A NOVA LEI ANTITRUSTE:
Panorama geral
Leopoldo Pagotto
Bruno Oliveira Maggi
São Paulo, 29 de novembro de 2011
EM BUSCA DA
INDEPENDÊNCIA
DECISÓRIA
• Reconhecimento
• Independência
• Política de Estado
• Mudança na mentalidade da
sociedade
Cenário
em 1994
•
•
•
•
Amadurecimento
Forte presença estatal
Controle de preços
Resistência da sociedade
National Champion
• Dificuldades interpretativas
• Falta de critérios objetivos
Primeiros
passos
Problemas
Formais
• Promulgação da Lei n. 8884/94
• Inobservância às recomendações do CADE
• Falta de liberdade do CADE
• Falta de pessoal
• Perda de memória institucional
• Falta de coordenação entre os órgãos
Problemas
Materiais
PEER REVIEW (OCDE)
OBJETIVOS DA LEI
“Há vários anos, tramita no
Congresso Nacional brasileiro um
projeto de lei de defesa da
concorrência abrangente, que
revisaria amplamente o SBDC e
resolveria muitos dos problemas
que há muito o atingem”
“Pretende-se tornar o sistema
mais seletivo na análise de fusões
e aquisições e mais rigoroso no
combate a cartéis, coibindo
operações abusivas, danosas ao
interesse público e contrário ao
senso comum (...).”
FIM DOS “3 GUICHÊS”
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SDE
SEAE
Emissão de
pareceres não
vinculativos
Emissão de
pareceres não
vinculativos
CADE
(autarquia)
DECISÃO FINAL
ProCADE
MPF
Emissão de
pareceres não
vinculativos
Emissão de
pareceres não
vinculativos
FIM DOS “3 GUICHÊS”
“Super-CADE”
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Decisão final –concentrações “mais complexas”
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
• Decisão final – concentrações
“menos complexas”
• instrução e emissão de
pareceres não-vinculativos
DEPARTAMENTO DE
ESTUDOS
ECONÔMICOS
Elaboração de pareceres e
estudos econômicos
NOVAS COMPETÊNCIAS
SDE
Competência residual para defesa do
consumidor.
SEAE
Advocacia da concorrência.
MPF
Pareceres em Processos Administrativos.
Age de ofício ou a pedido do relator.
NOVAS COMPETÊNCIAS
Procuradoria do CADE
•
•
•
•
Ênfase na defesa legal.
Reafirmação legislativa das restrições.
Embate com AGU.
Precedente do caso CADE x BACEN.
ANATEL
• Pouco transparente.
• Competência mantida apesar das críticas.
ESTRUTURA ATUAL
DO SBDC
FUNCIONÁRIOS DO SBDC
CADE
2005
2006
2007
2008
2009
Técnicos
51
54
51
48
49
Suporte
127
111
113
138
137
SDE
2005 2006 2007
2008
2009
Técnicos
35
37
34
28
32
Suporte
32
35
35
48
27
SEAE
2005 2006 2007
2008
2009
Técnicos
67
80
78
77
78
Suporte
101
85
77
67
72
Fonte: OECD & IDB, Lei e política de concorrência no Brasil ‐ uma revisão pelos pares. Paris: 2010, p. 52.
“todos os três órgãos do SBDC sofrem com a falta de mão‐de‐obra
qualificada e com a alta rotatividade de pessoal” (OECD & IDB, 2010: 51)
NOVOS CARGOS
Tendência à
burocratização
no sentido
weberiano
Contratação
de 200
funcionários
• Sem carreira específica
• Competição com outros órgãos
MAS...
• Mais de 30% dos novos cargos serão comissionados
– artigos 121, 124 e 125
• Atrair mais funcionários ou aparelhamento do órgão?
– SBDC: relativamente imune ao “toma lá dá cá” devido ao pequeno atrativo
– Poder de multar e cargos podem mudar interesse pelo CADE?
NOVA LOCALIZAÇÃO
SDE
FUTURO
CADE
Sociologia das instituições
LEI ATUAL
Processos Administrativos
CADE
SDE
ProCADE
MPF
PLENÁRIO
Atos de Concentração
SEAE
SDE
CADE
REPRESSÃO
CRIMINAL
INDENIZAÇÃO
CIVIL
TÉCNICA LEGISLATIVA
“agente ou representante” – art. 2º, § 2º
“entidade” – art. 4º
Obrigado!
Leopoldo Pagotto
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Bruno Oliveira Maggi
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