Decisões Judiciais
Um Comparativo dos
Tribunais Pátrios
Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira
Advogada
Decisões Judiciais
Um Comparativo dos Tribunais Pátrios
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Ilegitimidade passiva
Comunicação – art. 43, § 2º do CDC
Prescrição
Registro indevido
Correção administrativa
Dano moral
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Reconhecida a responsabilidade exclusiva
da empresa pela inclusão injustificada do
nome da autora em cadastro negativo de
crédito, caracterizadora do dano moral, a
esta cabe a legitimidade passiva para a
demanda e não à associação mantenedora
do serviço de proteção ao crédito.
Resp 748.561-RS
Data do julgamento 22/08/2006
COMUNICAÇÃO – Art. 43, § 2º do CDC
1. Obrigação do serviço de proteção ao
crédito
2. Ausência de comunicação – devedor
contumaz – dano moral inocorrente
3. Comunicação e registro aberto em outro
banco de dados
4. Aviso de recebimento (AR)
5. Registros públicos
1. Obrigação do Serviço de Proteção ao Crédito
CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO FATO
DE TER SIDO A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE
INADIMPLENTES REALIZADA SEM PRÉVIA
NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - ENCARGO
EXCLUSIVO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA
MANUTENÇÃO DO CADASTRO (SERASA, SPC,
CADIN, CDL, ETC.) E NÃO DO CREDOR.
Apelação Cível 2005.037918-2
Data da Decisão: 29/05/2007
TJSC
No mesmo sentido:
• TJ Santa Catarina
– Apelação Cível 2006.045432-8
– Apelação Cível 2006.039882-4
• TJ São Paulo
– Apelação 7231905400
• TJ Rio de Janeiro
– Apelação Cível 2008.001.13944
– Apelação Cível 2007.001.24934
• TJ Minas Gerais
- Apelação 1.0024.06.074370-5/001(1)
- Apelação 1.0024.07.452698-9/001(1)
1. Obrigação do Serviço de Proteção ao
Crédito
Ação de indenização. Dano moral.
Comunicação prévia prevista no art. 43, § 2º,
do CDC. Ilegitimidade do credor.
I - A responsabilidade pela comunicação
prévia da inscrição ao devedor, procedimento
previsto no art. 43, § 2º, do CDC, é do
arquivista.
REsp 751.809-RS
Data do julgamento 21/02/2008
2. Ausência de comunicação / dever contumaz
dano moral inocorrente
Em que pese abusiva a inclusão cadastral,
porquanto não enviada, previamente, a
comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do
CDC, nas circunstâncias, não restou configurado
o dano. Existência de registros anteriores, a
partir dos quais o crédito da autora já havia
sofrido restrição. Apelo desprovido.
Apelação Cível 70008246647
Data da Decisão: 13/05/2004
TJRS
2. Ausência de comunicação / dever
contumaz dano moral inocorrente
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO
SERASA e SPC. EXISTÊNCIA DE
OUTROS TÍTULOS IMPAGOS. DANOS
MATERIAIS E MORAIS
NÃO RECONHECIDOS.
REsp 440.656-SP
Data da Publicação 08/09/2003
2. Ausência de comunicação / dever
contumaz dano moral inocorrente
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. CDC, ART. 43, § 2º.
RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CADASTRAL.
INADIMPLÊNCIA NÃO CONTESTADA.
Hipótese excepcional em que a devedora não nega, na
inicial, a existência da dívida, aliás uma dentre outras,
tampouco prova que agora já a quitou, o que exclui a
ofensa moral, apenas determina o cancelamento da
inscrição, até o cumprimento da formalidade legal.
REsp 1.000.555-RS
Data do julgamento18/03/2008
3. Registro aberto em outro banco de dados
INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INSCRIÇÃO DE OUTRO BANCO DE DADOS. LEGITIMIDADE
PASSIVA DA CDL/SPC. LIGAÇÃO NACIONAL. BANCO DE
DADOS CENTRALIZADO. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA
CORRESPONDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
Ação julgada improcedente – comprovado o envio da comunicação.
Importância da utilização do formulário de Direito de Regresso- RENIC
Apelação Cível 70024525842
Data do julgamento 25/06/2008
TJSC
4. Aviso de recebimento – AR
Vê-se que a recorrida cumpriu o preceito do Art. 43, §
2º, do CDC, notificando por escrito o consumidor, no
endereço fornecido pelo credor.
Não há nada na lei a obrigar o órgão de proteção ao
crédito a notificar por meio de aviso de recebimento,
nem verificar se o notificado ainda reside no endereço,
cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a
notificação, o que foi feito.
REsp 831.698–PB
Data da publicação 09/11/2006
4. Aviso de recebimento – AR
• TJ Rio de Janeiro
Súmula nº 93
“A comunicação a que se refere o artigo
43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do
Consumidor, independe de maior
formalidade e prescinde de comprovação
por aviso de recebimento, bastando
prova da postagem ao consumidor no
endereço constante do contrato”.
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00006 Julgamento em 10/10/2005 – Votação: unânime – Relator: Desembargador
Silvio Teixeira – Registro de Acórdão em 29/12/2005 – fls. 011317/011323.
93% dos Brasileiros declaram
confiança nos serviços dos Correios
Confiança no serviço dos correios
Finalmente, é importante registrar, ainda, que a prova sobre o
envio da correspondência é oriunda dos correios, que gozam
de altíssima credibilidade perante a sociedade, sendo a
instituição pública em que as pessoas mais confiam.
Levantamento da Fundação Instituto de Administração da
Universidade de São Paulo (FIA/USP), realizado no ano
passado e só agora divulgado, mostra o grau de confiabilidade
dos brasileiros nas principais instituições do País. O quadro é
interessante, pois revela no que e quanto a população de fato
confia, ou desconfia.
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Confiança no serviço dos correios
A família é a instituição que mantém a
liderança do ranking de confiabilidade dos
brasileiros, com índice de 94%. Em seguida,
com 93% - recorde nos últimos anos - vêm os
Correios como instituição nacional em que a
população mais acredita.
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Confiança no serviço dos correios
Assim, o envio da notificação pelos correios,
como restou provado nestes autos, goza de
presunção de credibilidade no sentido de ter
chegado ao conhecimento do consumidor, ante
a confiabilidade dos serviços prestados por
referida instituição.
Apelação Cível 100.001.2005.012495-0
TJRO
5. Registros Públicos
A falta de prévia comunicação acerca da
inserção da recorrente ... não lhe
acarretou efetivo dano moral, porquanto
anotado dado verídico, qual seja, a
existência de Execução Fiscal em
desfavor da recorrente, ...
5. Registros Públicos
...dado extraído do Diário Oficial e constante do
Cartório Distribuidor da Justiça Federal, ainda
que não passasse a constar de cadastro
mantido por órgão de proteção ao crédito, já
possuía acesso franqueado ao público, pelo
que inviável cogitar-se de prejuízo moral.
5. Registros Públicos
Houve a inserção de dado verídico, público e
previamente conhecido pela recorrente, em
banco de dados, não obstante a ausência de
prévia comunicação acerca do cadastramento,
afasta-se a ocorrência de dano moral.
REsp 720493-SP
Data do julgamento 16/06/2005
No mesmo sentido: REsp 604.790-MG
TJSP
“Além disso, referentemente aos
títulos de crédito protestados, por
serem estes públicos,
despicienda nova comunicação,
além da intimação cartorária.
“Para dados que são públicos
evidentemente que não há
necessidade de se comunicar a
existência daquelas informações
e seu eventual cadastramento.”
(Apelação nº 766.134-7 – TaCivilSP)
Quanto aos cartórios judiciais, convém salientar o que
constou no R.E. 415.681 (S.T.J.), constante a fls. 58:
“Não se pode exigir prévia
comunicação ao devedor de que a
inscrição será feita, uma vez que se
trata de ato judiciário”
Agravo de Instrumento n.º 307.284-4/8-00
Data da publicação 30/10/2003
TJSP
CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM
FUNDOS (CCF) - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO §2º
DO ARTIGO 43 DO CDC - RESPONSABILIDADE
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Em se tratando de
instituições financeiras, o artigo 10 da Resolução nº
1.682/90, do Banco Central, dispõe que, ocorrendo
devoluções de cheques pelos motivos 12 a 14, serão
elas as responsáveis pela inclusão do correntista no
CCF.
Número do processo:1.0024.07.567092-7/001(1)
Data do Julgamento:29/05/2008
TJMG
CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ... O arquivista responsável
por cadastros de inadimplentes também responde pela
veiculação de registros do banco de dados do Cadastro
de Cheques Sem Fundos - CCF/BACEN. ... não há falar
em dano moral pela inobservância do que disposto no §
2º do art. 43 do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, na hipótese de haver diversas anotações
desabonatórias em nome da parte-autora.
Apelação Cível 70024516668
Data de julgamento 18/06/2008
TJRS
CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
CDC, ART. 43, § 2º. RESPONSABILIDADE DA
ENTIDADE CADASTRAL. O cadastro de emitentes de
cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do
Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado
a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de
protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais,
... deve ser comunicada ao devedor, ... gerando lesão
moral se a tanto não procede. Hipótese excepcional em
que o devedor confessa a dívida, o que exclui a ofensa
moral, mas determina o cancelamento da inscrição,
facultada ao credor a iniciativa do registro.
REsp 752.135-RS
Data do julgamento 16/08/2005
Prescrição
Súmula
323
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
23/11/2005
Data da Publicação/Fonte
DJ 05.12.2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 220
A inscrição de
inadimplente pode
ser mantida nos
serviços de proteção
ao crédito por, no
máximo, cinco anos.
Superior Tribunal de Justiça
Desinfluente a prescrição trienal da ação executiva
para efeito de cancelamento do registro
desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de
crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra
via processual que admite prazo igual ou superior a
cinco anos, caso em que a prescrição a ser
considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o
art. 43, parágrafo 1º, da
Lei 8.078/90.
REsp 533.625-RS
Data do julgamento 19/08/2003
“... Note-se que o art. 43, §5.º, do CDC, fala em
“prescrição relativa à cobrança de débitos do
consumidor”. Assim sendo, não há como se
restringir a prescrição à cobrança mediante
ação de execução, pois ainda que prescrito o
título executivo extrajudicial relativo ao débito, o
ordenamento jurídico vigente contempla outros
meios pelos quais o direito de crédito poderá
ser perseguido pelo credor, a exemplo da ação
monitória, da ação de locupletamento ilícito e
da ação de cobrança pelo rito ordinário...”.
REsp 473.873-RS
Data da publicação 16/05/2003
REGISTRO INDEVIDO
A Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL possui
legitimidade para figurar no pólo passivo de ação
envolvendo discussão sobre a responsabilidade
pela negativação indevida nos órgãos de
proteção ao crédito, porquanto, nesses casos,
há responsabilidade solidária entre o órgão que
procedeu o cadastro com aquele que solicitou o
registro.
Apelação Cível 2006.001627-6
Data da decisão 20/07/2006
TJSC
CORREÇÃO ADMINISTRATIVA
É inegável a responsabilidade civil solidária da
Câmara de Dirigentes Lojistas quando o
consumidor a procura solicitando o
cancelamento indevido de seu nome do SPC e é
desatendido sob o argumento de que sem
autorização do credor tal providência não
poderia ser adotada.
Agravo de Instrumento 2005.036757-2
Data da decisão 30/03/2006
TJSC
Dano moral
“O Código de Defesa do
Consumidor veio amparar o
hipossuficiente, em defesa dos
seus direitos, não servindo,
contudo, de escudo para a
perpetuação de dívidas”
REsp 527.618-RS
Data do julgamento 22/10/2003
Dano moral
“Impressiona é que o autor não nega a
existência da dívida, apenas afirma que a
ação executória não foi ajuizada, ou seja, a
dívida existe. Só não é cobrada. Em tais
excepcionais circunstancias, não vejo como
se possa indenizar um inadimplente
confesso, por ofensa moral”
REsp 752.135-RS
Data do julgamento 16/08/2005
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Data do Julgamento