A CONTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL NA VISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA Como entidade pública, os RPPS devem ter seus procedimentos contábeis pautados nos fundamentos da Contabilidade Pública, alicerçados pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) Objeto: Pode-se afirmar que o objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio da entidade, evidenciando os bens, direitos e obrigações. Objetivo: O objetivo da Contabilidade é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade, em apoio para o processo de tomada de decisão. FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DADOS EXTRAÍDOS DE UMA LEI MUNICIPAL FUNÇÕES DO CONSELHO Art. xx - Compete ao Conselho Municipal de Previdência: I — deliberar sobre a fixação dos princípios básicos da previdência Municipal, respeitando a legislação superior; II — acompanhar e avaliar metodicamente o desenvolvimento do Sistema; III — fiscalizar os procedimentos de retenção, recolhimento e aplicação dos recursos, obtendo relatórios mensais junto a Secretaria de Finanças onde conste a forma, prazo e natureza das Operações Financeiras; IV — manter estudos permanentes sobre a exeqüibilidade do Sistema, propondo ajustes quando necessários; V - efetuar ou contratar estudos técnicos atuariais, visando a constante adequação custo-benefício deste regime; VI – zelar pela eficiência dos serviços, na concessão e acompanhamento dos benefícios; VII — apreciar e aprovar as propostas orçamentárias para a Previdência Social, antes de sua consolidação no orçamento geral do Município; FUNÇÕES DO CONSELHO VIII - deliberar sobre a contratação de serviços técnicos ou celebração de convênios para questões previdenciárias; IX — apresentar aos segurados, relatório mensal através de balancetes, os quais deverão ter ampla publicidade, devendo serem afixados no quadro de avisos da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, das Autarquias, das Fundações, e do Sindicato da Classe; X — emitir parecer sobre a prestação de contas e relatórios da execução financeira dos recursos previdenciários; XI - emitir parecer sobre o cálculo atuarial, para acompanhar o Projeto de Lei que fixará as alíquotas das contribuições dos servidores e patronal ao RPPS; XII — organizar o seu próprio cronograma de reuniões e atividades, para cada exercício, de acordo com o regimento; XIII — calcular o valor da contribuição do Município para o Fundo e fornecer à Secretaria de Finanças para inclusão no Orçamento Geral do Exercício seguinte. ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS DA CONTABILIDADE DO RPPS Legislação aplicada aos RPPS Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998; Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003; Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005; Lei Complementar 101, de 04/05/2000; Lei 9717, de 27/11/1998; Lei 9796, de 05/05/1999; Lei 10887, de 18/06/2004; Portaria MPS 916, DE 15/07/2003; Portaria MPS 204, DE 10/07/2008; Portaria MPS 402, de 10/12/2008; Portaria MPS 403, de 10/12/2008; Resolução CMN 3922, de 25/11/2010; Lei 4320/64. ORIGEM DOS RECURSOS Os recursos do RPPS são oriundos: - Da contribuição retida da folha dos servidores ativos; - Da contribuição retida da folha dos servidores inativos e pensionistas (sobre o que ultrapassar o teto INSS); - Dos rendimentos das aplicações financeiras; - Da compensação previdenciária; - Da contribuição patronal sobre a folha dos servidores ativos; - Da contribuição patronal sobre a folha dos servidores inativos e pensionistas (sobre o que ultrapassar o teto do INSS); - Do parcelamento de débitos previdenciários; - Do aporte de recursos pelo ente federativo. ORIGEM DOS RECURSOS Em relação a contribuição patronal, cabe destacar que esta pode ser dividida em alíquota normal e suplementar, ou seja, se o Município apresenta déficit atuarial, faz-se necessária a contribuição suplementar para cobertura deste déficit. ORIGEM DOS RECURSOS O cálculo atuarial irá apresentar a necessidade de contribuição suplementar, bem como, irá dispor qual alíquota a ser utilizada para cobertura do déficit. O prazo para amortização do déficit atuarial é de 35 anos. ORIGEM DOS RECURSOS Também é importante saber que os valores empenhados para pagamento do passivo atuarial, não são contabilizados como despesa de pessoal no ente patrocinador. ORIGEM DOS RECURSOS A base de cálculo para apuração das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como, das contribuições patronais, deve ser extraída da folha de pagamento mensal dos servidores vinculados ao RPPS. VISUALIZAÇÃO DAS RECEITAS DO RPPS NO BALANCETE DA RECEITA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxx BALANCETE DA RECEITA Mês: 12/2010 Unidade Gestora: FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA AQUI INFORMADAS SOMENTE Arrec. CONTAS ANALÍTICAS Receita Previsto Mês Arrec. Ano Diferença 1210.29.07 Contrib.Servidor Ativo Civil 20,00 1,50 25,00 5,00 1210.29.09 Contrib.Servidor Inativo Civil 5,00 0,50 5,00 0,00 1210.29.11 Contrib.Servidor Pensionista Civil 5,00 0,50 5,00 0,00 1328.00.00 Remun.Investim.RPPS 20,00 2,00 30,00 10,00 1922.10.00 Compensação Previdenc. 5,00 0,00 5,00 0,00 7210.29.01 Contr.Patronal Serv.Ativo 20,00 1,50 25,00 5,00 7210.29.03 Contr.Patr.Serv.Inativo 5,00 0,50 5,00 0,00 7210.29.05 Contr.Patr.Serv.Pensionista 5,00 0,50 5,00 0,00 7210.29.13 Contrib.Previd.Amortiz. Déficit Atuarial 15,00 1,00 20,00 5,00 100,00 8,00 125,00 25,00 TOTAL GERAL ------ DESPESAS DO RPPS De acordo com a Legislação vigente, o RPPS não pode pagar benefícios distintos dos previstos no RGPS, quais sejam: Aposentadorias; Pensões; Salário Maternidade; Salário Família; Auxílio Doença e Auxílio Reclusão DESPESAS DO RPPS - Além dos benefícios citados anteriormente, podem ser custeados com recursos do RPPS, as despesas administrativas, cuja legislação autoriza um gasto de no máximo 2%, calculado sobre a remuneração dos ativos, inativos e pensionistas acumuladas no exercício imediatamente anterior. ANEXOS E DEMONSTRATIVOS EXIGIDOS PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O Ministério da Previdência Social, através da Portaria 204, de 10/07/2008, exige a publicação dos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstrativo das Variações Patrimonias semestralmente. - 1° Semestre até 30/09 - do Exercício até 30/03. Excepcionalmente no ano de 2010, está dispensado a entrega dos anexos de Balanço do 1° Semestre, bem como, foi prorrogado para 30/04/2011, o envio dos anexos referente ao exercício 2010, conforme Portaria MPS 440, de 22/09/2010. Os 4 Anexos devem ser impressos e assinados, posteriormente digitalizados e remetidos para o e-mail ([email protected]) do Ministério da Previdência Social. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Está Previsto na Lei 4.320/64, no Art. 102, com a seguinte redação: - O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Para termos certeza dos dados constantes neste Anexo, podemos cruzar as informações com os Balancetes da Receita e Despesa. Para saber o resultado orçamentário, usamos o valor da receita executada menos a despesa executada, se for positivo igual a superávit orçamentário, se for negativo igual a déficit orçamentário. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA Títulos DESPESA Prevista (A) Executad a (B) Diferen ça (C = A-B) Receitas Correntes 55,00 70,00 -15,00 Receitas IntraOrçamentárias 45,00 55,00 -10,00 Receitas de Capital Títulos Fixada (A) Executa da (B) Diferen ça (C = A-B) Créditos 100,00 Orçamentários e Suplementações 100,00 0,00 Créditos Especias e Suplementações 20,00 - 20,00 SOMA 100,00 125,00 - 25,00 SOMA 100,00 120,00 - 20,00 DÉFICIT 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT 0,00 5,00 - 5,00 TOTAL 100,00 125,00 - 25,00 TOTAL 100,00 125,00 - 25,00 Para saber se há Déficit ou Superávit, analisa-se Prevista contra Fixada e Executada contra Executada BALANÇO FINANCEIRO Está Previsto na Lei 4.320/64, no Art. 103, com a seguinte redação: - O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentária, bem como, os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. BALANÇO FINANCEIRO De uma forma simplificada e como o próprio nome já se refere, este anexo serve para apurar o saldo das disponibilidades financeiras ao final de um determinado período. O valor encontrado no Disponível para o Exercício seguinte, obrigatoriamente deve ser o mesmo valor constante no Ativo Disponível do Balanço Patrimonial. BALANÇO FINANCEIRO RECEITA TÍTULOS DESPESA R$ ACUMUL TÍTULOS ORÇAMENTÁRIA 1-Rec.Correntes R$ ACUMUL ORÇAMENTÁRIA 125,00 125,00 3-Desp.Corrente 120,00 2-Rec.Capital 4-Desp.Capital 9-Ded.Receita 5.1.2.1-Transf. Financ. Conc 120,00 SAÍDA DE RECURSOS ENTRADA RECURSOS 6.1.2.1-Transf.Financ. Receb EXTRA-ORÇAMENTÁRIA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.2.1-Rec.Extra-Orçam. 5.2.1-Desp.Extra-Orçam. 6.2.2-Interferências Ativas 5.2.2-Interf.Passivas 2.1.1-Depósitos 2.1.1-Depósitos 2.1.2-Restos Inscr.no Exerc. 2.1.2-Restos pagos no Exec. SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Disponível (início exercício) 1.1.1.1-Caixa Disponível (Saldo Final) SALDO INICIAL 1.1.1.2-Bancos 500,00 1.1.1.1-Caixa SALDO 500,00 1.1.1.1.4-Aplicações RPPS TOTAL SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE P/EXERC.SEGUINTE 1.1.1.2-Bancos 505,00 505,00 1.1.1.1.4-Aplicações RPPS 625,00 TOTAL 625,00 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - DVP Está previsto na Lei 4320/64, no art. 104, com a seguinte redação: A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. DEMONSTR.VAR.PATRIM.-DVP VARIAÇÕES ATIVAS R$ ORÇAMENTÁRIA RECEITAS VARIAÇÕES PASSIVAS R$ ORÇAMENTÁRIA 125,00 DESPESAS 120,00 INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFER. PASSIVAS O VALOR QUE CONSTAR NESTES CAMPOS, SERÁ O RESULTADO PATRIMONIAL DO MUTAÇÕES PASSIVAS EXERCÍCIO, DEVENDO CONSTAR NO BAL. PATRIMONIAL MUTAÇÕES ATIVAS RESULTADO EXTRA-ORÇ. RESULTADO EXTRA-ORÇ. INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFER. PASSIVAS ACRÉSCIMOS PATRIMON. DECRÉSCIMOS PATRIM. SOMA DÉFICIT PATRIMONIAL TOTAL 125,00 SOMA SUPERÁVIT PATRIMONIAL 125,00 TOTAL 120,00 5,00 125,00 BALANÇO PATRIMONIAL - Está Previsto na Lei 4.320/64, no Art. 105, com a seguinte redação: - O Balanço Patrimonial demonstrará: I – O Ativo Financeiro; II – O Ativo Permanente; III – O Passivo Financeiro; IV – O Passivo Permanente; V – O Saldo Patrimonial; VI – As Contas de Compensação. BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial nos informa a situação patrimonial da entidade, acumulada ao longo dos anos, bem como, as disponibilidades financeiras, bens, direitos e obrigações. O montante informado no disponível (no grupo do Ativo Financeiro) deve ser o mesmo valor constante no Saldo Final do Balanço Financeiro. BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO ATIVO FINANCEIRO PASSIVO 505,00 PASSIVO FINANCEIRO REALIZAVEL A LONGO PRAZO EXIGIVEL A LONGO PRAZO ATIVO PERMANENTE RESULTADO DE EXERC. ATIVO REAL (FINAC.+RLP+PERM.) PASSIVO REAL (FINANC.+ELP+REF) Deve ser o mesmo valor do saldo final do FUTUROS Balanço Financeiro 505,00 SALDO PATRIMONIAL – Passivo Real a Descob. Saldo do Exercício Anterior (no caso é o saldo inicial disponibil.-Bal.Fin.) Resultado deste exercício, cfe. DVP ATIVO COMPENSADO TOTAL DO ATIVO SALDO PATRIMONIAL (PATRIM.LIQ) Ativo Real Liq.(Patrimônio + Result.Apurado) Patrimônio Resultado Apurado - DVP 505,00 500,00 5,00 PASSIVO COMPENSADO 505,00 TOTAL DO PASSIVO 505,00 Além dos 4 anexos de balanço, o MPAS exige o preenchimento bimestral do DEMONSTRATIVO PREVIDENCIÁRIO, do COMPROVANTE DE REPASSES e do DEMONSTRATIVO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DEMONSTRATIVO PREVIDENCIÁRIO Este demonstrativo é elaborado por mês de competência, ou seja, independe se o Município já tenha pago as contribuições ao RPPS. Entre as diversas informações deste demonstrativo, constam os valores a pagar (contribuição Patronal e Servidor) de acordo com a folha de pagamento do respectivo mês. COMPROVANTE DE REPASSES Se no Demonstrativo Previdenciário são apurados os valores a pagar para o RPPS, neste Documento, são atestados os pagamentos, por parte do ente patrocinador, e o recebimento, por parte do RPPS. Este Comprovante de Repasses, após o Município ter pago as contribuições devidas ao RPPS, deve ser assinado por ambas as partes (responsável pelo ente e pelo RPPS), digitalizado, e remetido por e-mail ([email protected]) ao MPAS. A base de cálculo Sal.Maternidade e Aux. Doença está na folha pgto. Respons.RPPS A base de cálculo Inat.e pension. também está na folha pgto. responsabilidade RPPS Assinat. responsável do Ente Assinat. responsável pelo RPPS DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS – DAIR. Neste demonstrativo são informados os dados relativos aos tipos de ativos em que o RPPS aloca seus recursos, por exemplo: 1 – Se é renda fixa ou variável, 2 – Qual enquadramento dentro da resolução 3922/2010, 3 – Quais os bancos onde se encontram os recursos, 4 – Valor e quantidade de cotas no fechamento do bimestre, 5 – Valor total de cada tipo de aplicação no fechamento do bimestre, 6 – CNPJ do Fundo e do Banco 7 – PL do Fundo e percentuais. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Ao final de cada exercício, deve ser elaborada a Política de Investimentos, com a finalidade de indicar as diretrizes para as aplicações financeiras do exercício seguinte, buscando garantir segurança, rentabilidade, solvência e liquidez. A política de investimento deve ser elaborada por Servidor aprovado em exame de certificação (CPA10), conforme Portaria 155, de 15/05/2008, e apreciada pelo Conselho Municipal de Previdência Após aprovada pelo conselho, deve ser preenchido o Demonstrativo da Política de Investimentos, que será assinado pelo servidor certificado, digitalizado e remetido para o email: ([email protected]) ANÁLISE DOS LIMITES DAS APLICAÇÕES - RESOLUÇÃO 3.922/2010 BANCO/FUNDO VALOR APLICADO % DO PL DO RPPS % PERMIT. INDIVID. % EXCEDID O VALOR EXCEDIDO CAIXA FI BRASIL IMA-B TP RF 3.453.396,14 22,32 100 0,00 0,00 CAIXA FI NOVO BRASIL RF CP LP 4.414.993,85 28,54 30 0,00 0,00 BB ATUARIAL FI RF LP 2.003.161,17 12,95 30 0,00 0,00 BERS PREV. MUNIC. II 2.561.346,86 16,56 20 0,00 0,00 BERS PREV. MUNIC. III 3.036.733,09 19,63 20 0,00 0,00 15.469.631,11 100,00 TOTAIS 0,00 Os RPPS tem o prazo de até 180 dias para regularizar os desenquadramentos ocorridos devido a valorização e desvalorização de ativos. (Art. 22 da resol. 3922) OBRIGADO PELA ATENÇÃO Alderi Zanatta 51-8212-7888 [email protected]