RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Curitiba Maio 2009 RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO JUSTIÇ A RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO O QUE É JUSTIÇA? - Justiça é o consenso social. - É o objetivo comum da sociedade. RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Sociedade é uma união durável em busca de um fim comum. -Instituições Fundamentais - Relações Fundamentais RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS Proteção Jurídica Rígida - Propriedade - Família - Estado - Vida – Direito Social RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RELAÇÕES SOCIAIS FUNDAMENTAIS Subordinação Integração Delimitação RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RAMOS DO DIREITO Direito Público Direito Privado Direito Social / Difuso Trabalho Meio Ambiente Previdenciário Agrário RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Bem protegido juridicamente Dano Responsabilidade RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PESSOAS DE DIREITO Código Civil Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas - Relativamente incapazes - Associações - Absolutamente incapazes - Sociedades - Capazes - Fundações - União - Estados - Municípios RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Ação Nexo de causalidade ou Omissão Dolo ou Culpa Dano a um bem tutelado RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Nexo entre Ação ou Omissão e o Dano Responsabilidade da Pessoa de Direito RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Ação ou Omissão Com Dolo - Má fé / Intenção de prejudicar / Assume o risco Com Culpa - Imprudência Negligência Imperícia RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO QUAL É O BEM TUTELADO? - O meio ambiente - A vida - O trabalho – Direito fundamental do homem RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA Quando o dano ocorrer em ação do agente visando objetivo da entidade (ex: lucro). RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA Quando o dano ocorrer por ação ou omissão do agente capaz. RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO ATO JURÍDICO Ato lícito com objetivo de: Adquirir Direito Resguardar Direito Transferir Direito Modificar Direito Extinguir Direito RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO REQUISITOS DOS ATOS JURÍDICOS - Agente capaz - Objetivo lícito e possível - Forma prevista em lei - Boa fé - Autonomia de vontade RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO TIPOS DE RESPONSABILIDADE Administrativa Profissional Trabalhista Civil Criminal / penal Previdenciária UMA RESPONSABILIDADE NÃO EXIME A OUTRA RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA -SRT / MTE -IBAMA / IAP / SMMA -VIGILÂNCIA SANITÁRIA / MS -MINISTÉRIO PÚBLICO (antes de Ação Judicial) RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL - CREA - CRM - CRA SOCIEDADE RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Relação entre trabalhador e empresa CLT Tribunais do Trabalho RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL Objetivo: Reparar o dano Na impossibilidade: Compensar o dano Indenizar o prejuízo Tempo: 20 anos CÓDIGO CIVIL – Quem causa um dano deve repará-lo RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Objetivo: Punir a pessoa que causou o dano Pena Privativa de Liberdade Pena Restritiva de Direitos Pena Pecuniária RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena: 3 meses a 1 ano NR-3 – risco que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. *aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição decorre do transporte de pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, em desacordo com as normas RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena: 3 meses a 1 ano de reclusão De natureza grave: §2º Se resulta: I- incapacidade permantente para o trabalho; Pena: 2 a 8 anos Lesão seguida de morte: o agente não objetivou o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo Pena: 4 a 12 anos RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE CRIMINAL/ PENAL Código Penal Brasileiro Art. 121. Matar alguém pena: reclusão de 6 a 20 anos se culposo: 1 a 3 anos RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PREVIDENCIÁRIA Ação regressiva contra responsáveis por condição especial negligenciada Custos das empresas para a previdência social RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PESSOA DE DIREITO ATO JURÍDICO DEFESA DOS BENS PROTEGIDOS OBJETIVO SOCIAL RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO QUALIDADE DE VIDA E PROGRESSO ATRAVÉS DO TRABALHO SAUDÁVEL E SEGURO www.retec.org.br SESI SENAI SINDUSCON PARANÁ