7) Na atividade rural obteve receita superior a R$69.840,00 ou queira compensar prejuízos de anos anteriores ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE AJUSTE - SIMPLIFICADA •Pessoa Física que obteve rend. trib. independente do valor •Desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tribut. •O desconto e limitado a R$10.340,00 •O desconto substitui as deduções admitidas pela legislação •O desconto não justifica a variação patrimonial ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO •Dispensa a compravação das despesas DECLARACÃO DE AJUSTE - COMPLETA •Pessoa física que achar vantagem entregar deste modo •Quem queira compensar prejuízo da atividade rural QUADRO 1 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas •Salário, pró-labore, horas extras, adicionais •Aviso prévio •Férias •Salário educação, auxílio creche / acidente, quando não pagos pela previdência oficial ou previdência privada •Participação nos lucros ano 1994 e 1995 •Rendimentos de sócios – lucro real, presumido, arbitrado e simples – que exceder o valor admitido como isento pela legislação federal QUADRO 2 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Rendimentos sujeitos ao Carne Leão : •De pessoas físicas •Transporte de carga – 40% do valor recebido •Serviços com trator, colheitadeiras e assemelhados – 40% •Transporte de passageiros – 60% do valor recebido •Garimpeiros – 10% do valor recebido •Aluguel •Rendimentos de fontes situadas no exterior. QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis •Ajuda de custo em caso de remoção para outro município •Auxilio doença, acidente – pagos pela previdência oficial ou privada •Seguro desemprego •Resgate de contribuições de previdência privada pagas entre 1989 e 1995 •Aviso prévio indenizado •Doação •Herança •FGTS e Multa •Indenização em desapropriação de terra QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis •Aposentadoria por moléstia grave •Proventos e pensões maiores de 65 anos – parcela não tributável de R$1.164,00 p/mês •Rendimento de caderneta de poupança / Pis-Pasep •Indenização por acidente de trânsito ou trabalho •Indenização relativo a objeto segurado •Serviços médicos, alimentação, transportes e uniformes •Distribuição de lucros – SIMPLES •Lucro Real – 1993 •Lucro Real – Presumido – Arbitrado – A partir de 01.01.1996 QUADRO 4 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva •13º Salário •Ganhos de Capital •Rendimentos de aplicação financeira •Juros sobre capital próprio •Prêmios obtidos em sorteios, loterias, bingo, concursos, corrida de cavalo LIVRO CAIXA Deduções Admitidas : •Salário e encargos •Despesas da atividade – aluguel, IPTU, água, luz, telefone conservação, conselho, empregados, encargos, FGTS ,etc. •Despesas com transporte – representante comercial •Dependentes •Previdência oficial QUADRO 5 - Dependentes •Companheiro (a) c/filho a mais de 5 anos •Filho (a) até 21 anos, ou em qualquer idade incapaz para o trabalho •Filho (a) até 24 anos, cursando curso superior •Irmão, neto, bisneto, sem arrimo c/guarda judicial até 21 anos •Menor pobre, até 21 anos c/guarda judicial •Pais, avós, bisavós, com rendimentos inferiores a R$1.164,00 •Incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador Valor da dedução na declaração por dependente = R$1.404,00 QUADRO 6 – Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas •Todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas mesmo que não dedutíveis •Pagamentos a profissionais autônomos : Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, •Pagamento de aluguel, doações a estatuto da criança, incentivo a cultura A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20 % do valor não declarado. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO •Contribuição a previdência oficial – INSS •Contribuição a previdência privada •Dependentes •Despesas com instrução •Despesas médicas •Pensão alimentícia •Livro caixa DESPESAS COM INSTRUÇÃO •Educação infantil : creche, 1º, 2º e 3º graus •Curso de especialização •Cursos profissionalizantes Limite anual individual de R$ 2.198,00 por dependente DESPESAS MEDICAS •Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, fonoaudiólogos, etc. •Planos de Saúde •Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas - pernas e braços mecânicos - cadeira de rodas - andadores ortopédicos “ despesas médicas não há limite para dedução “ QUADRO 7 – Declaração de Bens e Direitos •Relação dos bens que constituem o patrimônio no ano Bens não obrigados a declarar : •Saldo em c/c até R$140,00 •Conjunto de ações até R$1.000,00 •Bens Moveis , exceto veículos, até R$5.000,00 TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA Base de Cálculo - Anual Alíquota Até R$13.968,00 De 13.968,01 a 27.912,00 Acima de 27.912,01 isento 15 % 27,5 % Base de Cálculo - Mensal Alíquota Até R$1.164,00 De 1.164,01 a 2.326,00 Acima de 2.326,01 isento 15 % 27,5 % INCENTIVOS Parcela a Deduzir 0 2.095,20 5.584,20 Parcela a Deduzir 0 164,60 465,35 FISCAIS •Fundo da Criança e do Adolescente limitado a 6% do imposto CONSIDERAÇÕES FINAIS *Prazo de entrega até 30 de abril de 2006 ( até às 20:00 horas via internet ) *Multa pelo atraso : R$165,74 – se tiver imposto + 1% ao mês até o limite de 20% *Entrega : Internet, Bancos, Receita Federal, *Entrega por Telefone/on line quando os bens não forem superiores a R$100.000,00 *Pagamento em 6 quotas .... F I M ....