RESPONSABILIDADES LEGAIS
NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADES LEGAIS NA
GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO
Curitiba
Maio 2009
RESPONSABILIDADES LEGAIS
NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
JUSTIÇ
A
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O QUE É JUSTIÇA?
- Justiça é o consenso social.
- É o objetivo comum da sociedade.
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Sociedade é uma união durável em
busca de um fim comum.
-Instituições Fundamentais
- Relações Fundamentais
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INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS
Proteção Jurídica Rígida
- Propriedade
- Família
- Estado
- Vida – Direito Social
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RELAÇÕES SOCIAIS FUNDAMENTAIS
Subordinação
Integração
Delimitação
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RAMOS DO DIREITO
Direito Público
Direito Privado
Direito Social / Difuso
Trabalho
Meio Ambiente
Previdenciário
Agrário
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Bem protegido juridicamente
Dano
Responsabilidade
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PESSOAS DE DIREITO
Código Civil
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas
- Relativamente incapazes
- Associações
- Absolutamente incapazes
- Sociedades
- Capazes
- Fundações
- União
- Estados
- Municípios
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Ação
Nexo de
causalidade
ou
Omissão
Dolo
ou
Culpa
Dano a um
bem
tutelado
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Nexo entre Ação ou Omissão e o Dano
Responsabilidade da Pessoa de Direito
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Ação ou Omissão
Com Dolo - Má fé / Intenção de prejudicar / Assume o risco
Com Culpa -
Imprudência
Negligência
Imperícia
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QUAL É O BEM TUTELADO?
- O meio ambiente
- A vida
- O trabalho – Direito fundamental do homem
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RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA
Quando o dano ocorrer em ação do agente visando
objetivo da entidade (ex: lucro).
RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA
Quando o dano ocorrer por ação ou omissão
do agente capaz.
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ATO JURÍDICO
Ato lícito com objetivo de:
Adquirir Direito
Resguardar Direito
Transferir Direito
Modificar Direito
Extinguir Direito
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REQUISITOS DOS ATOS JURÍDICOS
- Agente capaz
- Objetivo lícito e possível
- Forma prevista em lei
- Boa fé
- Autonomia de vontade
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TIPOS DE RESPONSABILIDADE
Administrativa
Profissional
Trabalhista
Civil
Criminal / penal
Previdenciária
UMA RESPONSABILIDADE NÃO EXIME A OUTRA
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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
-SRT / MTE
-IBAMA / IAP / SMMA
-VIGILÂNCIA SANITÁRIA / MS
-MINISTÉRIO PÚBLICO (antes de Ação Judicial)
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
- CREA
- CRM
- CRA
SOCIEDADE
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RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Relação entre trabalhador e empresa
CLT
Tribunais do Trabalho
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RESPONSABILIDADE CIVIL
Objetivo: Reparar o dano
Na impossibilidade: Compensar o dano
Indenizar o prejuízo
Tempo: 20 anos
CÓDIGO CIVIL – Quem causa um dano deve repará-lo
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Objetivo: Punir a pessoa que causou o dano
Pena Privativa de Liberdade
Pena Restritiva de Direitos
Pena Pecuniária
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto
e iminente:
Pena: 3 meses a 1 ano
NR-3 – risco que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional
com lesão grave à integridade física do trabalhador.
*aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição decorre do transporte de pessoas
para prestação de serviços de qualquer natureza, em desacordo com as
normas
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de
outrem:
Pena: 3 meses a 1 ano de reclusão
De natureza grave:
§2º Se resulta:
I- incapacidade permantente para o trabalho;
Pena: 2 a 8 anos
Lesão seguida de morte: o agente não objetivou o resultado nem assumiu o
risco de produzi-lo
Pena: 4 a 12 anos
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL/ PENAL
Código Penal Brasileiro
Art. 121. Matar alguém
pena: reclusão de 6 a 20 anos
se culposo: 1 a 3 anos
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PREVIDENCIÁRIA
Ação regressiva contra responsáveis por condição
especial negligenciada
Custos das empresas para a previdência social
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PESSOA DE DIREITO
ATO JURÍDICO
DEFESA DOS BENS PROTEGIDOS
OBJETIVO SOCIAL
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