Data: 18/03/2014 17:07:40. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 130/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: terça-feira, 18 de março
Data de Publicação: quarta-feira, 19 de março
532
negativa de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no pólo passivo a
parte autora e aqueles que possuír
2ª Vara Cível
id: 1819243
Juiz Titular: Flavia Goncalves Moraes Alves
Subst. do Resp. pelo Expediente: Mariana Carvalho Drummond Reis
Expediente do dia: 14/03/2014
Alvará Judicial
Proc. 0011179-39.2012.8.19.0087 - EDISON PINTO MONTEIRO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002)
X Falecido: GUSTAVO GOMES MONTEIRO Despacho: À Fazenda Estadual.
Proc. 0019563-25.2011.8.19.0087 - DESIREE VITORIA DA SILVA DE SOUZA, MATHEUS BRUNI SERAPHINI DA SILVA Falecido:
CELIA REGINA DA CONCEIÇAO SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: Fls 76v - Atenda-se
Proc. 0023701-35.2011.8.19.0087 - MARIA RITA DE SOUZA MATHEUS, Falecido: REGINA DE SOUZA MATHEUS (Adv(s). Dr(a).
DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Sentença: Considerando a documentação apresentada, que demonstra claramente a
procedência do pedido, DEFIRO O ALVARÁ pretendido, autorizando a requerente, a proceder junto ao Banco Bradesco S/A, agência
desta cidade, ao levantamento da quantia de R$ 943,32 ( novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos ), bem como
ao levantamento da quantia depositada na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 20.932,44 (vinte mil novecentos e trinta e dois
reais e quarenta e quatro centavos) conta de PIS nº 12380885895, tudo acrescido de juros e correção monetária, se houver, de
maneira que a conta seja encerrada, em nome da falecida REGINA SOUZA MATHEUS, conforme informado às fls.49 e fls.50/51.
Expeça-se o Alvará.Cumpra-se o art.211 da Consolidação Normativa da Corregedoria, alcançado o trânsito em julgado, dê-se baixa
e arquive-se.P.R.I.
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Proc. 0009579-46.2013.8.19.0087 - MARILZA DE MIRANDA X Falecido: ILDEBRANDO EZEQUIEL DE ARRUDA FILHO (Adv(s).
Dr(a). LUIZ EDUARDO DOS SANTOS DUARTE (OAB/RJ-136099) Despacho:
Diante da não comprovação da condição de
hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado, determinando, consequentemente, a intimação da parte
autora pessoalmente para o devido recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito.
Proc. 0012261-76.2010.8.19.0087 - MARIA LOPES DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). RENATA PORTO PIRES (OAB/RJ-132302) X
Falecido: FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA Despacho: Oficie-se ao MP solicitando informações acerca do ofício de fls 74.Com a
resposta, voltem conclusos para apreciação de fls. 75.
Proc. 0033591-27.2013.8.19.0087 - ZENI TEIXEIRA DAMACENO (Adv(s). Dr(a). GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO
PINHEIRO (OAB/RJ-171859), Dr(a). CRISTIAN PASSOS PINHEIRO (OAB/RJ-171007) Despacho: Defiro JG.Oficie-se: a) à CEF para
que informe se o falecido deixou valores a receber; b) ao INSS com a mesma finalidade e para dizer se o falecido deixou
dependentes habilitados naquele órgão; c) ao cartório distribuidor para dizer se foi aberto inventário ou arrolamento do falecido;
d)Aos órgãos constantes nas fls. 08, item b.
Arrolamento Comum
Proc. 0031070-12.2013.8.19.0087 - NOEMIA VIEIRA GOMES RANGEL CARUSO X ISO SANTO CARUSO (Adv(s). Dr(a). JOÃO
BATISTA SANTANA (OAB/RJ-085022) Despacho: Atenda-se à Fazenda Estadual.
Busca e Apreensão - CPC
Proc. 0022642-75.2012.8.19.0087 - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv(s). Dr(a). MAURICIO
SANITA CRESPO (OAB/RJ-176019), Dr(a). FABIO FRASATO CAIRES (OAB/RJ-176090) X KELLY DE MOURA SOUZA Despacho: Fls.
50 - Expeça-se carta precatória na forma requerida.
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Proc. 0001034-89.2010.8.19.0087 - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv(s). Dr(a). EDVANDO
NASCIMENTO SANTOS JUNIOR (OAB/RJ-090228), Dr(a). LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB/RJ-122535) X MANUEL VALE DE SOUSA
Despacho: Fls. 68 - Indefiro, eis que o endereço fornecido é o mesmo da inicial e já diligenciado, não logrando êxito o Oficial de
Justiça. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora para que no prazo de 20 (vinte) dias forneça novo endereço do réu , a fim de
possibilitar a citação, desde já ciente de que o silêncio importará em
desistência do prosseguimento do feito, com a sua
consequente extinção.
Proc. 0002371-55.2006.8.19.0087 (2006.087.002220-0) - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Adv(s). Dr(a). EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB/RJ-137331), Dr(a). FABIA MAMEDE SOUZA DA SILVA (OAB/RJ-113302) X
NELCI VITORIANO Despacho: Expeça-se apenas mandado de citação no endereço de fls. 168, conforme requerido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
Download

2ª Vara Cível