Legislação da Informática
Definições
O direito da informática é um ramo de
atuação normativa coerciva e estatal,
objetivando um dever-ser da conduta,
através de uma técnica social específica
visando um fim social.
Definições
O objeto material do direito da
informática é o hardware ,software,
redes, etc...
Outras definições para o
Direito da Informática
O direito é uma ordem positiva do dever-ser,
"habitando" o "mundo das idéias", sendo que a sua
relevância objetivamente material se resume aos meios
biológicos sentimentais e sociais que o valoram como
ordem de repressão legitimada.
Portanto, certo é que o valor subjetivo garantido ao
direito não o permite que "sobreviva" no mesmo plano
das coisas concretas que este regula, neste caso, o
mundo eletrônico, como falsamente pretendem as
nomenclaturas atacadas, como se fosse possível um
direito com uma vigência no virtual.
Existe um Direito da
Informática?
O direito da informática é uma parte da ciência
jurídica responsável por regulamentar a informática,
atuando em diversos ramos do direito:






Material
Processual civil
Penal
Tributário
Trabalhista
Etc;
Software
Aspectos Jurídicos
Proteção do Software –
Justificativa



Mercado do Software – com
quase três décadas de
existência, representa mais
de 50 bi/ano no plano
mundial
Fácil Manipulação/Cópia
Bem Economicamente
relevante
O que é Software para efeitos
jurídicos?
“Programa de computador é a expressão
de um conjunto organizado de instruções
em linguagem natural ou codificada,
contida em suporte físico de qualquer natureza,
de emprego necessário em máquinas
automáticas de tratamento da informação,
dispositivos, instrumentos ou equipamentos
periféricos, baseados em técnica digital ou
análoga, para fazê-los funcionar de modo e
para fins determinados.”
(Art. 1o. 9.609/98 - Lei do Software)
O que é Software para efeitos
jurídicos?
..........................................expressão
de um conjunto organizado de
instruções em linguagem natural ou
codificada, ..................
• Equipara-se a obra literária
• Sujeita-se a tutela pelo DIREITO
AUTORAL
O que é Software para efeitos
jurídicos?
Principal característica...
ORIGINALIDADE
É original todo programa de computador
cuja "forma" traduz a marca de
personalidade de seu autor.
O que é Software para efeitos
jurídicos?
Sujeita-se a tutela pelo DIREITO AUTORAL
• Código-fonte
• Código-objeto
• Materiais preparatórios (fluxogramas,
diagramas)
• Estrutura interna (arranjo e disposição
de módulos e rotinas)
• Ambiente visual (telas, ícones, etc)
Quais direitos atendem ao
autor de um software?
Espectro normativo:
LEI Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre a proteção da propriedade
intelectual de programa de computador, sua
comercialização no País e dá outras
providências
LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação
sobre direitos autorais e dá outras providências.
Quais direitos atendem ao
autor de um software?
Espectro normativo:
LEI Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
Lei do Software:
Elimina restrições relativas à distribuição e
comercialização de software no País
Abole o exame de similaridade e o
cadastramento obrigatório no Ministério da
Ciência e Tecnologia.
Quais direitos atendem ao
autor de um software?
DIREITOS MORAIS
Paternidade: reivindicar a autoria da obra
Integridade: assegurar a integridade da obra,
opondo-se a quaisquer modificações ou à
prática de atos que, de qualquer forma, possam
prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua
reputação ou honra;
(Art. 24, I e IV Lei Autoral)
Quais direitos atendem ao
autor de um software?
DIREITOS PATRIMONIAIS
Utilização
Fruição
comercial
Reprodução e exploração
Disposição
(Art. 28 Lei Autoral)
O autor pode vender, alugar ou
doar um software de sua autoria?
Os direitos patrimoniais do autor são
normalmente transferidos por meio de licença
ou cessão.
Licença – Uso
Cessão – Fruição e Disposição
Os direitos morais são inalienáveis
Presume-se onerosa a transferência de qualquer
direito patrimonial. Qualquer cessão de direito a
título gratuito deve ser formalmente expressa.
O autor pode vender, alugar ou
doar um software de sua autoria?
Software standard:
• Contrato de adesão
• Licença (shrink-wrap)
Software por encomenda:
•
•
•
•
Determinado cliente
Determinada aplicação
Determinadas necessidades
Licença / cessão condicionadas ao ajuste entre
as partes contratantes.
Os direitos que atendem ao autor
do software são permanentes?
SIM
DIREITOS MORAIS
Os direitos morais do autor são
imprescritíveis, inalienáveis e
irrenunciáveis
(Art. 27 - Lei Autoral)
Os direitos que atendem ao autor do
software são permanentes?
NÃO
DIREITOS PATRIMONIAIS
Perduram por 50 anos.
Conta-se a partir de 1o de janeiro do ano
subseqüente a publicação ou criação.
(Art. 2O, § 2O - Lei do Software)
É preciso registrar o software
para comprovar a autoria?
NÃO
• O registro é facultativo (Art 3o Lei do Software).
• Tem caráter declaratório.
• Não é constitutivo de direito. Admite prova em
contrário.
• Órgão competente para registro - INPI (Decreto
2556/98 - Resolução INPI n. 58/98).
O autor, na condição de empregado,
mantém a titularidade dos direitos
autorais do software ?
Pertencem exclusivamente ao empregador os
direitos relativos ao software desenvolvido e
elaborado:
• durante a vigência do contrato de trabalho;
• com recursos e equipamentos da empresa;
• com o suporte de informações tecnológicas;
segredos industriais e de negócios.
(Art. 4 - Lei do Software)
Quais as garantias do usuário
de programa de computador ?
• Prazo de validade técnica (visível e facilmente
legível)
• Contrato de licença de uso;
• Documento fiscal correspondente;
• Suportes físicos ou Embalagens
•
Obrigatoriedade de prestação de serviços
técnicos – durante o prazo de validade técnica.
(Art. 7o–8o - Lei do Software)
Quais situações que não constituem
ofensa aos direitos do autor ?
• Reprodução de 1 exemplar de cópia licenciada (Backup)
•
Citação parcial do programa, para fins didáticos
• Similaridade com programa pré-existente por força:
• das características funcionais,
• observância de normas técnicas,
• limitação de forma alternativa de expressão
•
Integração de um programa a um sistema aplicativo ou
operacional, indispensável ao uso – com exclusividade
(Art. 6 - Lei do Software)
Quais situações constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Utilização de programas sem licença
de uso:
Pena: (Detenção)
- Até dois 2 de prisão ou multa.
(Art. 12 Lei do Software)
-
Indenização de até 3000 vezes o valor dos
programas.
(Art. 103, parágrafo único Lei Autoral)
Quais situações constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Comercialização ilegal de programas:
Reproduzir e comercializar cópias do software sem
autorização (licença/cessão) do autor/desenvolvedor.
Pena (reclusão):
- Até 4 anos de prisão e multa
(Art. 12, § 1O Lei do Software)
-
Indenização de até 3000 vezes o valor dos programas.
(Art. 103, parágrafo único Lei Autoral)
Quais situações constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Indenização de até 3000 vezes o valor dos
programas:
(Lei Autoral)
Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas
sobre uma edição, se não houver cláusula
expressa em contrário.
Parágrafo único. No silêncio do contrato,
considera-se que cada edição se constitui de
três mil exemplares.
Quais situações constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Indenização de até 3000 vezes o valor dos
programas:
(Lei do Software)
Art. 2º O regime de proteção à propriedade
intelectual de programa de computador é o
conferido às obras literárias pela legislação de
direitos autorais e conexos vigentes no País,
observado o disposto nesta Lei.
Quais situações constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Indenização de até 3000 vezes o valor dos programas:
(Lei Autoral)
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica,
sem autorização do titular, perderá para este os
exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço
dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de
exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará
o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos
apreendidos.
Os dez grandes mitos sobre
direitos autorais na Internet
Os dez grandes mitos sobre
direitos autorais na Internet
No momento em que a prensa de
Gutemberg acabou com a exclusividade
da Igreja Católica sobre a produção
intelectual, passou a ser necessário
proteger os direitos do autor de uma
obra sobre o fruto de sua criação.
Os dez grandes mitos sobre
direitos autorais na Internet
O vertiginoso uso da Internet, porém, acabou
gerando, ainda que involuntariamente, algumas
ofensas à Lei. Brad Templeton enumera os 10
grandes mitos gerados pela facilidade e rapidez
desta nova ferramenta de comunicação:
1."Se não for explicitado, não está protegido"
2."Se eu não cobrar por isso, não é uma violação"
3."Se foi encontrado na Internet, é de domínio
público"
4."Se eu postar como citação, não estarei agindo
errado"
Os dez grandes mitos sobre
direitos autorais na Internet
5."Você perde seu direito se não defendê-lo“
6."Se eu fizer um trabalho, mesmo que baseado em
outro, este novo me pertence“
7."Em último caso, meu advogado me livrará com
facilidade de qualquer confusão“
8."Violação de Direitos Autorais não é crime, então a
pena é leve“
9."Não prejudiquei ninguém, e foi até mesmo um
comercial grátis da obra“
10."Eu recebi por e-mail, então posso retransmitir
livremente"
Os dez grandes mitos sobre
direitos autorais na Internet
Por outro lado, o conjunto destas falsas idéias
acaba por nos levar a um 11o Mito, que é, "Então,
não posso reproduzir nada"?
Na verdade, os Direitos Autorais existem,
fundamentalmente, para permitir que o autor
tenha controle do uso de sua obra, em especial
dos benefícios comerciais. Assim, se o trabalho
não for registrado, ou não tenha valor comercial
real, assim entendido como potencialmente não
podendo causar danos monetários ao autor, é
possível aproveitá-lo, usando sempre do bom
senso.
Os dez grandes mitos sobre
direitos autorais na Internet
Assim sendo,a seguir algumas regras para
serem lembradas, antes de fazer uso de algum
material recolhido via Internet:
- Hoje em dia, praticamente tudo o que é escrito já
está com os direitos reservados ao autor, e
nenhuma notificação é necessária;
- Não cobrar não significa não violar os Direitos
Autorais do autor, já que a decisão pertence
exclusivamente a ele;
- Encontrar na Internet não é garantia de ser de
domínio público;
Os dez grandes mitos sobre
direitos autorais na Internet
-Citações da obra, embora permitidas pela Lei,
devem ser feitas em suas próprias palavras, para
evitar problemas futuros;
- Direitos Autorais diferem da Proteção de Marca,
principalmente por não precisarem ser
defendidos para pertencerem ao autor;
- Trabalhos derivados de trabalhos protegidos são
uma violação de Direitos;
- Direitos Autorais são regidos pela Lei Cível, na
qual não se aplicam as conhecidas defesas do
réu ("inocente até prova em contrário", "não
pode produzir prova contra si mesmo", etc.);
Os dez grandes mitos sobre
direitos autorais na Internet
- Retransmitir um e-mail é, tecnicamente, uma
violação, mas revelar fatos de um e-mail que
você possui não, e, certamente, para a maioria
de seus e-mails, ninguém irá reclarar qualquer
dano causado.
Lembre-se: Embora a Lei não faça muito para
proteger trabalhos sem valor comercial, não
vale a pena tentar decidir sozinho se está ou
não fazendo algo ilegal; afinal, não é tão difícil
assim pedir (e normalmente conseguir)
permissão para usufruir das boas idéias alheias.
Bibliografia






http://www.webnewsexpress.com.br
http://www.direitodainformatica.com.br
http://infojur.ccj.ufsc.br
http://www.informaticajur.hpg.ig.com.br
http://www.ibdi.hpg.ig.com.br
http://planeta.terra.com.br/arte/arrabal/
jus
Download

Leis9609-9610