Continuação da aula do dia
06/02/2012
Dos Contratos Eletrônicos
Teoria das Obrigações Contratuais
 Lugar da aceitação da proposta (cont.)
 Teoria da expedição da oferta;
Considera-se realizado o ato no lugar da
residência do proponente;
Importância jurídica da localização face à
definição da legislação aplicável e competência
para julgar.
Dificuldade no ambiente virtual;
Contratos Eletrônicos
 Identidade das características do contrato tradicional;
 Mesmos requisitos objetivos previstos no Código Civil:
Necessidade de um ser dotado de razão e vontade
para firmar o contrato;
 Objeto lícito – diferença às vezes pelo método virtual
de entrega do produto;
Forma livre, se de outra forma não prevista em lei
Contratos Eletrônicos
 Formação do Contrato Eletrônico
 Propostas em home pages;
 Diferença da dinâmica dos atos virtuais;
 Dúvida quanto à autoria da proposta e da
aceitação;
 Chaves privadas;
 Envio do pagamento;
 Clique em botão virtual
Contratos Eletrônicos
 Momento de aceitação do contrato eletrônico
Considerada a internet como um espaço –
Entre presentes
 Considerada como um meio
Entre ausentes
 Necessidade urgente de atividade legislativa;
 Dificuldade de localizar o lugar de concretização
dos atos contratuais;
Da responsabilidade
Civil e Penal
Da Responsabilidade civil e penal
 Milhares de relações sociais e jurídicas no
âmbito virtual;
 Um mesmo fato pode causar reflexos em
ambas as esferas;
 No civil, o objeto normalmente é de cunho
patrimonial ou moral;
No criminal, além daqueles, pode ser a proteção
da vida e da integridade física e psicológica;
Da Responsabilidade civil e penal
As partes na esfera civil serão privadas
representantes dos próprios interesses;
Na criminal haverá a figura do Estado como
representante dos interesses da coletividade;
Da Responsabilidade penal
 O cerco aos crimes materiais e a evolução dos
crimes virtuais;
 Ambiente virtual como território sem lei –
semelhança com os mares;
 Parte especial do Código Penal de 1940;
72 anos de idade
Da Responsabilidade penal
 Aplicação analógica dos tipos penais aos crimes virtuais;
Luta jurisprudencial e inércia legislativa;
 Princípio da Legalidade;
 Necessidade de dispositivo legal, ainda que o ato
cometido seja imoral, anti-social ou danoso;
 Impunibilidade das condutas virtuais;
 Urgência da atividade legislativa;
 Tipicidade penal;
Da Responsabilidade penal
 Identificação do agente ativo;
 Impossibilidade de vinculação ao CPF ou RG
ao uso da internet;
 Uso do TCP/IP (Transmission Control
Protocol – Internet Protocol)
 Precisão de localização – dificuldade face ao
sistema wireless;
 Auxílio à instrução criminal;
Da Responsabilidade penal
 Dos crimes virtuais aplicados por analogia
 Crime de dano: Art. 163 do CP.
“Art. 163- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Impossibilidade de interpretação analógica em função
do bem virtual não ser considerado coisa para efeitos
penais;
 Impossibilidade de interpretação analógica in malam
partem;
 Divergência doutrinária na aplicação em crimes
virtuais que causem dano patrimonial;
Da Responsabilidade penal
Crimes contra a honra;
Acentuada repercussão no mundo virtual
 Diferença da conduta no mundo material
 Dificuldade de serem apagadas as
evidências que constituem o crime de calúnia,
injúria e difamação;
Da Responsabilidade civil
Dever de reparar o dano causado a terceira
pessoa;
 Ato ilícito – Nexo de causalidade – Dano
 Difícil constatação do ilícito em ambiente virtual;
 Difícil localização do autor;
 Responsabilidade do provedor de acesso;
Direito de regresso do provedor de acesso ao
verdadeiro responsável;
Da Responsabilidade civil
Dever de reparar o dano causado a terceira
pessoa;
 Ato ilícito – Nexo de causalidade – Dano
 Difícil constatação do ilícito em ambiente virtual;
 Difícil localização do autor;
 Responsabilidade do provedor de acesso;
Direito de regresso do provedor de acesso ao
verdadeiro responsável;
MBA
CONTABILIDADE DIGITAL
DIREITO DIGITAL
PARTE III
Prof. Cristiano Rennó Sommer
Da Propriedade Intelectual
Introdução
Variedade de bens (digitalizados ou
digitalizáveis) intangíveis passíveis de proteção
intelectual
 Fotografias, músicas, pinturas, vídeos...
 Softwares e Hardwares
 Facilidade de reprodução
 Desafio da Proteção dos Direitos Intelectuais
na Internet
Introdução
 Cópias autorizadas - Não são todas as cópias
na internet que são proibidas;
 Pirataria;
Dificuldade de fiscalização e contra tecnologias
criadas para violar conteúdos;
 Necessidade de meios legais de proteção;
 Proteção à Propriedade Intelectual;
Introdução
 Proteção à Propriedade Intelectual
direitos autorais,
 marcas,
 patentes,
 modelos de utilidade,
 o segredo de negócio,
 contratos de exclusividade,
 Direito autoral de programas de computador
(legislação sui generis)
Direitos Autorais
Na Esfera Internacional
 Polêmica sobre qual seria a melhor forma de
proteção aos programas de computador:
 Patente: Porque os programas de
computador não seriam uma expressão que
pudesse ser sentida pelo homem
 Direitos autorais: Tal como a música, os
programas necessitariam de um meio de
reprodução;
Direitos Autorais
Na Esfera Internacional
 Semelhança dos Diretos Autorais entre os
países signatários das Convenções de Berna e
Genebra;
 Os softwares ainda não existiam;
 Inglaterra - Recomendação de proteção aos
softwares
 Estados Unidos – Reunião dos requisitos da
originalidade e poder ser gravada em meio físico;
Direitos Autorais
No Brasil
 Convenção de Berna em 1954 (rev. 1971);
Decreto nº 34.954/1954
 Convenção de Genebra 1952 (ver. 1971)
Decreto nº 76.905/1975
 Lei 5.988/1973 - direitos autorais “tais como”
 Lei 7.232/84 - Política Nacional de
Informática
 nº 7.646/87 – Primeira lei que tratou de
definir programa de computador;
Direitos Autorais
No Brasil
 CF. Art. 5º, inc. XXVII - aos autores pertence
o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
 Lei 9.609/98 – Harmonizou com a CF e a Lei
de Direitos autorais nº 9.610/98;
Direitos Autorais
No Brasil
Lei 9.609/98
Definição de software:
"a expressão de um conjunto organizado de
instruções em linguagem natural ou codificada,
contida em suporte físico de qualquer
natureza, de emprego necessário em máquinas
automáticas de tratamento da informação,
dispositivos, instrumentos ou equipamentos
periféricos, baseados em técnica digital ou
análoga, para fazê-los funcionar de modo e
para fins determinados"
Direitos Autorais
 Requisitos de proteção
 Idéia x expressão
 Proteção do programa e não das idéias contidas
nele
Originalidade;
 Evolução de idéias;
 Não cumprem com o requisito da inventividade:
 Obras de máquinas ou fenômenos naturais;
 Obras com intervenção humana sem
inventividade; Ex. Catálogo Telefônico;
 Alterações cosmetológicas (plágio).
Direitos Autorais
 Direitos do Proprietário
jus utendi, jus fruendi, jus abutendi ou
disponendi, rei vindicatio,
 Mudança no processo de criação – equipe
 Garantia do retorno do capital investido
 Garantia da lei x Garantia tecnológica
 Necessidade de Registro em órgão
apropriado
 Efeito declaratório do Registro
Direitos Autorais
 Efeito erga omnes do Registro
Reproduções autorizadas
 Compra em loja por meio físico de
transposição;
 Previsões contratuais sobre o número de
cópias autorizadas;
 Previsão legal – Art. 6º da Lei 9.609
Back up.
 Contratos Eletrônicos stricto sensu
 Utilização Online
Direitos Autorais
Prazo de proteção
 Lei nº 7.646 previa o prazo de 25 anos
Justificativa: prazos curtos para não criar
obstáculo à evolução tecnológica;
 Lei 9.609, ajustando às previsões do GATT –
OMC;
Direitos Autorais
 Registro e forma de proteção;
 Dificuldade de verificação da reprodução;
 Direito Autoral com garantias Industriais;
 Órgãos competentes para registro dos Direitos autorais:
 Biblioteca Nacional
Escola de Música
Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio
de Janeiro
Instituto Nacional do Cinema
 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Direitos Autorais
 Registro e forma de proteção;
 Registro de software
Assim como os Direitos Autorais,
independem de registro;
 Porém, podem ser registrados no INPI;
Direitos Autorais
 Informações necessárias ao Registro do Software:
 dados do autor e titular, se distintos
identificação e descrição funcional do programa
de computador; e
os trechos do programa e outros dados que se
considerar suficientes para identificá-lo e
caracterizar sua originalidade.
 Quanto ao último, responsabilidade de quem
registra individualizar devidamente;
Proteção Industrial
 Patentes;
 Requisito da industriabilidade;
 Vedação de patente a programas de
computador em si;
 O produto que seja industrializável e que
trouxer programa inserido será patenteado por
inteiro;
Proteção Industrial
 SOPA e PIPA
Stop On Line Piracy Act e Protect Intelectual
Property Act;
 Projeto de Lei Norte Americana
 Escopo: Combate à pirataria;
 Penas de até 5 anos de prisão e
encerramento de atividades de sites que
facilitem a pirataria;
 Casa Branca entendeu que feria a libedade
de expressão;
 Os projetos foram arquivados sine die
Tributos na Internet
 Aumento do comércio virtual e distanciamento do
Governo;
 Tentativa de evitar a evasão fiscal;
 Dificuldade de localização e momento do fato
gerador;
Tributos na Internet
 Jurisdiction to prescribe e jurisdiction to enforce;
 Polêmica sobre o imposto incidente nas
transações via internet – ICMS ou ISSQN?
 E a prestação de serviços com uso de software?
Tributos na Internet
Meus sinceros agradecimentos aos alunos virtuais
Espero vê-los em breve.
Contatos:
Escritório: (31) 3290-8700
E-mail: [email protected]
Site: http://www.gontijomendes.com.br
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