POLÍTICA NACIONAL
DO MEIO AMBIENTE
 CARACTERÍSTICAS
 SISNAMA
 CONCEITOS
 PRINCÍPIOS
 OBJETIVOS
 INSTRUMENTOS
GERAIS
 -A
PNMA  1.981  edição da Lei
6.938 (31/08)
 reflexo Conferência de Estocolmo 72.
 - finalidade,
 mecanismo
de
aplicação
e
formulação,
 incorporando e aperfeiçoando normas
estaduais.
 Princípios
– diretrizes – objetivos –
obrigatoriamente –> considerados
 planejamento,
desenvolvimento,
implantação e funcionamento 
quaisquer atividades humanas –
utilizem – recursos naturais
  conceitos jurídicos fundamentais
 situar o ambiente – ordenamento
  tutela de bens – protegidos
  imposição de responsabilidades infratores
-
criou - SISNAMA  União +
Estados e Municípios
 Estados  responsabilidade maior
na execução  normas protetoras do
MA.
 - criou - CONAMA  edita normas
matéria ambiental
 Ex:
licenciamento
de
empreendimentos causadores
de
grande impacto ambiental
  sujeição EPIA
 Objetivo
 estabelecimento -padrões
 possível  des. Sustentável =
(crescimento econômico c/ proteção
ambiental)

mecanismos e instrumentos 
maior proteção  meio ambiente
  formulou - instrumentos da política
ambiental
 SISNAMA
 composto órgãos e
entidades da AP  atribuições  fim
 proteção ambiental
 Características comuns – estrutura
coordenada
 Competência
traçada por lei 
efetividade normas – art. 37, caput,
CF/88  eficiência  tutela do meio
ambiente pelo Estado.
 Definição
 conjunto de órgãos e
entidades federais, estaduais e
municipais da AP
 instituídos por leis respectivas
atribuições relativas à proteção
ambiental.
(implementação
políticas e respectiva gestão de
bens ambientais)
sistema deve ser formulado e
estabelecido de acordo com o
disposto no art. 23 da CF/88

competência comum entes
federados

questões
ambientais.

 Lei
Complementar 140/2011





Característica
fundamental

coordenação
das
ações
de
seus
componentes
 sem coord. superposição de atribuições
 pior  lacunas -atuação do Poder
Público.
 garantir a existência dessa coordenação

necessário
ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
troca de informações

elaboração e formulação de
estratégias de atuação

negociação
de
aspectos
importantes
  atuação em conjunto.
 Ex: definição do valor a ser cobrado
pelo uso da água e enquadramento
dos
corpos
hídricos,
que
são
instrumentos de gestão da PNRH.

OBJETIVO
  BUSCA DE INFORMAÇÕES
 PADRONIZAÇÃO
E
SIMPLIFICAÇÃO
DOS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
 MAIOR
SEGURANÇA
JURÍDICA
administrados + PRÓPRIO MEIO
AMBIENTE.

 Milaré
 o SISNAMA representa “a
articulação
dos
órgãos
ambientais existentes e atuantes
em todas as esferas da AP”
  O SISNAMA não impõe qualquer
hierarquia entre os Entes Federados.
  para legislar os entes federados
devem observar um determinada
ordem hierárquica
 na competência comum não havia
até 2011 - regra previamente
estabelecida.
 ESTRUTURA
 Órgão

Superior:
O
Conselho
de
Governo
 Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA
 Órgão Central: - MMA
 Órgão Executor: IBAMA
 Órgãos Seccionais:órgãos estaduais
 Órgãos Locais:órgãos municipais
CONSELHO DE GOVERNO Órgão superior
de assessoria ao Presidente da República
formulação diretrizes e PNMA
pronunciar-se sobre 
questões
relevantes
apresentadas pelo Gov. Federal

incluindo-se problemas
emergentes,
de
grave
complexidade e implicações
sociais.
Finalidade 
Lei n.6.938/81, art. 6°, I, 
agenda  a formulação da política
nacional
 ***as
diretrizes governamentais
para o MA e os recursos ambientais.
 Decreto
n. 1.696/95  criou
Câmara de Políticas de Recursos
Naturais do Conselho 

 Decreto n. 4.792/03  alterou
finalidade câmara 
 “formular
políticas
públicas
e
diretrizes de matérias relacionadas
com a área de recursos naturais do
Governo Federal
  aprovar, promover a articulação e
acompanhar

implementação

programas e ações estabelecido, no
âmbito de ações cujo escopo ultrapasse a
competência de um único ministério.
  art.2° convidar entidades privadas 
inclusive ONGs  participar das reuniões
 matéria constante da pauta ->
justifique.

CONSELHO
NACIONAL
DO
MEIO
AMBIENTE 
Órgão consultivo e deliberativo.
Assessora o Governo e delibera sobe
normas e padrões compatíveis com o
meio ambiente
  finalidade: art. 6°, II PNMA: assessorar,
estudar e propor ao Conselho
  diretrizes de políticas governamentais
para o MA e os recursos naturais
 deliberar  âmbito  competência
 sobre normas e padrões compatíveis
com o MA ecologicamente equilibrado e
essencial à sadia qualidade de vida;
Art. 8º Compete ao CONAMA:
 I – estabelecer  proposta do IBAMA
 normas/critérios  licenciamento de
atividades
efetiva/potencialmente
poluídorasconcedido
pelos
Estados/
supervisionado pelo IBAMA;
 II – determinar  julgar necessário 
realização de estudos das alternativas/
possíveis conseqüências ambientais de
projetos
públicos
ou
privados,
requisitando órgãos federais/estaduais/
municipais/entidades privadas
  informações indispensáveis apreciação
dos EIA, e respectivos RIMA no caso de
obras
ou
atividades
significativa
degradação
ambiental,
**
áreas
consideradas patrimônio nacional

V
– determinar  representação do
IBAMA perda/restrição de benefícios
fiscais concedidos pelo Poder Público,
em caráter geral ou condicional
 e perda/suspensão de participação
em linhas de financiamento em
estabelecimentos oficiais de crédito
VI
estabelecer,
privativamente
normas e padrões nacionais de controle
da poluição por veículos automotores,
aeronaves e embarcações, mediante
audiência dos Ministérios competentes;
 VII - estabelecer normas, critérios e
padrões relativos ao controle e à
manutenção da qualidade do meio
ambiente com vistas ao uso racional dos
recursos ambientais, principalmente os
hídricos.
 Desde
1984editado
regras

licenciamento

 COMPOSIÇÃO
 presidido
CONAMA
 ministro
do
Meio
Ambiente
  secretaria executiva exercida
secretário-executivo do MMA.
 os representantes da Adm. Pública
– órgãos e entidades federais,
estaduais e municipais, do setor
empresarial e da sociedade civil.
 Decreto
n. 6.792/09
 I – PLENÁRIO
 II – CÂMARAS TÉCNICAS
 III – GRUPOS DE TRABALHO E
 IV – GRUPOS DE ASSESSORES.
PLENÁRIO  composto 5 conselheiros que
representam 5 setores  governo federal,
estaduais, municipais, setor empresarial e
sociedade civil
 Reunião  ordinariamente -3 meses
DF

extraordinariamente
-
convocação Presidente ou 2/3 seus
membros
 Conselheiro
 serviço de natureza
relevante – sem remuneração
 Instituições
– arcam com despesas
representantes

 CÂMARAS
TÉCNICAS  instâncias 
desenvolver, examinar, relatar 
plenário  temas  atingir
 11 câmaras
 GRUPOS DE TRABALHO E GRUPOS
DE ASSESSORES 
 1°  criados proposta Cam Técn. -> analisar, estudar  matérias sua
competência
 2°  instituídos pelo Plenário 
pareceres, relatórios, estudos 
demais instâncias requisitarem
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Planeja,
coordena,
controla
e
supervisiona
 a política nacional
as diretrizes estabelecidas para o
meio ambiente
 COMPETÊNCIAS
 abrangem as
políticas de MA e RH
  dentro  grandes temas todas
as questões atinentes ao meio
ambiente.
n. 6.101/07 – Estrutura
Regimental do MMA:
 Art. 1o
O MMA  órgão da adm.
pública federal direta 
área de
competência:
 I - PNMA E RH
 II
política
de
preservação,
conservação e utilização sustentável
de ecossistemas, e biodiversidade e
florestas;
 Dec.
 III
 proposição  estratégias,
mecanismos
e
instrumentos
econômicos e sociais  melhoria da
qualidade ambiental e o uso
sustentável
dos
recursos
naturais;
 IV - políticas para a integração do
meio ambiente e produção;
 V - políticas e programas ambientais
para a Amazônia Legal; e
 VI
zoneamento
ecológicoeconômico.
ESTRUTURA:
  entidades vinculadas  autarquias:
 ANA –agência nacional de águas;
 IBAMA
–instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis;
 ICMBIO - INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE,
 JBRJ - Instituto de Pesquisas do Jardim
Botânico do Rj;
e
a empresa pública Companhia de
Desenvolvimento
de
Barcarena
(CODEBAR).

órgãos  assistência direta e
específicos do MMA e também órgãos
colegiados -> art. 2° do Decreto n.
6.101/07
 estrutura organizacional:
 I - órgãos - assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado:
 a) Gabinete;
 b) Secretaria-Executiva:
 c)
Assessoria
de
Assuntos
Internacionais;
 d) Consultoria Jurídica;

 II
- órgãos específicos singulares:
 a) Secr. de Mudanças Climáticas e
Qualidade Ambiental:
 b)
Secr.
de
Biodiversidade
e
Florestas:
 c) Secr. de Recursos Hídricos e
Ambiente Urbano:
 d)
Secr.
de
Extrativismo
e
Desenvolvimento Rural Sustentável:
 e) Secr. de Articulação Institucional e
Cidadania Ambiental:
III - órgãos colegiados:
 a) - CONAMA;
 b) Cons. Nacional da Amazônia Legal CONAMAZ;
 c) Cons. Nacional de RH;
 d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional
do MA;
 e) Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético;
 f)
Comissão de Gestão de Florestas
Públicas; e
 g)
Comissão Nacional de Florestas CONAFLOR;
 INSTITUIDOS
POR
LEIS
OU
REGULAMENTADOS POR DECRETOS

 IV
- Serviço Florestal Brasileiro – SFB
 responsável gestão florestas
públicas no âmbito federal e gestor
do
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento Florestal
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS
RENOVÁVEIS:
É
vinculado ao MMA.

Formula,
coordena,
fiscaliza,
controla, fomenta, executa e faz
executar  PNMA  e preservação e
conservação dos recursos naturais.
 IBAMA
 CRIADO PELA LEI 7.735/89
 COMPETÊNCIAS 
 Art. 2o  autarquia federal dotada
de personalidade jurídica de direito
público  autonomia administrativa
e financeira vinculada ao MMA 
finalidade :
 I - exercer o poder de polícia
ambiental;
II - executar ações  PNMAs  referentes
atribuições federais  relativas
  licenciamento ambiental
 controle da qualidade ambiental
  autorização de uso dos recursos
naturais
 fiscalização,
monitoramento
e
controle ambiental, observadas as
diretrizes emanadas do MMA
 III - executar as ações supletivas de
competência da União, de conformidade
com a legislação ambiental vigente.



ÓRGÃOS
SECCIONAIS:
órgãos/
entidades
estaduais
responsáveis
execução de programas, projetos, controle
e fiscalização das atividades degradadoras
do meio ambiente
ÓRGÃOS
LOCAIS:
municipais
responsáveis pelo controle e fiscalização
de atividades degradadoras.





ICMBIO  criado pela Lei 11.516/07
COMPETÊNCIAS  autarquia federal  pers. jurídica
de DP, autonomia administrativa e financeira,
vinculada ao MMA  finalidade de:
I - executar ações da política nacional  UC da
natureza  atribuições federais  relativas à
proposição, implantação, gestão, proteção,
fiscalização e monitoramento das UC 
instituídas pela União;
II - executar  políticas uso sustentável dos
recursos naturais renováveis
apoio ao extrativismo e às populações tradicionais
nas UCs de uso sustentável instituídas pela União;
III - fomentar e executar programas de
pesquisa,
proteção,
preservação
e
conservação da biodiversidade e de
educação ambiental;
 IV - exercer o poder de polícia ambiental
 proteção das UC instituídas pela União;
e
 V - promover e executar  órgãos e
entidades
envolvidos,
programas
recreacionais, de uso público e de
ecoturismo
nas
UC

atividades
permitidas.
 Inc. IV não exclui o exercício supletivo do
poder de polícia ambiental pelo IBAMA

 As
diretrizes

elaboradas
normas e planos destinados a
orientar os entes públicos da
federaçãoconformidade com os
princípios elencados no Art. 2º da
Lei 6.938/81.
 CONCEITOS
 POLUIDOR
ART. 3°, IV
 Pessoas físicas + jurídicas de direito
 Público e privadoEstado também
respondeAtividades
empresariais
consonância com diretrizes política
 IV - poluidor, a pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente,
por
atividade
causadora
de
degradação ambiental;
Poluição  Lei n. 6.938\81  degradação
da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente
 *prejudiquem a saúde, a segurança e o
bem estar da população
 *Criem condições adversas às atividades
atividades sociais e econômicas.
 *afetem desfavoravelmente a biota
 *afetem
as
condições
estéticas
ou
sanitárias do MA
 Lancem matérias ou energia em desacordo
com os padrões ambientais estabelecidos

 Degradação
da qualidade
ambiental alteração adversa das
características do meio ambiente
 art.3 °, II Lei 6.938\81
 poluição uma das causas
I
- meio ambiente, o conjunto de
condições,
leis,
influências
e
interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege
a vida em todas as suas formas;
V
recursos
ambientais:
a
atmosfera, as águas interiores,
superficiais
e
subterrâneas,
os
estuários, o mar territorial, o solo, o
subsolo, os elementos da biosfera, a
fauna e a flora
PRINCÍPIOS
Art 2º - INCISOS --. 10
 A) ação governamental na manutenção do
equilíbrio ecológico, considerando o MA
como um patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo;


B) racionalização do uso do solo, do
subsolo, da água e do ar;
 C)
planejamento e fiscalização do
uso dos recursos ambientais;
 D)
proteção dos ecossistemas, com a
preservação
de
áreas
representativas;- Lei 9.985/00
 E)
controle e zoneamento das
atividades potencial ou efetivamente
poluidoras;
 F)-
incentivos ao estudo e à pesquisa
de tecnologias orientadas para o uso
racional e a proteção dos recursos
ambientais;
 G) acompanhamento do estado da
qualidade ambiental;
 H) recuperação de áreas degradadas;
DEC 97.632/1989

Art. 1° Os empreendimentos que se destinam à exploração
de recursos minerais deverão, quando da apresentação do
Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do
Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão
ambiental competente, plano de recuperação de área
degradada.
 I)
proteção de áreas ameaçadas de
degradação;
 J)
educação ambiental a todos os
níveis
de
ensino,
inclusive
a
educação
da
comunidade,
objetivando
capacitá-la
para
participação ativa na defesa do meio
ambiente.
OBJETIVOS
a
PNMA  concebida, elaborada e
aprovada período de autoritarismo
político-administrativo

limitações
conceituais
e
operacionais impostas por fatores
políticos
e
geopolíticos
predominantes na época
  também  distorções econômicas
e sociais que afetavam a sociedade
brasileira.
 objetivo
geral
 caput do art. 2º da Lei nº 6.938/81:
A PNMA  objetivo a preservação,
melhoria
e
recuperação
da
qualidade ambiental propícia à
vida,

visando assegurar, no País,
condições
ao
desenvolvimento
sócio-econômico, aos interesses
da segurança nacional* e à
proteção da dignidade da vida
humana
Objetivos específicos  art. 4° :


Art. 4º – A PNMA:
I - à compatibilização do desenvolvimento
econômico-social com a preservação da qualidade
do meio ambiente e do equilíbrio ecológico

 de acordo com esse objetivo traçado o
desenvolvimento econômico-social, em
seus planos, programas, políticas e
projetos tem que se ajustar às exigências
ambientais.



“compatibilização” (demanda-oferta) deve ser
levado em conta dois fatores: a qualidade
ambiental e o equilíbrio ecológico.
II - à definição de áreas prioritárias de ação
governamental relativa à qualidade e ao
equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios;
 objetivo que vem dar ensejo a concretude do objetivo
anterior ao determinar a demarcação de áreas para a
implementação de políticas governamentais pelos entes
federados (a elaboração de planos, programas e projetos)



III - ao estabelecimento de critérios e padrões de
qualidade ambiental e de normas relativas ao uso
e manejo de recursos ambientais;
 o monitoramente da qualidade ambiental também
capitulado pela PNMA como princípio, transparece nos
estabelecimentos de padrões de qualidade ambiental que
figuram como instrumentos do próprio programa (art. 9°, I)
a AIA+ Relatório de Qualidade ambiental
também
relacionados
entre
os
instrumentos da PNMA servem para
averiguar o cumprimento dos padrões
estabelecidos para o uso de manejo de
certos recursos ambientais.
 IV
ao
desenvolvimento
de
pesquisas e de tecnologias nacionais
orientadas para o uso racional de
recursos ambientais;
 V - à difusão de tecnologias de
manejo do meio ambiente, à
divulgação de dados e informações
ambientais e à formação de uma
consciência
pública
sobre
a
necessidade de preservação da
qualidade ambiental e do equilíbrio
ecológico;



VII - à imposição, ao poluidor e ao
predador, da obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados e, ao
usuário, da contribuição pela utilização de
recursos ambientais com fins econômicos
 ressalta a obrigação daqueles que poluem ou
degradam o ambiente de compensar o dano
causado
penalização daqueles que descumprem normas
e/ou leis pertinentes a utilização adequada dos
recursos naturais vindo a causar prejuízos
ambientais
que
devem
ser
reparados
(ressarcimentos, indenização ou compensações
dos danos e recuperação física das áreas
degradadas)
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Slides Política Nacional do Meio Ambiente