Sociologia Jurídica Apresentação 2.2.b Capitalismo, Estado e Direito • Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5) • Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno – – – – Transformações do século XX O Estado Intervencionista O Direito Intervencionista e Assistencial Os juristas • Poder e direito em Babel – – – – Nova Era Novo “campo de poder” O Direito no novo “campo de poder” Os juristas Transformações do século XX • “breve século XX” – Da Primeira Guerra à queda da URSS – Fim • • • • • do capitalismo concorrencial do Estado Liberal do alijamento político das classes trabalhadoras da falta de direitos políticos às mulheres do colonialismo europeu – “Sua história, na realidade, é uma sucessão de matanças generalizadas interrompida por brevíssimos períodos de entreguerras ou matanças sem generalizar” (p. 163) Transformações do século XX • 1GM-1929 – Fase de inovação e experimentalismo social – Revolução de Outubro – República de Weimar – Surgimento do fascismo – Início do fordismo e do consumo de massas nos EUA Transformações do século XX • 1930-2GM – Capitalismo parece condenado – EUA aplicam políticas keynesianas – URSS se industrializa – Alemanha torna-se nazista – Japão se industrializa – EUA tornam-se potência suprema após a guerra Transformações do século XX • 2GM – 1991 – “Guerra Fria” e ameaça nuclear – Generaliza-se a intervenção estatal na economia para gerenciar os ciclos econômicos e redistribuir as rendas – Altos salários, pleno emprego, produção de bens de consumo e consumismo nos países centrais – Questionamentos ao capitalismo: movimento negro, movimento de contracultura, movimento estudantil – Empresas multinacionais multiplicam-se e dão início à globalização Transformações do século XX • Relações entre as pessoas tornam-se mais indiretas, intermediadas e confusas – Pessoas passam a se considerar “números” – Ideia de vigilância ininterrupta • Século do fordismo – – – – • • • • Produção em massa de bens Diminuição no tempo de trabalho humano para a produção Consumo estendido aos trabalhadores Organização taylorista e moralista do trabalho Gastos públicos para manter o consumo Capitalismo monopolista Grandes migrações populacionais para as grandes cidades Aumento do poder estatal – – – – Polícia oficial e secreta Corrupção Militar Propagandístico • Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5) • Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno – – – – Transformações do século XX O Estado Intervencionista O Direito Intervencionista e Assistencial Os juristas • Poder e direito em Babel – – – – Nova Era Novo “campo de poder” O Direito no novo “campo de poder” Os juristas O Estado Intervencionista • Keynes – Interpreta o problema do “excesso de oferta” como um problema de “criação de demanda” – Demanda poderia ser criada pelo Estado, intervindo na economia como agente econômico • Pode endividar-se e realizar obras públicas para mover a atividade produtiva • Pode tornar-se empresário • Pode redistribuir as rendas e financiar serviços tributariamente • Pode criar salários “indiretos” à população – Estado passa a intervencionista e assistencial • Políticas de crescimento econômico e de pleno emprego O Estado Intervencionista • “pacto social keynesiano” – Pleno emprego e assistencialismo – Intangibilidade da propriedade privada dos meios de produção e da livre-iniciativa – Reconhecimento político dos partidos trabalhadores e dos sindicatos – Integração das classes trabalhadoras à sociedade • Leva a grande crescimento econômico e à introdução da ciência na produção • Inicia-se a espiral do consumo – Altos salários e preços baixos dos produtos massificados O Estado Intervencionista • Funções econômicas: – Administração das crises mediante políticas econômicas e monetárias – Controle direto ou mediante subvenções de preços – Criação de indústrias e realização de atividades não atrativas para a iniciativa privada – Planificação econômica – Socialização de atividades indispensáveis a determinados ramos econômicos, de gastos com inovação tecnológica e de riscos de empresas privadas O Estado Intervencionista • Funções assistenciais – Saneamento básico – Previdência social – Educação básica • Funções típicas do estado – Polícia torna-se mais preventiva – Disseminação de aparatos audio-visuais promovendo a integração ideológica O Estado Intervencionista • Organização – Surgem inúmeros aparatos burocráticos (administração indireta) – Enfraquecimento do Parlamento como sede do “pacto político”, embora integre a classe trabalhadora ao sistema – Poder Executivo torna-se central (“governo”) • Surge a “legitimação pela eficácia” – Ineficácia do Poder Judiciário • Principais conflitos “escapam” do Judiciário • “qualquer pequena parcela de poder se converte no Estado Intervencionista em um meio potencial de enriquecimento para amplas categorias de pessoas” (p. 197) – atividade política torna-se profissão • Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5) • Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno – – – – Transformações do século XX O Estado Intervencionista O Direito Intervencionista e Assistencial Os juristas • Poder e direito em Babel – – – – Nova Era Novo “campo de poder” O Direito no novo “campo de poder” Os juristas O direito intervencionista e assistencial • Estado intervém, inicialmente, na esfera privada, por meio de normas jurídicas – Intervenções na propriedade e no contrato • Caráter político do direito se manifesta – Desaparece a aparência de neutralidade e de generalidade das normas e decisões • Direitos sociais se consolidam O direito intervencionista e assistencial • “descodificação” do direito – Fracassa a pretensão de certeza e de sistematicidade do direito • Ação estatal é pontual, de acordo com as necessidades • “Inflação legislativa” – Códigos persistem, mas perdem condição central • “o direito do intervencionismo não é propriamente um direito codificado: é um direito de coleções legislativas, de recompilações, de prontuários velozmente obsolescentes, cada vez mais parecidos com os novos produtos de consumo” (208) • Inicia-se a “negociabilidade” do direito • Massificação das relações jurídicas – Contratos de adesão – Contratos coletivos – Danos massificados • Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5) • Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno – – – – Transformações do século XX O Estado Intervencionista O Direito Intervencionista e Assistencial Os juristas • Poder e direito em Babel – – – – Nova Era Novo “campo de poder” O Direito no novo “campo de poder” Os juristas Os juristas • Jurista de estado – Funções de intervenção, gestão e decisão – Magistrado deixa de ser central, substituído pelo jurista funcionário, entrando em decadência • “a atividade processual é muito lenta e seguramente muito imparcial para os novos poderes do capitalismo organizado, que começam a arbitrar seus conflitos mediante a lei da selva econômica” (p. 228) • Jurista de mercado – Além de preparar contratos e litigar, torna-se, principalmente, um gestor-negociador • Quase todos os campos do direito são ramos “públicos” – Tendência à especialização profissional • Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5) • Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno – – – – Transformações do século XX O Estado Intervencionista O Direito Intervencionista e Assistencial Os juristas • Poder e direito em Babel – – – – Nova Era Novo “campo de poder” O Direito no novo “campo de poder” Os juristas Nova Era • Crise do modelo keynesiano – Gasto público “improdutivo” – Déficit de legitimação do estado social • Não satisfaz suficientemente demandas sociais – “explosão” da carga tributária • Crise ecológica – limites do crescimento Nova Era • A “grande transformação” – Mundialização “desigual” das relações sociais • Surgimento de “soberano supraestatal difuso” que tira a centralidade do estado – Terceira revolução industrial • Uso de materiais químicos, tecnologia e informática na produção (e consumo) • Surgimento de novas técnicas de organização empresarial (pósfordismo e multinacionais) – Operação em rede mundial das empresas e facilidade de deslocamentos das bases produtivas • Imaterialidade – – – – Consolidação das marcas Mercadorias financeiras Indústria cultural Informática • Perda de importância e enfraquecimento da força de trabalho – Flexibilização e desregulação • Nova riqueza capitalista – Produção capitalista depende menos do trabalho humano e mais de fatores científicos, tecnológicos e educacionais – INOVAÇÃO é privatizada • Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5) • Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno – – – – Transformações do século XX O Estado Intervencionista O Direito Intervencionista e Assistencial Os juristas • Poder e direito em Babel – – – – Nova Era Novo “campo de poder” O Direito no novo “campo de poder” Os juristas Novo “campo de poder” • Ideia de agente político estatal cujo poder modifica a realidade conforme sua vontade torna-se inadequada • Há um “campo de poder”, com muitos agentes, que impossibilita uma determinação precisa do gerador da ação política – Ideias como soberania, públicoxprivado, tornam-se inadequadas – “soberano supraestatal difuso” – “estado permeável” instrumentaliza as políticas oriundas desse soberano – Legitimidade pela pretensa eficácia ou inevitabilidade • Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5) • Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno – – – – Transformações do século XX O Estado Intervencionista O Direito Intervencionista e Assistencial Os juristas • Poder e direito em Babel – – – – Nova Era Novo “campo de poder” O Direito no novo “campo de poder” Os juristas O direito no novo “campo de poder” • “Desregulação” – Incapacidade de impor normas à esfera privada • Contratualização do público • Direito torna-se procedimental e contratual • Problema da instantaneidade das relações – Imposição de obrigações aos mais débeis – Liberalização de deveres ao empresariado • Surgimento de nova “lex mercatoria” internacional • Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5) • Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno – – – – Transformações do século XX O Estado Intervencionista O Direito Intervencionista e Assistencial Os juristas • Poder e direito em Babel – – – – Nova Era Novo “campo de poder” O Direito no novo “campo de poder” Os juristas Os juristas • Juristas de estado seguem as atividades da fase anterior • Surgem juristas que participam da produção da nova “lex mercatoria” – Multinacionais do direito – Possuem advogados assalariados • Recebem bons salários, mas precisam abdicar de todo seu tempo em nome da “firma” • Surgem “filiais” e escritórios regionais • Surge um “voluntariado jurídico” a serviço de ONGs