Data: 24/01/2014 19:01:22. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 97/2014 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro Data de Publicação: segunda-feira, 27 de janeiro 126 Proc. 0184215-80.1998.8.19.0001 (1998.001.179489-5) - CITIBANK S/A (Adv(s). Dr(a). JOEDES VIEIRA GOMES (OAB/RJ-074184) X LINCE INDUSTRIA E COMERCIO DE QUIMICA FINA LTDA E OUTRO Sentença: "...Diante do exposto, julgo extinta a execução nos termos do artigo 267, inciso VI, c/c artigo 794, do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários, eis que verbas prescritas.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I." Proc. 0265205-33.2013.8.19.0001 - FADEL E GIORDANO ADVOGADOS (Adv(s). Dr(a). LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB/RJ-113675) X ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA S A (Adv(s). Dr(a). ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB/RJ-080696) Decisão: "...Assim, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada.Sem custas ou honorários, face à falta de previsão legal. Prossiga-se com a execução e embargos.Intimem-se." Proc. 0304213-56.2009.8.19.0001 (2009.001.305074-2) - BANCO BRADESCO S A (Adv(s). Dr(a). RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB/RJ-152284), Dr(a). ÉZIO PEDRO FULAN (OAB/RJ-151756), Dr(a). MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB/RJ-151753) X MANTER CONSTRUTORA LTDA E OUTRO Despacho: Expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente na forma da decisão retro. Proc. 0368697-41.2013.8.19.0001 - BANCO BRADESCO S/A (Adv(s). Dr(a). ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB/RJ-001545A) X LUIS GUSTAVO RICARTE DE MEDEIROS Despacho: Por ora, defiro a consulta do endereço do Devedor junto ao Sistema Infojud. Junte a resposta. Ao Credor. Segue a resposta à consulta.CPF/CNPJ: 096.047.647-48 Nome do contribuinte: LUIS GUSTAVO RICARTE DE MEDEIROS Endereço: R FRANCISCO DA COSTA Número: 35 Complemento: APT 101 Bairro: JARDIM GUANABARA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 21940-170 Proc. 0383192-61.2011.8.19.0001 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÁO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB/RJ-014290), Dr(a). CLAUDIO PESSANHA RIBEIRO JUNIOR (OAB/RJ-084478) X CAPO RIO CALÇADOS E ROUPAS LTDA E OUTROS Sentença: Trata-se de Ação de Execução por título judicial, entre as partes acima mencionadas e qualificadas a fls. 02.·.Tendo em vista o acordo informado às fls. 155, JULGO EXTINTO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 794, inciso II do CPC. Oficie-se ao Distribuidor para retificar o polo ativo.Custas ex legis.Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Após, certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.P.R.I. Proc. 0478598-75.2012.8.19.0001 - HOSPICATH COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (Adv(s). Dr(a). NELSON BORGES DE BARROS NETO (OAB/RJ-106446) X ORTO MEDICAL MATERIAL CIRURGICO Ao Exequente sobre certidão retro: É devido o recolhimento das custas, conforme discriminado: atos dos escrivães (Conta 1102-3): R$ 12,72 e os acréscimos legais de 5% em favor do FUNPERJ e 5% em favor do FUNDPERJ. Exibição - CPC Proc. 0455974-66.2011.8.19.0001 - IRENILDE COELHO DE SOUSA (Adv(s). Dr(a). IGOR LEAO DE SOUZA LIMA (OAB/RJ-169514) X BANCO FIBRA S/A (Adv(s). Dr(a). FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB/RJ-110014) Despacho: Tendo em vista a inércia das partes, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Após, certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for. Impugnação de Assistência Judiciária - gratuidade de justiça Proc. 0011455-66.2014.8.19.0001 - CONSTRUTORA TENDA (Adv(s). Dr(a). RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB/RJ-134907) X LIVIA DE MORAES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). CARLOS AUGUSTO PINHEL (OAB/RJ-134563) Despacho: Ao Impugnado. Medida Cautelar Inominada Proc. 0067356-44.1999.8.19.0001 (1999.001.062901-5) - SERGIO DE ABREU COUTINHO (Adv(s). Dr(a). RENATO NORDI (OAB/RJ-095677) X BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Adv(s). Dr(a). MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB/RJ-151056), Dr(a). JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB/RJ-079978) Decisão: 1. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil aditando-se o mandado de pagamento nº 19/21/2014, alterando o benificiário para que dele conste o advogando de fl. 246. 2. Diga o Exequente se com o recebimento dos valores concede quitação ao débito, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência. Após, certificados, voltem. Monitória Proc. 0186499-75.2009.8.19.0001 (2009.001.187111-4) - CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE (Adv(s). Dr(a). MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA (OAB/RJ-084393) X LUCIANO TADEU FERREIRA DE ABREU Aos interessados sobre a avaliação. (conforme port. 02/01) Proc. 0189130-89.2009.8.19.0001 (2009.001.189741-3) - EVAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA E PLASTICOS LTDA (Adv(s). Dr(a). FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES (OAB/RJ-113063) X MAILZE SANTOS DE FREITAS A parte autora para recolher as seguintes custas, em conformidade com a certidão de fl. 165, a fim de se realizar o ato requerido na fl. 163: (Conta 1102-3: R$ 14,55; mais os acréscimos legais devidos ao Fundperj e Funperj). Proc. 0415126-66.2013.8.19.0001 - COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. (Adv(s). Dr(a). CLÁUDIA FAGUNDES SABINO (OAB/RJ-097809) X FLAVIO TADROS TEIXEIRA Decisão: ...; e considerando finalmente os termos do parágrafo 7º do art. 94 do CODJERJ, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3.432, de 29/06/00, que dispõe que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção, declino de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Jacarepaguá, para onde os autos devem ser remetidos Façam-se as diligências legais, dando-se baixa na distribuição e remetendo-se após. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.