A NOVA LEI ANTITRUSTE: Panorama geral Leopoldo Pagotto Bruno Oliveira Maggi São Paulo, 29 de novembro de 2011 EM BUSCA DA INDEPENDÊNCIA DECISÓRIA • Reconhecimento • Independência • Política de Estado • Mudança na mentalidade da sociedade Cenário em 1994 • • • • Amadurecimento Forte presença estatal Controle de preços Resistência da sociedade National Champion • Dificuldades interpretativas • Falta de critérios objetivos Primeiros passos Problemas Formais • Promulgação da Lei n. 8884/94 • Inobservância às recomendações do CADE • Falta de liberdade do CADE • Falta de pessoal • Perda de memória institucional • Falta de coordenação entre os órgãos Problemas Materiais PEER REVIEW (OCDE) OBJETIVOS DA LEI “Há vários anos, tramita no Congresso Nacional brasileiro um projeto de lei de defesa da concorrência abrangente, que revisaria amplamente o SBDC e resolveria muitos dos problemas que há muito o atingem” “Pretende-se tornar o sistema mais seletivo na análise de fusões e aquisições e mais rigoroso no combate a cartéis, coibindo operações abusivas, danosas ao interesse público e contrário ao senso comum (...).” FIM DOS “3 GUICHÊS” MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MINISTÉRIO DA FAZENDA SDE SEAE Emissão de pareceres não vinculativos Emissão de pareceres não vinculativos CADE (autarquia) DECISÃO FINAL ProCADE MPF Emissão de pareceres não vinculativos Emissão de pareceres não vinculativos FIM DOS “3 GUICHÊS” “Super-CADE” TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Decisão final –concentrações “mais complexas” SUPERINTENDÊNCIA GERAL • Decisão final – concentrações “menos complexas” • instrução e emissão de pareceres não-vinculativos DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS Elaboração de pareceres e estudos econômicos NOVAS COMPETÊNCIAS SDE Competência residual para defesa do consumidor. SEAE Advocacia da concorrência. MPF Pareceres em Processos Administrativos. Age de ofício ou a pedido do relator. NOVAS COMPETÊNCIAS Procuradoria do CADE • • • • Ênfase na defesa legal. Reafirmação legislativa das restrições. Embate com AGU. Precedente do caso CADE x BACEN. ANATEL • Pouco transparente. • Competência mantida apesar das críticas. ESTRUTURA ATUAL DO SBDC FUNCIONÁRIOS DO SBDC CADE 2005 2006 2007 2008 2009 Técnicos 51 54 51 48 49 Suporte 127 111 113 138 137 SDE 2005 2006 2007 2008 2009 Técnicos 35 37 34 28 32 Suporte 32 35 35 48 27 SEAE 2005 2006 2007 2008 2009 Técnicos 67 80 78 77 78 Suporte 101 85 77 67 72 Fonte: OECD & IDB, Lei e política de concorrência no Brasil ‐ uma revisão pelos pares. Paris: 2010, p. 52. “todos os três órgãos do SBDC sofrem com a falta de mão‐de‐obra qualificada e com a alta rotatividade de pessoal” (OECD & IDB, 2010: 51) NOVOS CARGOS Tendência à burocratização no sentido weberiano Contratação de 200 funcionários • Sem carreira específica • Competição com outros órgãos MAS... • Mais de 30% dos novos cargos serão comissionados – artigos 121, 124 e 125 • Atrair mais funcionários ou aparelhamento do órgão? – SBDC: relativamente imune ao “toma lá dá cá” devido ao pequeno atrativo – Poder de multar e cargos podem mudar interesse pelo CADE? NOVA LOCALIZAÇÃO SDE FUTURO CADE Sociologia das instituições LEI ATUAL Processos Administrativos CADE SDE ProCADE MPF PLENÁRIO Atos de Concentração SEAE SDE CADE REPRESSÃO CRIMINAL INDENIZAÇÃO CIVIL TÉCNICA LEGISLATIVA “agente ou representante” – art. 2º, § 2º “entidade” – art. 4º Obrigado! Leopoldo Pagotto [email protected] Bruno Oliveira Maggi [email protected]