Data: 21/05/2014 17:54:12. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 170/2014
Caderno III – 1ª Instância (Capital)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio
Data de Publicação: quinta-feira, 22 de maio
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Averiguação oficiosa de Paternidade
Proc. 0275732-44.2013.8.19.0001 - F.M.M.V.M. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ANTONIO CARLOS GASPAR DE SENA (OAB/RJ-038352)
X R.M.M.V. E OUTRO Decisão: 1) Quanto ao pedido de gratuidade postulado: Venham a declaração de miserabilidade jurídica das
requerentes e a declaração dos seus patronos afirmando que aceitam o encargo sem nada cobrar a títulos de honorários
advocatícios, com a ciência expressa do necessitado. Devendo-se, ainda, ser juntado aos autos os dois últimos comprovantes de
seus rendimentos.2) Recebo a emenda de fl.31/35 e fl.42. Procedam-se às devidas anotações no DRA.3) Citem-se os réus,
devendo-se o Sr. Carlos ser citado no endereço obtido através da Receita Federal (em anexo).
Carta Precatória - CPC
Proc. 0071581-82.2014.8.19.0001 - VITORIA VASCONCELLOS RIBEIRO X WILSON HENRIQUE LOPES RIBEIRO (Adv(s). Dr(a).
WILSON JOSE DE SIQUEIRA COUTINHO (OAB/RJ-065440) Despacho: Cumpra-se a decisão de fl.15/16. Expeça-se alvará de
soltura, com urgência. Após, dê-se baixa e devolva-se com as nossas homenagens.
Proc. 0404487-86.2013.8.19.0001 - SANDRA MARIA RAMOS X ADELSON SANTOS DE OLIVEIRA Despacho: Tendo em vista o
estudo social anexado à fl.10/13, dê-se baixa e devolva-se com as nossas homenagens.
Cautelar - Regulamentação de Visitas
Proc. 0129452-70.2014.8.19.0001 - C.C.N. (Adv(s). Dr(a). ROMEU OLIVEIRA GURGEL (OAB/RJ-036500) X I.T.S.N., H.M.S.N.
Despacho: 1) Atenda-se ao Ministério Público.2) Cite-se a parte ré.3) Designo audiência de conciliação para o dia 25/07/2014 às
14:00 horas. Intimem-se todos.
Cumprimento de sentença
Proc. 0070091-69.2007.8.19.0001 (2007.001.067118-6) - R.R.S.C. (Adv(s). Dr(a). CHRISTIANNE DE SOUZA MOTTA SANTOS
(OAB/RJ-075693) X O.R.C. Decisão: Nomeio leiloeiro o Sr. Fernando Braga, indicado pelo credor à fl.240. Proceda-se ao leilão, com
a devida avaliação do bem referido.
Proc. 0201004-66.2012.8.19.0001 - N.M.C.J. (Adv(s). Dr(a). TACIANA MARINHO SOARES (OAB/RJ-069278) X J.W.M.J. (Adv(s).
Dr(a). ALICIA CAROLINE DAMASCENO MONTEIRO (OAB/RJ-103870) A parte interessada sobre a certidão do avaliador
Proc. 0289083-84.2013.8.19.0001 - N.M.S. (Adv(s). Dr(a). AMANDA DE ABREU CERQUEIRA CARNEIRO (OAB/RJ-137423) X
A.S.M. (Adv(s). Dr(a). EDMARCOS RODRIGUES (OAB/SP-139032), Dr(a). MARCELO INFANTE (OAB/SP-294076)
Decisão:
Considerando-se que a multa arbitrada em salários mínimos não deve ser acrescida de juros, o valor exequendo até 30/04/2014 é
equivalente R$ 55.748,00. Foi solicitado na data de hoje, ao Banco Central do Brasil, o bloqueio on-line do valor da execução da
multa arbitrada, a título de penhora, conforme registro que segue. Aguarde-se a confirmação do bloqueio, oportunidade em que será
transferida a importância bloqueada para conta judicial no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. Efetivada tal operação,
intime-se o executado pessoalmente para, se desejar, oferecer impugnação à execução.
Proc. 0321449-50.2011.8.19.0001 - N.A.C. (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X F.R.C. Despacho: Intime-se
pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, n/t
do art. 267, III c/c p. 1º do CPC.
Cumprimento Provisório de Sentença
Proc. 0077924-80.2003.8.19.0001 (2003.001.079233-2A) - NATALIA BRAGA PIGNATARI PEREIRA, GIOVANNA BRAGA
PIGNATARI PEREIRA (Adv(s). Dr(a). GEORGIA CARVALHO SILVA (OAB/RJ-131528) X FLAVIO SOUZA PEREIRA (Adv(s). Dr(a).
ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS (OAB/RJ-017550) Regularizem-se as custas judiciais para intimação E a taxa judiciária
referente ao valor executado.
Divórcio
Proc. 0029628-54.2013.8.19.0202 - J.C. (Adv(s). Dr(a). NEILO CELSO HUGUENIN DA SILVEIRA (OAB/RJ-091134) X H.R.N.
Despacho: 1) Retifique-se no DRA nome da parte ré para que conste: Lucia Helena Rodrigues do Nascimento Carvalho, tendo em
vista a certidão de casamento anexada à fl.12. Procedam-se às devidas anotações no DRA.2) Considerando-se as consultas obtidas
através da Receita Federal, CEG. LIGHT, CDL/RJ e TRE (em anexo-05 laudas) consta o mesmo endereço no mandado de fls.25/26 e
fl.28/29, oficie-se, para que informem a correta localização da parte ré, CPF 899.451.747-20, aos seguintes órgãos e empresas:
Serasa, Casas Bahia, Ponto Frio e as empresas de telefonia: OI,TIM, CLARO, VIVO e NEXTEL, para que digam se há crediário aberto
em nome da parte supra referida, devendo fornecer o endereço indicado pela mesma.
Proc. 0149374-97.2014.8.19.0001 - V.W.E. (Adv(s). Dr(a). ELIZABETH ALVES ALBUQUERQUE (OAB/RJ-040492) X M.L.S.R.
Decisão: Considerando-se que a Ação de Separação Consensual tramitou perante ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Família desta
Comarca, conforme pode-se verificar na certidão de casamento devidamente averbada à fl.11/12,
DECLINO DE MINHA
COMPETÊNCIA para o mencionado Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital, com fulcro nos arts. 108 do Código de
Processo Civil.
Anote-se em D.R.A. Publique-se, dê-se baixa e remeta-se.
Divórcio Consensual
Proc. 0015460-89.1981.8.19.0001 - P.C.M. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB/RJ-087287)
Despacho: Fl. 40: Defiro. Oficie-se como requerido. Após a realização do depósito, expeça-se mandado de pagamento. Dê-se baixa
e arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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