MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL Processo PGT/CCR/PP/Nº 720/2014 Câmara de Coordenação e Revisão Origem: PRT 4ª Região. Interessados: 1. Suscitante: Dr. Eduardo Trajano Cesar dos Santos - PRT 4ª Região (PTM de Uruguaiana) 2. Suscitado: Dr. Alexandre Marin Ragagnin PRT 4ª Região (PTM de Pelotas) Assunto: Conflito negativo de atribuição entre membros da PRT 4ª Região (PTM de Uruguaiana/RS) e PRT 4ª Região (PTM de Pelotas/RS). EMENTA – CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os autos da Notícia de Fato foram redistribuídos ao Procurador do Trabalho lotado na PTM de Uruguaiana/RS, em 09/10/2013, conforme certidão da serventia. Todavia, o Membro Oficiante suscitou conflito negativo de atribuições com a PTM de Pelotas, no âmbito da PRT da 4ª Região, apenas em 21/11/2013, com flagrante inobservância ao prazo de 10 (dez) dias assinado no artigo 3º, § 1º, da Resolução 69/2007 do CSMPT. 2. Não se conhece de conflito negativo de atribuições suscitado intempestivamente. Relatório Trata-se de Conflito Negativo de Atribuições no âmbito da PRT da 4ª Região, em que figura como Suscitante o Procurador do Trabalho lotado na PTM de Uruguaiana, Dr. Eduardo Trajano Cesar dos Santos, e como Suscitado o Procurador do Trabalho lotado na PTM de Pelotas, Dr. Alexandre Marin Ragagnin. Argumenta o Procurador Suscitante que se aplicaria a regra da prevenção para o caso de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, que utilizam idêntico nome de fantasia (fls. 78/79). 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL Processo PGT/CCR/PP/Nº 720/2014 Insiste o Procurador Suscitado na falta da identidade de partes e veicula a tese de que inexistiria prevenção entre unidades diversas do Ministério Público do Trabalho (fls. 118/119). É o Relatório. Admissibilidade Os autos da Notícia de Fato foram redistribuídos ao Procurador do Trabalho lotado na PTM de Uruguaiana/RS, Dr. Eduardo Trajano César dos Santos, em 09/10/2013, conforme certidão da serventia de fl. 77. Mas o Membro Oficiante suscitou Conflito Negativo de Atribuições, no âmbito da PRT da 4ª Região, com o Dr. Alexandre Marin Regagnin, da PTM de Pelotas/RS, apenas em 21/11/2013, com flagrante inobservância ao prazo de 10 (dez) dias assinado no artigo 3º, § 1º, da Resolução 69/2007 do CSMPT (fls. 78/79). Não conheço do conflito negativo de atribuições, porque suscitado intempestivamente. Voto: Com base na fundamentação apresentada, voto no sentido do não conhecimento do conflito negativo de atribuições, porquanto suscitado fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 3º, § 1º, da Resolução 69/2007 do CSMPT. 13 fevereiro 2014. 2