Sociologia Jurídica
Apresentação 2.2.b
Capitalismo, Estado e Direito
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Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial
Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5)
• Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno
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Transformações do século XX
O Estado Intervencionista
O Direito Intervencionista e Assistencial
Os juristas
• Poder e direito em Babel
–
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Nova Era
Novo “campo de poder”
O Direito no novo “campo de poder”
Os juristas
Transformações do século XX
• “breve século XX”
– Da Primeira Guerra à queda da URSS
– Fim
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do capitalismo concorrencial
do Estado Liberal
do alijamento político das classes trabalhadoras
da falta de direitos políticos às mulheres
do colonialismo europeu
– “Sua história, na realidade, é uma sucessão de
matanças generalizadas interrompida por brevíssimos
períodos de entreguerras ou matanças sem
generalizar” (p. 163)
Transformações do século XX
• 1GM-1929
– Fase de inovação e experimentalismo social
– Revolução de Outubro
– República de Weimar
– Surgimento do fascismo
– Início do fordismo e do consumo de massas nos
EUA
Transformações do século XX
• 1930-2GM
– Capitalismo parece condenado
– EUA aplicam políticas keynesianas
– URSS se industrializa
– Alemanha torna-se nazista
– Japão se industrializa
– EUA tornam-se potência suprema após a guerra
Transformações do século XX
• 2GM – 1991
– “Guerra Fria” e ameaça nuclear
– Generaliza-se a intervenção estatal na economia para
gerenciar os ciclos econômicos e redistribuir as rendas
– Altos salários, pleno emprego, produção de bens de
consumo e consumismo nos países centrais
– Questionamentos ao capitalismo: movimento negro,
movimento de contracultura, movimento estudantil
– Empresas multinacionais multiplicam-se e dão início à
globalização
Transformações do século XX
• Relações entre as pessoas tornam-se mais indiretas, intermediadas
e confusas
– Pessoas passam a se considerar “números”
– Ideia de vigilância ininterrupta
• Século do fordismo
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Produção em massa de bens
Diminuição no tempo de trabalho humano para a produção
Consumo estendido aos trabalhadores
Organização taylorista e moralista do trabalho
Gastos públicos para manter o consumo
Capitalismo monopolista
Grandes migrações populacionais para as grandes cidades
Aumento do poder estatal
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Polícia oficial e secreta
Corrupção
Militar
Propagandístico
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Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial
Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5)
• Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno
–
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Transformações do século XX
O Estado Intervencionista
O Direito Intervencionista e Assistencial
Os juristas
• Poder e direito em Babel
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Nova Era
Novo “campo de poder”
O Direito no novo “campo de poder”
Os juristas
O Estado Intervencionista
• Keynes
– Interpreta o problema do “excesso de oferta” como
um problema de “criação de demanda”
– Demanda poderia ser criada pelo Estado, intervindo
na economia como agente econômico
• Pode endividar-se e realizar obras públicas para mover a
atividade produtiva
• Pode tornar-se empresário
• Pode redistribuir as rendas e financiar serviços
tributariamente
• Pode criar salários “indiretos” à população
– Estado passa a intervencionista e assistencial
• Políticas de crescimento econômico e de pleno emprego
O Estado Intervencionista
• “pacto social keynesiano”
– Pleno emprego e assistencialismo
– Intangibilidade da propriedade privada dos meios de
produção e da livre-iniciativa
– Reconhecimento político dos partidos trabalhadores e dos
sindicatos
– Integração das classes trabalhadoras à sociedade
• Leva a grande crescimento econômico e à introdução
da ciência na produção
• Inicia-se a espiral do consumo
– Altos salários e preços baixos dos produtos massificados
O Estado Intervencionista
• Funções econômicas:
– Administração das crises mediante políticas
econômicas e monetárias
– Controle direto ou mediante subvenções de preços
– Criação de indústrias e realização de atividades não
atrativas para a iniciativa privada
– Planificação econômica
– Socialização de atividades indispensáveis a
determinados ramos econômicos, de gastos com
inovação tecnológica e de riscos de empresas privadas
O Estado Intervencionista
• Funções assistenciais
– Saneamento básico
– Previdência social
– Educação básica
• Funções típicas do estado
– Polícia torna-se mais preventiva
– Disseminação de aparatos audio-visuais
promovendo a integração ideológica
O Estado Intervencionista
• Organização
– Surgem inúmeros aparatos burocráticos (administração
indireta)
– Enfraquecimento do Parlamento como sede do “pacto
político”, embora integre a classe trabalhadora ao sistema
– Poder Executivo torna-se central (“governo”)
• Surge a “legitimação pela eficácia”
– Ineficácia do Poder Judiciário
• Principais conflitos “escapam” do Judiciário
• “qualquer pequena parcela de poder se converte no
Estado Intervencionista em um meio potencial de
enriquecimento para amplas categorias de pessoas” (p.
197) – atividade política torna-se profissão
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Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial
Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5)
• Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno
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Transformações do século XX
O Estado Intervencionista
O Direito Intervencionista e Assistencial
Os juristas
• Poder e direito em Babel
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Nova Era
Novo “campo de poder”
O Direito no novo “campo de poder”
Os juristas
O direito intervencionista e assistencial
• Estado intervém, inicialmente, na esfera
privada, por meio de normas jurídicas
– Intervenções na propriedade e no contrato
• Caráter político do direito se manifesta
– Desaparece a aparência de neutralidade e de
generalidade das normas e decisões
• Direitos sociais se consolidam
O direito intervencionista e assistencial
• “descodificação” do direito
– Fracassa a pretensão de certeza e de sistematicidade do direito
• Ação estatal é pontual, de acordo com as necessidades
• “Inflação legislativa”
– Códigos persistem, mas perdem condição central
• “o direito do intervencionismo não é propriamente um direito
codificado: é um direito de coleções legislativas, de recompilações, de
prontuários velozmente obsolescentes, cada vez mais parecidos com
os novos produtos de consumo” (208)
• Inicia-se a “negociabilidade” do direito
• Massificação das relações jurídicas
– Contratos de adesão
– Contratos coletivos
– Danos massificados
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Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial
Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5)
• Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno
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Transformações do século XX
O Estado Intervencionista
O Direito Intervencionista e Assistencial
Os juristas
• Poder e direito em Babel
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Nova Era
Novo “campo de poder”
O Direito no novo “campo de poder”
Os juristas
Os juristas
• Jurista de estado
– Funções de intervenção, gestão e decisão
– Magistrado deixa de ser central, substituído pelo jurista
funcionário, entrando em decadência
• “a atividade processual é muito lenta e seguramente muito
imparcial para os novos poderes do capitalismo organizado, que
começam a arbitrar seus conflitos mediante a lei da selva
econômica” (p. 228)
• Jurista de mercado
– Além de preparar contratos e litigar, torna-se,
principalmente, um gestor-negociador
• Quase todos os campos do direito são ramos “públicos”
– Tendência à especialização profissional
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Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial
Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5)
• Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno
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Transformações do século XX
O Estado Intervencionista
O Direito Intervencionista e Assistencial
Os juristas
• Poder e direito em Babel
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Nova Era
Novo “campo de poder”
O Direito no novo “campo de poder”
Os juristas
Nova Era
• Crise do modelo keynesiano
– Gasto público “improdutivo”
– Déficit de legitimação do estado social
• Não satisfaz suficientemente demandas sociais
– “explosão” da carga tributária
• Crise ecológica – limites do crescimento
Nova Era
• A “grande transformação”
– Mundialização “desigual” das relações sociais
• Surgimento de “soberano supraestatal difuso” que tira a centralidade
do estado
– Terceira revolução industrial
• Uso de materiais químicos, tecnologia e informática na produção (e
consumo)
• Surgimento de novas técnicas de organização empresarial (pósfordismo e multinacionais)
– Operação em rede mundial das empresas e facilidade de deslocamentos das
bases produtivas
• Imaterialidade
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Consolidação das marcas
Mercadorias financeiras
Indústria cultural
Informática
• Perda de importância e enfraquecimento da força de trabalho
– Flexibilização e desregulação
• Nova riqueza capitalista
– Produção capitalista depende menos do trabalho humano e mais de fatores
científicos, tecnológicos e educacionais
– INOVAÇÃO é privatizada
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Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial
Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5)
• Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno
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Transformações do século XX
O Estado Intervencionista
O Direito Intervencionista e Assistencial
Os juristas
• Poder e direito em Babel
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Nova Era
Novo “campo de poder”
O Direito no novo “campo de poder”
Os juristas
Novo “campo de poder”
• Ideia de agente político estatal cujo poder modifica a
realidade conforme sua vontade torna-se inadequada
• Há um “campo de poder”, com muitos agentes, que
impossibilita uma determinação precisa do gerador da
ação política
– Ideias como soberania, públicoxprivado, tornam-se
inadequadas
– “soberano supraestatal difuso”
– “estado permeável” instrumentaliza as políticas oriundas
desse soberano
– Legitimidade pela pretensa eficácia ou inevitabilidade
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Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial
Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5)
• Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno
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Transformações do século XX
O Estado Intervencionista
O Direito Intervencionista e Assistencial
Os juristas
• Poder e direito em Babel
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Nova Era
Novo “campo de poder”
O Direito no novo “campo de poder”
Os juristas
O direito no novo “campo de poder”
• “Desregulação”
– Incapacidade de impor normas à esfera privada
• Contratualização do público
• Direito torna-se procedimental e contratual
• Problema da instantaneidade das relações
– Imposição de obrigações aos mais débeis
– Liberalização de deveres ao empresariado
• Surgimento de nova “lex mercatoria”
internacional
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Fonte: CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida – una aproximación históricoteorética al estudio del derecho y del estado. 3ª edição. Madrid: Editorial
Trotta, 2001, pp. 159-291 (cap. 4 e cap. 5)
• Amadurecimento e crise do projeto políticojurídico moderno
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Transformações do século XX
O Estado Intervencionista
O Direito Intervencionista e Assistencial
Os juristas
• Poder e direito em Babel
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Nova Era
Novo “campo de poder”
O Direito no novo “campo de poder”
Os juristas
Os juristas
• Juristas de estado seguem as atividades da fase
anterior
• Surgem juristas que participam da produção da
nova “lex mercatoria”
– Multinacionais do direito
– Possuem advogados assalariados
• Recebem bons salários, mas precisam abdicar de todo seu
tempo em nome da “firma”
• Surgem “filiais” e escritórios regionais
• Surge um “voluntariado jurídico” a serviço de
ONGs
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