Continuação da aula do dia 06/02/2012 Dos Contratos Eletrônicos Teoria das Obrigações Contratuais Lugar da aceitação da proposta (cont.) Teoria da expedição da oferta; Considera-se realizado o ato no lugar da residência do proponente; Importância jurídica da localização face à definição da legislação aplicável e competência para julgar. Dificuldade no ambiente virtual; Contratos Eletrônicos Identidade das características do contrato tradicional; Mesmos requisitos objetivos previstos no Código Civil: Necessidade de um ser dotado de razão e vontade para firmar o contrato; Objeto lícito – diferença às vezes pelo método virtual de entrega do produto; Forma livre, se de outra forma não prevista em lei Contratos Eletrônicos Formação do Contrato Eletrônico Propostas em home pages; Diferença da dinâmica dos atos virtuais; Dúvida quanto à autoria da proposta e da aceitação; Chaves privadas; Envio do pagamento; Clique em botão virtual Contratos Eletrônicos Momento de aceitação do contrato eletrônico Considerada a internet como um espaço – Entre presentes Considerada como um meio Entre ausentes Necessidade urgente de atividade legislativa; Dificuldade de localizar o lugar de concretização dos atos contratuais; Da responsabilidade Civil e Penal Da Responsabilidade civil e penal Milhares de relações sociais e jurídicas no âmbito virtual; Um mesmo fato pode causar reflexos em ambas as esferas; No civil, o objeto normalmente é de cunho patrimonial ou moral; No criminal, além daqueles, pode ser a proteção da vida e da integridade física e psicológica; Da Responsabilidade civil e penal As partes na esfera civil serão privadas representantes dos próprios interesses; Na criminal haverá a figura do Estado como representante dos interesses da coletividade; Da Responsabilidade penal O cerco aos crimes materiais e a evolução dos crimes virtuais; Ambiente virtual como território sem lei – semelhança com os mares; Parte especial do Código Penal de 1940; 72 anos de idade Da Responsabilidade penal Aplicação analógica dos tipos penais aos crimes virtuais; Luta jurisprudencial e inércia legislativa; Princípio da Legalidade; Necessidade de dispositivo legal, ainda que o ato cometido seja imoral, anti-social ou danoso; Impunibilidade das condutas virtuais; Urgência da atividade legislativa; Tipicidade penal; Da Responsabilidade penal Identificação do agente ativo; Impossibilidade de vinculação ao CPF ou RG ao uso da internet; Uso do TCP/IP (Transmission Control Protocol – Internet Protocol) Precisão de localização – dificuldade face ao sistema wireless; Auxílio à instrução criminal; Da Responsabilidade penal Dos crimes virtuais aplicados por analogia Crime de dano: Art. 163 do CP. “Art. 163- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Impossibilidade de interpretação analógica em função do bem virtual não ser considerado coisa para efeitos penais; Impossibilidade de interpretação analógica in malam partem; Divergência doutrinária na aplicação em crimes virtuais que causem dano patrimonial; Da Responsabilidade penal Crimes contra a honra; Acentuada repercussão no mundo virtual Diferença da conduta no mundo material Dificuldade de serem apagadas as evidências que constituem o crime de calúnia, injúria e difamação; Da Responsabilidade civil Dever de reparar o dano causado a terceira pessoa; Ato ilícito – Nexo de causalidade – Dano Difícil constatação do ilícito em ambiente virtual; Difícil localização do autor; Responsabilidade do provedor de acesso; Direito de regresso do provedor de acesso ao verdadeiro responsável; Da Responsabilidade civil Dever de reparar o dano causado a terceira pessoa; Ato ilícito – Nexo de causalidade – Dano Difícil constatação do ilícito em ambiente virtual; Difícil localização do autor; Responsabilidade do provedor de acesso; Direito de regresso do provedor de acesso ao verdadeiro responsável; MBA CONTABILIDADE DIGITAL DIREITO DIGITAL PARTE III Prof. Cristiano Rennó Sommer Da Propriedade Intelectual Introdução Variedade de bens (digitalizados ou digitalizáveis) intangíveis passíveis de proteção intelectual Fotografias, músicas, pinturas, vídeos... Softwares e Hardwares Facilidade de reprodução Desafio da Proteção dos Direitos Intelectuais na Internet Introdução Cópias autorizadas - Não são todas as cópias na internet que são proibidas; Pirataria; Dificuldade de fiscalização e contra tecnologias criadas para violar conteúdos; Necessidade de meios legais de proteção; Proteção à Propriedade Intelectual; Introdução Proteção à Propriedade Intelectual direitos autorais, marcas, patentes, modelos de utilidade, o segredo de negócio, contratos de exclusividade, Direito autoral de programas de computador (legislação sui generis) Direitos Autorais Na Esfera Internacional Polêmica sobre qual seria a melhor forma de proteção aos programas de computador: Patente: Porque os programas de computador não seriam uma expressão que pudesse ser sentida pelo homem Direitos autorais: Tal como a música, os programas necessitariam de um meio de reprodução; Direitos Autorais Na Esfera Internacional Semelhança dos Diretos Autorais entre os países signatários das Convenções de Berna e Genebra; Os softwares ainda não existiam; Inglaterra - Recomendação de proteção aos softwares Estados Unidos – Reunião dos requisitos da originalidade e poder ser gravada em meio físico; Direitos Autorais No Brasil Convenção de Berna em 1954 (rev. 1971); Decreto nº 34.954/1954 Convenção de Genebra 1952 (ver. 1971) Decreto nº 76.905/1975 Lei 5.988/1973 - direitos autorais “tais como” Lei 7.232/84 - Política Nacional de Informática nº 7.646/87 – Primeira lei que tratou de definir programa de computador; Direitos Autorais No Brasil CF. Art. 5º, inc. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; Lei 9.609/98 – Harmonizou com a CF e a Lei de Direitos autorais nº 9.610/98; Direitos Autorais No Brasil Lei 9.609/98 Definição de software: "a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados" Direitos Autorais Requisitos de proteção Idéia x expressão Proteção do programa e não das idéias contidas nele Originalidade; Evolução de idéias; Não cumprem com o requisito da inventividade: Obras de máquinas ou fenômenos naturais; Obras com intervenção humana sem inventividade; Ex. Catálogo Telefônico; Alterações cosmetológicas (plágio). Direitos Autorais Direitos do Proprietário jus utendi, jus fruendi, jus abutendi ou disponendi, rei vindicatio, Mudança no processo de criação – equipe Garantia do retorno do capital investido Garantia da lei x Garantia tecnológica Necessidade de Registro em órgão apropriado Efeito declaratório do Registro Direitos Autorais Efeito erga omnes do Registro Reproduções autorizadas Compra em loja por meio físico de transposição; Previsões contratuais sobre o número de cópias autorizadas; Previsão legal – Art. 6º da Lei 9.609 Back up. Contratos Eletrônicos stricto sensu Utilização Online Direitos Autorais Prazo de proteção Lei nº 7.646 previa o prazo de 25 anos Justificativa: prazos curtos para não criar obstáculo à evolução tecnológica; Lei 9.609, ajustando às previsões do GATT – OMC; Direitos Autorais Registro e forma de proteção; Dificuldade de verificação da reprodução; Direito Autoral com garantias Industriais; Órgãos competentes para registro dos Direitos autorais: Biblioteca Nacional Escola de Música Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro Instituto Nacional do Cinema Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Direitos Autorais Registro e forma de proteção; Registro de software Assim como os Direitos Autorais, independem de registro; Porém, podem ser registrados no INPI; Direitos Autorais Informações necessárias ao Registro do Software: dados do autor e titular, se distintos identificação e descrição funcional do programa de computador; e os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade. Quanto ao último, responsabilidade de quem registra individualizar devidamente; Proteção Industrial Patentes; Requisito da industriabilidade; Vedação de patente a programas de computador em si; O produto que seja industrializável e que trouxer programa inserido será patenteado por inteiro; Proteção Industrial SOPA e PIPA Stop On Line Piracy Act e Protect Intelectual Property Act; Projeto de Lei Norte Americana Escopo: Combate à pirataria; Penas de até 5 anos de prisão e encerramento de atividades de sites que facilitem a pirataria; Casa Branca entendeu que feria a libedade de expressão; Os projetos foram arquivados sine die Tributos na Internet Aumento do comércio virtual e distanciamento do Governo; Tentativa de evitar a evasão fiscal; Dificuldade de localização e momento do fato gerador; Tributos na Internet Jurisdiction to prescribe e jurisdiction to enforce; Polêmica sobre o imposto incidente nas transações via internet – ICMS ou ISSQN? E a prestação de serviços com uso de software? Tributos na Internet Meus sinceros agradecimentos aos alunos virtuais Espero vê-los em breve. Contatos: Escritório: (31) 3290-8700 E-mail: [email protected] Site: http://www.gontijomendes.com.br