Data: 18/12/2013 18:19:32. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 75/2013 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro Data de Publicação: quinta-feira, 19 de dezembro 662 33,48Distribuidores (atos de registro e baixa) - Capital - Varas Cíveis (1669-0012095-2) R$ 29,02FETJ (6246-0088009-4) R$ 5,8Taxa Judiciária (2101-4) R$ 405,42FUNPERJ (6898-0000208-9) R$ 18,19FUNDPERJ (6898-0000215-1) R$ 18,19TOTAL: R$ 844,92 Proc. 0124163-40.2006.8.19.0001 (2006.001.130130-2) - HENRIQUE NIELS BRASIL RASMUSSEN (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE MOREIRA DE FARO (OAB/RJ-125759) X BANCO MORADA S A (Adv(s). Dr(a). CÉSAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA (OAB/RJ-058717), Dr(a). MÁRCIO GONÇALVES WANDERLEY (OAB/RJ-063149) Despacho: Tendo em vista que a parte ré, devedora das custas, encontra-se em liquidação extrajudicial, expeça-se certidão ao FETJ.Após, arquive-se sem baixa. Proc. 0231347-79.2011.8.19.0001 - CIBELE GOMES GIACOIA (Adv(s). Dr(a). CIBELE GOMES GIACOIA (OAB/RJ-116913) X ROBERTO SHULMAN Despacho: Diante do requerimento de parcelamento das custas formulado à fl.99 e, uma vez que esta divisão não está autorizada a conceder parcelamento de custas, expeça-se certidão de débito ao FETJ, órgão junto ao qual a parte autora deverá requerer o parcelamento por ocasião da cobrança administrativa.Após, arquive-se com baixa. Proc. 0304172-84.2012.8.19.0001 - CARLOS ANTONIO DOMINGOS (Adv(s). Dr(a). HELENICE SOARES DE AZEVEDO CASTILHO (OAB/RJ-079893) X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: 1-Tendo em vista que a sentença de fls.24/31 julgou improcedentes os pedidos e por consequência, extinto o processo ,com resolução do mérito com fulcro no art.269 ,I do CPC,condenando o autor ao recolhimento de custas, não há que se falar em retificação da certidão de débito de fls.88 por estar em conformidade com o Enunciado 24 do Aviso CGJ 57/2010.2-Indefiro o benefício requerido a fls.34/37 reportando-me a fls. 24 da setença.3-Cumpra-se integralmente fls.88. Proc. 0309206-74.2011.8.19.0001 - SHANA SOUTO ZOELLNER (Adv(s). Dr(a). HUGO CORDOVA COSTA (OAB/RJ-135221) X BANCO ITAUCARD S A Despacho: Cumpra-se o V.Acórdão devendo a parte autora recolher as custas certificadas a fls.71 bem como às referentes ao Agravo de Instrumento de fls.77/89 ( Atos das Sec. Trib. : conta 1101-5 R$ 62,56 ; CAARJ: conta 2001-6 R$ 6,25 ;Funperj : conta 6898-0000208-9 R$ 3,12 ; Fundperj conta 6898-0000215-1 R$ 3,12 ) Proc. 0381941-08.2011.8.19.0001 - LUCIA MELO DE SOUSA (Adv(s). Dr(a). ANTONIO WILSON MENDES MACIEL (OAB/RJ-091572) X CASA PROPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL, MULTIMOVEIS RIO IMOBILIARIA LTDA Despacho: Cumpra-se o V. Acórdão, devendo o autor recolher as custas conforme certificado a fls.33. Procedimento Sumário Proc. 0178308-36.2012.8.19.0001 - ANA MARIA FIGUEIREDO CABRAL (Adv(s). Dr(a). ANDREA SILVA DA COSTA LEITE (OAB/RJ-083655) X TABELIAO OFICIO UNICO DE RIO DAS OSTRAS E OUTROS) Despacho: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações. Proc. 0223624-43.2010.8.19.0001 - SIMONE SLEIMAN RAZUCK (Adv(s). Dr(a). ALOÍSIO DA SILVA LOUREIRO (OAB/RJ-045552) X VIAÇÃO SASENS PENA S/A Despacho: Cumpra-se o Acórdão de fls. 111/112 observando os valores atualizados conforme certidão de fls. 113. Proc. 0444722-66.2011.8.19.0001 - JEFFERSON LUIZ RIBEIRO DO AMARAL (Adv(s). Dr(a). JERFSON LUIZ RIBEIRO DO AMARAL (OAB/RJ-142566) X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S Decisão: Indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça, mantendo a decisão de fl. 58 item 2.Expeça-se certidão ao FETJ. Proc. 0480792-82.2011.8.19.0001 - SANDRO OLIVIO DE SOUZA ANDRADE (Adv(s). Dr(a). ANA MARIA NETTO BRANDÃO (OAB/RJ-065067) X BANCO ITAÚ S/A (Adv(s). Dr(a). RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA ROCHA (OAB/RJ-115878) Intime-se a parte BANCO ITAU S/A , via postal, para recolher as custas certificadas abaixo, segundo art. 31 da lei Estadual nº 3.350/99. Havendo comprovação, dê-se baixa e arquive-se. Não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.Após,arquive-se sem baixa.1102-3 Atos dos Escrivães 132,37 A Recolher1110-6 Via Postal 41,25 A Recolher2001-6 CAARJ / IAB 17,36 A Recolher1669-0012095-2 Atos dos Distribuidores 29,02 A Recolher6246-0088009-4 FETJ 5,8 A Recolher2101-4 Taxa Judiciária 58,59 A Recolher6898-0000208-9 FUNPERJ 10,13 A Recolher6898-0000215-1 FUNDPERJ 10,13 A Recolher VALOR DEVIDO 304,65 Capital Central De Arquivamento Do NUR 1 id: 1760342 Juiz Titular: Andrea de Almeida Quintela da Silva Responsável pelo Expediente: Marcelo Marcal da Silva Expediente do dia: 16/12/2013 Busca e Apreensão - CPC Proc. 0250864-70.2011.8.19.0001 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (Adv(s). Dr(a). DIOGO DE SOUZA MARTINS (OAB/RJ-148299) X JURANDYR DOS SANTOS JESUS Intime-se a parte aautora , via D.O. e postal, para recolher as custas certificadas abaixo, segundo art. 31 da lei Estadual nº 3.350/99. Havendo comprovação, dê-se baixa e arquive-se. Não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. Após, arquive-se com ou sem baixa, conforme o caso. Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo autor, no valor de:Citações, Intimações ou Ofícios por via Postal APCJ (1110-6) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.