Proteção Social e Transferências
Assistenciais
com Corresponsabilidades:
uma experiência de cooperação em
Timor-Leste
International Policy Centre for Inclusive
Growth
27 de Agosto de 2010
Ricardo Dutra
Missão de Estudos
Brasil e Timor Leste: um diálogo Sul-Sul sobre
Proteção Social
Objetivo Geral:
A Missão de Estudos visa promover o intercâmbio de
conhecimentos sobre programas de transferência de
renda, através do treinamento para os funcionários do
governo timorense, a fim de melhorar a implementação
do incipiente programa de transferência condicionada
de renda (TCR) do Ministério da Solidariedade Social –
“Bolsa Mãe”.
Missão de Estudos
Brasil e Timor Leste: um diálogo Sul-Sul sobre
Proteção Social
Objetivos Específicos:
 Apoiar o Ministério da Solidariedade Social a reforçar os
métodos de focalização do programa “Bolsa Mãe” e
construir um sistema de monitoramento e avaliação;
 Compartilhar conhecimentos e formular recomendações
para a implementação de uma abrangente política de
proteção social no Timor-Leste;
 Apoiar o desenvolvimento das capacidades
institucionais no âmbito do Ministério da Solidariedade
Social;
 Conhecer as instituições-chave relacionadas à proteção
social no Brasil, para que futuras colaboração e parcerias
neste campo possam ser forjadas.
Concepção do Programa Bolsa da Mãe
“O Ministério da Solidariedade Social adoptou uma
abordagem pragmática para avançar com a
implementação de um programa de transferência
condicionada de dinheiro através de acções concretas
para responder às necessidades identificadas no
terreno. Tendo consiciência de que um estudo aprofundado,
discussões alargadas em torno de vastos enquadramentos
conceptuais e um desenho detalhado poderá ser um
processo demasiado longo, o Ministério da Solidariedade
Social optou por avançar com algumas medidas que visem
aliviar a pobreza enquanto simultaneamente beneficia de
lições aprendidas e um aumento de conhecimento técnico
para melhorar os seus programas. Enquanto tal, os pobres
e os extremamente pobres podem beneficiar de algum
apoio ainda que em fase de desenvolvimento e
consolidação” (Relatório da Missão de Estudos, Nov. 2009)
Desafios Identificados (Relatório de Missão)
A inexistência de um padrão macro-legal para definir e
regular a protecção social;
 Falta de uma definição clara dos critérios de
vulnerabilidade;
 Coordenação interministerial insuficiente;
 Necessidade de formação de recursos humanos
especializados na área social;
 Capacidade limitada para prestação de serviços sociais
de proximidade;
 Inexistência de serviços bancários acessíveis à maioria
da população;
 Necessidade de implementação de um sistema de
monitorização e avaliação dos programas sociais;
 Comportamento desadequado dos beneficiários face às
exigências do programa;
 Infraestruturas inadequadas.

Recomendação (destaque)
VI. No sentido de compreender a possibilidade de
desenvolver um sistema de registo único em TimorLeste é fundamental apurar qual a capacidade existente
para tal e os custos associados a tal projecto. Neste
sentido, é urgente fazer um estudo situacional em TimorLeste para que se possam apurar os custos de
desenvolvimento de um registo semelhante ao
Cadastro Único e respectiva
possibilidade/capacidade de implementação.
Recomendação (destaque)
IX.
Em Timor-Leste já se iniciaram acções no sentido
de desenvolver os serviços sociais de proximidade
mas é necessário um maior investimento nesta área. É
fundamental fazer um diagnóstico de necessidades a
nível de recursos humanos e capacitar estes recursos de
acordo com as necessidades identificadas como forma
de investir na prestação de serviços sociais que
permitam a implementação eficaz dos programas assim
como no desenvolvimento de programas
complementares ao Bolsa da Mãe. Entre outras acções
que poderão ser desenvolvidas neste sentido, foi referido
pelo Secretário de Estado da Previdência Social do
Brasil, a disponibilidade para apoiar no desenvolvimento
de um programa de bolsas de estudo para a área social,
sendo de avançar com esta iniciativa no sentido de
capacitar recursos no médio prazo.
Enquadramento da Assessoria Técnica:
Geral
The MDG Trust Fund has approved a Joint Programme (JP)
“Supporting Gender Equality and Women’s Rights in
Timor-Leste” which seeks to support the Government of TimorLeste (GoTL) in building a gender responsive, socially inclusive
and rights-based society in which women and girls are able to
reach their full potential and capabilities to contribute, in an
equal capacity to men and boys, to the development of their
country.
 The JP brings together 5 UN agencies (UNDP, UNFPA,
UNICEF, UNIFEM, and IOM), working under a common
framework with Government agencies and structures at
national and district levels and in partnership with relevant civil
society organizations and individuals to achieve the
Programme objectives. Concretely, the JP aims to improve the
conditions of women and girls in Timor-Leste through the
protection of their rights, their empowerment and offering them
a fair access to social and economic resources (…).

Enquadramento da Assessoria Técnica:
Específico - UNDP
Technical support provided for improving the design and
implementation of ongoing conditional cash transfer (CCT)
schemes of the Ministry of Social Solidarity.
a. Development of a database of beneficiaries and
potential beneficiaries enabling cross checks with information
on families benefiting from other schemes to reduce misuse.
b. Development of participatory methods for
identification of the target women (including those
heading households).
c. Putting in place a system of monitoring and evaluation
and impact analysis and link to feedback mechanism.
d. Supporting drafting a legal framework for social protection
schemes to make them more sustainable and legally
enforceable.
e. Improving implementation of existing Conditional Cash
Transfers (CCT) through innovative means of cash
payment, coordinated delivery of social services
(health and education) and simple but reliable means of
verification of conditions having being met.
Constituição da República de Timor Leste
Artigo 56: Segurança e assistência social:
1. Todos os cidadãos têm direito à segurança e à
assistência social, nos termos da lei.
2. O Estado promove, na medida das disponibilidades
nacionais, a organização de um sistema de segurança
social.
3. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a
actividade e o funcionamento das instituições de
solidariedade social e de outras de reconhecido
interesse público sem carácter lucrativo.
Proteção Especial
- Artigo 18.º (Criança): 1. A criança tem direito a
protecção especial por parte da família, da comunidade
e do Estado, particularmente contra todas as formas de
abandono, discriminação, violência, opressão, abuso
sexual e exploração.
- Artigo 20.º (Terceira idade): 1. Todos os cidadãos de
terceira idade têm direito a protecção especial por parte
do Estado.
- Artigo 21.º(Cidadão portador de deficiência): 2. O Estado,
dentro das suas possibilidades, promove a protecção aos
cidadãos portadores de deficiência, nos termos da lei.
- Artigo 39.º (Família, casamento e maternidade): 4. A
maternidade é dignificada e protegida, assegurando-se a
todas as mulheres protecção especial durante a
gravidez e após o parto (...)
Plano do IV Governo Constitucional
(…) Este Governo irá desenvolver programas de
atribuição de subsídios aos mais pobres e vulneráveis,
que irão contribuir para o aumento da equidade social mas
também, materialmente, para a formação de capital
humano, essencial a um desenvolvimento sustentável.
(...) O Governo irá ainda considerar o desenvolvimento de
projectos-piloto, de “transferência de dinheiro
condicional”, na área da saúde e da educação para as
famílias mais pobres, à semelhança do que tem vindo a
ser realizado noutros países com sucesso.
Orgânica do Ministério de Solidariedade Social:
Assistência e Reinserção Social
- Desenvolver e implementar programas com vista a promoção
dos direitos dos portadores de deficiência;
- Desenvolver e implementar programas com vista a promoção
dos direitos dos idosos;
- Manter à disposição da comunidade um serviço funerário;
- Desenvolver e implementar as políticas e programas
direccionados às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Desenvolver e implementar as políticas e programas
direccionados aos centros de abrigo;
- Desenvolver e implementar programas com vista a promoção e
a defesa dos direitos da mulher, em coordenação com a
Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade;
- Desenvolver e implementar programas com vista a promoção e
a defesa dos direitos da criança;
Inserção do Programa BdM no contexto da
Proteção Social
Os conceitos presentes na Orgânica do MSS baseiam-se
na organização das ações e serviços por clientela
específica e vinculadas a vulnerabilidades e riscos
pessoais relacionados ao ciclo de vida, ao gênero ou à
incapacidade física. Isto fica ainda mais evidenciado pela
utilização do termo “pessoas em situação de
vulnerabilidade” e não famílias. Também não feita menção
à participação das comunidades na política e nos projetos
de assistência e reinserção social.
Conceitos: Pobreza
- A pobreza pode ser concebida de diferentes formas, o que
implica em diferentes maneiras de se identificar pessoas ou
família consideradas pobres e, também, na definição de
diferentes formas de interveção por parte do poder público.
- Os enfoques mais tradicionais de pobreza baseiam-se na
pobreza monetária ou em necessidades básicas
insatisfeitas. Estes dois enfoques concentram-se nos
resultados.
- Por outro lado, a identificação da pobreza através do
conceito de vulnerabilidade é orientada para os
processos.
Conceitos: Vulnerabilidade e Risco
No campo da proteção social vulnerabilidade e risco
são conceitos articulados e estão focados nas
estratégias adotadas pelas famílias e suas
consequências em médio e longo prazo para o bemestar destas. Ou seja, identificar quais situações de
risco e vulnerabilidade levam a quais estratégias e
quais as consequências destas estratégias para o
bem-estar das famílais (e seus membros) nos médio
e longo prazos.
Conceitos: Família
A família é o núcleo primário de produção e ditribuição de
bem-estar entre seus membros;
-
Em Timor-Leste, assim como em países menos
desenvolvidos onde o mercado ainda não é tão abrangente
na provisão de bens e serviços, observa-se ainda a
presença de uma estrutura familiar ampliada;
-
A família ampliada funciona como uma instância
intermediária entre o nível da família primária e o nível
comunitário, tendo assim uma função não desprezível na
produção e distribuição de bens e cuidados.
-
Proposta de Framework para a Política de
Assistência Social
Framework baseado nos conceitos de gestão de risco e
proteção social considerando-se as ações de mitigação e
superação da vulnerabilidade e pobreza como sendo de
competência da política de assistência social. E no
conceito de grau de complexidade dos serviços
demandados:
baixa complexidade (transferências financeiras e em
espécie);
- média
complexidade
(transferências
financeiras
associadas a ações de desenvolvimento familiar e
comunitário)
- alta
complexidade (abrigamento e atendimento
personalizado).
Melhoramento do Programa Bolsa da Mãe
Principal Recomendação
Construção de uma “escala de
vulnerabilidade” que determine a priorização da
seleção das famílias para a inclusão no
programa.
 Esta escala deverá ser construída através de
um conjunto de variáveis que expressem a
vulnerabilidade das famílias em relação a
determinadas dimensões.
 Cada variável deve estar associada a uma
pontuação que reflita seu peso na condição de
vunerabilidade.

Registro Único Social de Famílias
Vuneráveis
Cadastro contendo as informações das famílias
e pessoas “mais vulneráveis” em Timor Leste;
 Devem ser estabelecidas “quotas”
territoriais/espaciais para os níveis de aldeias que
se baseiem em indicadores objetivos de
vulnerabilidade;
 A realização do Censo de 2010 é uma grande
oportunidade para a construção de indicadores de
vulnerabilidade;
 A utilização de quotas consistirá em uma das
principais ferramentas de gestão e monitoramento
do programa.

Escala de Vulnerabilidades
Dimensão Capacidade de Cuidado
A) Situação da Mãe ou pessoa responsável pelo cuidado das crianças na família
a) Mãe ou responsável com marido ou companheiro sem deficiência ou doença crônica
(0,0)
b) Pai viúvo ou separado responsável pelas crianças
(3,0)
c) Mãe ou responsável com marido ou companheiro com deficência grave ou doença
crônica
(4,0)
d) Mãe ou responsável viúva, separada ou solteira
(4,0)
B) Número de adultos e jovens com 15 anos ou mais com capacidade para o
trabalho
a) 3 ou mais
(0,0)
b) 2
(1,0)
c) 1
(3,0)
C) Escolarização de adultos e jovens com 15 anos ou mais de idade
a) Pelo menos um adulto ou jovem com nível pré-secundário completo
b) Pelo menos um adulto ou jovem com nível primário completo
c) Pelo menos um adulto ou jovem afabetizado
d) Nenhum adulto ou jovem alfabetizado
(0,00)
(0,50)
(1,50)
(3,00)
Escala de Vulnerabilidades
Dimensão Demanda de Cuidado
D) Número de crianças de 0 a 5 anos
a) 0
(0,00)
b) 1
(1,00)
c) 2
(2,00)
d) 3 ou mais
(3,00)
E) Número de crianças de 6 a 11 anos
a) 0
(0,00)
b) 1
(0,50)
c) 2
(1,00)
d) 3 ou mais
(2,00)
F) Número de crianças de 12 a 14 anos
a) 0
(0,00)
b) 1
(0,50)
c) 2 ou mais
(1,00)
G) Número de crianças ou jovens com 17 anos ou menos portadores de deficiência
grave
a) 0
(0,00)
b) 1
(3,00)
c) 2 ou mais
(4,00)
Escala de Vulnerabilidades
Dimensão Complexidade
H) Presença na família de crianças de 0 a 5 anos sem vacinação adequada
Não
(0,00)
Sim
(2,00)
I) Presença na família de crianças de 6 a 8 anos fora da escola ou com elevada
defasagem escolar
Não
(0,00)
Sim
(2,00)
J) Presença na família de crianças de 9 a 14 anos fora da escola ou com elevada
defasagem escolar
Não
(0,00)
Sim
(2,00)
Download

NOTA TÉCNICA SOBRE O PROGRAMA BOLSA DA MÃE VERSÃO