Alterações na legislação do CADE e as possíveis
consequências no direito concorrencial brasileiro.
Amanda Moreira Kraft
Pesquisa Voluntária
Orientador: Alexandre Ditzel Faraco
Introdução/Objetivos
Após anos de tramitação no Congresso Nacional a
nova lei de defesa da concorrência ganha vida. Utilizando do método comparativo entre a legislação
anterior e a atual, este estudo visa pontuar as principais alterações ocorridas, de forma a destacar os
aspectos positivos da nova lei de defesa da concorrência (Lei nº 12.529/11).
Método
A metodologia aplicada ao estudo em questão foi
baseada na análise teórica das principais doutrinas
e concepções formuladas acerca do tema. As atividades de pesquisa envolveram os seguintes subtemas: resgate histórico do direito concorrencial , deficiências da Lei 8.884/94 e a necessidade de uma
nova lei, principais alterações e o papel do CADE.
Referências
Calixto Salomão Filho, Celso Ribeiro Bastos, Eduardo Molan Gaban, Eros Roberto Grau, Paula A.
Forgioni, Sérgio Guerra, Vinicius Marques de
Carvalho (etc.)
Resultados/Discussão
Sem dúvida o ponto que mais sofreu alteração foi o de controle
de estrutura – controle sobre os atos de concentração. A legislação brasileira passa a adotar o sistema de controle prévio. As
operações que se enquadrarem dentro dos critérios utilizados
pelo CADE deverão ser previamente notificadas. Este sistema
é inovador, pois permite que a autarquia aja antes que qualquer
dano a concorrência ocorra. É claro que esta, além de outras
mudanças, trazem desafios: os custos das transações passam
a ser mais elevados e o trabalho do CADE deve ser cada vez
mais rápido e efetivo, afim de que não se prejudique os empresários. Como a própria legislação estipulou critérios que determinarão quais operações serão analisadas, percebe-se que várias ficarão de fora do controle prévio o que exige uma colaboração em conjunto, unindo o trabalho do CADE, do Poder Judiciário e da Sociedade Civil como um todo para que a concorrência seja devidamente protegida. É importante destacar que
o CADE atua na esfera administrativa e que nada impede
uma busca por reparação na esfera judicial.
Conclusões
Por mais que o direito da concorrência seja um ramo importante, ainda é pouca a produção doutrinária. A nova lei do CADE
passa a exigir uma maior colaboração entre as diversas áreas
do direito para que os avanços trazidos por esta lei possam ser
efetivados .
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