Proteção Social e Transferências Assistenciais com Corresponsabilidades: uma experiência de cooperação em Timor-Leste International Policy Centre for Inclusive Growth 27 de Agosto de 2010 Ricardo Dutra Missão de Estudos Brasil e Timor Leste: um diálogo Sul-Sul sobre Proteção Social Objetivo Geral: A Missão de Estudos visa promover o intercâmbio de conhecimentos sobre programas de transferência de renda, através do treinamento para os funcionários do governo timorense, a fim de melhorar a implementação do incipiente programa de transferência condicionada de renda (TCR) do Ministério da Solidariedade Social – “Bolsa Mãe”. Missão de Estudos Brasil e Timor Leste: um diálogo Sul-Sul sobre Proteção Social Objetivos Específicos: Apoiar o Ministério da Solidariedade Social a reforçar os métodos de focalização do programa “Bolsa Mãe” e construir um sistema de monitoramento e avaliação; Compartilhar conhecimentos e formular recomendações para a implementação de uma abrangente política de proteção social no Timor-Leste; Apoiar o desenvolvimento das capacidades institucionais no âmbito do Ministério da Solidariedade Social; Conhecer as instituições-chave relacionadas à proteção social no Brasil, para que futuras colaboração e parcerias neste campo possam ser forjadas. Concepção do Programa Bolsa da Mãe “O Ministério da Solidariedade Social adoptou uma abordagem pragmática para avançar com a implementação de um programa de transferência condicionada de dinheiro através de acções concretas para responder às necessidades identificadas no terreno. Tendo consiciência de que um estudo aprofundado, discussões alargadas em torno de vastos enquadramentos conceptuais e um desenho detalhado poderá ser um processo demasiado longo, o Ministério da Solidariedade Social optou por avançar com algumas medidas que visem aliviar a pobreza enquanto simultaneamente beneficia de lições aprendidas e um aumento de conhecimento técnico para melhorar os seus programas. Enquanto tal, os pobres e os extremamente pobres podem beneficiar de algum apoio ainda que em fase de desenvolvimento e consolidação” (Relatório da Missão de Estudos, Nov. 2009) Desafios Identificados (Relatório de Missão) A inexistência de um padrão macro-legal para definir e regular a protecção social; Falta de uma definição clara dos critérios de vulnerabilidade; Coordenação interministerial insuficiente; Necessidade de formação de recursos humanos especializados na área social; Capacidade limitada para prestação de serviços sociais de proximidade; Inexistência de serviços bancários acessíveis à maioria da população; Necessidade de implementação de um sistema de monitorização e avaliação dos programas sociais; Comportamento desadequado dos beneficiários face às exigências do programa; Infraestruturas inadequadas. Recomendação (destaque) VI. No sentido de compreender a possibilidade de desenvolver um sistema de registo único em TimorLeste é fundamental apurar qual a capacidade existente para tal e os custos associados a tal projecto. Neste sentido, é urgente fazer um estudo situacional em TimorLeste para que se possam apurar os custos de desenvolvimento de um registo semelhante ao Cadastro Único e respectiva possibilidade/capacidade de implementação. Recomendação (destaque) IX. Em Timor-Leste já se iniciaram acções no sentido de desenvolver os serviços sociais de proximidade mas é necessário um maior investimento nesta área. É fundamental fazer um diagnóstico de necessidades a nível de recursos humanos e capacitar estes recursos de acordo com as necessidades identificadas como forma de investir na prestação de serviços sociais que permitam a implementação eficaz dos programas assim como no desenvolvimento de programas complementares ao Bolsa da Mãe. Entre outras acções que poderão ser desenvolvidas neste sentido, foi referido pelo Secretário de Estado da Previdência Social do Brasil, a disponibilidade para apoiar no desenvolvimento de um programa de bolsas de estudo para a área social, sendo de avançar com esta iniciativa no sentido de capacitar recursos no médio prazo. Enquadramento da Assessoria Técnica: Geral The MDG Trust Fund has approved a Joint Programme (JP) “Supporting Gender Equality and Women’s Rights in Timor-Leste” which seeks to support the Government of TimorLeste (GoTL) in building a gender responsive, socially inclusive and rights-based society in which women and girls are able to reach their full potential and capabilities to contribute, in an equal capacity to men and boys, to the development of their country. The JP brings together 5 UN agencies (UNDP, UNFPA, UNICEF, UNIFEM, and IOM), working under a common framework with Government agencies and structures at national and district levels and in partnership with relevant civil society organizations and individuals to achieve the Programme objectives. Concretely, the JP aims to improve the conditions of women and girls in Timor-Leste through the protection of their rights, their empowerment and offering them a fair access to social and economic resources (…). Enquadramento da Assessoria Técnica: Específico - UNDP Technical support provided for improving the design and implementation of ongoing conditional cash transfer (CCT) schemes of the Ministry of Social Solidarity. a. Development of a database of beneficiaries and potential beneficiaries enabling cross checks with information on families benefiting from other schemes to reduce misuse. b. Development of participatory methods for identification of the target women (including those heading households). c. Putting in place a system of monitoring and evaluation and impact analysis and link to feedback mechanism. d. Supporting drafting a legal framework for social protection schemes to make them more sustainable and legally enforceable. e. Improving implementation of existing Conditional Cash Transfers (CCT) through innovative means of cash payment, coordinated delivery of social services (health and education) and simple but reliable means of verification of conditions having being met. Constituição da República de Timor Leste Artigo 56: Segurança e assistência social: 1. Todos os cidadãos têm direito à segurança e à assistência social, nos termos da lei. 2. O Estado promove, na medida das disponibilidades nacionais, a organização de um sistema de segurança social. 3. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo. Proteção Especial - Artigo 18.º (Criança): 1. A criança tem direito a protecção especial por parte da família, da comunidade e do Estado, particularmente contra todas as formas de abandono, discriminação, violência, opressão, abuso sexual e exploração. - Artigo 20.º (Terceira idade): 1. Todos os cidadãos de terceira idade têm direito a protecção especial por parte do Estado. - Artigo 21.º(Cidadão portador de deficiência): 2. O Estado, dentro das suas possibilidades, promove a protecção aos cidadãos portadores de deficiência, nos termos da lei. - Artigo 39.º (Família, casamento e maternidade): 4. A maternidade é dignificada e protegida, assegurando-se a todas as mulheres protecção especial durante a gravidez e após o parto (...) Plano do IV Governo Constitucional (…) Este Governo irá desenvolver programas de atribuição de subsídios aos mais pobres e vulneráveis, que irão contribuir para o aumento da equidade social mas também, materialmente, para a formação de capital humano, essencial a um desenvolvimento sustentável. (...) O Governo irá ainda considerar o desenvolvimento de projectos-piloto, de “transferência de dinheiro condicional”, na área da saúde e da educação para as famílias mais pobres, à semelhança do que tem vindo a ser realizado noutros países com sucesso. Orgânica do Ministério de Solidariedade Social: Assistência e Reinserção Social - Desenvolver e implementar programas com vista a promoção dos direitos dos portadores de deficiência; - Desenvolver e implementar programas com vista a promoção dos direitos dos idosos; - Manter à disposição da comunidade um serviço funerário; - Desenvolver e implementar as políticas e programas direccionados às pessoas em situação de vulnerabilidade; - Desenvolver e implementar as políticas e programas direccionados aos centros de abrigo; - Desenvolver e implementar programas com vista a promoção e a defesa dos direitos da mulher, em coordenação com a Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade; - Desenvolver e implementar programas com vista a promoção e a defesa dos direitos da criança; Inserção do Programa BdM no contexto da Proteção Social Os conceitos presentes na Orgânica do MSS baseiam-se na organização das ações e serviços por clientela específica e vinculadas a vulnerabilidades e riscos pessoais relacionados ao ciclo de vida, ao gênero ou à incapacidade física. Isto fica ainda mais evidenciado pela utilização do termo “pessoas em situação de vulnerabilidade” e não famílias. Também não feita menção à participação das comunidades na política e nos projetos de assistência e reinserção social. Conceitos: Pobreza - A pobreza pode ser concebida de diferentes formas, o que implica em diferentes maneiras de se identificar pessoas ou família consideradas pobres e, também, na definição de diferentes formas de interveção por parte do poder público. - Os enfoques mais tradicionais de pobreza baseiam-se na pobreza monetária ou em necessidades básicas insatisfeitas. Estes dois enfoques concentram-se nos resultados. - Por outro lado, a identificação da pobreza através do conceito de vulnerabilidade é orientada para os processos. Conceitos: Vulnerabilidade e Risco No campo da proteção social vulnerabilidade e risco são conceitos articulados e estão focados nas estratégias adotadas pelas famílias e suas consequências em médio e longo prazo para o bemestar destas. Ou seja, identificar quais situações de risco e vulnerabilidade levam a quais estratégias e quais as consequências destas estratégias para o bem-estar das famílais (e seus membros) nos médio e longo prazos. Conceitos: Família A família é o núcleo primário de produção e ditribuição de bem-estar entre seus membros; - Em Timor-Leste, assim como em países menos desenvolvidos onde o mercado ainda não é tão abrangente na provisão de bens e serviços, observa-se ainda a presença de uma estrutura familiar ampliada; - A família ampliada funciona como uma instância intermediária entre o nível da família primária e o nível comunitário, tendo assim uma função não desprezível na produção e distribuição de bens e cuidados. - Proposta de Framework para a Política de Assistência Social Framework baseado nos conceitos de gestão de risco e proteção social considerando-se as ações de mitigação e superação da vulnerabilidade e pobreza como sendo de competência da política de assistência social. E no conceito de grau de complexidade dos serviços demandados: baixa complexidade (transferências financeiras e em espécie); - média complexidade (transferências financeiras associadas a ações de desenvolvimento familiar e comunitário) - alta complexidade (abrigamento e atendimento personalizado). Melhoramento do Programa Bolsa da Mãe Principal Recomendação Construção de uma “escala de vulnerabilidade” que determine a priorização da seleção das famílias para a inclusão no programa. Esta escala deverá ser construída através de um conjunto de variáveis que expressem a vulnerabilidade das famílias em relação a determinadas dimensões. Cada variável deve estar associada a uma pontuação que reflita seu peso na condição de vunerabilidade. Registro Único Social de Famílias Vuneráveis Cadastro contendo as informações das famílias e pessoas “mais vulneráveis” em Timor Leste; Devem ser estabelecidas “quotas” territoriais/espaciais para os níveis de aldeias que se baseiem em indicadores objetivos de vulnerabilidade; A realização do Censo de 2010 é uma grande oportunidade para a construção de indicadores de vulnerabilidade; A utilização de quotas consistirá em uma das principais ferramentas de gestão e monitoramento do programa. Escala de Vulnerabilidades Dimensão Capacidade de Cuidado A) Situação da Mãe ou pessoa responsável pelo cuidado das crianças na família a) Mãe ou responsável com marido ou companheiro sem deficiência ou doença crônica (0,0) b) Pai viúvo ou separado responsável pelas crianças (3,0) c) Mãe ou responsável com marido ou companheiro com deficência grave ou doença crônica (4,0) d) Mãe ou responsável viúva, separada ou solteira (4,0) B) Número de adultos e jovens com 15 anos ou mais com capacidade para o trabalho a) 3 ou mais (0,0) b) 2 (1,0) c) 1 (3,0) C) Escolarização de adultos e jovens com 15 anos ou mais de idade a) Pelo menos um adulto ou jovem com nível pré-secundário completo b) Pelo menos um adulto ou jovem com nível primário completo c) Pelo menos um adulto ou jovem afabetizado d) Nenhum adulto ou jovem alfabetizado (0,00) (0,50) (1,50) (3,00) Escala de Vulnerabilidades Dimensão Demanda de Cuidado D) Número de crianças de 0 a 5 anos a) 0 (0,00) b) 1 (1,00) c) 2 (2,00) d) 3 ou mais (3,00) E) Número de crianças de 6 a 11 anos a) 0 (0,00) b) 1 (0,50) c) 2 (1,00) d) 3 ou mais (2,00) F) Número de crianças de 12 a 14 anos a) 0 (0,00) b) 1 (0,50) c) 2 ou mais (1,00) G) Número de crianças ou jovens com 17 anos ou menos portadores de deficiência grave a) 0 (0,00) b) 1 (3,00) c) 2 ou mais (4,00) Escala de Vulnerabilidades Dimensão Complexidade H) Presença na família de crianças de 0 a 5 anos sem vacinação adequada Não (0,00) Sim (2,00) I) Presença na família de crianças de 6 a 8 anos fora da escola ou com elevada defasagem escolar Não (0,00) Sim (2,00) J) Presença na família de crianças de 9 a 14 anos fora da escola ou com elevada defasagem escolar Não (0,00) Sim (2,00)