Alterações na legislação do CADE e as possíveis consequências no direito concorrencial brasileiro. Amanda Moreira Kraft Pesquisa Voluntária Orientador: Alexandre Ditzel Faraco Introdução/Objetivos Após anos de tramitação no Congresso Nacional a nova lei de defesa da concorrência ganha vida. Utilizando do método comparativo entre a legislação anterior e a atual, este estudo visa pontuar as principais alterações ocorridas, de forma a destacar os aspectos positivos da nova lei de defesa da concorrência (Lei nº 12.529/11). Método A metodologia aplicada ao estudo em questão foi baseada na análise teórica das principais doutrinas e concepções formuladas acerca do tema. As atividades de pesquisa envolveram os seguintes subtemas: resgate histórico do direito concorrencial , deficiências da Lei 8.884/94 e a necessidade de uma nova lei, principais alterações e o papel do CADE. Referências Calixto Salomão Filho, Celso Ribeiro Bastos, Eduardo Molan Gaban, Eros Roberto Grau, Paula A. Forgioni, Sérgio Guerra, Vinicius Marques de Carvalho (etc.) Resultados/Discussão Sem dúvida o ponto que mais sofreu alteração foi o de controle de estrutura – controle sobre os atos de concentração. A legislação brasileira passa a adotar o sistema de controle prévio. As operações que se enquadrarem dentro dos critérios utilizados pelo CADE deverão ser previamente notificadas. Este sistema é inovador, pois permite que a autarquia aja antes que qualquer dano a concorrência ocorra. É claro que esta, além de outras mudanças, trazem desafios: os custos das transações passam a ser mais elevados e o trabalho do CADE deve ser cada vez mais rápido e efetivo, afim de que não se prejudique os empresários. Como a própria legislação estipulou critérios que determinarão quais operações serão analisadas, percebe-se que várias ficarão de fora do controle prévio o que exige uma colaboração em conjunto, unindo o trabalho do CADE, do Poder Judiciário e da Sociedade Civil como um todo para que a concorrência seja devidamente protegida. É importante destacar que o CADE atua na esfera administrativa e que nada impede uma busca por reparação na esfera judicial. Conclusões Por mais que o direito da concorrência seja um ramo importante, ainda é pouca a produção doutrinária. A nova lei do CADE passa a exigir uma maior colaboração entre as diversas áreas do direito para que os avanços trazidos por esta lei possam ser efetivados .