
Até hoje é perceptível uma grande influência
tanto de instituições gregas, quanto de
romanas, contudo, jamais com a mesma
essência do que era originalmente praticado
por aquelas duas civilizações;


As fontes para se estudar as regras que
norteavam a vida dos habitantes na
antiguidade, derivam tanto de códigos
escritos, como o Código de Hamurábi, livros
de tradição judaica e a própria Bíblia – é
possível constatar que havia uma “justiça das
aldeias de cunho familiar patriarcal”;
Os impérios orientais, do ponto de vista
material, dividem-se entre cidade e campo e
entre a agricultura e o pastoreio;

Da cidade originam-se a cobrança de
tributos, é onde alguns dominam a escrita e
para onde vai a riqueza gerada –
concentram-se recursos simbólicos que
também significam fontes de poder e de
regras: os mortos e seus monumentos, as
grandes famílias em volta dos círculos de
poder e a figura de um rei, que impõe a
ordem e a justiça;


Para aquelas cidades dominadas por outras, a
influência de um poder central, emanador de
regras, de um direito, é mínima – acabam
vivendo segundo suas próprias regras
costumeiras, fundada em um conselho de
anciãos, ou por alguém indicado pelos
habitantes mais respeitados;
O direito advém das disputas estabelecidas
entre a cidade e o campo e entre os pastores
e agricultores – Nas aldeias: disputas entre as
comunidades, entre estas e os funcionários
das cidades;


Atenas e Esparta são laicas, contudo é Atenas
que se transformará na grande referência
para o Ocidente;
Há 3 grandes momentos da história grega: 1)
período arcaico (do século VIII a. C ao ano
480 a. C); 2) período clássico (de 480 a. C ao
ano 388 a. C) e 3) período helenístico (de 388
a. C ao ano 150 a. C – submissão à Roma);


Os escravos gregos eram utilizados mais nos
serviços domésticos, nos serviços públicos e
tinham um status um tanto familiar – não era
facilmente perceptível a distinção entre os
homens livres e os escravos, inclusive em
razão de seus trajes comuns;
Na Grécia não havia uma classe de juristas,
treinamentos jurídicos e um ensino regular. O
que havia era escolas de retórica, dialética e
filosofia, de demandam habilidades para
serem aplicadas nos debates jurídicos;



Não havia a organização de carreiras, de uma
burocracia, embora houvessem muitos
debates públicos;
Como contribuições importantes para o
direito, destacam-se:
a) o debate empreendido pelos sofistas que
passaram a introduzir na discussão filosófica
importantes aspectos da vida humana: a
liberdade, a política e a ética - começa um
debate a cerca da aplicação e origem das leis;


b) Os estóicos refletem sobre a possibilidade
de instituição de uma solidariedade ainda
maior, mais universal e cosmopolita;
c) a vida material grega: uma vida voltada pra
o mar, um forte fluxo comercial no
mediterrâneo – permite o contato com
estranhos (haveria um direito universal e/ou
inerente ao homem?);


d) Há um grande esforço para pensar a
cidade (tanto na filosofia, quanto na
literatura, quanto no próprio direito) – a
cidade passa o grande centro emanador das
regras, da vida em sociedade e da política –
cria-se uma idéia de que há um patrimônio
público, que a todos pertencem;
Os crimes públicos eram julgados por
grandes assembléias – os belos discursos
acabam exercendo uma grande influência nos
resultados – dilema: belos discursos ou
discursos verdadeiros?;


Não havia uma burocracia especializada com
a função de auxiliar a interpretação e a
aplicação da justiça – não havia uma fase de
execução judicial, cabendo ao queixoso a
execução da respectiva sentença ou transitar
para uma fase penal;
Cada cidadão é capaz de se defender
adequadamente – e quem o faz por meio de
defensores ou precisa pagar, possuiria boa
índole?


As provas (formas e informais) – o papel e o
envolvimento dos juízes nos processos;
Os crimes públicos poderiam ser denunciados
por qualquer pessoa – visava-se incutir o
sentimento de co-responsabilidade de todos
os cidadãos pela paz social e pelos negócios
públicos - necessidade de compatibilizar a
iniciativa de denúncia e desestimular
denúncias infundadas;



Para afastar a impunidade e suas
consequências, aplicam-se penas severas –
as penas de morte tinham um caráter ritual e
sagrado;
O direito e as leis tornam-se laicas, embora
os gregos fossem um povo supersticioso e
religioso;
As grandes leis gregas surgiram de eventos
revolucionários


a) Leis e Constituições de Drácon (621 a. C) –
põem fim a solidariedade familiar e obrigam
que se façam recursos aos tribunais para
revolver os conflitos entre os clãs;
b) Leis de Sólon (594-3 a. C.) – suprimem a
propriedade sobre os clãs e a escravidão por
dívida, respondendo a indignações populares
em razão da grande concentração de renda; e


c) Reformas de Clístenes (508 a 502 a. C.) –
ampliam o princípio representativo e fazem
uma divisão territorial da Grécia;
Os gregos provocaram a reflexão sobre o
justo, sobre a justiça – como organizar uma
cidade justa?



A história política de Roma é dividida em: a)
realeza ou monarquia (de 753 a. C até 509 a.
C); b) República (de 509 a. C até 27 a. C) e c)
Império (de 27 a. C até o final do império);
A trajetória do direito romano pode ser
dividida em:
A) direito arcaico (desde a fundação de Roma
– presume-se que tenha ocorrido em 753 a.
C até o segundo século a. C – período das
ações da lei);



B) Período Clássico (da República até o
principado – período do processo formular) e;
C) Período pós-clássico (século III d. C até o
fim do império – período da cognitio extra
ordinem);
A cidadania foi sendo estendida lentamente –
foi concedida a todos habitantes da Itália no
século I a. C; em 212 d. C, foi concedida a
todos os habitantes do império;



SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS – PERÍODO
ARCAICO
O poder será exercido por órgãos como a
comitia (assembléias), o Senado, o colégio
dos pontífices e as magistraturas;
O Senado: constitua um conselho de anciãos
- simbolizavam a tradição dos “pais
fundadores” de Roma – não tinha o perfil de
um órgão legislativo ou uma assembléia de
representantes do povo;


As Assembléias: tinham funções legislativas –
haviam três: comitia centuriata (origem
militar); comitia tributa (representante das
tribos) e concilium plebis (representante da
plebe);
Magistratura: constituída por cargos eleitos,
tinham função de segurança, de política e de
aplicação do direito; contudo, não com as
características atuais – são suas espécies:
cônsules, censores, questores, pretores e,
excepcionalmente, os ditadores;


Cada segmento social terá leis e
regulamentos próprios, de acordo com sua
origem sócio-econômica: direito aplicados
aos romanos e os aplicados aos estrangeiros,
por exemplo;
Colégio dos pontífices: era composto por
sacerdotes-funcionários que exerciam o
papel de interpretar e aplicar fórmulas legais
– são peritos da lei;

A lei das XII tábuas foi redigida por volta de
450 a. C, como resposta as pressões
exercidas por plebeus – pode ser
compreendida como uma coletânea e não um
código (não sistematizado e sem um
ordenamento em razão de princípios) – já era
uma norma com forte laicização e não
meramente religiosa como as do direito
antigo oriental – crê-se que ouve uma forte
influência grega na sua elaboração;


O direito, nesse período (até 212 d. C.), visa
proteger os cidadãos romanos (ius civile) e
prioriza tudo aquilo que ajuda a manter a
tradição romana, como o patrimônio das
famílias, a terra e os escravos, por exemplo;
É um direito formal, cheio de rituais em que
era preciso, por exemplo, dizer as palavras
certas, nas ocasiões certas – há uma grande
contribuição dos pontífices – são o que hoje
conhecemos como as “formalidade
extrínsecas”;

“o nexum (estabelecia a relação de dívida: o
devedor vendia-se ao credor, pronunciando
certas palavras), a sponsio (fórmula de
promessa que dispensa testemunhas),
mancipium (forma de troca)” – é um direito
positivo e abstrato ao mesmo tempo;




SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS – PERÍODO
CLÁSSICO
O processo formular marca o período
clássico, havendo participação determinante
do pretor urbano (criado em 367 a. C) e do
peregrino (criado em 242 a. C);
No processo formular há divisão em duas
fases:
a) in iure, onde atua o magistrado – o pretor,
organizando a controvérsia, transformando-o
em um conflito judicial, antes de ir ao juiz;


b) in iudicium, onde atua o juiz ou um
árbitro;
Durante toda a vigência do processo
formular, ocorre uma flexibilização do direito
civil, a entrada da retórica grega, de
princípios do direito natural e de direitos dos
povos;

A primeira fase (in iure) é composta de: a)
comunicação da pretensão ao adversário, b) o
“magistrado” (pretor) verifica se há
possibilidade de transformar o caso em uma
disputa jurídica, c) elaboração da(s)
fórmula(s) (“quesitos”) e indicação do juiz,
dentre aqueles constantes no “album” (a
função de juiz ou de árbrito era considerada
um encargo e ao mesmo tempo honrosa), d)
decisão do caso, perante testemunhas;

O direito civil, que é o direito aplicado ao
cidadãos romanos, será, aos poucos
influenciado pelos editos dos pretores, que
visam fixar as regras para a administração da
justiça – esse fenômeno ocorreu nas
controvérsias relacionadas a propriedade de
terras e nas obrigações, por exemplo, onde
passa a prevalecer a comprovação da boa-fé
e do consenso na efetivação de contratos;


Em 67 a. C, a lex cornelia, passou a vincular o
próprio pretor ao seu edito;
Os editos pretorianos passaram a ter ainda
mais relevância, a partir de 17 a. C, com a lex
Iulia, que aboliu o processo antigo (as legis
actiones) – entre 125 a 138 d. C, foi
elaborado o edito perpétuo, que funcionou
como um regulamento dos editos;

A fórmula elaborada pelos pretores era a
essência do processo, pois o juiz apenas
aplicáva-o – os resultados dos julgamentos
não eram passíveis de recurso;



SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS – COGNITIO
EXTRA ORDINEM
Nessa fase há a valorização dos juristas, a
centralização dos poderes em um único
órgão e passa a existir o recurso ou apelação;
Desenvolve-se paralelamente e representa
uma intervenção do “príncipe” nas decisões
tomadas;

O príncipe, aos poucos vai se fazendo
substituir por um representante seu, que
passa a ter a palavra final nos julgamentos –
para dar conta das demandas, instalam-se
cúrias e tribunais – nessa tarefa, há forte
participação/contribuição dos juristas - as
apelações, poderão ser feitas ao príncipe em
última instância;


Os juristas são oriundos das classes de
poder, são os notáveis e os fidalgos, são
aristocratas – prestam consultas aos pretores,
aos seus amigos e a clientes – não eram
juízes, nem funcionários;
Havia prestígio e discípulos que seguiam os
juristas – durante o principado houve grande
proximidade entre os juristas e o príncipe,
sendo dado àquele a prerrogativa de falar em
nome deste, em alguns casos;


Os juristas irão sistematizar e produzir
inúmeros códigos que materializaram uma
jurisprudência romana;
Filosoficamente há determinante influência da
helenização – há crescente debate sobre
temas como: o cosmopolitismo, o direito
natural, o direito dos povos, melhor forma de
governo, a relação entre a vida pública, a
cidade, direito e justiça;

O direito romano volta-se para defender as
suas tradicionais instituições, notadamente a
família, que deve ser compreendida como
uma sociedade movida pelo affectio de sócio
de uma unidade produtiva e não, como hoje,
por um affectio romântico/sentimental;
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