Data: 18/12/2013 18:19:32. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 75/2013
Caderno III – 1ª Instância (Capital)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro
Data de Publicação: quinta-feira, 19 de dezembro
662
33,48Distribuidores (atos de registro e baixa) - Capital - Varas Cíveis (1669-0012095-2) R$ 29,02FETJ (6246-0088009-4) R$
5,8Taxa Judiciária (2101-4) R$ 405,42FUNPERJ (6898-0000208-9) R$ 18,19FUNDPERJ (6898-0000215-1) R$ 18,19TOTAL: R$
844,92
Proc. 0124163-40.2006.8.19.0001 (2006.001.130130-2) - HENRIQUE NIELS BRASIL RASMUSSEN (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE
MOREIRA DE FARO (OAB/RJ-125759) X BANCO MORADA S A (Adv(s). Dr(a). CÉSAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA
(OAB/RJ-058717), Dr(a). MÁRCIO GONÇALVES WANDERLEY (OAB/RJ-063149) Despacho: Tendo em vista que a parte ré, devedora
das custas, encontra-se em liquidação extrajudicial, expeça-se certidão ao FETJ.Após, arquive-se sem baixa.
Proc. 0231347-79.2011.8.19.0001 - CIBELE GOMES GIACOIA (Adv(s). Dr(a). CIBELE GOMES GIACOIA (OAB/RJ-116913) X
ROBERTO SHULMAN Despacho: Diante do requerimento de parcelamento das custas formulado à fl.99 e, uma vez que esta divisão
não está autorizada a conceder parcelamento de custas, expeça-se certidão de débito ao FETJ, órgão junto ao qual a parte autora
deverá requerer o parcelamento por ocasião da cobrança administrativa.Após, arquive-se com baixa.
Proc. 0304172-84.2012.8.19.0001 - CARLOS ANTONIO DOMINGOS (Adv(s). Dr(a). HELENICE SOARES DE AZEVEDO CASTILHO
(OAB/RJ-079893) X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: 1-Tendo em vista que a sentença
de fls.24/31 julgou improcedentes os pedidos e por consequência, extinto o processo ,com resolução do mérito com fulcro no
art.269 ,I do CPC,condenando o autor ao recolhimento de custas, não há que se falar em retificação da certidão de débito de fls.88
por estar em conformidade com o Enunciado 24 do Aviso CGJ 57/2010.2-Indefiro o benefício requerido a fls.34/37 reportando-me
a fls. 24 da setença.3-Cumpra-se integralmente fls.88.
Proc. 0309206-74.2011.8.19.0001 - SHANA SOUTO ZOELLNER (Adv(s). Dr(a). HUGO CORDOVA COSTA (OAB/RJ-135221) X
BANCO ITAUCARD S A Despacho: Cumpra-se o V.Acórdão devendo a parte autora recolher as custas certificadas a fls.71 bem
como às referentes ao Agravo de Instrumento de fls.77/89 ( Atos das Sec. Trib. : conta 1101-5 R$ 62,56 ; CAARJ: conta 2001-6
R$ 6,25 ;Funperj : conta 6898-0000208-9 R$ 3,12 ; Fundperj conta 6898-0000215-1 R$ 3,12 )
Proc. 0381941-08.2011.8.19.0001 - LUCIA MELO DE SOUSA (Adv(s). Dr(a). ANTONIO WILSON MENDES MACIEL
(OAB/RJ-091572) X CASA PROPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL, MULTIMOVEIS RIO IMOBILIARIA LTDA Despacho: Cumpra-se o
V. Acórdão, devendo o autor recolher as custas conforme certificado a fls.33.
Procedimento Sumário
Proc. 0178308-36.2012.8.19.0001 - ANA MARIA FIGUEIREDO CABRAL (Adv(s). Dr(a). ANDREA SILVA DA COSTA LEITE
(OAB/RJ-083655) X TABELIAO OFICIO UNICO DE RIO DAS OSTRAS E OUTROS) Despacho: Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações.
Proc. 0223624-43.2010.8.19.0001 - SIMONE SLEIMAN RAZUCK (Adv(s). Dr(a). ALOÍSIO DA SILVA LOUREIRO (OAB/RJ-045552)
X VIAÇÃO SASENS PENA S/A Despacho: Cumpra-se o Acórdão de fls. 111/112 observando os valores atualizados conforme certidão
de fls. 113.
Proc. 0444722-66.2011.8.19.0001 - JEFFERSON LUIZ RIBEIRO DO AMARAL (Adv(s). Dr(a). JERFSON LUIZ RIBEIRO DO AMARAL
(OAB/RJ-142566) X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S Decisão: Indefiro o pedido de Gratuidade
de Justiça, mantendo a decisão de fl. 58 item 2.Expeça-se certidão ao FETJ.
Proc. 0480792-82.2011.8.19.0001 - SANDRO OLIVIO DE SOUZA ANDRADE (Adv(s). Dr(a). ANA MARIA NETTO BRANDÃO
(OAB/RJ-065067) X BANCO ITAÚ S/A (Adv(s). Dr(a). RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA ROCHA (OAB/RJ-115878)
Intime-se a
parte BANCO ITAU S/A , via postal, para recolher as custas certificadas abaixo, segundo art. 31 da lei Estadual nº 3.350/99.
Havendo comprovação, dê-se baixa e arquive-se. Não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao
FETJ.Após,arquive-se sem baixa.1102-3
Atos dos Escrivães
132,37
A Recolher1110-6
Via
Postal
41,25
A Recolher2001-6
CAARJ / IAB
17,36
A
Recolher1669-0012095-2
Atos dos Distribuidores
29,02
A Recolher6246-0088009-4
FETJ
5,8
A Recolher2101-4
Taxa Judiciária
58,59
A Recolher6898-0000208-9
FUNPERJ
10,13
A Recolher6898-0000215-1 FUNDPERJ
10,13
A Recolher
VALOR DEVIDO
304,65
Capital Central De Arquivamento Do NUR 1
id: 1760342
Juiz Titular: Andrea de Almeida Quintela da Silva
Responsável pelo Expediente: Marcelo Marcal da Silva
Expediente do dia: 16/12/2013
Busca e Apreensão - CPC
Proc. 0250864-70.2011.8.19.0001 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (Adv(s). Dr(a). DIOGO DE
SOUZA MARTINS (OAB/RJ-148299) X JURANDYR DOS SANTOS JESUS Intime-se a parte aautora , via D.O. e postal, para recolher
as custas certificadas abaixo, segundo art. 31 da lei Estadual nº 3.350/99. Havendo comprovação, dê-se baixa e arquive-se. Não
havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. Após, arquive-se com ou sem baixa, conforme o caso. Certifico
e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo autor, no valor de:Citações, Intimações ou Ofícios por via Postal APCJ (1110-6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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662 Capital Central De Arquivamento Do NUR 1