Data: 06/02/2014 18:33:16. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 106/2014
Caderno III – 1ª Instância (Capital)
Data de Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro
Data de Publicação: sexta-feira, 7 de fevereiro
440
2ª Vara da Fazenda Pública
id: 1789742
Juiz Titular: Maria Teresa Pontes Gazineu
Juiz Titular: Ricardo Cyfer
Responsável pelo Expediente: Tania Cristina Aarao Rangel Padua
Expediente do dia: 05/02/2014
Cumprimento de sentença
Proc. 0096495-31.2005.8.19.0001 (2005.001.098050-5) - NILO GUSTAVO PAIXAO NORONHA (Adv(s). Dr(a). ELIZABETH
MONTEIRO DE SOUSA (OAB/RJ-099250) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO, Procurador: JOSE ROBERTO WALDEMBURGO
ABRUNHOSA (PGE), Procurador: LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CORRÊA (PGM) ÀS PARTES SOBRE FLS.172
Desapropriação
Proc. 0000390-87.1948.8.19.0001 (1948.001.500266-0) (985) - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Adv(s). Dr(a). LUIZ A.G.
DUTRA (OAB/RJ-000001), Procurador: LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CORRÊA X ESPOLIO DE JEREMIAS ALVES E OUTROS (Adv(s).
Dr(a). MARIA ROSALIA DA SILVA LIMA (OAB/RJ-046640), Dr(a). MAURO ANTONIO VIZ LEUTEVILER (OAB/RJ-063722), Dr(a).
MARIA NATALIA VAZ PINTO VAZ (OAB/RJ-048179), Dr(a). HELIO MARTINEZ MONTERO (OAB/RJ-036145), Dr(a). MARCIA HELENA
ROUXINOL FERNANDES (OAB/RJ-108199), Dr(a). PABLO NERUDA RODRIGUES GONÇALVES (OAB/RJ-134013), Dr(a). JARDSON
NEILSON GOMES BEZERRA (OAB/RJ-131808) Despacho: Para regularização da representação processual mostra-se necessário o
cumprimento do despacho de fls. 640, eis que este juízo, não possui competência orfanológica a fim de determinar a legitimidade dos
supostos herdeiros. Desta forma, cumpra-se parte final de fls. 640, remetendo-se ao arquivo.
Embargos à Execução por Título Extrajudicial ou Embargos à Execução contra a Fazenda Pública
Proc. 0029765-23.2014.8.19.0001 - DER RJ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO DE JANEIRO (Adv(s). Dr(a).
PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) X JOSE DOMINGOS MOREIRA (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE LUÍS DA SILVA COUTINHO
(OAB/RJ-103013) Despacho: 1. Ao Embargado.2. Com a resposta, ao MP.3. Após, voltem conclusos.
Proc. 0029913-34.2014.8.19.0001 - MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO
(OAB/TJ-000009) X MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA AFONSO (Adv(s). Dr(a). MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO
(OAB/RJ-079534) Despacho: 1. Ao Embargado.2. Com a resposta, ao MP.3. Após, voltem conclusos.
Proc. 0208189-29.2010.8.19.0001 - FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RIOPREVIDENCIA (Adv(s). Dr(a). EDSON FERREIRA DE ANAIDE (OAB/RJ-123910), Procurador: FERNANDO FRÓES OLIVEIRA. PGE X
SONIA MARIA RODRIGUES DO PATROCINIO Às partes sobre fls 104/290.
Proc. 0241554-79.2007.8.19.0001 (2007.001.235964-9) - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: FERNANDA WOLF VON
ARCOSY TEIXEIRA X MARLENE FERREIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DANIEL BORGES DOS SANTOS DIAS (OAB/RJ-044607)
Despacho: Ao contador Judicial.
Execução de Título Extrajudicial - CPC
Proc. 0070493-05.1997.8.19.0001 (1997.001.067001-1) - BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A., (Adv(s). Dr(a).
ALEXANDRE DE SOUZA GONTIJO (OAB/RJ-065238) X VELUX DESCARTAVEIS HIGIENICOS LIMITADA E OUTRO Despacho: Intime-se
pessoalmente a parte autora a fim de dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Execução Fiscal
Proc. 0100191-75.2005.8.19.0001 (2005.001.101807-9) - LUZIA DO ROSARIO FONTES E OUTROS (Adv(s). Dr(a). PAULO
FERNANDO PEREIRA DA SILVA (OAB/RJ-055103) X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IPERJ,
Procurador: RAQUEL DO NASCIMENTO RAMOS(PGE) Despacho: Em derradeira oportunidade, à parte autora para atender o
requerido pelo MP às fls. 486v, eis que, conforme salientado em despacho anterior, as declarações foram apresentadas antes do
cálculo definitivo, assim, sem que estivesse determinado o real montante da renúncia.
Impugnação ao Valor da Causa - CPC
Proc. 0149057-36.2013.8.19.0001 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE(PGE) X
MARIO FERNANDO INOCENCIO DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). ALEIXO DA SILVA NEVES SERENO NETO (OAB/RJ-108264) Despacho:
Conforme determinado a f. 16, abra-se vista ao MP nos autos principais para também se manifestar sobre o mérito da demanda,
visando o julgamento do feito.
Petição - Cível
Proc. 0130712-37.2004.8.19.0001 (2004.001.132905-8) - FELIPE ANDRADE DE SOUZA CABRAL (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR
PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO, Procurador: ALEX CORDEIRO BERTOLUCCI, Procurador:
LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CORREA Sentença: julgo extinta a execução...
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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