TEORIA GERAL DO PROCESSO: DOUTRINAS ADOTADAS: FORMAS DE ELABORAÇÃO DAS PROVAS: FALTAS: CONCEITO: OBJETO DE ESTUDO: FUNÇÃO DA MATÉRIA Historia- surgimento. 1º MOMENTO Autotutela Autocomposição – renuncia e transação. 2º MOMENTO: Fase dos árbitros sacerdotes –anciãos; Juiz – antes do que a lei; 3º MOMENTO: Estado atuação como detentor do Poder; 1.Fase do Pretor (MAGISTRADO)– DESIGNAÇÃO DO ÁRBITRO→ partes primeiro escolhem; arbitragem facultativa 2. PRETOR → ESCOLHA DO ARBITRO → OBRIGATORIEDADE. Solidificação do poder em resolver os conflitos; Fase da legislação preestabelecida. – lei das XII tábuas ano 450 a.C. O pretor passa a conhecer a matéria e proferir decisão. (início da Justiça Pública); Conceito: Meios alternativos de pacificação social: Desvantagens: demora, custas, formalidade; Vantagens: desformalização; gratuidade da justiça; deslegalidade; Formas: endoprocessuais: momentos; penal – transação; Extraprocessual: Juizados de Paz, Promotores de Justiça/comarcas interior; MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Mediação; Arbitragem; Autotutela – vedado – mas existem exceções, legitima defesa, greve. Direito de retenção 578, 644, 1219 CC; Autocomposição; Transação e renuncia Exceção ao direito de renúncia; Disponível – endo e extra;