NOVO PROCESSO CIVIL NO BRASIL Tramita no Senado Federal projeto de lei que tem como objetivo alterar o Código de Processo Civil Brasileiro. Dentro de pouco tempo deverá ser votado e se a burocracia não atrapalhar, estará vigorando em menos de um ano, na forma original ou um pouco alterada. O Código que está vigorando hoje em dia é do ano de 1973, mas teve inúmeras reformas desde sua criação, principalmente nos últimos anos. A iniciativa foi do senador José Sarney, o qual convocou uma dúzia de juristas de renome, capitaneada por Luis Fux, ministro do STJ, concedendo-lhes apenas seis meses para que redigissem um novo Código de Processo Civil. O prazo foi extremamente curto para a redação, não só por causa da complexidade e importância do tema, mas também porque esses juristas estão instalados em locais diversos do País, o que dificultou reuniões para discussões de temas. Mas a comissão de juristas conseguiu cumprir o prazo concedido e apresentou o projeto de lei. Segundo seu coordenador, o grupo se esforçou para eliminar as três principais causas do problema: o formalismo dos processos, o excesso de recursos aos tribunais e a litigiosidade desenfreada no país desde os anos 70, tendência nunca revertida. O projeto apresentado muda várias disposições do atual processo civil, em cálculos grosseiros, que de vinte a trinta por cento da sistemática atual sofrerá alteração, o que é muito significativo para uma lei tão importante e tão utilizada. Porém, surgem duas perguntas a serem respondidas: 1) Era preciso reformar o Código de Processo Civil de 1973? Alguns dizem que sim, porque, com tantas reformas e alterações já havidas, ele estava todo retalhado e remontado. Ainda, sustentam que era necessário extrair atos em desuso e inserir previsões para agilização do processo. Outros dizem que não, sustentando que o nosso Código, embora remontado, é um dos melhores de todo o Mundo, pois possui previsões legais de vanguarda, copiadas inclusive por processualistas de países de primeiro mundo. Afirmam que a medida é eminentemente com o objetivo de promoções pessoais e políticas. 2) As mudanças propostas são valiosas? Quanto à intenção das mudanças, praticamente todos os juristas nacionais concordam que são valiosas, porque buscam solucionar problemas que tornam a Justiça brasileira morosa. Entretanto, embora a redação tenha emanado de juristas consagrados no Brasil, há várias falhas na redação e medidas confusas, que alavancarão discussões sem fim caso aprovado esse texto. Sem contar que há omissões. O que se esperava é que esses juristas pudessem apresentar um projeto melhor, que solucionasse a maior parte dos problemas processuais, e não uma redação que, embora seja boa, irá dar azo a infindáveis discussões e questionamentos. É certo que a comissão de juristas teve pouco tempo para chegar ao texto final, mas eles próprios reconhecem que falharam, deixando de apresentar várias soluções que deles se esperava. É possível citar vários erros, contradições e omissões no projeto, mas o que importa dizer é que, malgrados os esforços de quem está tentando acertar, o novo Código de Processo Civil não resolverá o problema da lentidão dos processos no Brasil. O que a Justiça brasileira precisa não é de novas leis. Recentemente a Lei de Locações teve alterações e esperava-se que o tempo de tramitação das ações de despejo iria diminuir, mas a melhora foi muito sensível, quase imperceptível. A Justiça brasileira precisa é de aparelhamento. Precisa de mais servidores, mais funcionários, mais juízes, mais promotores, mais recursos, fim da estabilidade e de privilégios processuais. Tudo isso, aliado á uma nova lei processual, pode fazer melhorar a morosidade, caso contrário a tentativa será em vão. _____________________________________ Marcelo Rosenthal é especialista e Mestre em Direito e sócio-administrador do escritório Marcelo Rosenthal Advogados Associados