TERMOS DE REFERÊNCIA DO GRUPO DE JURISTAS AI PORTUGAL Este documento estabelece os Termos de Referência para o Grupo de Juristas da Amnistia Internacional (AI) Portugal. 1. O Grupo de Juristas é um grupo de assessoria à Direcção e ao Director da Amnistia Internacional em Portugal. 2. Todos os membros do Grupo de Juristas terão de ser membros da AI Portugal, nos termos do disposto nos Estatutos da AI. 3. Os membros do Grupo de Juristas deverão ter licenciatura em direito ou estar a concluir essa mesma licenciatura. 4. Os membros do Grupo de Juristas comprometem-se a manter sigilo sobre todos os documentos que analisem no decorrer das suas funções enquanto grupo especializado. 5. São funções do grupo de juristas: a. Dar pareceres jurídicos sobre projectos de lei, decretos-lei ou leis várias (lei da nacionalidade, lei de uso e porte de armas, protecção das vítimas de violência familiar, lei de estrangeiros, entre outros); b. Dar pareceres sobre programas de acção do governo; c. Dar parecer sobre documentos vários discutidos na AI em Portugal ou no movimento da Amnesty International; d. Dar parecer ou emitir opinião sobre outro assunto de interesse, caso a Direcção ou o Director o requeiram. Lisboa, 19 de Dezembro de 2005 AI Portugal