Data: 17/02/2014 18:02:33. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 113/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro Data de Publicação: terça-feira, 18 de fevereiro 446 Usucapião Proc. 1662598-24.2011.8.19.0004 - OSMARIL PONCIANO (Adv(s). Dr(a). MÔNICA MARIA CHAVES DE SOUZA (OAB/RJ-072907) X MOACIR MUNIZ) A parte autora para fornecer, no prazo de cinco dias, as cópias solicitadas as fls. 96, D I R E T A M E N T E EM CARTÓRIO. 1ª Vara de Família id: 1798293 Juiz em Exercício: Maria Cristina Dias Aleluia Juiz em Exercício: Thereza Cristina Nara da Fontoura Xavier Responsável pelo Expediente: Ademilce Pereira de Souza Silva Expediente do dia: 14/02/2014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Proc. 0010968-24.2013.8.19.0004 - G.A.S. (Adv(s). Dr(a). JÉSSIKA BATISTA GONÇALVES (OAB/RJ-103718) X G.O.M. Despacho: Diante a ausência de contestação. Decreto a revelia do réu. Ao autor. Proc. 0012877-09.2010.8.19.0004 - I.F.G.S. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ORLANDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB/RJ-111286) X M.G.S. Despacho: Trata-se de processo setenciado, caso haja débito a exequente deverá propor ação de execução deverá propor no prazo de 30 dias. No silêncio do exequente. Arquive-se. Proc. 0158072-54.2012.8.19.0004 - G.R.S.B. (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X A.M.R.B. (Adv(s). Dr(a). LUIZ CARLOS ARAUJO DO CARMO MAGALHÃES (OAB/RJ-078057) Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal em especial depoimento pessoal das partes.Designo AIJ para o dia 27/02/14 às 14h45.Intimem-se. Cumprimento de sentença Proc. 0011992-34.2006.8.19.0004 (2006.004.011958-1) - A.C.T.C. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). FERNANDA FERNANDES LOPES (OAB/RJ-066737) X C.L.C. Sentença: Vistos, etc.Ariadne Cristina Toledo Carvalho e César Luis Carvalho Junior, representados por Márcia Cristina Toledo da Silva Reis, propuseram a presente ação em face de César Luis Carvalho, segundo os termos da inicial fls. 02/03.Às fls. 130 e 132 foi certificado pelo OJA sobre a impossibilidade de localização dos autores, tendo em vista o endereço fornecido estar incompleto. O Ministério Público manifestou-se à fl. 122, opinando pela extinção do processo na forma do art. 267, III do CPC.É O RELATÓRIO.EXAMINADOS, DECIDO.Considerando que o processo encontra-se paralisado. Considerando ainda, que os autores não foram encontrados no endereço constante dos autos, bem como a manifestação do MP, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267, III, §1º do CPC, c/c art. 39 inciso II e 238, parágrafo único do CPC.Isento de custas face ao deferimento da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. Divórcio Litigioso Proc. 0193682-83.2012.8.19.0004 - S.R.B.F. (Adv(s). Dr(a). BRUNO JOSÉ NOGUEIRA DE PAULA (OAB/RJ-037699) X C.L.O.F. Despacho: Defiro fls. 42.Designo AIJ para o dia 26/2/2014 às 14:00 horas. Intime-se. Cite-se. Execução de Alimentos - art. 733 CPC Proc. 0013542-20.2013.8.19.0004 - I.S.S. (Adv(s). Dr(a). GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB/RJ-132898) X J.P.S. (Adv(s). Dr(a). ALÉDIO JACINTHO (OAB/RJ-120579) Despacho: Intime-se o executado fls. 51/53. Interdição Proc. 0001062-84.1988.8.19.0004 (1988.004.001024-3) (16.101) - M.C.D.A. (Adv(s). Dr(a). LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB/RJ-154299) Despacho: A DP e ao MP sobre laudo. Proc. 0006582-15.1994.8.19.0004 (1994.536.007716-9) (25.411) - J.M.F. (Adv(s). Dr(a). FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (OAB/RJ-061709) X J.M.F. Despacho: À autora, a DP e o MP sobre o laudo. Justificação Proc. 1662736-88.2011.8.19.0004 - R.P.C. (Adv(s). Dr(a). LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB/RJ-154299) X A.L.C.P. E OUTROS Despacho: Atenda-se ao MP. Outros procedimentos de jurisdição voluntária Proc. 0007677-50.2012.8.19.0004 - S.S.P.N. (Adv(s). Dr(a). MARTA MARIA DO AMARAL MENEZES (OAB/RJ-102849) X M.R.N. (Adv(s). Dr(a). CLAUDIA DA COSTA ALBERTI CHAVES DE ALMEIDA (OAB/RJ-117176) Sentença: É O RELATÓRIOEXAMINADOS, DECIDO.Conheço dos embargos, na forma do art. 535, I do CPC e acolho-os, visto que, realmente, houve erro no texto da referida sentença.Declaro, pois, a sentença a qual passa a ter a seguinte redação:Vistos, etc.Symone de Souza Perrone Nunes propôs a presente ação de reconhecimento de união estável c/c dissolução de sociedade de fato e partilha de bens em face de Milton Ribeiro Neto, alegando em síntese que a autora que viveu em união estável com o réu no período de 2007 a fevereiro de 2011, segundo os Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.